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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAltera dispositivo nº 001/2017- Regimento Interno da Câmara Municipal de Corrente-PI e dá outras providências.
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a
Teá
.
e
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
d Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI -
ones C.N.P.J.: 02.505.890/001-19 CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662
e-mail: camara(Dcorrente. pi.leg.br - Site: https:/Awvww. corrente. pi. leg.br
Ertecemeçero =
RESOLUÇÃO Nº 001/2022
Altera dispositivo da Resolução n.º 001/2017 -
| Regimento Interno da Câmara Municipal de Corrente
| - PIe dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Art. 11, Inciso V, alínea k, do
Regimento Interno;
FAZ saber que a Câmara Municipal de Corrente — PI, pelo seu Plenário soberano, aprovou e o
Presidente do Legislativo promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O 86º do Art. 8º do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal — Resolução
n.º 001/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
(.)
$6º 4 eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da
Legislatura realizar-se-á até o fim do período ordinário, em
reunião especialmente convocada para esse fim, sendo os
eleitos empossados automaticamente em 1º de janeiro do
terceiro ano do mandato, devendo as chapas serem inscritas,
com todos os seus integrantes, em até 24 (vinte e quatro) horas
antes do início da sessão de eleição.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em sentido contrário.
Poder Legislativo Municipal de Corrente (PI), em 03 de maio de 2022.
meron, GC
Presidente
Câmara Mun. de Corrente-Pl
SALMERON CARVALHO DE SOUZA FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Corrente — PI.

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