| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara em razão da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) . |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Coen Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/hwww.corrente.pileg.br Decreto nº 002/2020. . Corrente-PI, 02 de abril de 2020. O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI, Sr. João Antônio Nogueira Filho. no uso de suas atribuições e com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis. torna público o presente Decreto: CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde - OMS - em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo corona vírus (COVID- 19), bem como a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, Portaria nº 188/GM/MPF, de 03 de fevereiro de 2020, nos termos do Decreto Federal nº 7.616 de 17 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo corona vírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, alertando para o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO as medidas para enfrentamento da enfermidade definidas na Portaria nº 356/GM/MS. de 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a prorrogação do Decreto nº 18.901, de 19 de março e 18.902, de 23 de março e as definições existentes no Decreto nº 18.884 de 13 de março de 2020, especialmente o definido em seu art. 9º, todos do Governo do Estado do Piauí, regulamentando a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e ainda o Decreto nº GM CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-Pl - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Anww.corrente. pi leg.br O o O O O E O or 18.895, de 19 de março que declara estado de emergência em todo o território do Estado do Piauí; CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronaviros (COVID-19), Decretada pelo Executivo Municipal de Corrente- PL nº 086/2020 e Decreto nº 091 de 31 de março, estabelecendo medidas de vigilância epidemiológicas; CONSIDERANDO que a medida mais eficaz até o momento continua sendo o isolamento social e, portanto, necessária; DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogadas as suspensões das reuniões das sessões da Câmara Municipal de Corrente-PI, até o dia 30 (trinta) de abril, bem como todos os prazos regimentais da Câmara podendo, se necessário, ocorrer reuniões de caráter urgente, após deliberação da Mesa Diretora; Art. 2º Ficam igualmente suspensas. até o dia 30 (trinta) de abril, todas as reuniões, atendimentos ao público externo, atendimento no PROCON Câmara, bem como quaisquer eventos já agendados no auditório do Plenário da Câmara Municipal de Corrente-PI; Parágrafo único: O atendimento será feito via e-mail: procon(dcorrente.pi.leg.br e pelo whatsapp (86) 99910-0671 Art. 3º O atendimento da Câmara Municipal de Corrente-PI ao público passará a ser virtual, pelo email: camaracorrente()gmail.com; Art. 4º Fica mantido a Comissão Representativa da Câmara Municipal de Corrente-PI definida na Portaria nº 003/2020; Ge | Es Ea e“ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Auww.corrente.pi.leg.br Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Corrente-PI, 02 de abril de 2020. João Antônio nabileiro Filho esidênte — Er É Corrente-Pl / João Antônio Nogueira Filho Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI Joabe Santana Ferreira Vice-Presidente Mlececo fl liueo Gnv VA a Márcio Antônio Barros Rocha 1º Secretário * deb Flávio Rivelino C. Barros 2º Secretário