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norma nº 2/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaDispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara em razão da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) .
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
Coen Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI -
CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
https:/hwww.corrente.pileg.br
Decreto nº 002/2020. . Corrente-PI, 02 de abril de 2020.
O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI, Sr.
João Antônio Nogueira Filho. no uso de suas atribuições e com fundamento no
Regimento Interno desta Casa de Leis. torna público o presente Decreto:
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde - OMS - em 30 de
janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo corona vírus (COVID-
19), bem como a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional,
Portaria nº 188/GM/MPF, de 03 de fevereiro de 2020, nos termos do Decreto Federal nº
7.616 de 17 de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo corona
vírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, alertando para
o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma
simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de
transmissão interna;
CONSIDERANDO as medidas para enfrentamento da enfermidade
definidas na Portaria nº 356/GM/MS. de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a prorrogação do Decreto nº 18.901, de 19 de março
e 18.902, de 23 de março e as definições existentes no Decreto nº 18.884 de 13 de
março de 2020, especialmente o definido em seu art. 9º, todos do Governo do Estado do
Piauí, regulamentando a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e ainda o Decreto nº
GM
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-Pl -
CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
https:/Anww.corrente. pi leg.br
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18.895, de 19 de março que declara estado de emergência em todo o território do Estado
do Piauí;
CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio
pelo novo Coronaviros (COVID-19), Decretada pelo Executivo Municipal de Corrente-
PL nº 086/2020 e Decreto nº 091 de 31 de março, estabelecendo medidas de vigilância
epidemiológicas;
CONSIDERANDO que a medida mais eficaz até o momento continua
sendo o isolamento social e, portanto, necessária;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as suspensões das reuniões das sessões da
Câmara Municipal de Corrente-PI, até o dia 30 (trinta) de abril, bem como todos os
prazos regimentais da Câmara podendo, se necessário, ocorrer reuniões de caráter
urgente, após deliberação da Mesa Diretora;
Art. 2º Ficam igualmente suspensas. até o dia 30 (trinta) de abril, todas
as reuniões, atendimentos ao público externo, atendimento no PROCON Câmara, bem
como quaisquer eventos já agendados no auditório do Plenário da Câmara Municipal de
Corrente-PI;
Parágrafo único: O atendimento será feito via e-mail:
procon(dcorrente.pi.leg.br e pelo whatsapp (86) 99910-0671
Art. 3º O atendimento da Câmara Municipal de Corrente-PI ao público
passará a ser virtual, pelo email: camaracorrente()gmail.com;
Art. 4º Fica mantido a Comissão Representativa da Câmara Municipal de
Corrente-PI definida na Portaria nº 003/2020;
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Ea e“ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI -
CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
https:/Auww.corrente.pi.leg.br
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Corrente-PI, 02 de abril de 2020.
João Antônio nabileiro Filho
esidênte —
Er É Corrente-Pl
/
João Antônio Nogueira Filho
Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI
Joabe Santana Ferreira
Vice-Presidente
Mlececo fl liueo Gnv VA a
Márcio Antônio Barros Rocha
1º Secretário *
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Flávio Rivelino C. Barros
2º Secretário

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