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norma nº 11/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAltera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº 461/2019 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Corrente para incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante 8 600 |
Bairro Nova Corrente - Corrente— Pizuí |
CEP G49g0-200 - CNPJ 06.554.257/0001-71
E-mait prefesura.corente.pib gmail.com
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2022, De 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
(9)
AP ROV AD Altera a redação do inciso V do art. 58
Em da Léi Municipal nº. 461/2009 que
vens D— dispõe sobre o Regime Próprio de
os CONTRA Previdência dos Servidores Públicos
votos Municipais de Corrente para incluir o
ABSTENÇÃO 5 piano de equacionamento do déficit
FALTA atuarial. .
com EMENDANH |
0 FREFEITO DE CORRENTE -— PÍ, no uso das atribuições que lhe são
confericas por Lei, faz saber que a Câriara Municipal aprovou e eu sanciono e
prorrul; o a seguinte Lei:
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Art. '? O inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº 461/2009 passa à vigorar com à
seguint. redação € planilha: |
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“sy - A contribuição me sal compulsória da Prefeitura,
Câmara, Autarquia e F ndações Públicas do Município,
incidente sobre o salári de contribuição dos servidores
ativos, inclusive sobre o! abono anual, no valor de 14%
(quatorze por certo) à cin) o de contribuição ordinária, bem
como conforme alíquotas definidas no plano de
equacionamento do défigit atuarial abaixo a título de
contribuição extraordinár
| Amo | Alíquota:
2022. | 12,60%
2023 [17,53% |
2024 [26,31%
2025 | 40,10%
2026 | 45,93%
2027. | 49,95%
[us L Side
[202922050 | 59,81%
plano É: equacionamento do déficit atuarial instituído pela Lei Ordinária nº 729 de 15
Art. 2º Ficam revogadas as atuais alíquotas ex! aordinárias definidas na tabela do .
32 de 31 de março de 2021.
+'s dezesabro de 2020 alterado pela Lei Ordinária nº
Art. 3º Esta Lei entra em vigor: |
Avenida Manoe! Lourenço Cavalcante nê 600
Bairro NovaCorrente— Corrente Pisuí
CEP 54980-099 - CNP] 05.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente. pi gmai.com
DG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
“y relação ao artigo 1º, a partir do rimeiro dia do quarto mês subsequente ao
ç g Pp q
de s vz f :blicação;
H- | ara os demais dispositivos, na data de sua publicação, revogando as disposições
em cont'ário.
PA ÁCIO DOIS IRMÃOS. EM CORRENTE, 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
o
Prefeito Municipal
GLADSON M
MASCARENHAS RIBEIRO

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