| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Altera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº 461/2019 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Corrente para incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante 8 600 | Bairro Nova Corrente - Corrente— Pizuí | CEP G49g0-200 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mait prefesura.corente.pib gmail.com | | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2022, De 03 DE NOVEMBRO DE 2022. (9) AP ROV AD Altera a redação do inciso V do art. 58 Em da Léi Municipal nº. 461/2009 que vens D— dispõe sobre o Regime Próprio de os CONTRA Previdência dos Servidores Públicos votos Municipais de Corrente para incluir o ABSTENÇÃO 5 piano de equacionamento do déficit FALTA atuarial. . com EMENDANH | 0 FREFEITO DE CORRENTE -— PÍ, no uso das atribuições que lhe são confericas por Lei, faz saber que a Câriara Municipal aprovou e eu sanciono e prorrul; o a seguinte Lei: | Art. '? O inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº 461/2009 passa à vigorar com à seguint. redação € planilha: | | “sy - A contribuição me sal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e F ndações Públicas do Município, incidente sobre o salári de contribuição dos servidores ativos, inclusive sobre o! abono anual, no valor de 14% (quatorze por certo) à cin) o de contribuição ordinária, bem como conforme alíquotas definidas no plano de equacionamento do défigit atuarial abaixo a título de contribuição extraordinár | Amo | Alíquota: 2022. | 12,60% 2023 [17,53% | 2024 [26,31% 2025 | 40,10% 2026 | 45,93% 2027. | 49,95% [us L Side [202922050 | 59,81% plano É: equacionamento do déficit atuarial instituído pela Lei Ordinária nº 729 de 15 Art. 2º Ficam revogadas as atuais alíquotas ex! aordinárias definidas na tabela do . 32 de 31 de março de 2021. +'s dezesabro de 2020 alterado pela Lei Ordinária nº Art. 3º Esta Lei entra em vigor: | Avenida Manoe! Lourenço Cavalcante nê 600 Bairro NovaCorrente— Corrente Pisuí CEP 54980-099 - CNP] 05.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente. pi gmai.com DG PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE “y relação ao artigo 1º, a partir do rimeiro dia do quarto mês subsequente ao ç g Pp q de s vz f :blicação; H- | ara os demais dispositivos, na data de sua publicação, revogando as disposições em cont'ário. PA ÁCIO DOIS IRMÃOS. EM CORRENTE, 03 DE NOVEMBRO DE 2022. o Prefeito Municipal GLADSON M MASCARENHAS RIBEIRO