br-locleg corpus explorer

← Corrente (PI)

norma nº 7/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaDispõe sobre a autorização da redução da jornada de trabalho para os servidores públicos, pais ou responsáveis por crianças com a síndrome do espectro autista e dá outras providências.
native_id33

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente
CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
PROJETO DE LEI Nº 007/2022 de 24 de outubro de 2022.
“Dispõe sobre a autorização da redução da jornada
(6)
oNAD de trabalho para os servidores públicos pais ou
AP : .
hey responsáveis por crianças com a síndrome do
qavoRÁvEIS o espectro autista e dá outras providências.”
votos contra E De autoria do Vereador: Luiz Augusto Louzeiro da
votos cão 0 Cunha.
pBsTEN
ALTA —
com eMENDANE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, faço
saber que a Câmara Municipal de Corrente, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido, no âmbito do município de Corrente-PI,
autorização pelo Poder Público municipal, a conceder redução da jornada de
trabalho ou licença especial aos servidores que sejam pais ou responsáveis por
crianças com a síndrome do espectro autista.
Paragrafo único- O servidor público ou a servidora pública que for pai
ou mãe de criança com a síndrome do espectro autista faz jus a redução da sua
jornada diária de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração integral.
Art. 2º Para a concessão de redução da carga horária ou da concessão
da licença de que tratam os artigos anteriores, deverá o servidor comprovar,
através de laudo devidamente firmado por médico psiquiatra, neurologista,
psicólogo ou neuropsicólogo, com indicação do grau da doença e da necessidade
de acompanhamento da criança pelo servidor.
Art. 3º Se ambos os pais da criança forem servidores públicos, apenas
a um deles poderá a ser concedida a redução da jornada de trabalho ou a licença
de que tratam, respectivamente, os arts.1º e 2º desta Lei.
Art.4º Aplica-se o disposto nesta Lei ao servidor público ou a servidora
pública que, não sendo pai ou mãe de criança com a síndrome do espectro
autista, seja seu responsável. Nesse caso, a criança deverá constar do acento
funcional do servidor ou da servidora como seu dependente.
Art.5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lej que
couber.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente
CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câ Municipal de Corrente-PI, em 24 de
outubro de 2022.
Luiz A o Lguzeiro da Cunha
- Vérgador UNIÃO-

open original →