| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização da redução da jornada de trabalho para os servidores públicos, pais ou responsáveis por crianças com a síndrome do espectro autista e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 PROJETO DE LEI Nº 007/2022 de 24 de outubro de 2022. “Dispõe sobre a autorização da redução da jornada (6) oNAD de trabalho para os servidores públicos pais ou AP : . hey responsáveis por crianças com a síndrome do qavoRÁvEIS o espectro autista e dá outras providências.” votos contra E De autoria do Vereador: Luiz Augusto Louzeiro da votos cão 0 Cunha. pBsTEN ALTA — com eMENDANE O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica garantido, no âmbito do município de Corrente-PI, autorização pelo Poder Público municipal, a conceder redução da jornada de trabalho ou licença especial aos servidores que sejam pais ou responsáveis por crianças com a síndrome do espectro autista. Paragrafo único- O servidor público ou a servidora pública que for pai ou mãe de criança com a síndrome do espectro autista faz jus a redução da sua jornada diária de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração integral. Art. 2º Para a concessão de redução da carga horária ou da concessão da licença de que tratam os artigos anteriores, deverá o servidor comprovar, através de laudo devidamente firmado por médico psiquiatra, neurologista, psicólogo ou neuropsicólogo, com indicação do grau da doença e da necessidade de acompanhamento da criança pelo servidor. Art. 3º Se ambos os pais da criança forem servidores públicos, apenas a um deles poderá a ser concedida a redução da jornada de trabalho ou a licença de que tratam, respectivamente, os arts.1º e 2º desta Lei. Art.4º Aplica-se o disposto nesta Lei ao servidor público ou a servidora pública que, não sendo pai ou mãe de criança com a síndrome do espectro autista, seja seu responsável. Nesse caso, a criança deverá constar do acento funcional do servidor ou da servidora como seu dependente. Art.5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lej que couber. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.7º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câ Municipal de Corrente-PI, em 24 de outubro de 2022. Luiz A o Lguzeiro da Cunha - Vérgador UNIÃO-