| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Institui o dia mundial do ciclista, no âmbito do município de Corrente -PI, a ser comemorado no dia 08 de julho de cada ano e dá outras providências. |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 PROJETO DE LEI Nº 008/2022 de 24 de outubro de 2022. O (6) E! A sa Institui o Dia Municipal do ciclista, no âmbito do em pes -DO EN TT Município de Corrente-PI, a ser comemorado no votos cons dia 08 de julho de cada ano, e dá outras providências. s vote é á E E gen? Vereador autor: Cristovam Aguiar Louzeiro Neto po e ea nn ente O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia do Ciclista no Município de Corrente-Pl, a ser celebrado no dia 08 de Julho de cada ano. Art. 2º - São os objetivos deste Dia: [= Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte: 1 — Promover à conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida: HI — Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. Art. 3º- O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Ciclista" através da Secretaria de Esportes assim como as demais secretarias Saúde e educação, realizando torneios e provas, palestras. seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e sensibilizar a sociedade a acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito. Art. 4º- Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Ao Dia Municipal do Ciclismo” Art.5º- Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: A bicicleta é um meio de transporte utilizado por muitas pessoas, tanto para chegar ao trabalho. escola, universidade, como em passeios entre amigos. Mas, além disso, o ciclismo pode ser usado para manter a forma física. Quando praticado de forma correta, os benefícios são muitos, dentre eles: resistência muscular. melhora do condicionamento físico. do sistema cardíaco, respiratório e muscular: ajuda a eliminar as gorduras localizadas; reduz o estresse; excelente atividade aeróbica e anaeróbica. O esporte é regido por diversas regras e enquadra-se em quadro categorias, sendo estas: provas de estradas, provas de pistas, provas de mountain bike e trilhas. Durante a prática do ciclismo é fundamental o uso do capacete e demais acessórios, para evitar bater a cabeça no chão, em uma eventual queda. O esporte apresenta riscos de corte, torções, e fraturas nas pernas e nos braços. O praticante deve ter o cuidado de não forçar demais seu ritmo para não prejudicar as articulações dos joelhos e tornozelos. Na data 08 de julho será a data para ser comemorado o Dia do Ciclista por HmaisCiclovia. já existe um grupo de atletas que desenvolvem essa atividade esportiva em nossa cidade será muito importante destacar a importância desse esporte. CÂMARA MUNICIPAL, em 24 de outubro de 2022 Cristoy; far Louzeiro Neto Vereador autor PSD