br-locleg corpus explorer

← Corrente (PI)

norma nº 8/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaInstitui o dia mundial do ciclista, no âmbito do município de Corrente -PI, a ser comemorado no dia 08 de julho de cada ano e dá outras providências.
native_id34

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente
CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
PROJETO DE LEI Nº 008/2022 de 24 de outubro de 2022.
O
(6)
E!
A sa Institui o Dia Municipal do ciclista, no âmbito do
em pes -DO
EN TT Município de Corrente-PI, a ser comemorado no
votos cons dia 08 de julho de cada ano, e dá outras providências.
s
vote é á E E
gen? Vereador autor: Cristovam Aguiar Louzeiro Neto
po e
ea nn
ente
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber
que a Câmara Municipal de Corrente, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Ciclista no Município de Corrente-Pl, a ser
celebrado no dia 08 de Julho de cada ano.
Art. 2º - São os objetivos deste Dia:
[= Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto
como meio de transporte:
1 — Promover à conscientização da importância do ciclismo e da prática de
esportes como instrumentos de qualidade de vida:
HI — Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º- O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do
Ciclista" através da Secretaria de Esportes assim como as demais secretarias Saúde e
educação, realizando torneios e provas, palestras. seminários, painéis e quaisquer outros
eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e
sensibilizar a sociedade a acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio
ambiente e para o trânsito.
Art. 4º- Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades
ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição
de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Ao
Dia Municipal do Ciclismo”
Art.5º- Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A bicicleta é um meio de transporte utilizado por muitas pessoas, tanto para chegar
ao trabalho. escola, universidade, como em passeios entre amigos. Mas, além disso, o
ciclismo pode ser usado para manter a forma física.
Quando praticado de forma correta, os benefícios são muitos, dentre eles:
resistência muscular. melhora do condicionamento físico. do sistema cardíaco,
respiratório e muscular: ajuda a eliminar as gorduras localizadas; reduz o estresse;
excelente atividade aeróbica e anaeróbica. O esporte é regido por diversas regras e
enquadra-se em quadro categorias, sendo estas: provas de estradas, provas de pistas,
provas de mountain bike e trilhas.
Durante a prática do ciclismo é fundamental o uso do capacete e demais
acessórios, para evitar bater a cabeça no chão, em uma eventual queda. O esporte
apresenta riscos de corte, torções, e fraturas nas pernas e nos braços.
O praticante deve ter o cuidado de não forçar demais seu ritmo para não prejudicar
as articulações dos joelhos e tornozelos.
Na data 08 de julho será a data para ser comemorado o Dia do Ciclista por
HmaisCiclovia. já existe um grupo de atletas que desenvolvem essa atividade esportiva
em nossa cidade será muito importante destacar a importância desse esporte.
CÂMARA MUNICIPAL, em 24 de outubro de 2022
Cristoy; far Louzeiro Neto
Vereador autor PSD

open original →