| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara em razão da disseminação do novo Coronavírus (Covid-19). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https://www.corrente.pileg.br mos E TT Decreto nº 001/2020. Corrente-PI, 16 de março de 2020. O Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI, João Antônio Nogueira Filho, no uso de suas atribuições e com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, torna público o presente Decreto: CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde - OMS - em 30 de janeiro de 2020. em decorrência da infecção humana pelo novo corona vírus (COVID-19), bem como a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, Portaria nº 188/GM/MF, de 03 de fevereiro de 2020, nos termos do Decreto Federal nº 7.616 de 17 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo corona vírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, alertando para o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO as medidas para enfrentamento da enfermidade definidas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020: CONSIDERANDO as definições existentes no Decreto nº 18.884 de 13 de março de 2020, especialmente o definido no art. 9º, do referido Decreto do Governo do Estado do Piauí. regulamentando a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020: CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavíros (COVID-19), Decretada pelo Executivo Municipal de Corrente-Pl, nº 086/2020, estabelecendo medidas de vigilância epidemiológicas: CONSIDERANDO que, embora ainda não tenham casos confirmados no âmbito do Município de Corrente-PI, porém visando intensificar medidas de combate preventivo e compreendendo que o cancelamento das reuniões é a medida que até agora se mostra mais eficiente: / CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Auww.corrente. pileg.br ai sa DECRE Art. 1º Ficam suspensas as reuniões das sessões da Câmara Municipal de Corrente-PI. pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ainda ser prorrogado, caso se mostre necessário. após deliberação da Mesa Diretora: Art. 2º Ficam igualmente suspensas, pelo mesmo prazo de 15 (quinze dias), todas as reuniões. atendimentos ao público externo, atendimento no PROCON Câmara, bem como quaisquer eventos já agendados no auditório do Plenário da Câmara Municipal de Corrente-PI; Art 3º O atendimento ao público passará a ser virtual, pelo email: camaracorrente(O gmail.com; Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Corrente-PI, 16 de março de 2020. Presidente da Câmara Municipal de Corrente-Pl À Serem Porca Joabe Santana Ferreira Vice-Presidente Iº Secretário Goo dou “lávio Rivelino €. Barros 2º Secretário