| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Cria na estrutura administrativa do poder legislativo municipal, os cargos que menciona e da outra providências |
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ESTADO DO PIAUÍ pe R$ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ y ; Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nas Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 PROJETO DE LEI Nº 009/2023 de 11 de Dezembro de 2023 Cria, na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, os cargos que menciona e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara, apresenta para apreciação e deliberação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Corrente (PI) os cargos de Coordenador do Procon Câmara, de que trata a Resolução n.º 04/2019 e Assistente do PROCON, conforme descritos no Anexo Único desta Lei; Art. 2º A carga horéria semanal de trabalho para ambos os cargos será de 40 horas semanais, conforme previamente estabelecido; Art. 3º Fica estabelecido que o Coordenador do Procon Câmara e o Assistente do PROCON exercerão suas funções de acordo com as atribuições descritas no Anexo Único desta Lei, bem como o estabelecido na Resolução n.º 04/2019; Art. 4º A remuneração correspondente aos cargos criados por esta Lei serão conforme descritos no Anexo Unico; APROVADO Emile Lg 20 voTos ravoráveis LO VOTOS CONTRA de) ABSTENÇÃO d9 FALTA OM COM EMENDA Nº ESTADO DO PIAUÍ . CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Ast. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas por dotação própria do Orçamento Municipal desse Poder Legislativo; Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Corrente (PI), 11 de dezembro de 2023. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente (PI). A de Souza Filho Ver. Cri Aristitcos Neto “Secretário Ver. Robério Freitas Lustosa 2º Secretário ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 ANEXO ÚNICO 1. Coordenador do Procon Câmara Natureza e Atribuições do Cargo: Planejar, elaborar, propor e coordenar a política municipal de proteção e defesa do consumidor; Orientar os consumidores quanto aos seus direitos e garantias; Receber, analisar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; Elaborar relatórios mensais das atividades do PROCON Câmara; Responsabilizar-se pela Assistência Jurídica a Consumidores bem como, pelo acompanhamento de Processos e de Julgamentos; Atuar efetivamente nas atividades administrativas do PROCON Câmara; Informar, conscientizar e motivar o consumidor, através dos diferentes meios de comunicação; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Carga Horária Semanr;!: 40 horas. Remuneração: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais. 2. Assistente do PROCON Natureza e Atribuições do Cargo: Contribuir com o desenvolvimento das atividades parlamentares e legislativas; auxiliar a atividade do parlamentar em suas esferas de atuação; sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares e administrativas; prestar assistência na administração do gabinete parlamentar e realizar outras atividades correlatas de apoio administrativo aos parlamentares, bem como auxiliar nas atividades legislativas e administrativas da Câmara. Carga Horária Semanal: 40 horas. Remuneração: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais. »""*: CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.: PROJETO DE LEI Nº 009/2023 PROPONENTE: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI. PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 009/2023. “ Cria, na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, os cargos que menciona e dá outras providências.” RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 009/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente - PI, que “ Cria, na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, os cargos que menciona e dá outras providências.” , onde se reuniram no dia 11 de Dezembro de 2023, na sala das comissões, pela Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise com fulcro no art. 26, |, “a”; art. 47, 81º e art. 122, Il, “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece que, obrigatoriamente, toda proposição será distribuída à Comissão de justiça e de redação para o exame da admissibilidade jurídica e legislativa. PARECER De fato, a norma insculpida no art. 26, |, “a” e art. 122, 1 “a”, no art. 26, | “a”; art. 47, 81º e art. 122, | “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é competência da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisar e deliberar sobre “ o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação”, com fundamento no art. 26, | “a”, bem como o que dispõe o art. 47, 81º, quanto a “ discussão e a votação do parecer e da proposição, serão realizadas na sala das CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 “4, Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI ora CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.: CRISTOVAM AGUIAR LOUZEIRO NETO RELATOR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO »*:*; CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI o C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 -- Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI CEP: 64980-000 — FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.: Site.: PROJETO DE LEI Nº 009/2023 PROPONENTE: MESA DIRITORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PI. PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 009/2023. “ Cria, na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, os cargos que menciona e dá outras providências”. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 009/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente — PI, que “ Cria, na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, os cargos que menciona e dá outras providências”, onde se reuniram no dia 11 de Dezembro de 2023, na sala das comissões, pelo Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para análise com fulcro no art. 26, ll, “af, hn" e“p”;art.47,81ºeart. 122, Il, “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece que, quando se tratar de matéria que envolve aspectos financeiros ou orçamentários públicos, deverá a mesma ser submetida à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentária. PARECER De fato, a norma insculpida no art. 26, Il, “a”, “Ph e“p”eart. 122,1 sb”, do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é competência da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, analisar e deliberar sobre “ assuntos relativos à ordem econômica municipal; matérias financeiras e orçamentárias públicas, normas gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direita e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; sistema tributário municipal e repartição das receitas tributárias; normas gerais de direito tributário; legislação referente a cada tributo; aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 e Ha * Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-Pl Cores CEP.: 64980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 —- 3573-2662 — e-mail.: amara(Dcorrente.pileg.br Site.: WMA nte.pi.leg.b Comissões. Cabe ao Presidente do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da matérias às Comissões ( art. 122 do R.I. ). O mesmo controle, já exercido no âmbito da Câmara dos Deputados, com base em seu Regimento Interno ( art. 137, 8 1º ), e no Regimento Interno do Senado Federal ( art. 48, XI ), sendo replicado em diversos outros regimentos internos de outros parlamentos brasileiros. DO PROJETO DE LEI Nº 009/2023 Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI Nº 009/2023, que “ Cria, na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, os cargos que menciona e dá outras providências.” de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente - PI, encontra-se em consonância com a legislação que regula a espécie, tendo o mesmo tramitado regularmente. Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei nº 009/2023, está apto a ser votado. Corrente — PI, 11 de Dezembro de 2023. NAIRA DO VAL NOGUEIRA PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. »»"*: CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 A Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI CEP.: 64980-000 —- FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.: Site.: importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Portanto, com fundamento nos citados dispositivos, bem como o que dispõe o art. 47, 81º, a “ discussão e a votação do parecer e da proposição, serão realizadas na sala das Comissões. Cabe ao Presidente do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da matérias às Comissões ( art. 122 do R.I. ). O mesmo controle, já exercido no âmbito da Câmara dos Deputados, com base em seu Regimento Interno ( art. 137, 8 1º ), e no Regimento Interno do Senado Federal ( art. 48, XI ), sendo replicado em diversos outros regimentos internos de outros parlamentos brasileiros. DO PROJETO DE LEI Nº 009/2023 Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI Nº 009/2023, que “ Cria, na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, os cargos que menciona e dá outras providências” e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente - PI, encontra-se em consonância com a legislação que regula a espécie, tendo o mesmo tramitado regularmente. Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei nº 009/2023, está apto a ser votado. ROBÉRIO FREITAS LUSTOSA PRESIDENTE COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 5 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P| CEP: 64980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.: Site.: GUSTAVO CAVALCANTE LEMOS ARÊA LEÃO RELATOR COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA SECRETÁRIO COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO