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norma nº 9/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaCria na estrutura administrativa do poder legislativo municipal, os cargos que menciona e da outra providências
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ESTADO DO PIAUÍ
pe R$ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
y ; Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro
Nas Nova Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
PROJETO DE LEI Nº 009/2023 de 11 de Dezembro de 2023
Cria, na estrutura
administrativa do Poder
Legislativo Municipal, os
cargos que menciona e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE, no
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno da Câmara, apresenta para apreciação e deliberação, o seguinte projeto de
lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Corrente (PI) os cargos de Coordenador do Procon Câmara, de que trata a
Resolução n.º 04/2019 e Assistente do PROCON, conforme descritos no Anexo
Único desta Lei;
Art. 2º A carga horéria semanal de trabalho para ambos os cargos será de 40
horas semanais, conforme previamente estabelecido;
Art. 3º Fica estabelecido que o Coordenador do Procon Câmara e o
Assistente do PROCON exercerão suas funções de acordo com as atribuições
descritas no Anexo Único desta Lei, bem como o estabelecido na Resolução n.º
04/2019;
Art. 4º A remuneração correspondente aos cargos criados por esta Lei serão
conforme descritos no Anexo Unico;
APROVADO
Emile Lg 20
voTos ravoráveis LO
VOTOS CONTRA de)
ABSTENÇÃO d9
FALTA OM
COM EMENDA Nº
ESTADO DO PIAUÍ .
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro
Nova Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Ast. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão
atendidas por dotação própria do Orçamento Municipal desse Poder Legislativo;
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Corrente (PI), 11 de dezembro de 2023.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente (PI).
A de Souza Filho
Ver. Cri Aristitcos Neto
“Secretário
Ver. Robério Freitas Lustosa
2º Secretário
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro
Nova Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
ANEXO ÚNICO
1. Coordenador do Procon Câmara
Natureza e Atribuições do Cargo: Planejar, elaborar, propor e coordenar a
política municipal de proteção e defesa do consumidor; Orientar os
consumidores quanto aos seus direitos e garantias; Receber, analisar e
encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades
representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; Elaborar
relatórios mensais das atividades do PROCON Câmara; Responsabilizar-se
pela Assistência Jurídica a Consumidores bem como, pelo acompanhamento de
Processos e de Julgamentos; Atuar efetivamente nas atividades administrativas
do PROCON Câmara; Informar, conscientizar e motivar o consumidor, através
dos diferentes meios de comunicação; Executar outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas.
Carga Horária Semanr;!: 40 horas.
Remuneração: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais.
2. Assistente do PROCON
Natureza e Atribuições do Cargo: Contribuir com o desenvolvimento das
atividades parlamentares e legislativas; auxiliar a atividade do parlamentar em
suas esferas de atuação; sugerir medidas para melhoria da execução das
atividades parlamentares e administrativas; prestar assistência na
administração do gabinete parlamentar e realizar outras atividades correlatas
de apoio administrativo aos parlamentares, bem como auxiliar nas atividades
legislativas e administrativas da Câmara.
Carga Horária Semanal: 40 horas.
Remuneração: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais.
»""*: CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI
CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.:
PROJETO DE LEI Nº 009/2023
PROPONENTE: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI.
PARECER
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 009/2023. “ Cria, na estrutura
administrativa do Poder Legislativo Municipal, os cargos
que menciona e dá outras providências.”
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 009/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Corrente - PI, que “ Cria, na estrutura administrativa do Poder
Legislativo Municipal, os cargos que menciona e dá outras providências.” , onde se
reuniram no dia 11 de Dezembro de 2023, na sala das comissões, pela Presidente da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise com fulcro no art. 26, |, “a”;
art. 47, 81º e art. 122, Il, “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece
que, obrigatoriamente, toda proposição será distribuída à Comissão de justiça e de
redação para o exame da admissibilidade jurídica e legislativa.
PARECER
De fato, a norma insculpida no art. 26, |, “a” e art. 122, 1 “a”, no art. 26, | “a”;
art. 47, 81º e art. 122, | “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é
competência da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisar e
deliberar sobre “ o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnicas e
processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da
Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação”, com
fundamento no art. 26, | “a”, bem como o que dispõe o art. 47, 81º, quanto a “
discussão e a votação do parecer e da proposição, serão realizadas na sala das
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
“4, Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI
ora CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.:
CRISTOVAM AGUIAR LOUZEIRO NETO
RELATOR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA
SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
»*:*; CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
o C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
-- Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI
CEP: 64980-000 — FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.:
Site.:
PROJETO DE LEI Nº 009/2023
PROPONENTE: MESA DIRITORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PI.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº
009/2023. “ Cria, na estrutura
administrativa do Poder Legislativo
Municipal, os cargos que menciona e dá
outras providências”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 009/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Corrente — PI, que “ Cria, na estrutura administrativa do Poder
Legislativo Municipal, os cargos que menciona e dá outras providências”, onde se
reuniram no dia 11 de Dezembro de 2023, na sala das comissões, pelo Presidente da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para análise com fulcro no art. 26, ll,
“af, hn" e“p”;art.47,81ºeart. 122, Il, “b”, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, que estabelece que, quando se tratar de matéria que envolve aspectos
financeiros ou orçamentários públicos, deverá a mesma ser submetida à Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, para o exame de compatibilidade ou adequação
orçamentária.
PARECER
De fato, a norma insculpida no art. 26, Il, “a”, “Ph e“p”eart. 122,1 sb”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é competência da COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, analisar e deliberar sobre “ assuntos
relativos à ordem econômica municipal; matérias financeiras e orçamentárias públicas,
normas gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas
as modalidades, para a administração pública direita e indireta, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público; sistema tributário municipal e repartição
das receitas tributárias; normas gerais de direito tributário; legislação referente a cada
tributo; aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
e Ha * Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-Pl
Cores CEP.: 64980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 —- 3573-2662 — e-mail.:
amara(Dcorrente.pileg.br Site.: WMA nte.pi.leg.b
Comissões. Cabe ao Presidente do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da
matérias às Comissões ( art. 122 do R.I. ). O mesmo controle, já exercido no âmbito da
Câmara dos Deputados, com base em seu Regimento Interno ( art. 137, 8 1º ), e no
Regimento Interno do Senado Federal ( art. 48, XI ), sendo replicado em diversos
outros regimentos internos de outros parlamentos brasileiros.
DO PROJETO DE LEI Nº 009/2023
Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI Nº
009/2023, que “ Cria, na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, os
cargos que menciona e dá outras providências.” de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Corrente - PI, encontra-se em consonância com a legislação que
regula a espécie, tendo o mesmo tramitado regularmente.
Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua
deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei nº 009/2023, está apto a
ser votado.
Corrente — PI, 11 de Dezembro de 2023.
NAIRA DO VAL NOGUEIRA
PRESIDENTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
»»"*: CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
A Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI
CEP.: 64980-000 —- FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.:
Site.:
importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à
compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual. Portanto, com fundamento nos citados
dispositivos, bem como o que dispõe o art. 47, 81º, a “ discussão e a votação do
parecer e da proposição, serão realizadas na sala das Comissões. Cabe ao Presidente
do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da matérias às Comissões ( art. 122 do R.I.
). O mesmo controle, já exercido no âmbito da Câmara dos Deputados, com base em
seu Regimento Interno ( art. 137, 8 1º ), e no Regimento Interno do Senado Federal (
art. 48, XI ), sendo replicado em diversos outros regimentos internos de outros
parlamentos brasileiros.
DO PROJETO DE LEI Nº 009/2023
Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI Nº
009/2023, que “ Cria, na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, os
cargos que menciona e dá outras providências” e dá outras providências”, de autoria
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente - PI, encontra-se em consonância
com a legislação que regula a espécie, tendo o mesmo tramitado regularmente.
Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua
deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei nº 009/2023, está apto a
ser votado.
ROBÉRIO FREITAS LUSTOSA
PRESIDENTE
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
5 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P|
CEP: 64980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.:
Site.:
GUSTAVO CAVALCANTE LEMOS ARÊA LEÃO
RELATOR
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA
SECRETÁRIO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO

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