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norma nº 12/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaDispõe sobre a regulamentação do polo de apoio Universitário Presencial de Educação a Distância, do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) em Corrente-PI, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Mangel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente— Corrente- Piaui
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
E-mail prefetura.corrente. piPgmail.com
Projeto de Lei Ordinária nº 012/2023, de 20 de setembro de 2023.
N ADO Dispõe sobre a Regulamentação Da criação do
AP RO o PIS, Polo de Apoio Universitário Presencial de
emsgBzA SA, Educação a Distância, do sistema Universidade
GavORÁVEIS LS Aberta do Brasil (UAB) em Corrente/PI e
NA CONTRA E outras providências.
vot E
ABSTENÇÃO
FALTA - a .
GLADSON MURILO MAS HAS RIBEIRO, Prefeito do Município de Corrente, Estado do
Piauí, o saber que a Câmara Municipal aprovou, e-eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - O Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância de Corrente/PI, está em
funcionamento desde do dia 24 de março de 2012, a presente lei regulamenta a sua Criação e
Manutenção. É
Art. 2º - O Polo de Apoio Presencial tem por finalidade o desenvolvimento da modalidade de
educação à distância, com a finalidade de oferecer cursos e programas de educação superior e pós-
graduação no Município, em parceria com o Ministério da Educação, através do Sistema Universidade
Aberta do Brasil - UAB, denominado Polo UAB, Corrente/PI.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação - SEMEC será responsável pela implementação
e manutenção do Polo no Município.
Art. 4º - São objetivos do polo Acadêmico de Apoio Presencial de Corrente:
I- Oferecer cursos superiores (Licenciatura e Bacharelado) nas diversas áreas de conhecimento,
através do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB;
IH - Ampliar e interiorizar o acesso à educação superior pública;
HI - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância,
através de Cursos de Especialização (latu Sensu) e cursos de Formação Continuada.
IV - Oferecer cursos de pós-graduação latu sensu e stricto sensu.
Art. 5º - Para fins desta Lei caracteriza-se o polo como unidade educacional de apoio presencial,
voltada para o desenvolvimento decentralizado de atividades pedagógicas e administrativas correlatas
aos cursos e programas ofertados à distância por instituições públicas de ensino superior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
àvenida Mancel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente — Corrente- Piaui
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente.piBgmail.com
Art. 6º - O Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema cumprirá suas
finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de colaboração com a União e a Secretaria
Municipal de Educação - SEMEC, mediante a oferta cursos e programas de educação a distância por
instituições públicas de ensino.
Art. 7º - Para a formalização do Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema
UAB, o Poder Executivo firmará acordo de cooperação técnica com a União e instituições públicas de
Educação à Distância.
Art. 8º - A infraestrutura física e logística de funcionamento do polo de apoio presencial será
responsabilidade do Município de Corrente, bem como aquelas relativas a laboratórios, bibliotecas
dentre outras.
Art. 9º - O poder Executivo Municipal deverá assegurar os recursos necessários e suficientes
para a execução dos projetos e cursos ofertados pelos Programas do Sistema Universidade Aberta do
Brasil - UAB, observando os seguintes requisitos:
I - Manutenção dos espaços físicos destinados ao polo presencial;
IH - Aquisição de materiais permanentes;
HI - Fornecimento de materiais para escritórios;
IV - Pagamento de funcionários cedidos/emprestados ao polo;
V - Outras necessidades apresentadas no decorrer do projeto.
Parágrafo único. O poder Executivo Municipal preencherá o quadro de funcionários do polo
de apoio presencial, executando a função tutorial presencial que é mantida pelo programa UAB.
Art. 10º - O poder Executivo Municipal disponibilizará para servir como polo o prédio
pertencente ao município, localizado no endereço: Praça Joaquim Nogueira Paranaguá, nº 73, Centro,
Corrente/PI, CEP: 64980-000; à Universidade Aberta do Brasil para uso da instalação do polo presencial
de Corrente, com espaço físico referente a salas de aula, pátio, banheiros, laboratório de Informática,
Biblioteca, sala de vídeo, laboratório de ciências, laboratório de física.
I- O polo de apoio presencial, instalado no espaço físico cedido pela Prefeitura Municipal de
Corrente ao programa UAB/Ensino à distância é um projeto autônomo e não está vinculado às atividades
desenvolvidas pelo Centro de Desenvolvimento e Educação.
II - A seleção do Coordenador do polo de Apoio Presencial obedecerá a diretrizes emanadas
pelo Ministério da Educação; é
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Mancel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente -Corrente- Piaui
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente pilbgmail.com
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HI - O coordenador do polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do Sistema - UAB,
cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do polo, em
relação as atividades educacionais administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução
entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições
de Ensino Superior, Município e Estudantes).
IV - A Coordenação é responsável pelo local cedido a instalações do polo de apoio presencial,
bem como todo o material didático e de aporte administrativo pertencentes ao polo, recebidos da
UAB/CAPES/IES/ Município e de todos os assuntos relativos ao funcionamento do mesmo;
V- Os servidores em exercício no polo de apoio presencial farão jus aos mesmos direitos e
vantagens como se estivessem em exercício na unidade escolar ou unidade de origem;
Art, 11º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias do Município.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM CORRENTE, 20 DE SETEMBRO DE 2023.
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
Prefeito Municipal

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