| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do polo de apoio Universitário Presencial de Educação a Distância, do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) em Corrente-PI, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Mangel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente— Corrente- Piaui CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mail prefetura.corrente. piPgmail.com Projeto de Lei Ordinária nº 012/2023, de 20 de setembro de 2023. N ADO Dispõe sobre a Regulamentação Da criação do AP RO o PIS, Polo de Apoio Universitário Presencial de emsgBzA SA, Educação a Distância, do sistema Universidade GavORÁVEIS LS Aberta do Brasil (UAB) em Corrente/PI e NA CONTRA E outras providências. vot E ABSTENÇÃO FALTA - a . GLADSON MURILO MAS HAS RIBEIRO, Prefeito do Município de Corrente, Estado do Piauí, o saber que a Câmara Municipal aprovou, e-eu sanciono seguinte Lei: Art. 1º - O Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância de Corrente/PI, está em funcionamento desde do dia 24 de março de 2012, a presente lei regulamenta a sua Criação e Manutenção. É Art. 2º - O Polo de Apoio Presencial tem por finalidade o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de oferecer cursos e programas de educação superior e pós- graduação no Município, em parceria com o Ministério da Educação, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, denominado Polo UAB, Corrente/PI. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação - SEMEC será responsável pela implementação e manutenção do Polo no Município. Art. 4º - São objetivos do polo Acadêmico de Apoio Presencial de Corrente: I- Oferecer cursos superiores (Licenciatura e Bacharelado) nas diversas áreas de conhecimento, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB; IH - Ampliar e interiorizar o acesso à educação superior pública; HI - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, através de Cursos de Especialização (latu Sensu) e cursos de Formação Continuada. IV - Oferecer cursos de pós-graduação latu sensu e stricto sensu. Art. 5º - Para fins desta Lei caracteriza-se o polo como unidade educacional de apoio presencial, voltada para o desenvolvimento decentralizado de atividades pedagógicas e administrativas correlatas aos cursos e programas ofertados à distância por instituições públicas de ensino superior. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE àvenida Mancel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente — Corrente- Piaui CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente.piBgmail.com Art. 6º - O Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de colaboração com a União e a Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, mediante a oferta cursos e programas de educação a distância por instituições públicas de ensino. Art. 7º - Para a formalização do Polo de Apoio Presencial de Educação à Distância, do Sistema UAB, o Poder Executivo firmará acordo de cooperação técnica com a União e instituições públicas de Educação à Distância. Art. 8º - A infraestrutura física e logística de funcionamento do polo de apoio presencial será responsabilidade do Município de Corrente, bem como aquelas relativas a laboratórios, bibliotecas dentre outras. Art. 9º - O poder Executivo Municipal deverá assegurar os recursos necessários e suficientes para a execução dos projetos e cursos ofertados pelos Programas do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, observando os seguintes requisitos: I - Manutenção dos espaços físicos destinados ao polo presencial; IH - Aquisição de materiais permanentes; HI - Fornecimento de materiais para escritórios; IV - Pagamento de funcionários cedidos/emprestados ao polo; V - Outras necessidades apresentadas no decorrer do projeto. Parágrafo único. O poder Executivo Municipal preencherá o quadro de funcionários do polo de apoio presencial, executando a função tutorial presencial que é mantida pelo programa UAB. Art. 10º - O poder Executivo Municipal disponibilizará para servir como polo o prédio pertencente ao município, localizado no endereço: Praça Joaquim Nogueira Paranaguá, nº 73, Centro, Corrente/PI, CEP: 64980-000; à Universidade Aberta do Brasil para uso da instalação do polo presencial de Corrente, com espaço físico referente a salas de aula, pátio, banheiros, laboratório de Informática, Biblioteca, sala de vídeo, laboratório de ciências, laboratório de física. I- O polo de apoio presencial, instalado no espaço físico cedido pela Prefeitura Municipal de Corrente ao programa UAB/Ensino à distância é um projeto autônomo e não está vinculado às atividades desenvolvidas pelo Centro de Desenvolvimento e Educação. II - A seleção do Coordenador do polo de Apoio Presencial obedecerá a diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação; é PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Mancel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente -Corrente- Piaui CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pilbgmail.com Ea HR, o RA E, a 3 EA se Ê s E E nã E HI - O coordenador do polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do Sistema - UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do polo, em relação as atividades educacionais administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes). IV - A Coordenação é responsável pelo local cedido a instalações do polo de apoio presencial, bem como todo o material didático e de aporte administrativo pertencentes ao polo, recebidos da UAB/CAPES/IES/ Município e de todos os assuntos relativos ao funcionamento do mesmo; V- Os servidores em exercício no polo de apoio presencial farão jus aos mesmos direitos e vantagens como se estivessem em exercício na unidade escolar ou unidade de origem; Art, 11º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM CORRENTE, 20 DE SETEMBRO DE 2023. GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO Prefeito Municipal