| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobra a denominação do Campo sintético, na Praça Correntino Paranaguá e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 OFÍCIO Nº 75/2024 Co: rente, 25 de Junho de 2024. Ao Exmº Sr. Prefeito, GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO Assunto: encaminhamento de resultado de votação de Projeton'01/2024 APROVADO POR UNANIMIDADE Cumprimentando a Vossa Excelência, venho encaminhar o Projeto nº16/2023 de autoria do Executivo Municipal: º Votação do projeto de lei nº01/2024 que dispõe sobre a denominação do Campo Society e dá outras providências. De autoria dos vereadores : Dionizio Rodrigues Nogueira Junior e Eduardo Lobato. De autoria do Executivo Municipal: Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro. Projeto nº01/2024 APROVADO POR UNANIMIDADE em Sessão Ordinária nº966 realizada em 24.06.2024. Vereadores Ausentes: Eduardo Lobato -PSD Paulo Henrique Dourado- SOLIDARIEDADE Gilmário Lustosa-SOLIDARIEDADE RW HE DE SOUZA FILHO Presidente -CMC Ao Exmº Sr. Prefeito, N GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO o xy nl ) tios ; CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P! CEP.: 64.980-000 — FONE. (89) 3573-3040 - 3573-2662 — e-mail: camara(Dcorrente pi.leg.br Site.: https:/Awww corrente pi leg.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024 PROPONENTE: PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024. “ Dispõe sobre a denominação do Campo Sintético na Praça Correntino Paranaguá e dá outras providências.” RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 01/2024, de autoria do Executivo Municipal, que “ Dispõe sobre a denominação do Campo Sintético na Praça Cofrentino Paranaguá e dá outras providências”, onde se reuniram no dia 24 de Junho de 2024, na sala das comissões, pela Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise com fulcro no art. 26,1, “a”; art. 47, 81º e art. 122, |, “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece que, obrigatoriamente, toda proposição será distribuída à Comissão de justiça e de redação para o exame da admissibilidade jurídica e legislativa. PARECER um De fato, a norma insculpida no art. 26,1, “a” eart. 122,1 “a ,noart. 26, | “a”; art. 47, 81º e art. 122, | “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é competência da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisar e deliberar sobre “ o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação”, com fundamento no art. 26, | “a”, bem como o que dispõe o art. 47, 81º, quanto a “ discussão e a votação do parecer e da proposição, serão realizadas na sala das CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P| CEP.: 64980-000 - FONE. (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.: camara(Dcorrente.pi.leg.br Site.: https:/Avww.corrente. pi leg.br Comissões. Cabe ao Presidente do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da matérias às Comissões (art. 122 do R.l. ). O mesmo controle, já exercido no âmbito da Câmara dos Deputados, com base em seu Regimento Interno ( art. 137,8 1º),e no Regimento Interno do Senado Federal ( art. 48, XI), sendo replicado em diversos outros regimentos internos de outros parlamentos brasileiros. DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024 Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024, que “Dispõe sobre a denominação do Campo Sintético na Praça Correntino Paranaguá e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, encontra-se em consonância com a legislação que regula a espécie, tendo o mesmo tramitado regularmente. Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2024, está apto a ser votado. Corrente — PI, 24 de Junho de 2024. NAIRA DO VAL NOGUEIRA PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail: camara(dcorrente pi.leg.br Site.: htt s:/Awww corrente pileg.br CRISTOVAM AGUIAR LOUZEIRO NETO RELATOR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO aj . ESTADO DO PIAUÍ ] CAMA ?A MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova ! Aa Corrente CEP.: 64.980-000 , C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 PROJETO DE LEI Nº 001/2024 Corrente, 29 de abril de 2024, “Dispõe sobre a denominação do Campo sintético na Praça Correntino Paranaguá e dá outras providências”. nº º O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO “PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominado o Campo sintético na Praça Correntino Paranaguá, em Homenagem ao Sr. JOÃO PEDRO MASCARENHAS MESSIAS NOGUEIRA PARANAGUÁ: Campo sintético Sr. JOÃO PEDRO MASCARENHAS MESSIAS NOGUEIRA PARANAGUÁ. Art. 2º Ficando autorizado o município, a utilizar a referida denominação em torns os documentos públicos referente aquele Campo sintético. Art. 3º. A presente Lei, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corrente-PI, em 29 de abril ' ? ( IRA JUNIOR A E NO Ed cando os 2a AR s Ss “ EDUA" DO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO RM é PA Vereador Autor PSD “O PA