br-locleg corpus explorer

← Corrente (PI)

norma nº 1/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDispõe sobra a denominação do Campo sintético, na Praça Correntino Paranaguá e dá outras providências.
native_id49

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
OFÍCIO Nº 75/2024
Co: rente, 25 de Junho de 2024.
Ao Exmº Sr. Prefeito,
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
Assunto: encaminhamento de resultado de votação de Projeton'01/2024
APROVADO POR UNANIMIDADE
Cumprimentando a Vossa Excelência, venho encaminhar o Projeto
nº16/2023 de autoria do Executivo Municipal:
º Votação do projeto de lei nº01/2024 que dispõe sobre a
denominação do Campo Society e dá outras providências. De autoria dos
vereadores : Dionizio Rodrigues Nogueira Junior e Eduardo Lobato.
De autoria do Executivo Municipal: Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro.
Projeto nº01/2024 APROVADO POR UNANIMIDADE em Sessão Ordinária nº966
realizada em 24.06.2024. Vereadores Ausentes:
Eduardo Lobato -PSD
Paulo Henrique Dourado- SOLIDARIEDADE
Gilmário Lustosa-SOLIDARIEDADE
RW HE DE SOUZA FILHO
Presidente -CMC
Ao Exmº Sr. Prefeito, N
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO o
xy
nl
)
tios
; CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P!
CEP.: 64.980-000 — FONE. (89) 3573-3040 - 3573-2662 — e-mail:
camara(Dcorrente pi.leg.br Site.: https:/Awww corrente pi leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024
PROPONENTE:
PARECER
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024. “ Dispõe sobre
a denominação do Campo Sintético na Praça Correntino
Paranaguá e dá outras providências.”
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 01/2024, de autoria do Executivo Municipal, que “
Dispõe sobre a denominação do Campo Sintético na Praça Cofrentino Paranaguá e
dá outras providências”, onde se reuniram no dia 24 de Junho de 2024, na sala das
comissões, pela Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para
análise com fulcro no art. 26,1, “a”; art. 47, 81º e art. 122, |, “a”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, que estabelece que, obrigatoriamente, toda proposição será
distribuída à Comissão de justiça e de redação para o exame da admissibilidade
jurídica e legislativa.
PARECER
um
De fato, a norma insculpida no art. 26,1, “a” eart. 122,1 “a ,noart. 26, | “a”;
art. 47, 81º e art. 122, | “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é
competência da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisar e
deliberar sobre “ o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnicas e
processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da
Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação”, com
fundamento no art. 26, | “a”, bem como o que dispõe o art. 47, 81º, quanto a “
discussão e a votação do parecer e da proposição, serão realizadas na sala das
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P|
CEP.: 64980-000 - FONE. (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.:
camara(Dcorrente.pi.leg.br Site.: https:/Avww.corrente. pi leg.br
Comissões. Cabe ao Presidente do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da
matérias às Comissões (art. 122 do R.l. ). O mesmo controle, já exercido no âmbito da
Câmara dos Deputados, com base em seu Regimento Interno ( art. 137,8 1º),e no
Regimento Interno do Senado Federal ( art. 48, XI), sendo replicado em diversos
outros regimentos internos de outros parlamentos brasileiros.
DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024
Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 01/2024, que “Dispõe sobre a denominação do Campo Sintético na
Praça Correntino Paranaguá e dá outras providências”, de autoria do Executivo
Municipal, encontra-se em consonância com a legislação que regula a espécie, tendo o
mesmo tramitado regularmente.
Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua
deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2024, está
apto a ser votado.
Corrente — PI, 24 de Junho de 2024.
NAIRA DO VAL NOGUEIRA
PRESIDENTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI
CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail:
camara(dcorrente pi.leg.br Site.: htt s:/Awww corrente pileg.br
CRISTOVAM AGUIAR LOUZEIRO NETO
RELATOR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA
SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
aj . ESTADO DO PIAUÍ
] CAMA ?A MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
! Aa Corrente CEP.: 64.980-000
, C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
PROJETO DE LEI Nº 001/2024 Corrente, 29 de abril de 2024,
“Dispõe sobre a denominação
do Campo sintético na Praça
Correntino Paranaguá e dá
outras providências”.
nº
º O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO
“PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado o Campo sintético na Praça
Correntino Paranaguá, em Homenagem ao Sr. JOÃO PEDRO
MASCARENHAS MESSIAS NOGUEIRA PARANAGUÁ: Campo
sintético Sr. JOÃO PEDRO MASCARENHAS MESSIAS NOGUEIRA
PARANAGUÁ.
Art. 2º Ficando autorizado o município, a utilizar a referida
denominação em torns os documentos públicos referente aquele
Campo sintético.
Art. 3º. A presente Lei, entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Corrente-PI, em
29 de abril ' ?
( IRA JUNIOR
A
E NO
Ed cando os 2a AR s Ss “
EDUA" DO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO RM é PA
Vereador Autor PSD “O PA

open original →