| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 OFÍCIO Nº 78/2024 Corrente, 25 de Junho de 2024. Ao Exmº Sr. Prefeito, GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO Assunto: encaminhamento de resultado de votação de Projeton'05/2024 APROVADO POR UNANIMIDADE Cumprimentando a Vossa Excelência, venho encaminhar o Projeto nº05/2024 de autoria do Executivo Municipal: Votação do Projeto de Lei nº05 LDO 2025 De autoria do Executivo Municipal: Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro. Com emenda Modificativa nº01/2024 Com Emenda Supressiva nº01/2024 Projeto de Lei nº005/2024 APROVADO POR UNANIMIDADE em Sessão Ordinária nº966 realizada em 24.06.2024. Vereadores Ausentes: Eduardo Lobato -PSD Paulo Henrique Dourado- SOLIDARIEDADE Gilmário Lustosa-SOLIDARIED.. DE Atenciosamente, Ao Exmº Sr. Prefeito, GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO Hdr a mam: CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida-Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail. : camara(Dcorrente.pi.leg.br Site.: htt S:/Awww corrente pileg.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024 PROPONENTE: EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024. “ DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 05/2024, de autoria do Executivo Municipal, que “ Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual Para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências”, onde se reuniram nos dias 21 e 24 de Junho de 2024, na sala das comissões, pela Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise com fulcro no art. 26, |, “a”; art. 47, 81º e art. 122, Il, “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece que, obrigatoriamente, toda proposição será distribuída à Comissão de justiça e de redação para o exame da admissibilidade jurídica e legislativa. PARECER De fato, a norma insculpida no art. 26, |, “a” e art. 122,1 “a”, no art. 26, | “a” ; art. 47, 81º e art. 122, | “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é competência da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisar e deliberar sobre “ o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação”, com Mei CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI CEP.: 64.980-000 — FONE.: (89) 3573-3040 - 3573-2662 — e-mail: camaraçdcorrente.pi.leg.br Site.: https:/Awww.corrente.pi.leg.br fundamento no art. 26, | “a”, bem como o que dispõe o art. 47, $1º, quanto a “ discussão e a votação do parecer e da proposição, serão realizadas na sala das Comissões. Cabe ao Presidente do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da matérias às Comissões ( art. 122 do R.l. ). O mesmo controle, já exercido no âmbito da Câmara dos Deputados, com base em seu Regimento Interno (art. 137,8 1º ),e no Regimento Interno do Senado Federal ( art. 48, XI ), sendo replicado em diversos outros regimentos internos de outros parlamentos brasileiros. DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024 Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, encontra-se em consonância com a legislação que regula a espécie, tendo o mesmo tramitado regularmente. Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei Ordinária nº 05/2024, está apto a ser votado. Corrente — PI, 24 de Junho de 2024. NAIRA DO VAL NPGUEIRA PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. gt MK dr x NM r . mom: CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P| CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 - 3573-2662 — e-mail: camara(QDcorrente.pi.leg.br Site.: https:/Avww.corrente.pi.leg.br CRISTOVAM AGUIAR LOUZEIRO NETO RELATOR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO mam: CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P| CEP.: 64.980-000 — FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 - e-mail: camaraQDcorrente.pi.leg.br Site. https:/Anww.corrente.pi.leg.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024 PROPONENTE: EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024. “ DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 05/2024, de autoria do Executivo Municipal, que “ Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências ”, onde se reuniram nos dias 21 e 24 de Junho de 2024, na sala das comissões, pelo Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para análise com fulcro no art. 26,11, “a, SF ch” e “p”; art. 47, 81º e art. 122, Il, “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece que, quando se tratar de matéria que envolve aspectos financeiros ou orçamentários públicos, deverá a mesma ser submetida à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentária. PARECER De fato, a norma insculpida no art. 26, Ca”, “Ph” e“p”eart. 122,1 “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é competência da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, analisar e deliberar sobre “ assuntos relativos à ordem econômica municipal; matérias financeiras e orçamentárias públicas, normas gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direita e indireta, incluídas as fundações derem: CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-P! C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 - e-mail.: camara(Dcorrente.pi.leg.br Site.: https:/Awmww.corrente. ileg.br instituídas e mantidas pelo Poder Público; sistema tributário municipal e repartição das receitas tributárias; normas gerais de direito tributário; legislação referente a cada tributo; aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Portanto, com fundamento nos citados dispositivos, bem como o que dispõe o art. 47, 81º, a “ discussão e a votação do parecer e da proposição, serão realizadas na sala das Comissões. Cabe ao Presidente do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da matérias às Comissões (art. 122 do Ri. ). O mesmo controle, já exercido no âmbito da Câmara dos Deputados, com base em seu Regimento Interno ( art. 137, 8 1º), e no Regimento Interno do Senado Federal ( art. 48, XI ), sendo replicado em diversos outros regimentos internos de outros parlamentos brasileiros. DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024 Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências ”, de autoria do Executivo Municipal, encontra-se em consonância com a legislação que regula a espécie, tendo o mesmo tramitado regularmente. Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei Ordinária nº 05/2024, está apto a ser votado. Corrente — PI, 24 de Junho de 20247 Tá ROBÉRIO FREITAS LUSTOSA PRESIDENTE COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. [e 2] CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P| CEP.: 64.980-000 — FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail: camara(Dcorrente pi leg.br Site.: htt S:/Awww corrente pileg.br GUSTAVO CAVALCANTE LEMOS ARÊA LEÃO RELATOR COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA SECRETÁRIO COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO dg , ESTADO DO PIAUÍ ] k CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ de e E É E Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova YN E Corrente CEP.: 64.980-000 <A C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Corrente24 de Junho de 2024. Emenda Modificativa NS01 ao Projeto de Lei nº05/2024 LDO 2025 No ANEXO DE METAS E DIRETRIZES DA SEMTAC: ONDE LÊ-SE: NO ITEM 21. Instalação do CRAS na região de Santa Marta. LEIA -SE: NO ITEM 21. Manutenção do CRAS na região de Santa Marta. Em «nTOS FAVO! RÁVEIS ——— — E ns CONTRA LD ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 se =” a RAE açe Corrente, 24 de Junho de 2024. Emenda Supressiva Nº01 ao Projeto de Lei nº05/2024 LDO 2025 No ANEXO DE METAS E DIRETRIZES DA SEMTAC: ONDE LÊ-SE: NO ITEM 28. Que seja reativado o CRAS de região de Santa Marta. Suprime-se: NO ITEM 28 ia PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ EA gi; AV. Manoel Lourenço Cavalcante, 600 - Bairro Nova Corrente Ê É Fone: 89-3573-1908 — CEP 64980-000 - Corrente — Piauí ú = CNPINº 06.554.257/0001-71 e-mail: prefeitura.corrente.pi(ogmail.com L. D. O LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025 ADMINISTRAÇÃO: GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente —Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/000171 E-mait prefetura.corrente.piBgmai.com oi PRI o REL LEI ORDINARIA Nº 05 CORRENTE-PI, 17 DE MAIO DE 2024. votos il DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ros ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI na Q ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O ABSTENÇÃO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos. 55, 82º, III, e 74, III, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município de Corrente para o Exercício Financeiro de 2025, nos termos do art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, do art. 4º, I, alíneas “a e b” da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Orgânica do Município, da Lei no 4.320/64, da Portaria nº 340 STN, de 26/04/2006; Portaria nº 765/2017 de 15/09/2017 e 48, parágrafo único, e de acordo com as Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais, compreendendo: 1 = As prioridades e metas da Administração Pública Municipal: I — As diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; II — A organização e estrutura dos orçamentos; IV — Disposições relativas à Dívida Municipal; V — Disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; VI — As disposições relativas aos dispêndios com Pessoal e Encargos Sociais: VII — As disposições sobre alterações tributárias do Município e medidas para o incremento da receita, para o Exercício Financeiro correspondente; VIII — Dispõe sobre a reserva de contingência IX — Outras disposições.