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norma nº 5/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDispõe sobre as diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
OFÍCIO Nº 78/2024
Corrente, 25 de Junho de 2024.
Ao Exmº Sr. Prefeito,
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
Assunto: encaminhamento de resultado de votação de Projeton'05/2024
APROVADO POR UNANIMIDADE
Cumprimentando a Vossa Excelência, venho encaminhar o Projeto
nº05/2024 de autoria do Executivo Municipal:
Votação do Projeto de Lei nº05 LDO 2025 De autoria do Executivo
Municipal: Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro.
Com emenda Modificativa nº01/2024
Com Emenda Supressiva nº01/2024
Projeto de Lei nº005/2024 APROVADO POR UNANIMIDADE em Sessão Ordinária
nº966 realizada em 24.06.2024. Vereadores Ausentes:
Eduardo Lobato -PSD
Paulo Henrique Dourado- SOLIDARIEDADE
Gilmário Lustosa-SOLIDARIED.. DE
Atenciosamente,
Ao Exmº Sr. Prefeito,
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
Hdr a
mam: CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida-Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI
CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail. :
camara(Dcorrente.pi.leg.br Site.: htt S:/Awww corrente pileg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024
PROPONENTE: EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024. “ DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 05/2024, de autoria do Executivo Municipal, que “
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual
Para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências”, onde se reuniram nos
dias 21 e 24 de Junho de 2024, na sala das comissões, pela Presidente da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, para análise com fulcro no art. 26, |, “a”; art. 47, 81º e
art. 122, Il, “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece que,
obrigatoriamente, toda proposição será distribuída à Comissão de justiça e de redação
para o exame da admissibilidade jurídica e legislativa.
PARECER
De fato, a norma insculpida no art. 26, |, “a” e art. 122,1 “a”, no art. 26, | “a” ;
art. 47, 81º e art. 122, | “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é
competência da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisar e
deliberar sobre “ o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnicas e
processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da
Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação”, com
Mei CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI
CEP.: 64.980-000 — FONE.: (89) 3573-3040 - 3573-2662 — e-mail:
camaraçdcorrente.pi.leg.br Site.: https:/Awww.corrente.pi.leg.br
fundamento no art. 26, | “a”, bem como o que dispõe o art. 47, $1º, quanto a “
discussão e a votação do parecer e da proposição, serão realizadas na sala das
Comissões. Cabe ao Presidente do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da
matérias às Comissões ( art. 122 do R.l. ). O mesmo controle, já exercido no âmbito da
Câmara dos Deputados, com base em seu Regimento Interno (art. 137,8 1º ),e no
Regimento Interno do Senado Federal ( art. 48, XI ), sendo replicado em diversos
outros regimentos internos de outros parlamentos brasileiros.
DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024
Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 05/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras
providências”, de autoria do Executivo Municipal, encontra-se em consonância com a
legislação que regula a espécie, tendo o mesmo tramitado regularmente.
Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua
deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei Ordinária nº 05/2024, está
apto a ser votado.
Corrente — PI, 24 de Junho de 2024.
NAIRA DO VAL NPGUEIRA
PRESIDENTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
gt MK dr
x NM r .
mom: CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P|
CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 - 3573-2662 — e-mail:
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CRISTOVAM AGUIAR LOUZEIRO NETO
RELATOR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA
SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
mam: CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P|
CEP.: 64.980-000 — FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 - e-mail:
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024
PROPONENTE: EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 05/2024. “ DISPÕE SOBRE
AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 05/2024, de autoria do Executivo Municipal, que “
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução da Lei Orçamentária Anual
para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências ”, onde se reuniram nos
dias 21 e 24 de Junho de 2024, na sala das comissões, pelo Presidente da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, para análise com fulcro no art. 26,11, “a, SF ch”
e “p”; art. 47, 81º e art. 122, Il, “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que
estabelece que, quando se tratar de matéria que envolve aspectos financeiros ou
orçamentários públicos, deverá a mesma ser submetida à Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, para o exame de compatibilidade ou adequação
orçamentária.
PARECER
De fato, a norma insculpida no art. 26, Ca”, “Ph” e“p”eart. 122,1 “b”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é competência da COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, analisar e deliberar sobre “ assuntos
relativos à ordem econômica municipal; matérias financeiras e orçamentárias públicas,
normas gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas
as modalidades, para a administração pública direita e indireta, incluídas as fundações
derem: CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-P!
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI
CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 - e-mail.:
camara(Dcorrente.pi.leg.br Site.: https:/Awmww.corrente. ileg.br
instituídas e mantidas pelo Poder Público; sistema tributário municipal e repartição
das receitas tributárias; normas gerais de direito tributário; legislação referente a cada
tributo; aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que
importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à
compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual. Portanto, com fundamento nos citados
dispositivos, bem como o que dispõe o art. 47, 81º, a “ discussão e a votação do
parecer e da proposição, serão realizadas na sala das Comissões. Cabe ao Presidente
do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da matérias às Comissões (art. 122 do Ri.
). O mesmo controle, já exercido no âmbito da Câmara dos Deputados, com base em
seu Regimento Interno ( art. 137, 8 1º), e no Regimento Interno do Senado Federal (
art. 48, XI ), sendo replicado em diversos outros regimentos internos de outros
parlamentos brasileiros.
DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2024
Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 05/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e Execução
da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras
providências ”, de autoria do Executivo Municipal, encontra-se em consonância com a
legislação que regula a espécie, tendo o mesmo tramitado regularmente.
Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua
deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei Ordinária nº 05/2024, está
apto a ser votado.
Corrente — PI, 24 de Junho de 20247
Tá
ROBÉRIO FREITAS LUSTOSA
PRESIDENTE
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
[e 2] CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P|
CEP.: 64.980-000 — FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail:
camara(Dcorrente pi leg.br Site.: htt S:/Awww corrente pileg.br
GUSTAVO CAVALCANTE LEMOS ARÊA LEÃO
RELATOR
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA
SECRETÁRIO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
dg , ESTADO DO PIAUÍ ]
k CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ
de e E
É E Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
YN E Corrente CEP.: 64.980-000
<A C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Corrente24 de Junho de 2024.
Emenda Modificativa NS01 ao Projeto de Lei nº05/2024 LDO 2025
No ANEXO DE METAS E DIRETRIZES DA SEMTAC:
ONDE LÊ-SE:
NO ITEM 21. Instalação do CRAS na região de Santa Marta.
LEIA -SE:
NO ITEM 21. Manutenção do CRAS na região de Santa Marta.
Em
«nTOS FAVO!
RÁVEIS ——— —
E
ns CONTRA LD
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
se
=”
a
RAE açe
Corrente, 24 de Junho de 2024.
Emenda Supressiva Nº01 ao Projeto de Lei nº05/2024 LDO 2025
No ANEXO DE METAS E DIRETRIZES DA SEMTAC:
ONDE LÊ-SE:
NO ITEM 28. Que seja reativado o CRAS de região de Santa Marta.
Suprime-se:
NO ITEM 28
ia PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ
EA gi; AV. Manoel Lourenço Cavalcante, 600 - Bairro Nova Corrente
Ê É Fone: 89-3573-1908 — CEP 64980-000 - Corrente — Piauí
ú = CNPINº 06.554.257/0001-71
e-mail: prefeitura.corrente.pi(ogmail.com
L. D. O
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025
ADMINISTRAÇÃO: GLADSON MURILO
MASCARENHAS RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente —Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/000171
E-mait prefetura.corrente.piBgmai.com
oi PRI o REL LEI ORDINARIA Nº 05 CORRENTE-PI, 17 DE MAIO DE 2024.
votos il DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ros ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
na Q ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O
ABSTENÇÃO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos. 55, 82º, III, e 74, III, da Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município de Corrente
para o Exercício Financeiro de 2025, nos termos do art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, do
art. 4º, I, alíneas “a e b” da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal,
da Lei Orgânica do Município, da Lei no 4.320/64, da Portaria nº 340 STN, de 26/04/2006;
Portaria nº 765/2017 de 15/09/2017 e 48, parágrafo único, e de acordo com as Metas Fiscais e
Anexo de Riscos Fiscais, compreendendo:
1 = As prioridades e metas da Administração Pública Municipal:
I — As diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
II — A organização e estrutura dos orçamentos;
IV — Disposições relativas à Dívida Municipal;
V — Disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
VI — As disposições relativas aos dispêndios com Pessoal e Encargos Sociais:
VII — As disposições sobre alterações tributárias do Município e medidas para o incremento
da receita, para o Exercício Financeiro correspondente;
VIII — Dispõe sobre a reserva de contingência
IX — Outras disposições.

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