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norma nº 7/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.PJ.: 02.505.890/0001-19
OFÍCIO Nº 73/2024
Corrente, 25 de Junho de 2024.
Ao Exmº Sr. Prefeito,
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
Assunto: encaminhamento de resultado de votação de Projeto APROVADO
POR UNANIMIDADE
Cumprimentando a Vossa Excelência, venho encaminhar o Projeto
nº07/2024 de autoria do Executis » Municipal:
Projeto de lei nº07/2024 que autoriza a abertura de crédito. Adicional
especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. De autoria do Executivo
Municipal: Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro.
Projeto nº07/2024 APROVADO POR UNANIMIDADE em Sessão Ordinária nº966
realizada em 24.06.2024: Vereadores Ausentes:
Eduardo Lobato -PSD
Paulo Henrique Dourado- SOLIDARIEDADE
Gilmário Lustosa-SOLIDARIEDADE
Da ALÇA 5 AREA
ARVALHO DE SOUZA FILHO
Presid
camaBRRSidente «gt!
Ao Exmº Sr. Prefeito,
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
w
eres; CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P!I
CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail:
camara(dcorrente.pi.leg.br Site.: https:/www.corrente.pi.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2024
PROPONENTE: EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 07/2024. “ AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL DENTRO DO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 07/2024, de autoria do Executivo Municipal, que “
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial dentro do Orçamento vigente e dá
outras providências ”, onde se reuniram no dia 24 de Junho de 2024, na sala das
comissões, pelo Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
análise com fulcro no art. 26, Il, “a “,“f”,“h” e “p”; art. 47, 81º e art. 122, II, “b”, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece que, quando se tratar de
matéria que envolve aspectos financeiros ou orçamentários públicos, deverá a mesma
ser submetida à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para o exame de
compatibilidade ou adequação orçamentária.
PARECER
De fato, a norma insculpida no art. 26, Il, “a”, “f”,“h'e“p”eart. 122, 1 “b”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é competência da COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, analisar e deliberar sobre “ assuntos
relativos à ordem econômica municipal: matérias financeiras e orçamentárias públicas,
normas gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas
as modalidades, para a administração pública direita e indireta, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público; sistema tributário municipal e repartição
das receitas tributárias; normas gerais de direito tributário; legislação referente a cada
(india A
mam: CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI -
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI
CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail:
camara(Dcorrente pi.leg.br Site.: https:/Ayww corrente pi.leg.br
tributo; aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que
importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à
compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual. Portanto, com fundamento nos citados
dispositivos, bem como o que dispõe o art. 47, 81º, a ” discussão e a votação do
parecer e da proposição, serão realizadas na sala das Comissões. Cabe ao Presidente
do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da matérias às Comissões (art. 122 do R..
). O mesmo controle, já exercido no âmbito da Câmara dos Deputados, com base em
seu Regimento Interno ( art. 137, 8 1º ), e no Regimento Interno do Senado Federal (
art. 48, XI ), sendo replicado em diversos outros regimentos internos de outros
parlamentos brasileiros.
DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2024
Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 07/2024, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
dentro do Orçamento vigente e dá outras providências ”, de autoria do Executivo
Municipal, encontra-se em consonância com a legislação que regula a espécie, tendo o
mesmo tramitado regularmente.
Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua
deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei Ordinária nº 07/2024, está
apto a ser votado.
Corrente — PI, 24 de Junho de 2024.
ROBÉRIO FREITAS LUSTOSA
PRESIDENTE
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
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(=) Avenida Manoel TEM iss dr po
cante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P|
CEP.: 64.980-000 - FONE
: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail:
camara(Dcorrente.pi.leg.br Site.: htt S:/Anww corrente pi.leg.br
GUSTAVO CAVALCANTE LEMOS ARÊA LEÃO
RELATOR
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA
SECRETÁRIO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante ne 600
Bairro NovaCorrente — Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente pilgmai.com
Ofício Gabinete n.º 366/2024 CORRENTE, 17 DE JUNHO DE 2024.
Ao Exmo. Senhor:
Salmeron Carvalho de Souza Filho
Presidente da Câmara Municipal de Corrente
Assunto: Encaminhamento de projeto de Lei nº 07/2024.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência e Dignos Pares,
aproveitamos o ensejo para a encaminhar o projeto Lei 07/2024, que “Autoriza abertura
de crédito adicional especial dentro do Orçamento vigente e dá outras providencias”.
Certos de seu atendimento, aproveitamos o ensejo para reforçar os votos de elevado
estima e consideração.
Atenciosamente,
Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro
Prefeito Municipal
o Excelentíssimo Senhor
Salmeron Carvalho de Souza Filho
Presidente da Câmara Municipal de Corrente
Av. Manoel Lourenço Cavalcante nº 538, Bairro Nova Corrente
CEP — 64.980-000
CORRENTE - PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Bairro NovaCorrente — Corrente- Piauí Em
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mail prefetura.corrente pifbgmailcom VOTOS FAVORÁVEIS
voros contra 2
ABSTENÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 07/2024 CORRENTE, 13 DE JUNHO [t'3654-
COM EMENDA Nº
Autoriza abertura de crédito
adicional especial dentro do
Orçamento vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 5º do art. 165, inciso
V do art. 167 da Constituição Federal e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, faço
saber que a Câmara Municipal de CORRENTE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 210.209,03 (DUZENTOS E DEZ MIL ,DUZENTOS E
NOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS) destinados ao custeio de despesas relacionadas
ao fomento da cultura local e suas manifestações, no corrente exercício, com fonte de
recursos a Lei Aldir Blanc 2 oriundos do Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Artigo 2º - O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá à seguinte
classificação orçamentária:
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 A P R 0) V D (6)
15 [13 [392 | Difusão Cultural
15 [13 [392 0013 | Apoio a atividades folclóricas, culturais e artísticas
15 [13 [392 [0013 [2105 | Funcionamento da Lei Aldir Blanc 2
313 90 [31 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, | R$ 70 000, 00
E Desportivas e Outros
313 [90 [39 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 140 209,03
Artigo 3º - Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, de acordo
com o parágrafo 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320, são provenientes da
anulação parcial da dotação orçamentária Reserva de Contingência no montante de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente—Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mail prefetura.corrente.pifbgmai.com
“Ca
R$ R$ 210.209,03 (DUZENTOS E DEZ MIL, DUZENTOS E NOVE REAIS E
TRÊS CENTAVOS).
Artigo 4º - Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no
artigo 2º desta Lei, no Plano Plurianual/PPA 2022-2025, nas prioridades e metas da Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024 e na Lei Orçamentária Anual - LOA/2024,
nos termos do art. 16, $ 1º, incisos Ie II da Lei Complementar nº. 101/00.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
da data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM CORRENTE, 13 DE JUNHO DE 2024
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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