| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de escola pública municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 OFÍCIO Nº 74/2024 Corrente, 25 de Junho de 2024. Ao Exmº Sr. Prefeito, GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO Assunto: encaminhamento de resultado de votação de Projetonº16/2023 APROVADO POR UNANIMIDADE Cumprimentando a Vossa Excelência, venho encaminhar o Projeto nº16/2023 de autoria do Executivo Municipal: * Votação do projeto de lei nº16/2023 que dispõe sobre a denominação da escola pública municipal e dá outras providencias. De autoria do Execu'ivo Municipal: Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro. Projeto nº16/2024 APROVADO POR UNANIMIDADE em Sessão Ordinária nº966 realizada em 24.06.2024. Vereadores Ausentes: Eduardo Lobato -PSD Paulo Henrique Dourado- SOLIDARIEDADE Gilmário Lustosa-SOLIDARIEDADE Atenciosamente, E HO DE SOUZA FILHO câmara Presifénite -CMC Ao Exmº Sr. Prefeito, GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO ta C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI CEP.: 64.980-000 — FONE. (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail: camara(Dcorrente.pi.leg.br Site.: https:/Amww.corrente pi.leg.br [e] CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2024 (3 6 [2023 PROPONENTE: EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2023. “ Dispõe sobre a denominação da Escola Pública Municipal e dá outras providências.” RELATÓRIO / O Projeto de Lei Ordinária nº 016/2024; de autoria do Executivo Municipal, que “ Dispõe sobre a denominação da Escola Pública Municipal e dá outras providências”, onde se reuniram no dia 24 de Junho de 2024, na sala das comissões, pela Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise com fulcro no art. 26, |, “a”; art. 47, 81º e art. 122, Il, “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece que, obrigatoriamente, toda proposição será distribuída à Comissão de justiça e de redação para o exame da admissibilidade jurídica e legislativa. PARECER um a”, no art. 26, | “a”; art. 47, 81º e art. 122, | “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é competência da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisar e deliberar sobre “ o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação”, com fundamento no art. 26, | “a”, bem como o que dispõe o art. 47, 81º, quanto a “ discussão e a votação do parecer e da proposição, serão realizadas na sala das Comissões. Cabe ao Presidente do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da De fato, a norma insculpida no art. 26,1, “a” e art. 122,1 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P| CEP.: 64.980-000 — FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail. camara(QDcorrente.pi.leg.br Site.: https:/Avww.corrente. ileg.br B CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI matérias às Comissões ( art. 122 do R.l. ). O mesmo controle, já exercido no âmbito da Câmara dos Deputados, com base em seu Regimento Interno ( art. 137,8 1º),e no Regimento Interno do Senado Federal (art. 48, XI ), sendo replicado em diversos outros regimentos internos de outros parlamentos brasileiros. DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2024 Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2024, que “Dispõe sobre a denominação da Escola Pública Municipal e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, encontra-se em consonância com a legislação que regula a espécie, tendo o mesmo tramitado regularmente. Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei Ordinária nº 016/2024, está apto a ser votado. Corrente — PI, 24 de Junho de 2024. AIRA DO VAL NOGUEIRA PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. DAM ted a mem: CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.: camara(dcorrente.pi.leg.br Site.: htt s:/Awmww corrente. pi.leg.br CRISTOVAM AGUIAR LOUZEIRO NETO RELATOR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. E 3 PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ds < Jada PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE , Avenida Manoel Lourenço Cavalcante ne 600 Bairro NovaCorrente — Corrente Piaui CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente.piGgmai.com ” ” E esttrteagos E essa (2/9) ; à teprereçto Ofício- Gabinete nº 320/2023 Corrente (PI), 06 de dezembro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor: Salmeron Carvalho de Souza Filho Presidente da Câmara Municipal Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária 016/2023. Senhor Presidente, 1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo do Projeto de Lei 016/2023 que “Dispõe sobre a denominação da Escola Pública Municipal e dá outras providências”. 2. Certos de seu atendimento. e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este legislativo, é que propomos o presente projeto de lei Atenciosamente, GLADSON MURÍLO MASCARENHAS RIBEIRO Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor: Salmeron Carvalho de Souza Filho Av. Manoel Lourenço Cavalcante - Nova Corrente CEP — 64.980-000 ve CORRENTE-PI 3 RES 4 ESSA 2 PEES á Ny Ea nº SEO A” & CS PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavaicante né OD Bairro NovaCorrente -Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0091-71 E-mait prefetura.corrente pi gmai.com PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2023, 06 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a denominação da Escola Pública Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a escola pública municipal localizada na Avenida Eutimio Messias de: ESCOLA MUNICIPAL PROF! EUZA MASCARENHAS DA SILVA RIBEIRO. Art. 3º Ficando autorizado o município, a utilizar a referida denominação em todos os documentos públicos referente aquela escola. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOIS IRMÃOS, EM CORRENTE, 06 DE DEZEMBRO DE 2023. YO GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO Prefeito Municipal Biografia da Sra Euza Mascarenhas Ribeiro Nascida em Corrente-Pl a 13/02/32, filha do casal Alexandre Silva e Olmesina Mascarenhas, tendo como irmãos Elmano, Arnaldo, Airton, Dickson, Jaciel, Alexandre Filho (in memorian), Percy (in memorian), Nalva (in memorian), Maria Elena e Marúzia. Foi nesse cenário de medo e incertezas que a menina Euza e seus irmãos mais velhos viveram a infância, enquanto acompanhavam a chegada dos irmãos mais novos. Uma infância feliz vivida ali na Rua do Escalvado entre afazeres de casa e brincadeiras com as amigas, como: a sola-sapato, boca-de-forno, cantigas de roda, pular corda com as ramas de salsa, muito farta naquelas pontas de rua, entre outros entretenimentos da época, como costumava relatar. Fez seus estudos primários no então IBI (Instituto Batista Industrial) hoje IBC (Instituto Batista Correntino), numa época de muito recato e severidade para todos, onde a farda cobria as meninas abaixo dos joelhos e a blusa devidamente colocada para dentro do cós da saia, e ave-maria de mostrar sequer uma “tirinha” da barriga. Era uma menina tímida e bem educada pelos pais, além de ajudar a sua mãe nos serviços domésticos, pilava polvora para confecção de fogos artesanais, um dos ofícios do seu pai. Ficando sua mãe viúva, os mais velhos tiveram uma vida duríssima para ajudar a criar os mais novos. Percy, já estava casada: Elmano foi para Teresina servir ao exército; mais tarde Arnaldo e Airton foram pára o Rio de Janeiro aventurar a sorte por lá. Naquela época, ir a Teresina, Brasília Rio de Janeiro, era como se fosse para o fim do mundo... Bem antes, outrora, sua mãe — Dona Mezô — montou uma pensão onde recebia gente de toda parte, em especial os jovens que vinham estudar no IBI. Quando jovem, Euza foi ministrar aulas na Barra de Santa Marta, onde trabalhou por três anos. Era uma escola de supletivo para alfabetização de jovens e adultos, mantida pelo Governo do Estado com o intuito de ensinar as pessoas a assinar os seus nomes para votar. Mas havia também a preocupação em ensinar o Português e a Matemática para saber fazer um bilhete ou resolver uma conta. O básico para a época. Após essa temporada, foi transferida para a Barra do Catingueiro, hoje município de Cristalândia do Piauí. Ali a escola funcionou por dois anos. Tanto na Barra de Santa Marta quanto na Barra do Catingueiro, as aulas funcionavam à noite, à luz de candeeiros à querosene, combustível utilizado em larga escala, uma vez que não havia luz elétrica. O Governo fornecia o querosene para a pessoa que abrigasse uma escola em sua residência. Eram as “escolas domiciliares”. Após alfabetizar os alunos, a professora partiu para outra localidade. Assim Euza deixou a Barra do Catingueiro e partiu para o Mimoso, onde trabalhou um ano na casa de seu Dico e dona Maria. E foi lá que conheceu o jovem Benigno Ribeiro de Souza, recém-chegado de São Paulo, pele limpa e bonita, com quem veio a se casar em 1960, encerrando assim a sua carreira de professora e iniciando a de comerciante em Corrente ao lado do marido. Na época ela fazia parte da Ordem Religiosa “Filhas de Maria” — um grupo de jovens liderado pela senhorita Joanita Cavalcante, de saudosa memória. O casamento realizado em 20 de Outubro de 1960 foi o primeiro casamento religioso, com efeito, civil já realizado em Corrente. Dessa união vieram os filhos Benigno Filho, Gladson Murilo, lanê, Aidê, Élvio e Lúcia Betânia (adotiva). A família cresceu quando os filhos foram casando; vieram noras Raulina, Cintrya e Andréia, os genros Ronaldo e Atalibal e os netos Gladson Junior, Loianna, Aristeu, Andressa Paloma, Euza Cristina, João Pedro e Murilo Eduardo e Maria Eduarda. Netos que deram colorido e alegria à casa da vovó Euza, que sempre os cercou de carrinhos e cuidados. De natureza simples e pacata, era uma mulher sem vaidades, reservada e de poucas palavras. Amiga da família, dos vizinhos e das pessoas que conviviam com ela; pautou sua vida no respeito aos princípios morais, incentivando filhos e netos a fazerem o mesmo. Era uma mãe cuidadosa e amorosa com seus filhos, mas seguia à risca a recomendação bíblica: “Corrige o menino com vara fina [...]. E a vara fina podia muito bem ser um cinto, um cabo de colher de pau ou de vassoura, e “se a mão direita errava o 'croque', a canhota não desperdiçava uma chinelada no meio das costas”. O casal Benigno e Euza já possuía uma pequena quitanda na antiga Rua Baiana. Pretendendo ampliar os negócios, adquiriram um terreno na rua principal, ao lado do Banco do Brasil, onde construíram sua residência e, ao lado, o bar com um clube aos fundos. Com os negócios fluindo bem, em 1969 deram uma repaginada no bar, aumentando ainda mais o salão. Ali naquele bar e mercearia se vendia um pouco de tudo: bebidas, refrigerantes, gêneros alimentícios, coisas “diferentes” trazidas de São Paulo e que não se achava em outros lugares de Corrente: farinha láctea, leite condensado, maçã, uva, castanha-do-Pará, balinha Nilva, sonho de valsa e zorro, etc. Mas o que mais fez sucesso foram os sorvetes e picolés! Tinha gente que pedia uma lata para levar os picolés para os filhos lá no interior! Imaginem! Casada com um visionário que sonhava alto: queria trazer para a juventude correntina as novidades da cidade grande. Foi assim que surgiu o o clube “APOLO — 11º”, nome por sugestão do amigo Cândido Guerra, escritor da cidade. Foi um sucesso até o ano de 1977. Por ali passaram muitas pessoas, amigos e familiares, desconhecidos, alegrando-se com as programações oferecidas à juventude da cidade. Na vida passamos por ganhos e perdas, umas leves, outras sofridas, dolorosas. Uma das maiores tristezas para Euza foi a morte de seu grande companheiro, Benigno (2000) e dos irmãos Volé, Nalva e Percy. Mas a vida continua o seu curso e Deus vai consolando a alma para que se possa voltar a sorrir. E é assim foi Euza se recuperando. Sempre ia a Salvador cuidar da saúde e matar a saudade da filha Aidê e dos netos Gladson, Loianna e Aristeu que lá vivem e nessas oportunidades aproveitava para se distrair um pouco e visitar as Irmãs Mercedárias que foram pioneiros na Educação em Corrente e que contribuíram para a formação dos seus cinco filhos quando fizeram seus estudos primários no “Educandário Nossa Senhora das Mercês, hoje o já extinto “Centro Social Imaculada Conceição”. Aquelas religiosas, Ir. Aparecida, Ir. Mariana, lr. Estela, Ir. Maria do Carmo (fundadora) e Ir. Purificação. Com a saúde debilitada, principalmente a partir do ano de 2016, após muitas idas a Salvador e Barreiras para tratamento, nos deixou em 26 de agosto de 2019. Esta foi Professora Euza Mascarenhas Ribeiro, pessoa simples, humilde, recatada, temente a Deus, mãe, sogra, e avó dedicada, amiga da família, acolhedora, mulher de fibra que teve o privilégio de ver seus filhos e netos bem encaminhados na vida, não por acaso, mas á custa de uma parceria de muito esforço e organização com seu esposo, Benigno Ribeiro de Sousa. São para ela todas as nossas homenagens, o nosso respeito e admiração nesta ocasião tão especial. Esta Instituição de Ensino terá como nome Professora Euza Mascarenhas Ribeiro (in memorian) em homenagem a sua contribuição como cidadá, profissional e mãe de excelentíssimos políticos que tem contribuído para o desenvolvimeno da nossa cidade, Corrente-P|.