| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsidio mensal do Prefeito, vice-prefeito e dos secretários do município de Corrente, para o quadriênio 2025 a 2028. |
| native_id | 54 |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 OFÍCIO Nº 77/2024 Corrente, 25 de Junho de 2024. Ao Exmº Sr, Prefeito, GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO Assunto: encaminhamento de resultado de votação de Projeton'03/2024 APROVADO POR UNANIMIDADE Cumprimentando a Vossa Excelência, venho encaminhar o Projeto nº02/2024 de autoria do Executivo Municipal: º Projeto de Lei nº03/2024 “Dispõe sobre a fixação do Subsídio Mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Corrente-PI, para o quadr'ênio 2025/2028”. Mesa Diretora da CMC Mesa Diretora da CMC Mesa Diretora da CMC. De autoria da Mesa Diretora. Projeto de Lei nº03/2024 APROVADO POR UNANIMIDADE em Sessão Ordinária nº966 realizada em 24.06.2024. Vereadores Ausentes: Eduardo Lobato -PSD Paulo Henrique Dourado- SOLIDARIEDADE Gilmário Lustosa-SOLIDARIEDADE Presidente e RON CARVALTE DE SOUZA FILHO Presidente -CMC Ao Exmº Sr. Prefeito, GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO | dera: CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P| CEP.: 64.980-000 —- FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail: camara(Dcorrente. pileg.br Site.: https:/Iwww corrente. pi leg.br o PROJETO DE LEI Nº 03/2024 PROPONENTE: MESA DIREITORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI. PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 03/2024. “ DISPÕES SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE- PRFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CORRENTE — PI, PARA O QUADRIÊNIO 2025 A 2028.” RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 03/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente - PI, que “ Dispõe sobre a fixação do Subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários do Município de Corrente — PI, para o Quadriênio 2025 a 2028 ”, onde se reuniram no dia 24 de Junho de 2024, na sala das comissões, pelo Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para análise com fulcro noart. 26, Il, “a, “Ph e“p”;art. 47, 81º e art. 122, II, “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece que, quando se tratar de matéria que envolve aspectos financeiros ou orçamentários públicos, deverá a mesma ser submetida à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentária. PARECER De fato, a norma insculpida no art. 26,1, “a”, f,he“p'eart. 122, 1 “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é competência da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, analisar e deliberar sobre “ assuntos relativos à ordem econômica municipal; matérias financeiras e orçamentárias públicas, normas gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direita e indireta, incluídas as fundações o” . »z “ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI CEP.: 64.980-000 —- FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail: camara(Deorrente. pi.leg.br Site.: https:/Avww corrente. pi leg.br CS instituídas e mantidas pelo Poder Público; sistema tributário municipal e repartição das receitas tributárias; normas gerais de direito tributário; legislação referente a cada tributo; aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Portanto, com fundamento nos citados dispositivos, bem como o que dispõe o art. 47, $1º, a “ discussão e a votação do parecer e da proposição, serão realizadas na sala das Comissões. Cabe ao Presidente do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da matérias às Comissões ( art. 122 do R.. ). O mesmo controle, já exercido no âmbito da Câmara dos Deputados, com base em seu Regimento Interno ( art. 137, 81º), e no Regimento Interno do Senado Federal ( art. 48, XI ), sendo replicado em diversos outros regimentos internos de outros E ontem parlamentos brasileiros. DO PROJETO DE LEI Nº 03/2024 Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI Nº 03/2024, que “ Dispõe sobre a fixação do Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Corrente — PI, para o Quadriênio 2025 a 2028 ”, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente - PI, encontra-se em consonância com a legislação que regula a espécie, tendo o mesmo tramitado regularmente. Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei nº 03/2024, está apto a ser votado. ROBÉRIO FREITAS LUSTOSA PRESIDENTE COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 —- 3573-2662 — e-mail: camara(Dcorrente. pi leg.br Site.: https:/Awww.corrente. pi leg.br GUSTAVO CAVALCANTE LEMOS ARÊA LEÃO RELATOR COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. | de PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA SECRETÁRIO COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO já E my Tuadidos CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 75º Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI er CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.: camara(Dcorrente. pi.leg.br Site.: https:/Awww corrente. pi leg.br e PROJETO DE LEI Nº 03/2024 PROPONENTE: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI. PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 03/2024. “ DISPÕE SOBRE À FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PRFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CORRRENTE - PI, PARA O QUADRIÊNIO 2025 A 2028.” RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 03/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente - PI, que “ Dispõe sobre a fixação do Subsídio Mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Corrente — PI, para o Quadriênio 2025 a 2028”, onde se reuniram no dia 24 de Junho de 2024, na sala das comissões, pela Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise com fulcro no art. 26, |, “a”; art. 47, 81º e art. 122, 11, “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece que, obrigatoriamente, toda proposição será distribuída à Comissão de justiça e de redação para o exame da admissibilidade jurídica e legislativa. PARECER De fato, a norma insculpida no art. 26, |, “a” e art. 122, | “a”, no art. 26, 1 “a”; art. 47, 81º e art. 122, | “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é competência da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisar e deliberar sobre “ o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação”, com fundamento no art. 26, | “a”, bem como o que dispõe o art. 47, 81º, quanto a “ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P| CEP.: 64.980-000 —- FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail: camara(Qcorrente. pi leg.br Site.: https:/Awww corrente. pi leg.br CD ————— discussão e a votação do parecer e da proposição, serão realizadas na sala das Comissões. Cabe ao Presidente do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da matérias às Comissões ( art. 122 do R.l. ). O mesmo controle, já exercido no âmbito da Câmara dos Deputados, com base em seu Regimento Interno (art. 137, 8 1º ), e no Regimento Interno do Senado Federal (Cart. 48, XI ), sendo replicado em diversos outros regimentos internos de outros parlamentos brasileiros. DO PROJETO DE LEI Nº 03/2024 Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI Nº 03/2024, que “ Dispõe sobre a fixação do Subsídio Mensal do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários do Município de Corrente — PI, para o Quadriênio 2025 a 2028”, de autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente - PI, encontra-se em consonância com a legislação que regula a espécie, tendo o mesmo tramitado regularmente. Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei nº 03/2024, está apto a ser votado. Corrente — PI, 24 de Junho de 2024. NAIRA DO VAL NOGUEIRA PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 * Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P] CEP.: 64.980-000 —- FONE. (89) 3573-3040 - 3573-2662 — e-mail: camara(Qeorrente. pi leg.br Site.: https:/Awww corrente. pi leg.br CRISTOVAM AGUIAR LOUZEIRO NETO RELATOR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-Pl - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Anww.corrente.pi.leg.br Projeto de Lei nº 03/2024 Corrente;'24 de Junho de 2024 (Origem Legislativa — Mesa Diretora) - o “o JU o Es BP ob oca “Dispõe sobre a fixação do Subsídio votos eavonáves DT Mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito VOTOS CONTRA "5 e dos Secretários do Município de ABSTENÇÃO] À Corrente-Pl, para o quadriênio FALTA = 2025/2028”. com EMENDANE O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPO DE CORRENTE-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 74,III, da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente-PlI, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio do(a) Prefeito(a), do(a) Vice-Prefeito e dos(as) Secretários(as)de Corrente-PI para o mandato 2025/2028 será fixado nos termos desta Lei. Art. 2º O(a) Prefeito(a) Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 16.700,00 (Dezesseis Mil e Setecentos reais). Art. 3º O(a) Vice-Prefeito(a) receberá um subsídio mensal no valor de R$ 9.700,00 (Nove mil e Setecentos reais). Art. 4º O(a) Secretário(a) receberá um subsídio mensal no valor de R$ 5.040,00 (Cinco Mil e Quarenta reais). Art. 5º O substituto(a) legal que, na forma legal, assumir a Chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do(a) Prefeito(a) Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do(a) Prefeito(a), previsto no art. 2º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição. Art. 6º O subsídio mensal do(a) Prefeito(a) Municipal, do(a) Vice-Prefeito(a) e dos(as) Secretários(as) terão sua expressão monetária revisada anualmente, por Lei específica, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, observada a vigência da Legislação Federal. Art. 7º Ao subsídio do(a) Prefeito(a) Municipal, do(a) Vice-Prefeito(a) e dos(as) Secretários(as) será adimplido a gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze) a CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI à Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-Pl - “mp CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Anww. corrente. pi.leg.br ppt TT avos por mês de efetivo exercício do cargo, ao subsídio referente ao mês de dezembro do ano em curso. Art. 8º Ao ensejo de gozo de férias anual, o(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Vice- Prefeito(a) e dos(as) Secretários(as) terão direito a um terço a mais do subsídio. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias designadas na respectiva Lei Orçamentária. Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025. Corrente-PI, 24 de junho de 2024. « AVO CAVALCANTE LEMOS. Vige-Presidente CRISTONAM AGUIAR LOUZEIRO NETO 1ºSECRETÁRIO ROBERIO FREITAS LUSTOSA 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-Pl - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https://www. corrente. pi.leg.br TICO 1 ad UT CD PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº03 /2024. JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que Fixa o subsídio do(a) Prefeito(a) Municipal, do(a) Vice-Prefeito(a) e dos(as) Secretários(as) do Município de Corrente-PI para o mandato 2025/2028. Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade cumprir a determinação imposta pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Corrente-PI (art. 9º, XXXIII), Lei Orgânica Municipal (art. 40, V, art. 46-A, art. 46-B. art. 52-A, IX), Constituição Federal (art. 37, XI). Conforme dispõem o Art. 29 da Constituição Federal e o Art. 46-A da Lei Orgânica Municipal, os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais deverão observar o Princípio da Anterioridade, ou seja, deverá ocorrer em cada legislatura para a subsequente, em data anterior à realização das eleições municipais. A fixação dos subsídios é medida obrigatória a ser feita, exclusivamente, pela Câmara Municipal de Vereadores (art. 29, V da CF/88), no ano anterior ao término dos mandatos e, segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) em data anterior à eleição (art. 31, 81º, da CE-PI/88). Todavia, por já existirem questionamentos pretéritos quanto ao prazo para edição do ato normativo, notadamente o período de vedação da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (180 dias do término do mandato), defeso é promove-lo anterior a isto. Assim sendo, remete-se para análise e deliberação desta Casa Legislativa. CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Avww.corrente.pi.leg.br