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norma nº 3/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDispõe sobre a fixação do subsidio mensal do Prefeito, vice-prefeito e dos secretários do município de Corrente, para o quadriênio 2025 a 2028.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
OFÍCIO Nº 77/2024
Corrente, 25 de Junho de 2024.
Ao Exmº Sr, Prefeito,
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO
Assunto: encaminhamento de resultado de votação de Projeton'03/2024
APROVADO POR UNANIMIDADE
Cumprimentando a Vossa Excelência, venho encaminhar o Projeto
nº02/2024 de autoria do Executivo Municipal:
º Projeto de Lei nº03/2024 “Dispõe sobre a fixação do Subsídio
Mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de
Corrente-PI, para o quadr'ênio 2025/2028”. Mesa Diretora da CMC
Mesa Diretora da CMC Mesa Diretora da CMC. De autoria da Mesa Diretora.
Projeto de Lei nº03/2024 APROVADO POR UNANIMIDADE em Sessão Ordinária
nº966 realizada em 24.06.2024. Vereadores Ausentes:
Eduardo Lobato -PSD
Paulo Henrique Dourado- SOLIDARIEDADE
Gilmário Lustosa-SOLIDARIEDADE
Presidente
e
RON CARVALTE DE SOUZA FILHO
Presidente -CMC
Ao Exmº Sr. Prefeito,
GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO |
dera: CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P|
CEP.: 64.980-000 —- FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail:
camara(Dcorrente. pileg.br Site.: https:/Iwww corrente. pi leg.br
o
PROJETO DE LEI Nº 03/2024
PROPONENTE: MESA DIREITORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº
03/2024. “ DISPÕES SOBRE A FIXAÇÃO DO
SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-
PRFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE CORRENTE — PI, PARA O
QUADRIÊNIO 2025 A 2028.”
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 03/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Corrente - PI, que “ Dispõe sobre a fixação do Subsídio do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários do Município de Corrente — PI, para o Quadriênio 2025 a
2028 ”, onde se reuniram no dia 24 de Junho de 2024, na sala das comissões, pelo
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para análise com fulcro
noart. 26, Il, “a, “Ph e“p”;art. 47, 81º e art. 122, II, “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, que estabelece que, quando se tratar de matéria que envolve
aspectos financeiros ou orçamentários públicos, deverá a mesma ser submetida à
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para o exame de compatibilidade ou
adequação orçamentária.
PARECER
De fato, a norma insculpida no art. 26,1, “a”, f,he“p'eart. 122, 1 “b”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é competência da COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, analisar e deliberar sobre “ assuntos
relativos à ordem econômica municipal; matérias financeiras e orçamentárias públicas,
normas gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas
as modalidades, para a administração pública direita e indireta, incluídas as fundações
o”
.
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“
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI
CEP.: 64.980-000 —- FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail:
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CS
instituídas e mantidas pelo Poder Público; sistema tributário municipal e repartição
das receitas tributárias; normas gerais de direito tributário; legislação referente a cada
tributo; aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que
importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à
compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual. Portanto, com fundamento nos citados
dispositivos, bem como o que dispõe o art. 47, $1º, a “ discussão e a votação do
parecer e da proposição, serão realizadas na sala das Comissões. Cabe ao Presidente
do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da matérias às Comissões ( art. 122 do R..
). O mesmo controle, já exercido no âmbito da Câmara dos Deputados, com base em
seu Regimento Interno ( art. 137, 81º), e no Regimento Interno do Senado Federal (
art. 48, XI ), sendo replicado em diversos outros regimentos internos de outros
E ontem
parlamentos brasileiros.
DO PROJETO DE LEI Nº 03/2024
Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI Nº
03/2024, que “ Dispõe sobre a fixação do Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários do Município de Corrente — PI, para o Quadriênio 2025 a 2028 ”, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente - PI, encontra-se em
consonância com a legislação que regula a espécie, tendo o mesmo tramitado
regularmente.
Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua
deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei nº 03/2024, está apto a
ser votado.
ROBÉRIO FREITAS LUSTOSA
PRESIDENTE
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI
CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 —- 3573-2662 — e-mail:
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GUSTAVO CAVALCANTE LEMOS ARÊA LEÃO
RELATOR
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
| de
PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA
SECRETÁRIO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
já E my
Tuadidos
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C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
75º Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI
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e
PROJETO DE LEI Nº 03/2024
PROPONENTE: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI.
PARECER
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 03/2024. “ DISPÕE SOBRE À FIXAÇÃO
DO SUBSÍDIO MENSAL DO PRFEITO, DO VICE-PREFEITO E
DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CORRRENTE - PI,
PARA O QUADRIÊNIO 2025 A 2028.”
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 03/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Corrente - PI, que “ Dispõe sobre a fixação do Subsídio Mensal do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Corrente — PI, para o Quadriênio
2025 a 2028”, onde se reuniram no dia 24 de Junho de 2024, na sala das comissões,
pela Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise com
fulcro no art. 26, |, “a”; art. 47, 81º e art. 122, 11, “a”, do Regimento Interno desta Casa
de Leis, que estabelece que, obrigatoriamente, toda proposição será distribuída à
Comissão de justiça e de redação para o exame da admissibilidade jurídica e legislativa.
PARECER
De fato, a norma insculpida no art. 26, |, “a” e art. 122, | “a”, no art. 26, 1 “a”;
art. 47, 81º e art. 122, | “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é
competência da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisar e
deliberar sobre “ o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnicas e
processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da
Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação”, com
fundamento no art. 26, | “a”, bem como o que dispõe o art. 47, 81º, quanto a “
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P|
CEP.: 64.980-000 —- FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail:
camara(Qcorrente. pi leg.br Site.: https:/Awww corrente. pi leg.br
CD —————
discussão e a votação do parecer e da proposição, serão realizadas na sala das
Comissões. Cabe ao Presidente do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da
matérias às Comissões ( art. 122 do R.l. ). O mesmo controle, já exercido no âmbito da
Câmara dos Deputados, com base em seu Regimento Interno (art. 137, 8 1º ), e no
Regimento Interno do Senado Federal (Cart. 48, XI ), sendo replicado em diversos
outros regimentos internos de outros parlamentos brasileiros.
DO PROJETO DE LEI Nº 03/2024
Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI Nº
03/2024, que “ Dispõe sobre a fixação do Subsídio Mensal do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários do Município de Corrente — PI, para o Quadriênio 2025 a
2028”, de autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente - PI, encontra-se
em consonância com a legislação que regula a espécie, tendo o mesmo tramitado
regularmente.
Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua
deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei nº 03/2024, está apto a
ser votado.
Corrente — PI, 24 de Junho de 2024.
NAIRA DO VAL NOGUEIRA
PRESIDENTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
* Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P]
CEP.: 64.980-000 —- FONE. (89) 3573-3040 - 3573-2662 — e-mail:
camara(Qeorrente. pi leg.br Site.: https:/Awww corrente. pi leg.br
CRISTOVAM AGUIAR LOUZEIRO NETO
RELATOR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA
SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-Pl -
CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
https:/Anww.corrente.pi.leg.br
Projeto de Lei nº 03/2024 Corrente;'24 de Junho de 2024
(Origem Legislativa — Mesa Diretora) - o
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JU
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Es BP ob oca “Dispõe sobre a fixação do Subsídio
votos eavonáves DT Mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito
VOTOS CONTRA "5 e dos Secretários do Município de
ABSTENÇÃO] À Corrente-Pl, para o quadriênio
FALTA = 2025/2028”.
com EMENDANE
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPO DE CORRENTE-PI, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 74,III, da Lei Orgânica, faço saber
que a Câmara Municipal de Corrente-PlI, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O subsídio do(a) Prefeito(a), do(a) Vice-Prefeito e dos(as)
Secretários(as)de Corrente-PI para o mandato 2025/2028 será fixado nos termos desta
Lei.
Art. 2º O(a) Prefeito(a) Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$
16.700,00 (Dezesseis Mil e Setecentos reais).
Art. 3º O(a) Vice-Prefeito(a) receberá um subsídio mensal no valor de R$
9.700,00 (Nove mil e Setecentos reais).
Art. 4º O(a) Secretário(a) receberá um subsídio mensal no valor de R$ 5.040,00
(Cinco Mil e Quarenta reais).
Art. 5º O substituto(a) legal que, na forma legal, assumir a Chefia do Poder
Executivo, nos impedimentos ou ausências do(a) Prefeito(a) Municipal, fará jus ao
recebimento do valor do subsídio do(a) Prefeito(a), previsto no art. 2º desta Lei,
proporcionalmente ao período de substituição.
Art. 6º O subsídio mensal do(a) Prefeito(a) Municipal, do(a) Vice-Prefeito(a) e
dos(as) Secretários(as) terão sua expressão monetária revisada anualmente, por Lei
específica, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a
revisão geral da remuneração dos servidores do Município, observada a vigência da
Legislação Federal.
Art. 7º Ao subsídio do(a) Prefeito(a) Municipal, do(a) Vice-Prefeito(a) e dos(as)
Secretários(as) será adimplido a gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze)
a
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
à Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-Pl -
“mp CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
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ppt
TT
avos por mês de efetivo exercício do cargo, ao subsídio referente ao mês de dezembro
do ano em curso.
Art. 8º Ao ensejo de gozo de férias anual, o(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Vice-
Prefeito(a) e dos(as) Secretários(as) terão direito a um terço a mais do subsídio.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias designadas na respectiva Lei Orçamentária.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025.
Corrente-PI, 24 de junho de 2024.
«
AVO CAVALCANTE LEMOS.
Vige-Presidente
CRISTONAM AGUIAR LOUZEIRO NETO
1ºSECRETÁRIO
ROBERIO FREITAS LUSTOSA
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-Pl -
CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
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TICO 1 ad UT CD
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº03 /2024.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais,
encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária
que Fixa o subsídio do(a) Prefeito(a) Municipal, do(a) Vice-Prefeito(a) e dos(as)
Secretários(as) do Município de Corrente-PI para o mandato 2025/2028.
Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade
cumprir a determinação imposta pelo Regimento Interno da Câmara Municipal
de Vereadores de Corrente-PI (art. 9º, XXXIII), Lei Orgânica Municipal (art. 40,
V, art. 46-A, art. 46-B. art. 52-A, IX), Constituição Federal (art. 37, XI).
Conforme dispõem o Art. 29 da Constituição Federal e o Art. 46-A da
Lei Orgânica Municipal, os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais deverão observar o Princípio da Anterioridade, ou seja,
deverá ocorrer em cada legislatura para a subsequente, em data anterior à
realização das eleições municipais.
A fixação dos subsídios é medida obrigatória a ser feita, exclusivamente,
pela Câmara Municipal de Vereadores (art. 29, V da CF/88), no ano anterior ao
término dos mandatos e, segundo entendimento do Tribunal de Contas do
Estado do Piauí (TCE/PI) em data anterior à eleição (art. 31, 81º, da CE-PI/88).
Todavia, por já existirem questionamentos pretéritos quanto ao prazo
para edição do ato normativo, notadamente o período de vedação da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (180 dias do término do mandato), defeso é
promove-lo anterior a isto.
Assim sendo, remete-se para análise e deliberação desta Casa Legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI -
CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
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