| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsidio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Corrente, para o quadriênio 2025 a2028. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova Corrente CEP.: 64.980-000 C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 OFÍCIO Nº 76/2024 Corrente, 25 de Junho de 2024. Ao Exmº Sr. Prefeito, GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO Assunto: encaminhamento de resultado de votação de Projeton02/2024 APROVADO POR UNANIMIDADE Cumprimentando a Vossa Excelência, venho encaminhar o Projeto nº02/2024 de autoria do Executivo Municipal: Votação do Projeto de Lei nº02/2024 “Dispõe sobre a fixação do Subsídio Mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Corrente-Pl, para o quadriênio 2025/2028. Mesa Diretora da CMC. De autoria da Mesa Diretora. Projeto de Lei nº02/2024 APROVADO POR UNANIMIDADE em Sessão Ordinária nº966 realizada em 24.06.2024. Vereadores Ausentes: Eduardo Lobato -PSD Paulo Henrique Dourado- SOLIDARIEDADE Gilmário Lustosa-SOLIDARIEDADE Ao Exmº Sr. Prefeito, GLADSON MURILO MASCARENHAS RIBEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI É Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P] - Conrent CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: htips:/Awww. corrente. pileg.br Projeto de Lei nº 02/2024 de 24 de de Junho de 2024 (Origem Legislativa - Mesa Diretora) ABROVA DO ent “Dispõe sobre a fixação do Subsídio Em ANA + o PA Mensal dos Vereadores da Câmara RA DO Municipal de Corrente-PI, para o pi 0.2, quadriênio 2025/2028". FALTA COM EMENDAN? O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPO DE CORRENTE-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 74,III, da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente-PI, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio dos Vereadores do Município de Corrente-P!| para o mandato 2025/2028 será fixado nos termos desta Lei. Art. 2º O(a) Presidente da Câmara de Vereadores de Corrente-P| Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 10.432,00 (Dez mil quatrocentos e trinta e dois reais), demais membros da Mesa Diretora incisos | ao Ill: I- O membro da Mesa Diretora ocupante do cargo de Vice-Presidente: receberá um subsídio mensal no valor de R$ 9.500,00(nove mil e quinhentos reais); II- O membro da Mesa Diretora ocupante do cargo de 1º secretário: receberá um subsídio mensal no valor de R$ 9.180,00(nove mil, cento e oitenta reais) HI- O membro da Mesa Diretora ocupante do cargo de 2º Secretário receberá um subsídio mensal no valor de R$ 8.925,00(oito mil novecentos e vinte e cinco reais) Art. 3º Os(as) demais Vereadores da Câmara Municipal de Corrente-P| receberão um subsídio mensal no valor de R$ 8.500,00 ( oito mil e quinhentos reais). Art. 4º O subsídio mensal dos revisada anualmente, por Lei específic datas observadas para a revisão ger: observada a vigência da Lei Federal. (as) Vereadores terão sua expressão monetária a, considerando os mesmos índices e as mesmas al da remuneração dos servidores do Município, CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https://nww. corren te.pi.leg.br a Art. 5º Ao subsídio dos(as) Vereadores será adimplido a gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze) avos por mês de efetivo exercício do cargo, ao subsídio referente ao mês de dezembro do ano em curso. Art. 6º Ao ensejo de gozo de férias anual, os(as) Vereadores terão direito a um terço a mais do subsídio. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias designadas na respectiva Lei Orçamentária. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025. Corrente-PI, 24 de junho de 2024. DE SOUZA FILHO CE, = E: GUSTAVO CAVALCANTE LEMOS DEAREA LEÃO -Presidents CRISTO AGUIAR LOU. AºSECRETÁRIO ETO ROBERIO FREITAS LUSTOSA 2º Secretário Dei: CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P] - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https://www. corrente. pi. leg.br DC PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2024. JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que Fixa o subsídio dos(as) Vereadores do Município de Corrente-P!| para o mandato 2025/2028. Por intermédio desta proposição, a Mesa Diretora tem por finalidade cumprir a determinação imposta pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Corrente-P| (art. 9º, XXXIII), Lei Orgânica Municipal (art. 40, V, art. 46-A, art. 46-B. art. 52-A, IX), Constituição Federal (art. 37, XI). Conforme dispõem o Art. 29 da Constituição Federal e o Art. 46-A da Lei Orgânica Municipal, os subsídios dos(as) Vereadores deverão observar o Princípio da Anterioridade, ou seja, deverá ocorrer em cada legislatura para a subsequente, em data anterior à realização das eleições municipais. A fixação dos subsídios é medida obrigatória a ser feita, exclusivamente, pela Câmara Municipal de Vereadores (art. 29, V da CF/88), no ano anterior ao término dos mandatos e, segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) em data anterior à eleição (art. 31, 81º, da CE-PI/88). Todavia, por já existirem questionamentos pretéritos quanto ao prazo para edição do ato normativo, notadamente o período de vedação da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (180 dias do término do mandato), defeso é promove-lo anterior a isto. Assim sendo, remete-se para análise e deliberação desta Casa Legislativa. Corrente-P|, 24 de junho de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Avww.corrente. pi.leg.br Corrente-PI, 24 de junho de 2024. q “SECRETÁRIO OBERIO S LUSTOSA 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P| CEP.: 64.980-000 — FONE.: (89) 3573-3040 - 3573-2662 — e-mail: camara(Dcorrente. pi leg.br Site.: https:/Awww.corrente. pi leg.br TT PROJETO DE LEI Nº 02/2024 PROPONENTE: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI. PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 02/2024. “ FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRRENTE — PI, PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028.” RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 02/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente - PI, que “ Fixa o Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Corrente — PI, para a Legislatura 2025 a 2028”, onde se reuniram no dia 24 de Junho de 2024, na sala das comissões, pela Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise com fulcro no art. 26, |, “a”; art. 47, 81º e art. 122, II, “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece que, obrigatoriamente, toda proposição será distribuída à Comissão de justiça e de redação para o exame da admissibilidade jurídica e legislativa. PARECER De fato, a norma insculpida no art. 26, |, “a” e art. 122,1 “a”, noart. 26, | “a”; art. 47, 81º e art. 122, | “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é competência da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisar e deliberar sobre “ o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação”, com fundamento no art. 26, | “a”, bem como o que dispõe o art. 47, 81º, quanto a “ discussão e a votação do parecer e da proposição, serão realizadas na sala das CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 * Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-Pl CEP.: 64.980-000 — FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail: camara(Dcorrente. pi.leg.br Site.: https:/Awww corrente. pi leg.br DS Comissões. Cabe ao Presidente do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da matérias às Comissões ( art. 122 do R.l. ). O mesmo controle, já exercido no âmbito da Câmara dos Deputados, com base em seu Regimento Interno ( art. 137, 8 1º ), e no Regimento Interno do Senado Federal ( art. 48, XI ), sendo replicado em diversos outros regimentos internos de outros parlamentos brasileiros. DO PROJETO DE LEI Nº 02/2024 Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI Nº 02/2024, que “ Fixa o Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Corrente — PI, para a Legislatura 2025 a 2028”, de autoria Da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente - PI, encontra-se em consonância com a legislação que regula a espécie, tendo o mesmo tramitado regularmente. Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei nº 02/2024, está apto a ser votado. Corrente — PI, 24 de Junho de 2024. NAIRA DO VAL NOGUEIRA PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 - 3573-2662 — e-mail.: camara(dcorrente. pi leg.br Site.: https:/Avww corrente. pi leg.br Connie CRISTOVAM AGUIAR LOUZEIRO NETO RELATOR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI| CEP.: 64.980-000 - FONE.: (89) 3573-3040 - 3573-2662 - e-mail: camara(Dcorrente.pileg.br Site.: https:/Avww corrente. pi.leg.br SS] —— PROJETO DE LEI Nº 02/2024 PROPONENTE: MESA DIREITORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI. PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 02/2024. ” FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE — PI, PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028.” RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 02/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corrente - PI, que “ Fixa o Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Corrente — PI, para a Legislatura 2025 a 2028 ”, onde se reuniram no dia 24 de Junho de 2024, na sala das comissões, pelo Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para análise com fulcro no art. 26, Il, “a SP,h"e“p”; art. 47,81ºe art. 122, Il, “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que estabelece que, quando se tratar de matéria que envolve aspectos financeiros ou orçamentários públicos, deverá a mesma ser submetida à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentária. PARECER De fato, a norma insculpida no art. 26, “a”, PN e“p” e art. 122, Il “bp”, do Regimento Interno desta Casa de Leis preveem que é competência da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, analisar e deliberar sobre “ assuntos relativos à ordem econômica municipal; matérias financeiras e orçamentárias públicas, normas gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direita e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; sistema tributário municipal e repartição das receitas tributárias; normas gerais de direito tributário; legislação referente a cada CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI CEP.: 64.980-000 — FONE.: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail: camara(deorrente.pi.leg.br Site.: https://www corrente, pi leg.br = — tributo; aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Portanto, com fundamento nos citados dispositivos, bem como o que dispõe o art. 47, 81º, a “ discussão e a votação do parecer e da proposição, serão realizadas na sala das Comissões. Cabe ao Presidente do Legislativo, a prerrogativa de distribuição da matérias às Comissões (art. 122 do R.l. ). O mesmo controle, já exercido no âmbito da Câmara dos Deputados, com base em seu Regimento Interno ( art. 137, 8 1º), e no Regimento Interno do Senado Federal ( art. 48, XI ), sendo replicado em diversos outros regimentos internos de outros parlamentos brasileiros. DO PROJETO DE LEI Nº 02/2024 Depreende-se, a partir da leitura da proposição, que o PROJETO DE LEI Nº 02/2024, que “ Fixa o Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Corrente — PI, para a Legislatura 2025 a 2028 "de autoria da Câmara Municipal de Corrente - PI, encontra-se em consonância com a legislação que regula a espécie, tendo o mesmo tramitado regularmente. Assim, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação pelas Comissões e em Plenário, o Projeto de Lei nº 02/2024, está apto a ser votado. Corrente — PI, 24 de Junho de 2024. / ROBÉRIO FREITAS LUSTOSA PRESIDENTE COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. CAMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P| CEP.: 64.980-000 - FONE: (89) 3573-3040 — 3573-2662 — e-mail.: camara(QQcorrente.pi.leg.br Site.: https:/Awww corrente. pi leg.br GUSTAVO CAVALCANTE LEMOS ARÊA LEÃO RELATOR COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA SECRETÁRIO COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO