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norma nº 830/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaInstitui a semana de orientação profissional nas escolas públicas municipais e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Mancel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorreme —Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/000171
E-mait prefetura.corrente pigmai. com
, REPUBLICADA POR IN CORREÇÃO
LEI ORDINÁRIA Nº 830/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
“Institui a semana de orientação profissional
nas escolas públicas municipais e dá outras
providências.”
AUTOR: PAULO HENRIQUE DOURADO DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ,
faço saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída à “Semana de Orientação Profissional”, a ser realizada,
anualmente, no mês de outubro, no âmbito escolar do município.
Art. 2º As Escolas Municipais poderão realizar atividades destinadas à orientação
profissional de alunos devidamente matriculados nos anos finais do ensino fundamental, com
atenção especial para os alunos do 8º e 9º ano do ensino fundamental.
Art. 3º As atividades a que se refere o art. 2º desta Lei tem por objetivos:
1 — Informar aos alunos quais profissões se destacam no mercado de trabalho atual, a
formação necessária, perfil e requisitos;
IH — Esclarecer aos alunos as qualificações, habilidades e competências necessárias ao
exercício dessas profissões no mercado atual;
HI — incentivar os jovens alunos ao conhecimento por novas profissões, carreiras e em
quais setores se destacam;
IV — Orientar os alunos na escolha de uma profissão, seja ela técnica ou superior.
Art. 4º As atividades nas escolas municipais consistirão em palestras com profissionais
de diversas áreas, aulas temáticas, debates em Srupos, exposições, e outras atividades pedagógicas,
com a participação de professores e profissionais da equipe multiprofissional da rede municipal.
Art. 5º As atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, em
parceria com demais Secretarias profissionais convidados, empresas, e entidades do Terceiro Setor
voltadas à educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Aveniia M angei Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente—Corrente- Piauí
CEP 64580-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente pifbgmai.com
Art. 6º Para cumprimento à presente Lei, as atividades serão desenvolvidas de modo que
não impliquem ônus ao Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dois Irmãos, Corrente-PI, 16 de junho de 2025.
FILEMON JOSE FRANCISCO Siemon asse rea msnaPo
DE SOUZA NOGUEIRA SOUZA NOGUEIRA
' PARANAGUA:05892086836
PARANAGUA:05892086836 Dados: 2025.06.20 08:50:09 -03'00'
FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUÁ
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
ç ie Avenkia MenoelLourenço Cavalcante ri 600
Bairro NovaCorente—Corente- Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mail pretetura. corrente pigmai. com
Vi — Promover a responsabilidade ambiental individual e coletiva do aluno;
VIH — Incentivar o consumo consciente;
Vil — Fortalecer a consciência de preservação dos recursos naturais;
IX — Levar os alunos a compreenderem determinados conceitos relacionados ao meio
ambiente, a sustentabilidade, a preservação e a conservação do meio ambiente;
X — Promover hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o Direito à Alimentação
Adequada e Saudável;
Xl — Promover uma conexão do aluno com a natureza;
XI — Construir junto com os alunos uma consciência em relação a produção dos
alimentos.
2780 “Programa Horta Escolar: Cultivando Conhecimento c a Saúde” tem como
objetivo:
! — Contribuir na formação humana do aluno e melhore o ambiente escolar,
transformando a escola em um espaço verde;
H — Promover a educação e a preservação ambiental:
HI - Desenvolver habilidades e aptidões dos alunos;
IV — Promover a interdisciptinaridade no ambiente escolar;
V — Contribuir para promover » produção de alimentos seudáveis e sustentáveis para os
alunos e suas famílias;
VI Identificar técnicas de manuseio do solo e manuseio sadio dos vegetais;
VII — Conhecer técnicas de cultura orgânica;
VIH — Identificar processos de semeadura, adubação e colheita;
!X — Compreender a importância de uma alimentação equilibrada para a saúde;
X — Adquirir hábitos de ingerir vários tipos de legumes, frutas e verduras na alimentação;
XE — Conscientizar os alunos para o ato de utílizar alimento saudável e nutritivo;
XE — Incentivar o aproveitamento de alimentos para a merenda escolar;
Xtii — Estimular o consumo de alimentos saudáveis e sem agrotóxicos;
XIV — Levar os alunos a aprenderem na prática a cultivar os próprios alimentos e
compartilhar os conhecimentos com a comunidade;
XV — Incentivar a valorização dos profissionais que trabalham com a produção de
alimentos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
y to Aveniia Mencei Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente — Corrente Piauí
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
E-mait prefezura corrente pibgmai.com
XVH — Estimular a redução de lixo;
XVII — Oportunizar para os alunos o trabalho em grupo, incentivando a cooperação e a
colaboração
Art.9º Os gêneros alimentícios advindos das hortas escolares poderão reforçar as
merendas escolares das instituições públicas municipais.
Art.10º O Poder Executivo Municipal ficará encarregado de fornecer adubos « sementes
$ fornecimento das ferramentas para a construção e manutenção das hortas escolares.
Artttº O “Programa Horta Escolar: Cultivando Conhecimento e a Saúde” será
envelvido e implantado nas escolas do município, podendo expandir para área públicas
destinadas pelo Executivo Municipal para essa finalidade.
Artt2" Os alimentos produzidos nas hortas escolares serão prioritariamente destinados
umo dos slunos regularmente matriculados, de forma complementar sos programas já
s para O fornecimento de merenda escolar.
Art.13º À implantação do “Programa Horta Escolar: Cultivando Conhecimento. ea
Saúde” nas escolas da rede pública do Município, não retira qualquer autonomia pertencentes à
sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político pedapógico.
data: O projeto político pedagógico das escolas municipais não se desviará de refletir
* identidade da comunidade escolar, bem como deverá contar cor a participação de todos
“HS a Integram, como diretores, professores, alunos, país e a população interessada gera!
Art.15º Será formado uma Comissão nomeada pela SEMED para acompanhamento das
Sispas das hortas escolares e avaliar 0 desempenho através de Observações periódicas.
ATeA6” O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente - SEMED,
deverá fazer um relatório com os resultados obtidos, elencando os menses das escolas municipais
que melhor se destacaram na organização das hortas escolares,
5 1º Será avaliado pela Comissão formada pela equipe da SEMED: A participação dos
qiumos a qualidade e variedade dos produtos cultivados, & sustentabilidade, criatividade na
Organização das hortas, envolvimento da comunidade escolar é a integração com o dia a dia da
escola
ARIT A escola municipal que alcançar o meihor resultado ua avaliação feita pela
Comissão da SEMED será agraciada com O selo “Escola Amiga do Meio Ambiente e da
Saúde” como forma de reconhecer o esforço dos alunos e estimada, diretores e educadores na
“são de formar amos conscientes do seu papel na sociedade e ao planeta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRI
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente Corrente piauí
CEP 64980-000 - CNP3 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura corrente pigmai.com
Parágrafo único: O selo “Escola Amiga do Meio Ambiente e da
será entregue ao Diretor da escola a ser agraciado, em solenidade oficial
Câmara Legislativa e pela Prefeitura Municipal de Corrente PI,
Art.18º O Poder Executivo Municipal regulará a presente Lei, no que
Art.19º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.20º Revoga-se as disposições em contrário.
Palácio Dois Irmãos, Corrente-Pi, 16 de junho de 20:
“Amado de tom dg! por
Deo AOSR FRANCISCO, fl SO TS
FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARANAG;
PREFEITO MUNICIPAL
Id:10EF3501D3ASF1BE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRI
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorreme —Corrente— Piauí
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
E-mair prefetura corrente piDgmai.com
LELORDINÁRIA Nº 830/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
“Institui a semana de orientação
nas escolas públicas municipais
providências.”
AUTOR: PAULO HENRIQUE DOURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO
faço saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e cu sanciono a segu
Art 1º Fica instituída « “Semana de Orientação Profissional”,
“nualmente, no mês de outubro, no âmbito escolar do município.
Art. 2º As Escolas Municipais poderão realizar atividades destina
profissional de alunos devidamente matriculados nos anos finais do ensino f
atenção especial para os alunos do 8º e 9º ano do ensino fundamental.
Art. 3º As atividades a que so refere o art. 2º desta Lei tem por objetivo
1 Informar aos alunos quais profissões se destacam no mercado de
formação necessária, perfil e requisitos;
HH Esclarecer aos alunos as qualificações, habilidades e competências 1
exeroício dessas profissões no mercado atual;
HI — incentivar os jovens alunos ao conhecimento por novas profissõe
quais setores se destacam;
TV — Orientar os alunos na escolha de uma profissão, seja ela técnica ou
Art. 4º As atividades nas escolas municipais consistirão em palestras c
de diversas áreas, aulas temáticas, debates em grupos, exposições, e outras ativida.
com a participação de professores e profissionais da equipe multiprofissional da re
parceria com demais Secretarias Profissionais convidados, empresas, e entidades c
voltadas à educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREN
Aventia Manoel Lourenço Cavalcante re 600
Bairro NovaCorrente — Corrente Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mail prefeturacorente pidgmas.com
Art. 6º Para cumprimento à presente Lei, as atividades serão desenvolvi
não impliquem Ônus ao Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação.
Palácio Dois Irmãos, Corrente-PI, 16 de junho de 2025.
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FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARA,
PREFEITO MUNICIPAL

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