| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Institui o “Programa Horta Escolar: Cultivando o Conhecimento e a Saúde” nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e cria o selo “Escola Amiga do Meio Ambiente e da Saúde” e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente—Corrente-— Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente piBgmai.com REPUBLICADA POR INCORREÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 829/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Institui o “Programa Horta Escolar: Cultivando o Conhecimento e a Saúde” nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e cria o selo “Escola Amiga do Meio Ambiente e da Saúde” e dá outras providências. DE AUTORIA: MARIA LUIZA LOUZEIRO DA CUNHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica instituída o “Programa Horta Escolar: Cultivando o Conhecimento e a Saúde” nas escolas da Rede Pública Municipal de ensino do município de Corrente — PI. $ 1º O “Programa Horta Escolar: Cultivando Conhecimento e a Saúde” se destina aos alunos do Ensino Fundamental das escolas da Rede Pública Municipal, na qualidade de tema transversal. $2º O “Programa Horta Escolar: Cultivando Conhecimento e a Saúde” consistirá em atividades pedagógicas teóricas e práticas, sob a supervisão de um Grupo de Apoio Escolar (composto por professores, vigias, merendeiras, zeladoras, direção e coordenação pedagógica), podendo este Grupo de Apoio Escolar contar com à orientação de um técnico da área agrícola e colaboração da comunidade escolar, com o objetivo de propiciar benefícios à saúde dos alunos, famílias dos alunos e de proporcionar aos professores recursos pedagógicos alternativos, com participação direta dos alunos em todos o processo, desde a escolha do local, o planejamento, preparação do solo, construção de canteiros, produção de mudas, plantio, irrigação e manutenção dos canteiros até o preparo de pratos diversos. $ 3º As escolas da rede privada do município de Corrente-PI, poderão aderir à implantação do “Programa Horta Escolar: Cultivando Conhecimento e a Saúde” em seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamental. Parágrafo único. Na falta de áreas próprias disponíveis, os estabelecimentos de ensino poderão firmar contrato ou convênios para uso de terrenos particulares ou hortas comunitárias. Art.2º O “Programa Horta Escolar: Cultivando Conhecimento e a Saúde” será implantado e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED e contará com a parceria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SUMAR. Art. 3º O “Programa Horta Escolar: Cultivando Conhecimento e a Saúde” será uma estratégia de ensino-aprendizagem e poderá ser utilizado de forma interdisciplinar possibilitando PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente — Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pi gmai.com a parceria de disciplinas como ciências, geografia, história, arte, língua portuguesa, educação ambiental, matemática e educação física. Art.4º Havendo interesse, a Municipalidade poderá firmar convênios ou termos de cooperação com organismos estaduais ou federais para a consecução dos fins visados por esta Lei e com instituições de ensino superior para utilizar acadêmicos de cursos relacionados à agricultura para orientação dos participantes no projeto. Art.5º As escolas da Rede Municipal se obrigam, por força desta Lei, a incluir na elaboração de seus projetos políticos-pedagógicos, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à Educação Ambiental e Educação Alimentar como forma de despertar nos alunos a consciência social ecológica e o cuidado com a saúde. 8 1º As explanações deverão abordar assuntos relacionados a Educação Ambiental e Educação Alimentar e acontecerão no primeiro semestre para a apresentação do projeto e no segundo semestre para a culminância e encerramento do projeto. 8 2º A duração do tempo de explanação ficará a critério de cada escola, sendo facultado à direção da escola municipal a escolha pelo responsável pela abordagem dos temas Educação Ambiental e Educação Alimentar, sendo admitida a substituição dos educadores por profissionais ou pessoas de fora da escola, mas que atuem nas áreas relacionadas aos temas. 83º A explanação dos temas deverá contemplar todas as turmas do ensino fundamental. 8 4º os conteúdos abordados nas explanações deverão abranger temas como sustentabilidade, reciclagem e aproveitamento, proteção dos recursos naturais, consumo consciente, alimentos orgânicos, importância da horta na alimentação e mudanças climáticas. Art.6º Os professores ou educadores que participarem do “Programa Horta Escolares: Cultivando Conhecimento e a Saúde”, ministrarão, diariamente, em salas de aulas, conteúdos articulando os saberes da horta com os sabres das disciplinas, integrando a horta no currículo, valorizando o conhecimento prévios dos alunos. Art.7º As explanações sobre Educação Ambiental e Educação Alimentar deverão ter como foco: I — Desenvolver uma consciência ecológica baseada em valores éticos, atitudes e comportamos; II — Promover uma relação harmoniosa entre o ser humano e a natureza; HI — Formar cidadãos conscientes e comprometido com a sustentabilidade; IV — Conscientizar os alunos e suas famílias sobre a importância da preservação do meio ambiente; V — Fomentar a adoção de práticas sustentáveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente — Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pilbgmai.com VI — Promover a responsabilidade ambiental individual e coletiva do aluno; VII — Incentivar o consumo consciente; VIII — Fortalecer a consciência de preservação dos recursos naturais; IX — Levar os alunos a compreenderem determinados conceitos relacionados ao meio ambiente, a sustentabilidade, a preservação e a conservação do meio ambiente; X — Promover hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o Direito à Alimentação Adequada e Saudável; XI — Promover uma conexão do aluno com a natureza; XII — Construir junto com os alunos uma consciência em relação a produção dos alimentos. Art.8º O “Programa Horta Escolar: Cultivando Conhecimento e a Saúde” tem como objetivo: 1 — Contribuir na formação humana do aluno e melhorar o ambiente escolar, transformando a escola em um espaço verde; I— Promover a educação e a preservação ambiental; HI — Desenvolver habilidades e aptidões dos alunos; IV — Promover a interdisciplinaridade no ambiente escolar; V — Contribuir para promover a produção de alimentos saudáveis e sustentáveis para os alunos e suas famílias; VI — Identificar técnicas de manuseio do solo e manuseio sadio dos vegetais; VII — Conhecer técnicas de cultura orgânica; VIII — Identificar processos de semeadura, adubação e colheita; IX — Compreender a importância de uma alimentação equilibrada para a saúde; X — Adquirir hábitos de ingerir vários tipos de legumes, frutas e verduras na alimentação; XI — Conscientizar os alunos para o ato de utilizar alimento saudável e nutritivo; XII — Incentivar o aproveitamento de alimentos para a merenda escolar; XIII — Estimular o consumo de alimentos saudáveis e sem agrotóxicos; XIV — Levar os alunos a aprenderem na prática a cultivar os próprios alimentos e compartilhar os conhecimentos com a comunidade; XV — Incentivar a valorização dos profissionais que trabalham com a produção de alimentos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente — Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente piBgmai.com XVII — Estimular a redução de lixo; XVII — Oportunizar para os alunos o trabalho em grupo, incentivando a cooperação e a colaboração. Art.9º Os gêneros alimentícios advindos das hortas escolares poderão reforçar as merendas escolares das instituições públicas municipais. Art.10º O Poder Executivo Municipal ficará encarregado de fornecer adubos e sementes e fornecimento das ferramentas para a construção e manutenção das hortas escolares. Art.11º O “Programa Horta Escolar: Cultivando Conhecimento e a Saúde” será desenvolvido e implantado nas escolas do município, podendo expandir para área públicas destinadas pelo Executivo Municipal para essa finalidade. Art.12º Os alimentos produzidos nas hortas escolares serão prioritariamente destinados ao consumo dos alunos regularmente matriculados, de forma complementar aos programas já existentes para o fornecimento de merenda escolar. $ 1º Havendo excedente na produção, os alimentos serão revertidos prioritariamente para as famílias de alunos em situação de insegurança alimentar e cujas famílias estão inscritas no CADÚNICO, conforme critérios e procedimentos a serem regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art.13º A implantação do “Programa Horta Escolar: Cultivando Conhecimento e a Saúde” nas escolas da rede pública do Município, não retira qualquer autonomia pertencentes à sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político pedagógico. Art.14º O projeto político pedagógico das escolas municipais não se desviará de refletir a identidade da comunidade escolar, bem como deverá contar com a participação de todos que a integram, como diretores, professores, alunos, pais e a população interessada em geral. Art.15º Será formado uma Comissão nomeada pela SEMED para acompanhamento das etapas das hortas escolares e avaliar o desempenho através de observações periódicas. Art.16º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente - SEMED, deverá fazer um relatório com os resultados obtidos, elencando os nomes das escolas municipais que melhor se destacaram na organização das hortas escolares. $ 1º Será avaliado pela Comissão formada pela equipe da SEMED: A participação dos alunos, a qualidade e variedade dos produtos cultivados, a sustentabilidade, criatividade na organização das hortas, envolvimento da comunidade escolar e a integração com o dia a dia da escola. Art.17º A escola municipal que alcançar o melhor resultado na avaliação feita pela Comissão da SEMED será agraciada com o selo “Escola Amiga do Meio Ambiente e da Saúde”, como forma de reconhecer o esforço dos alunos e estimular diretores e educadores na missão de formar alunos conscientes do seu papel na sociedade e no planeta. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente - Corrente— Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 -mait prefetura.corrente pidgmai.com Parágrafo único: O selo “Escola Amiga do Meio Ambiente e da Saúde” das escolas será entregue ao Diretor da escola a ser agraciado, em solenidade oficial a ser realizada pela Câmara Legislativa e pela Prefeitura Municipal de Corrente — PI. Art.18º O Poder Executivo Municipal regulará a presente Lei, no que couber. Art.19º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art.20º Revoga-se as dis osições em contrário. 8 Pp Palácio Dois Irmãos, Corrente-PI, 16 de junho de 2025. Assinado de forma digital por FILEMON JOSE FRANCISCO . Fi EMON JOSE FRANCISCO DE DE SOUZA NOGUEIRA SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA:05892086836 PARANAGUA:05892086836 Dados: 2025.06.20 08:47:06 -03'00' FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUÁ PREFEITO MUNICIPAL & + Baba Uso, Seria Bioma” PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente - Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente piBgmai.com Art.6º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação pertinente, incluindo, sem prejuízo de outras, advertência e multa, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. Art.7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8º. A Lei será denominada “Lei Francisco”, Art. 9º. A presente Lei, entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio Dois irmãos, Corrente-PI, 16 de junho de 2025. FILEMON JOSE FRANCISCO feios sema dtalper DE SOUZA NOGUEIRA /'souzANOGUEIRA PARANAGUA OSE92086Rã6 FAMcUATSamamas FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUÁ PREFEITO MUNICIPAL Id:13B5BFF28EBAFIBC PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoei Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente - Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefeturacorrente pib gmail.com REPUBLICADA POR INCORREÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 828/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências”, DE AUTORIA: ROBÉRIO FREITAS LUSTOSA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica denominada a Rua Projetada 124 B Alto Fogoso, (Travessa Augusta) no Bairro Centro até a Ponte do Limoeiro. em Homenagem ao Sr. LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA. 1- RUA LUIZ DO NASCIMENTO BORGES JACOBINA, Art.2º Ficando autorizado o município, a utilizar a referida denominação em todos os documentos públicos referente aquela Via Pública municipal. Art.3º A presente Lei, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Dois Irmãos, Corrente-PI, 16 de junho de 2025. FILEMON JOSE FRANCISCO, fio ss ferra dtalpor DESOUZA NOGUEIRA / souza nocueRA PARANAGUA:05892086836 Puempoertrte prontos ema FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUÁ PREFEITO MUNICIPAL Id:12527A7A3130F1BD PREFEITURA MUNICIPAL DE CORR V y Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente — Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP! 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pigmai.com LEI ORDINÁRIA Nº 829/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Institui o “Programa Horta Escols Conhecimento e a Saúde” nas escolas Municipal de Ensino e cria o selo “Escc Aunbiente e da Saúde” c dá outras provid DE AUTORIA: MARIA LUIZA LOUZEIRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIA * Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono à seguinte lei: Art.Iº Fica instituída o “Programa Horta Escolar: Cultivando o « Saúde” nas escolas da Rede Pública Municipal de ensino do município de Cx $ 1º O “Programa Horta Escolar: Cultivando Conhecimento. ea aos alunos do Ensino Fundamental das escolas da Rede Pública Municipal, na transversal. $2º0 “Programa Horta Escolar: Cultivando Conhecimento e a Sa atividades pedagógicas teóricas e práticas, sob a supervisão de um Grupo (composto por professores, vigias, merendeiras, zeladoras, direção e coorden Ereparação do solo, construção de canteiros, produção de mudas, plantio, irrige dos canteiros até o preparo de pratos diversos. 8 3º As escolas da rede privada do município de Corrente-PI, implantação do “Programa Horta Escolar: Cultivando Conhecimento e a estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamental. Parágrafo único, Na falta de áreas próprias disponíveis, os estabeleci poderão firmar contrato ou convênios para uso de terrenos particulares ou hort Art2º O “Programa Horta Escolar; Cultivando Conhecimento . implantado e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação .- SEMED parceria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SU? Art. 3º O “Programa Horta Escolar: Cultivando Conhecimento e a estratégia de ensino-aprendizagem e poderá ser utilizado de forma imerdisciplir PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREN Avenida Menoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente — Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pifbgmai.com a parceria de disciplinas como ciências, geografia, história, arte, língua portu ambiental, matemática e educação física. Art.4º Havendo interesse, a Municipalidade poderá firmar convênio Cooperação com organismos estaduais ou federais para a consecução dos fins Lei e com instituições de ensino superior para utilizar acadêmicos de cursos agricultura para orientação dos participantes no projeto. Art.S* As escolas da Rede Municipal se obrigam, por força desta L elaboração de seus projetos políticos-pedapógicos, palestras, dinâmicas de grupc qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à Educaç Educação Alimentar como forma de despertar nos alunos a consciência socis cuidado com a saúde. 8 1º As explunações deverão abordar assuntos relacionados a Educaç Educação Alimentar e acontecerão no primeiro semestre para a apresentação segundo semestre para a culminância e encerramento do projeto. 8 2º A duração do tempo de explanação ficará a critério de cada escola, à direção da escola municipal a escolha pelo responsável pela abordagem dos 1 Ambiental e Educação Alimentar, sendo admitida a substituição dos educadores 1 Su pessoas de fora da escola, mas que atuem nas áreas relacionadas aos temas, 83º A explanação dos temas deverá contemplar todas as turmas do ensir: 8 4º os conteúdos abordados nas explanações deverão abrange sustentabilidade, reciclagem e aproveitamento, proteção dos recursos nat consciente, alimentos orgânicos, importância da horta na alimentação e mudanç: Art.6º Os professores ou educadores que participarem do “Programa H Cultivando Conhecimento e a Saúde”, ministrarão, diariamente, em salas de aulas, conteúdos articulando os saberes da horta com os sabres integrando a horta no currículo, valorizando o conhecimento prévios dos alunos. Arxt.7º As explanações sobre Educação Ambiental e Educação Alimen <omo foco: 1 — Desenvolver uma consciência ecológica baseada em valores ét: comportamos; H — Promover uma relação harmoniosa entre o ser humano e a natureza; TI — Formar cidadãos conscientes e comprometido com a sustentabilidac TV — Conscientizar os alunos e suas famílias sobre a importância da presc ambiente; V — Fomentar a adoção de práticas sustentáveis; (Continua na pr PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Menoei Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente — Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura corrente pi gmail.com VI — Promover a responsabilidade ambiental individual e coletiva do aluno; VII — Incentivar o consumo consciente; VE — Fortalecer a consciência de preservação dos recursos naturais; IX — Levar os alunos a compreenderem determinados conceitos relacionados ao meio ambiente, à sustentabilidade, a preservação e a conservação do meio ambiente; X — Promover hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o Direito à Alimentação Adequada e Saudável; XI — Promover uma conexão do aluno com a natureza; XI — Construir junto com os alunos uma consciência em relação a produção dos alimentos. Árt8"O “Programa Horta Escolar: Cultivando Conhecimento e a Saúde” tem como objetivo: 1 — Contribuir na formação humana do aluno e melhorar o ambiente escolar, transformando a escola em um espaço verde; H— Promover a educação e a preservação ambiental; HI — Desenvolver habilidades e aptidões dos alunos; IV — Promover a interdisciplinaridade no ambiente escolar; 7 Contribuir para promover a produção de alimentos saudáveis e sustentáveis para os alunos e suas famílias; VI — Identificar técnicas de manuseio do solo e manuseio sadio dos vegetais; VII - Conhecer técnicas de cultura orgânica; VIII — Identificar processos de semeadura, adubação e colheita; IX — Compreender a importância de uma alimentação equilibrada para a saúde; X — Adquirir hábitos de ingerir vários tipos de legumes, frutas e verduras na alimentação; XI — Conscientizar os alunos para o ato de utilizar alimento saudável e nutritivo; XE — Incentivar o aproveitamento de alimentos para a merenda escolar; XI — Estimular o consumo de alimentos saudáveis e sem agrotóxicos; XIV - Levar os alunos a aprenderem na prática a cultivar os próprios alimentos e compartilhar os conhecimentos com a comunidade; XV — Incentivar a valorização dos profissionais que trabalham com a produção de alimentos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenkia Manoel Lourenço Cavalcante ne 600 Bairro NovaCorrente - Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-meit prefetura. corrente pibgmai.com XVII — Estimular a redução de lixo; XVII — Oportunizar para os alunos o trabalho em grupo, incentivando a cooperação e a col k Art.9º Os gêneros alimentícios advindos das hortas escolares poderão reforçar as merendas escolares das instituições públicas municipais. Art.10º O Poder Executivo Municipal ficará encarregado de fomecer adubos e sementes e fornecimento das ferramentas para a construção e manutenção das hortas escolares. Artiiº O “Programa Horta Escolar: Cultivando Conhecimento e a Saúde” será desenvolvido e implantado nas escolas do município, podendo expandir para área públicas destinadas pelo Executivo Municipal para essa finalidade. OS alimentos produzidos nas hortas escolares serão prioritariamente destinados do consumo dos alunos regularmente matriculados, de forma complementar aos programas já existentes para o fornecimento de merenda escolar. 8 1º Havendo excedente na produção, os alimentos serão revertidos prioritariamente para cufupllias de alunos em situação de insegurança alimentar e cujas familias code inscritas no CADÚNICO, conforme critérios e procedimentos a serem regulamentados pelo Poder Executivo Art.13º À implantação do “Programa Horta Escolar: Cuitivando Conhecimento e a Saúde” nas escolas da rede Pública do Município, não retira qualquer autonomia pertencentes à sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político pedagógico. Arttá" O projeto político pedagógico das escolas municipais não se desviará de refletir a identidade da comunidade escolar, bem como deverá contar com a participação de todos ue à integram, como diretores, professores, alunos, pais e a população interessada em geral. Art.15º Será formado uma Comissão nomeada pela SEMED para acompanhamento das Stapus das hortas escolares c avaliar o desempenho através de observações periódicas. Art:16º O Poder Executivo Municipal, através de scu órgão competente - SEMED, deverá fazer um relatório com os resultados obtidos, elencando os aerses das escolas municipais que melhor se destacaram na organização das hortas escolares, A participação dos alunos, a qualidade e variedade dos produtos cultivados, a sustentar, idade, criatividade na Art17" A escolu municipal que alcançar o melhor resultado na avaliação feita pela Comissão da SEMED será agracinda com o selo “Escola Amiga do Meio Ambiente e da teconhecer o esforço dos alunos + estimular diretores e educadores nã missão de formar alunos conscientes do seu papel na sociedade e no planeta. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORR Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente - Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura corrente pifbgmai.com Parágrafo único: O selo “Escola Amiga do Meio Ambiente e da derá entregue ao Diretor da escola a ser agraciado, em solenidade oficial Câmara Legislativa e pela Prefeitura Municipal de Corrente PI Art.18º O Poder Executivo Municipal regulará a presente Lei, no que Art.19º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art.20º Revoga-se as disposições em contrário. Palácio Dois Irmãos, Corrente-PI, 16 de junho de 202 “vinado de lona cl por De Souza nn co) e PARANAGUA OSO920064 36 + FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGI PREFEITO MUNICIPAL Id:10EF3501D3A6F1BE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante ne 600 Bairro NovaCorrente — Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura. corrente pifgmai.com LEI ORDINÁRIA Nº 830/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025. “Institui a semana de orientação nas escolas públicas municipais providências.” AUTOR: PAULO HENRIQUE DOURA! O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO | faço saber que a Câmara Municipal de Corrente nprovou e eu sanciono a segui Art. 1º Fica instituída à “Semana de Orientação Profissional”, anualmente, no mês de outubro, no âmbito escolar do município. Art. 2º As Escolas Municipais poderão realizar atividades destina Profissional de alunos devidamente matriculados nos anos finais do ensino f atenção especial para os alunos do 8º e 9º ano do ensino fundamental. Art. 3º As atividades a que se refere 0 art. 2º desta Lei tem por objetivo E Informar s0s alunos quais profissões se destacam no mercado de formação necessária, perfil e requisitos; H— Esclarecer aos alunos as qualificações, habilidades e competências 1 exercício dessas profissões no mercado atual, Hi — incentivar os jovens alunos ao conhecimento por novas profissõe. quais setores se destacam; IV — Orientar os alunos na escolha de uma profissão, seja ela técnica ou Art. 4º As atividades nas escolas municipais consistirão em palestras c de diversas áreas, aulas temáticas, debates em grupos, exposições, e outras ativida com a participação de professores e profissionais da equipe multiprofissional da re Art. 5º As atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal d parceria com demais Secretarias profissionais convidados, empresas, e entidades c voltadas à educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREN Aveniia Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente — Corrente — Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura. corrente piPgmai.com Art. 6º Para cumprimento à presente Lei, as atividades serão desenvolvi: não impliquem ônus ao Poder Executivo Municipal. Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Dois Irmãos, Corrente-PI, 16 de junho de 2025. Astnade de toma diga os FILEMON JOSE FRANCISCO | Artis dadorma stat DESOUZA NOGUEIRA 7 Sotr nocien