| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da semana “Guarda-chuva Lilás” que visa instituir a semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher no município de Corrente, Estado do Piauí, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente— Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pibgmai.com ) REPUBLICADA POR INCORRE ÃO LEI ORDINÁRIA Nº 831/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a criação da semana “Guarda-chuva Lilás” que visa instituir a semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher no município de Corrente, Estado do Piauí, e dá outras providências. DE AUTORIA: ROSIVÂNIA RIBEIRO DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituído a semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser celebrado anualmente na segunda semana de agosto, no âmbito do município de Corrente, Estado do Piauí, que tem como objetivo a promoção de políticas públicas de conscientização e amparo às mulheres do município em situação de vulnerabilidade. Art. 2º - Diretrizes e objetivos: I- Difundir políticas que apoiam, conscientizar, incentivam e amparam as mulheres, principalmente no tocante às situações de vulnerabilidade social. II- Promover debates de conscientização como palestras, painéis temáticos, mesas- redondas e afins, seminários e outras atividades educativas e informativas sobre violência contra a mulher e desconstruir a cultura do silêncio; HI- Divulgar por meio do Projeto “Guarda-chuva Lilás”, os serviços e mecanismos de proteção e apoio disponíveis para mulheres em situação de violência no município, com apoio profissional jurídico, saúde física e mental e trabalho no município; IV- Buscar e incentivar a parceria com as Secretarias Municipais, Ordem dos Advogados, Ministério Público do Piauí, Poder Judiciário e órgãos públicos, entidades da sociedade civil e a comunidade em geral para o enfrentamento da violência de gênero. Art. 3º- Anualmente, na semana em que recair preferencialmente na segunda semana do mês de agosto, o Poder Executivo Municipal, em parceria com a Câmara Municipal, órgãos estaduais e federais, entidades da sociedade civil e outras instituições relevantes, promoverá ações e eventos alusivos ao Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, alusão da Instituição da Lei de nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, a Lei “Maria da Penha”. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente— Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pibgmai.com Parágrafo Único. As ações e eventos poderão incluir, mas não se limitar a: 1 - Campanhas de divulgação e informação em diversos meios de comunicação: Il - Realização de palestras, workshops e mesas redondas em escolas, centros comunitários e outros espaços públicos; II - Promoção de atividades culturais e artísticas que abordem a temática da violência contra a mulher; IV - Iluminação de prédios públicos com a cor laranja, símbolo da campanha "Una- se pelo Fim da Violência contra as Mulheres" da ONU; V - Distribuição de materiais informativos sobre os direitos das mulheres e os serviços de apoio disponíveis: VI - Realização de audiências públicas e debates com a participação da sociedade civil e especialistas: VII - Reconhecimento público de pessoas e instituições que contribuem para o enfrentamento da violência contra a mulher no município. Art. 4- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 5º- A presente Lei, entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio Dois Irmãos, Corrente-PI, 16 de junho de 2025. FILEMON JOSE FRANCISCO. Assinado de forma digital por FILEMON JOSE FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA:05892086836 PARANAGUA:05892086836 Dados: 2025.06.20 08:53:39 03/00" FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUÁ PREFEITO MUNICIPAL Id:OF8BEF89761CF1C7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCarrente — Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pifbgmai.com LEI ORDINÁRIA Nº 831/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a criação da semana “Guarda-chuva Lilás” que visa instituir a semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher no município de Corrente, Estado do Piauí, e dá outras providências. DE AUTORIA: ROSIVÂNIA RIBEIRO DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituído a semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser celebrado anualmente na segunda semana de agosto, no âmbito do município de Corrente, Estado do Piauí, que tem como objetivo a promoção de políticas públicas de conscientização e amparo às mulheres do município em situação de vulnerabilidade, Art. 2º - Diretrizes e objetivos: E Difundir políticas que apoiam, conscientizar, incentivam e amparam as mulheres, Principalmente no tocante às situações de vulnerabilidade social. H- Promover debates de conscientização como palestras, Painéis temáticos, mesas- redondas e afins, seminários e outras atividades educativas e informativas sobre violência contra a mulher e desconstruir a cultura do silêncio; Hi- Divulgar por meio do Projeto “Guarda-chuva Lilás”, os serviços e mecanismos de proteção e apoio disponíveis para mulheres em situação de violência no município, com apoio profissional jurídico, saúde física e mental e trabalho no município; TV- Buscar e incentivar a parceria com as Secretarias Municipais, Ordem dos Advogados, Ministério Público do Piauí, Poder Judiciário e órgãos públicos, entidades da sociedade civil e a comunidade em geral para o enfrentamento da violência de gênero. Art. 3º- Anualmente, na semana em que recair preferencialmente na segunda semana do mês de agosto, o Poder Executivo Municipal, em parceria com a Câmara Municipal, órgãos estaduais e federais, entidades da sociedade civil e outras instituições relevantes, promoverá ações e eventos alusivos ao Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, alusão da Instituição da Lei de nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, a Lei “Maria da Penha”, PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente - Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mail prefetura corrente pigmai.com Parágrafo Único. As ações e eventos poderão incluir, mas não se limitar a: 1 - Campanhas de divulgação e informação em diversos meios de comunicação; 1 - Realização de palestras, workshops e mesas redondas em escolas, centros comunitários e outros espaços públicos; HU - Promoção de atividades culturais e artísticas que abordem a temática da violência contra a mulher; IV - Iluminação de prédios Públicos com a cor laranja, símbolo da campanha "Una- se pelo Fim da Violência contra as Mulheres” da ONU; V - Distribuição de materiais informativos sobre os direitos das mulheres e os serviços de apoio disponíveis; VI - Realização de audiências públicas e debates com a participação da sociedade civil e especialistas; VII - Reconhecimento público de pessoas e instituições que contribuem para o enfrentamento da violência contra a mulher no município. Art. 4 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. St À presente Lei, entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio Dois Irmãos, Corrente-PI, 16 de junho de 2025. FILEMON JOSE FRANCISCO Assimadio cm forma digital por FILEMON DESOUZA NOGUEIRA / pomar De EOUTA MOURA PARANAGUA:05892086836 Oador 30250620 08:53:39 0500 FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUÁ PREFEITO MUNICIPAL Id:07384EB744E0F465 FAZENDO ACONTECER PORTARIA Nº 00/2025 2025 CORRENTE-PI, 16 DE JUNH Estabelece a composição da comiss análise de currículos para seleção de Programa Brasil Alfabetizado de Correm A Secretária Municipal de Educação de Educação de Corrente-F “iso des suas atribuições legais e considerando a necessidade de real Processo seletivo para a escolha de professor do Pyrama Brasil Alfabet de Corrente, resolve: At. 1º Fica instituída a comissão responsável pela análise de currículos p Processo seletivo do cargo de professorde Corrente-PI, composta | 1. Merícelia Marques César Almeida coordenadora Pedagógica SEMED. Presidente H Camila Ribeiro de Oliveira , Gerente de Recursos Humanos - Membro Art. 2º Compete à comissão mencionada LR Analisar e avaliar os currículos apresentados pelos candidato cargo de professor do PBA de Corrente-pl. u Verificar a conformidade dos documentos e requisitos exigidos UR Edital de sele Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Corrente-P!, 016 de junho de 2025 Maria do Socorro Sousa Silva Amorim Atas Id:05D5093EE756F1D6 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE REGENERAÇÃO m EXTRATO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE REGENERAÇÃO/PI ADMINISTRATIVO Nº 008/2025 - GPL/CMR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE REGENERAÇÃO/P! (CNPJ nº. 00107790/0001- CONTRATADA: ROSEANE B DOS SANTOS LTDA (ELETROLOPES), (CNPJ nº 50.722.030/1 OBJETO: Contratação De Empresa Especializada Para Aquisição De Ar Condicionado E E Escritório, Em Atendimento As Necessidades Da Câmara Municipal De Regeneração/PI. VALOR: R$ 60.732,00 (sessenta mit e setecentos e trinta e dois reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2025