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norma nº 831/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a criação da semana “Guarda-chuva Lilás” que visa instituir a semana Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher no município de Corrente, Estado do Piauí, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente— Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente pibgmai.com
) REPUBLICADA POR INCORRE ÃO
LEI ORDINÁRIA Nº 831/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da semana “Guarda-chuva Lilás”
que visa instituir a semana Municipal de Combate à
Violência Contra a Mulher no município de Corrente,
Estado do Piauí, e dá outras providências.
DE AUTORIA: ROSIVÂNIA RIBEIRO DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber
que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituído a semana Municipal de Combate à Violência Contra a
Mulher, a ser celebrado anualmente na segunda semana de agosto, no âmbito do município
de Corrente, Estado do Piauí, que tem como objetivo a promoção de políticas públicas de
conscientização e amparo às mulheres do município em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º - Diretrizes e objetivos:
I- Difundir políticas que apoiam, conscientizar, incentivam e amparam as mulheres,
principalmente no tocante às situações de vulnerabilidade social.
II- Promover debates de conscientização como palestras, painéis temáticos, mesas-
redondas e afins, seminários e outras atividades educativas e informativas sobre violência
contra a mulher e desconstruir a cultura do silêncio;
HI- Divulgar por meio do Projeto “Guarda-chuva Lilás”, os serviços e mecanismos
de proteção e apoio disponíveis para mulheres em situação de violência no município, com
apoio profissional jurídico, saúde física e mental e trabalho no município;
IV- Buscar e incentivar a parceria com as Secretarias Municipais, Ordem dos Advogados,
Ministério Público do Piauí, Poder Judiciário e órgãos públicos, entidades da sociedade civil e a
comunidade em geral para o enfrentamento da violência de gênero.
Art. 3º- Anualmente, na semana em que recair preferencialmente na segunda semana
do mês de agosto, o Poder Executivo Municipal, em parceria com a Câmara Municipal,
órgãos estaduais e federais, entidades da sociedade civil e outras instituições relevantes,
promoverá ações e eventos alusivos ao Dia Municipal de Combate à Violência Contra a
Mulher, alusão da Instituição da Lei de nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, a Lei “Maria da
Penha”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente— Corrente Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente pibgmai.com
Parágrafo Único. As ações e eventos poderão incluir, mas não se limitar a:
1 - Campanhas de divulgação e informação em diversos meios de comunicação:
Il - Realização de palestras, workshops e mesas redondas em escolas, centros
comunitários e outros espaços públicos;
II - Promoção de atividades culturais e artísticas que abordem a temática da
violência contra a mulher;
IV - Iluminação de prédios públicos com a cor laranja, símbolo da campanha "Una-
se pelo Fim da Violência contra as Mulheres" da ONU;
V - Distribuição de materiais informativos sobre os direitos das mulheres e os
serviços de apoio disponíveis:
VI - Realização de audiências públicas e debates com a participação da sociedade
civil e especialistas:
VII - Reconhecimento público de pessoas e instituições que contribuem para o
enfrentamento da violência contra a mulher no município.
Art. 4- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 5º- A presente Lei, entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dois Irmãos, Corrente-PI, 16 de junho de 2025.
FILEMON JOSE FRANCISCO. Assinado de forma digital por FILEMON
JOSE FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA
DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA:05892086836
PARANAGUA:05892086836 Dados: 2025.06.20 08:53:39 03/00"
FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Id:OF8BEF89761CF1C7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCarrente — Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente pifbgmai.com
LEI ORDINÁRIA Nº 831/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da semana “Guarda-chuva Lilás”
que visa instituir a semana Municipal de Combate à
Violência Contra a Mulher no município de Corrente,
Estado do Piauí, e dá outras providências.
DE AUTORIA: ROSIVÂNIA RIBEIRO DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber
que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituído a semana Municipal de Combate à Violência Contra a
Mulher, a ser celebrado anualmente na segunda semana de agosto, no âmbito do município
de Corrente, Estado do Piauí, que tem como objetivo a promoção de políticas públicas de
conscientização e amparo às mulheres do município em situação de vulnerabilidade,
Art. 2º - Diretrizes e objetivos:
E Difundir políticas que apoiam, conscientizar, incentivam e amparam as mulheres,
Principalmente no tocante às situações de vulnerabilidade social.
H- Promover debates de conscientização como palestras, Painéis temáticos, mesas-
redondas e afins, seminários e outras atividades educativas e informativas sobre violência
contra a mulher e desconstruir a cultura do silêncio;
Hi- Divulgar por meio do Projeto “Guarda-chuva Lilás”, os serviços e mecanismos
de proteção e apoio disponíveis para mulheres em situação de violência no município, com
apoio profissional jurídico, saúde física e mental e trabalho no município;
TV- Buscar e incentivar a parceria com as Secretarias Municipais, Ordem dos Advogados,
Ministério Público do Piauí, Poder Judiciário e órgãos públicos, entidades da sociedade civil e a
comunidade em geral para o enfrentamento da violência de gênero.
Art. 3º- Anualmente, na semana em que recair preferencialmente na segunda semana
do mês de agosto, o Poder Executivo Municipal, em parceria com a Câmara Municipal,
órgãos estaduais e federais, entidades da sociedade civil e outras instituições relevantes,
promoverá ações e eventos alusivos ao Dia Municipal de Combate à Violência Contra a
Mulher, alusão da Instituição da Lei de nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, a Lei “Maria da
Penha”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente - Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
E-mail prefetura corrente pigmai.com
Parágrafo Único. As ações e eventos poderão incluir, mas não se limitar a:
1 - Campanhas de divulgação e informação em diversos meios de comunicação;
1 - Realização de palestras, workshops e mesas redondas em escolas, centros
comunitários e outros espaços públicos;
HU - Promoção de atividades culturais e artísticas que abordem a temática da
violência contra a mulher;
IV - Iluminação de prédios Públicos com a cor laranja, símbolo da campanha "Una-
se pelo Fim da Violência contra as Mulheres” da ONU;
V - Distribuição de materiais informativos sobre os direitos das mulheres e os
serviços de apoio disponíveis;
VI - Realização de audiências públicas e debates com a participação da sociedade
civil e especialistas;
VII - Reconhecimento público de pessoas e instituições que contribuem para o
enfrentamento da violência contra a mulher no município.
Art. 4 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. St À presente Lei, entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dois Irmãos, Corrente-PI, 16 de junho de 2025.
FILEMON JOSE FRANCISCO Assimadio cm forma digital por FILEMON
DESOUZA NOGUEIRA / pomar De EOUTA MOURA
PARANAGUA:05892086836 Oador 30250620 08:53:39 0500
FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Id:07384EB744E0F465
FAZENDO ACONTECER
PORTARIA Nº 00/2025
2025
CORRENTE-PI, 16 DE JUNH
Estabelece a composição da comiss
análise de currículos para seleção de
Programa Brasil Alfabetizado de Correm
A Secretária Municipal de Educação de Educação de Corrente-F
“iso des suas atribuições legais e considerando a necessidade de real
Processo seletivo para a escolha de professor do Pyrama Brasil Alfabet
de Corrente, resolve:
At. 1º Fica instituída a comissão responsável pela análise de currículos p
Processo seletivo do cargo de professorde Corrente-PI, composta |
1. Merícelia Marques César Almeida coordenadora Pedagógica SEMED.
Presidente
H Camila Ribeiro de Oliveira , Gerente de Recursos Humanos - Membro
Art. 2º Compete à comissão mencionada
LR Analisar e avaliar os currículos apresentados pelos candidato
cargo de professor do PBA de Corrente-pl.
u Verificar a conformidade dos documentos e requisitos exigidos
UR Edital de sele
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Corrente-P!, 016 de junho de 2025
Maria do Socorro Sousa Silva Amorim Atas
Id:05D5093EE756F1D6
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE REGENERAÇÃO
m
EXTRATO PARA
CÂMARA MUNICIPAL DE REGENERAÇÃO/PI
ADMINISTRATIVO Nº 008/2025 - GPL/CMR
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE REGENERAÇÃO/P! (CNPJ nº. 00107790/0001-
CONTRATADA: ROSEANE B DOS SANTOS LTDA (ELETROLOPES), (CNPJ nº 50.722.030/1
OBJETO: Contratação De Empresa Especializada Para Aquisição De Ar Condicionado E E
Escritório, Em Atendimento As Necessidades Da Câmara Municipal De Regeneração/PI.
VALOR: R$ 60.732,00 (sessenta mit e setecentos e trinta e dois reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2025

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