| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instituição da semana de inclusão itinerante no município de Corrente-PI, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente - Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pigmai.com . REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 826/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a instituição da semana de inclusão itinerante no município de Corrente- PI, e dá outras providências.” DE AUTORIA: ROSIVÂNIA RIBEIRO DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º O projeto de Lei Municipal 002/2025, objetiva determinar uma semana no calendário anual, como SEMANA DA INCLUSÃO ITINERANTE, realizada pela Prefeitura Municipal de Corrente-PI. Art.2º O município de Corrente, realizará a SEMANA DE INCLUSÃO ITINERANTE, através das secretarias de saúde, educação, tecnologia e inovação e desenvolvimento social e cidadania. Art.3º A SEMANA DE INCLUSÃO ITINERANTE, tem como objetivo fomentar, apoiar e garantir através de serviços, os direitos da pessoa com deficiência. A Semana de Inclusão Itinerante aos direitos da pessoa com deficiência tem como objetivos: 1 - Promover a conscientização da população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da pessoa com deficiência suas características, necessidades e potencialidades; IH - Disseminar informações relevantes e atualizadas sobre as pessoas com deficiência para a sociedade em geral, profissionais de diversas áreas e familiares; HI - Fomentar a inclusão social, educacional e profissional das pessoas com deficiência; IV - Estimular a criação e o aprimoramento de políticas públicas voltadas para as pessoas com algum tipo de deficiência e suas famílias; PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente — Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pigmai.com V - Promover a troca de experiências e o diálogo entre pessoas com deficiência, seus familiares, profissionais e a comunidade; VI - Levar informações e atividades de inclusão para diferentes localidades do Município de Corrente-PI, facilitando o acesso da população a esses recursos; VII - Combater o preconceito e o estigma associados ao os direitos da pessoa com deficiência. Art.4º A realização do evento buscará a parceria do Governo do Piauí, através da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com deficiência-SEID e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Seccional Corrente e Representantes de pessoas com deficiência e seus familiares e profissionais de diversas áreas com expertise no tema. Art.5º A SEMANA DE INCLUSÃO ITIRNERANTE, deverá contar com os as seguintes especialidades e serviços: 1 - Palestras, workshops e seminários com especialistas em direitos da pessoa com deficiência; II - Oficinas e atividades lúdicas e terapêuticas para pessoas com direitos da pessoa com deficiência e seus familiares: HI - Apresentações culturais e artísticas que envolvam pessoas com direitos da pessoa com deficiência: IV - Exposições informativas sobre os direitos da pessoa com deficiência; V - Rodas de conversa e grupos de apoio para familiares e cuidadores; VI - Divulgação de serviços e recursos disponíveis para acesso a pessoas com pessoas deficiência e seus familiares; VII - Profissionais de diversas áreas com expertise em direitos da pessoa com deficiência e tratamento relacionados; VIII - Ações de sensibilização em espaços públicos; IX - Eventos esportivos e de lazer inclusivos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente - Corrente-— Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mail prefetura.corrente pifbgmai.com X - Encontros com autoridades públicas para discutir políticas e demandas relacionadas a pessoas deficiência, seus representantes e familiares; Art.6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, entidades da sociedade civil e outros órgãos para a realização das atividades da Semana de Inclusão Itinerante da pessoa com deficiência. Art.7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.8º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art.9º A fica designado, como prioritária, a data para a SEMANA DE INCLUSÃO ITINERANTE, é a última semana de setembro, em alusão ao dia 21 de setembro, dia nacional da pessoa com deficiência. Art.10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Dois Irmãos, Corrente-PI, 16 de junho de 2025. Assinado de forma digital por FILEMON JOSE FRANCISCO FILEMON JOSE FRANCISCO DE DE SOUZA NOGUEIRA POUR NOGUEIRA PARANAGUA:05892086836 DL oas ge ão cos -03'00' FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUÁ PREFEITO MUNICIPAL Id:089B942FA26AF225 GOVERNO MUNICIPAL DE FAZENDO ACONTECER EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2025-005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025 | i | | | OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA MUNICIPALIDADE. . PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE - CONTRATANTE: PI/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | CONTRATADO: DM CARVALHO BRITO LTDA CNPJ (CONTRATADO): 00.394.768/0001-97 R$ 48.465,35 (QUARENTA E OITO MIL, - 1 VALOR: QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E | TRINTA E CINCO CENTAVOS) | 12 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO | VIGÊNCIA: PRESENTE CONTRATO, | FONTE DOS RECURSOS: FMAS/FNAS E OUTROS, NO | FONTE DOS RECURSOS: | ELEMENTO DE DESPESAS 339030 - MATERIAL DE | CONSUMO. | SERÁ REGIDA PELAS NORMAS FIXADAS NO PREGÃO + | ELETRÔNICO Nº. 020/2025, E PELA LEI 14.133/21, DE | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: | DE 2021, E LEGISLAÇÃO POSTERIOR, QUE | O SUPLEMENTAM NO QUE FOR OMISSO | ASSINATURA ANA PAULA LIRA CARVALHO | (conrRaTANTE; | | ] ASSINATURA (CONTRATADO): DARTYCYLENE MOURA CARVALHO BRITO DATA DA ASSINATURA: 20 DE JUNHO DE 2025 Id:07384EB744E0F226 GOVERNO MUNICIPAL DE FAZENDO ACONTECER [ EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2025-006/2025 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2025 L MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE OBJETO: GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESSA MUNICIPALIDADE, . PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI/SECRETARIA A CONTRATANTE: MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONTRATADO: EDIZAN A L LEMOS COMÉRCIO LTDA CNPJ (CONTRATADO): 46.200.222/0001-59 NáiOis R$ 64.354,10 (SESSENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E | CINQUENTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS) . 12 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO PRESENTE VIGÊNCIA: CONTRATO FONTE DOS RECURSOS: FMAS/FNAS E OUTROS, NO PONTE DOS RECURSOS: | ELEMENTO DE DESPESAS 339030 - MATERIAL DE CONSUMO. SERÁ REGIDA PELAS NORMAS FIXADAS NO PREGÃO : | ELETRÔNICO Nº, 020/2025, E PELA LEI 14.133/21, DE 1 DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: | amem DE 2021 E LEGISLAÇÃO POSTERIOR, QUE O SUPLEMENTAM NO QUE FOR OMISSO — (Su E! ANA PAULA LIRA CARVALHO ASSINATURA (CONTRATANTE): EDIZAN AGUIAR LOUZEIRO LEMOS ASSINATURA (CONTRATADO): DATA DA ASSINATURA: 20 DE JUNHO DE 2025 Id:167C4AE349CEF1B2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORR Aveníia Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente -Corrente- Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pi gmai.com IN. LEI ORDINÁRIA Nº 825/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a denor pública e dá outras pr DE AUTORIA: ADÉLIA D O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PI a Câmara Municipal de Corrente aprovou € eu sanciono à seguinte lei: Art.1º Fica denominada a Margem esquerda da BR 135 Km do Bair Cavalcante, da Ponte do Rio Corrente até a entrada principal do Bai: Homenagem ao Sr. JOSÉ ALVES DE BARROS FILHO. 1- RUA VÔ ZUZINHA. Art.2º Ficando autorizado o município, a utilizar a referida denomi documentos públicos referente aquela Via Pública municipal. Art.3º A presente Lei, entrará em vigor na data da sua public: disposições em contrário. Palácio Dois Irmãos, Corrente-PI, 16 de junho de 2025. FILEMON JOSE FRANCISCO, Ausinado deforma digtat pos DE SOUZA NOGUEIRA PRLEMON JOSE FRANCISCO DE SOUZA PARANAGUA OSB9 2086836 Decos mois se so ceshas aro FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARA PREFEITO MUNICIPAL Id:12527A7A3130F1B5 PREFEITURA MUNICIPAL DE COF É Avenkia Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorreme — Corrente — Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura corrente. pifPgmai.com LEI ORDINÁRIA Nº 826/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a instituição inclusão itinerante no municí PI, e dá outras providências.” DE AUTORIA: ROSIVÂNIA RIBEN O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO I saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a segui Art1º O projeto de Lei Municipal 002/ 2025, objetiva determinar calendário anual, como SEMANA DA INCLUSÃO ITINERANTE, Prefeitura Municipal de Corrente-PI. Art2º O município de Corrente, realizará a SEMANA D ITINERANTE, através das secretarias de saúde, educação, tecnologi desenvolvimento social e cidadania. Art3º A SEMANA DE INCLUSÃO ITINERANTE, tem como ob apoiar e garantir através de serviços, os direitos da pessoa com deficiênci A Semana de Inclusão Itinerante aos direitos da pessoa com defici objetivos: 1 - Promover a conscientização da população sobre o Transtor Autista (TEA) e da pessoa com deficiência suas características, potencialidades; HM - Disseminar informações relevantes e atualizadas sobre a: deficiência para a sociedade em geral, profissionais de diversas áreas € fan HI - Fomentar a inclusão social, educacional e profissional da deficiência; IV - Estimular a criação e o aprimoramento de políticas públicas y Pessoas com algum tipo de deficiência e suas famílias; (Continua na pi PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Aveniia M anoei Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente — Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura. corrente pigbgmai.com Y - Promover a troca de experiências e o diálogo entre pessoas com deficiência, seus familiares, profissionais e a comunidade; VI - Levar informações e atividades de inclusão para diferentes localidades do Município de Corrente-PI, facilitando o acesso da população a esses recursos; VII - Combater o preconceito e o estigma associados ao os direitos da pessoa com deficiência. Art.4º A realização do evento buscará a parceria do Governo do Piauí, através da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com deficiência-SEID e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seccional Corrente e Representantes de pessoas com deficiência e seus familiares e profissionais de diversas áreas com expertise no tema. Art.5º A SEMANA DE INCLUSÃO ITIRNERANTE, deverá contar com os as seguintes especialidades e serviços: 1 - Palestras, workshops e seminários com especialistas em direitos da pessoa com deficiência; 1 - Oficinas e atividades lúdicas e terapêuticas para pessoas com direitos da pessoa com deficiência e seus familiares; HI - Apresentações culturais e artísticas que envolvam pessoas com direitos da pessoa com deficiência; IV - Exposições informativas sobre os direitos da pessoa com deficiência; V- Rodas de conversa e grupos de apoio para familiares e cuidadores; VI - Divulgação de serviços e recursos disponíveis para acesso a pessoas com pessoas deficiência e seus familiares; VIH - Profissionais de diversas áreas com expertise em direitos da pessoa com deficiência e tratamento relacionados; VIII - Ações de sensibilização em espaços públicos; IX - Eventos esportivos e de lazer inclusivos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE Avenida M noel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro Nova Corrente — Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura.corrente pifegmai.com X - Encontros com autorídades públicas para discutir políticas e demandas relacionadas a pessoas deficiência, seus representantes e familiares; Art.6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, entidades da sociedade civil e outros órgãos para a realização das atividades da Semana de Inclusão Itinerante da pessoa com deficiência. Art.7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.8º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art.9º A fica designado, como prioritária, a data para a SEMANA DE INCLUSÃO ITINERANTE, é a última semana de setembro, em alusão ao dia 21 de setembro, dia nacional da pessoa com deficiência, Art.10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Dois Irmãos, Corrente-PI, 16 de junho de 2025. Assinado de forma digital por FILEMON JOSE FRANCISCO, FILEMON J05€ FRANCISCO DE DESOUZA NOGUEIRA / SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA -05992086836 PARANAGUA-:05892086836 Bados: 2025.06.20 08:34:56 00 o: FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUÁ PREFEITO MUNICIPAL Id:10EF3501D3A6F1B6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORR Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorreme Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71 E-mait prefetura corrente pi gmai.com LEI ORDINÁRIA Nº 827/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre o acesso gratuito « lazer, às pessoas com Transtorno do Es (TEA), no município de Corrente-PI, « diversão, circos, pontos turísticos, es culturais e eventos esportivos, clubes e pagamento de meia entrada de 1 (um) acor outras providencias. O projeto de Lei N 2025, baseia-se na Lei Federal 12.764, de de 2012 e PL 2064/ 2023 DE AUTORIA: ROSIVÂNIA RIBEIRO DC O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAI a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte te Art.1º. Fica assegurado o direito à gratuidade de acesso a diversão, circos, pontos turísticos, estabelecimentos culturais esportivos, como torneios, campeonatos e clubes com piscinas ou oL de lazer, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) comprovação na forma desta Lei. Art.2º. Para fins desta Lei, considera-se: !- Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA): aquela e no $ 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Ls Piana). ! - Pontos turísticos: focais de interesse turístico, histórico, cult ou religioso, abertos à visitação pública. Hi - Estabelecimentos culturais: museus, teatros, cinema culturais, bibliotecas e outros espaços destinados à promoção e | cultura. PREFEITURA MUNICIPAL DE COR Avenida Manoei Lourenço Cavalcante nº 600 Bairro NovaCorrente - Corrente Piauí CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71 E-mail prefetura.corrente. pi gmail.com IV - Eventos esportivos: competições, tomelos, campeor atividades desportivas, amadoras ou profissionais, abertas ao púb Nr recreativas, Clubes com piscinas ou outros pontos de lazer esportivas ou sociais que ofereçam instalações d piscinas, quadras, campos, salões de jogos e outras similares. Art.3º. A comprovação da condição de pessoa com Transtor: Autista (TEA) para fins de acesso gratuito aos locais e eventos m: Art. 1º desta Lei será feita mediante a apresentação de um | documentos: !- Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Es (CIPTEA), emitida nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de maio Romero Mion); H - Laudo médico com indicação do Código da Classificação de Doenças (CID) correspondente ao Transtorno do Espectro Autis Art.4º, Nos locais e eventos onde for exigido ingresso, a Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá direito a um acomp também terá acesso meia entrada, desde que comprovada a indisj da sua presença para garantir a segurança e o bem-estar da pesso comprovação da necessidade de acompanhante poderá ser fe declaração médica ou por meio da Carteira de Identificação da Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), caso esta contenha a necessidade de acompanhamento. Art.5º, Os estabelecimentos e Organizadores dos eventos me 1º desta Lei deverão afixar em locais visíveis informações ci direito à gratuidade previsto nesta Lei, bem como sobre a forma de da condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista necessidade de acompanhante. Art. (Continua na pt