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norma nº 826/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2025
Date 2025-06-30
Ementa“Dispõe sobre a instituição da semana de inclusão itinerante no município de Corrente-PI, e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente - Corrente Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente pigmai.com
. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI ORDINÁRIA Nº 826/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a instituição da semana de
inclusão itinerante no município de Corrente-
PI, e dá outras providências.”
DE AUTORIA: ROSIVÂNIA RIBEIRO DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, faço
saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º O projeto de Lei Municipal 002/2025, objetiva determinar uma semana no
calendário anual, como SEMANA DA INCLUSÃO ITINERANTE, realizada pela
Prefeitura Municipal de Corrente-PI.
Art.2º O município de Corrente, realizará a SEMANA DE INCLUSÃO
ITINERANTE, através das secretarias de saúde, educação, tecnologia e inovação e
desenvolvimento social e cidadania.
Art.3º A SEMANA DE INCLUSÃO ITINERANTE, tem como objetivo fomentar,
apoiar e garantir através de serviços, os direitos da pessoa com deficiência.
A Semana de Inclusão Itinerante aos direitos da pessoa com deficiência tem como
objetivos:
1 - Promover a conscientização da população sobre o Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e da pessoa com deficiência suas características, necessidades e
potencialidades;
IH - Disseminar informações relevantes e atualizadas sobre as pessoas com
deficiência para a sociedade em geral, profissionais de diversas áreas e familiares;
HI - Fomentar a inclusão social, educacional e profissional das pessoas com
deficiência;
IV - Estimular a criação e o aprimoramento de políticas públicas voltadas para as
pessoas com algum tipo de deficiência e suas famílias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente — Corrente Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente pigmai.com
V - Promover a troca de experiências e o diálogo entre pessoas com deficiência,
seus familiares, profissionais e a comunidade;
VI - Levar informações e atividades de inclusão para diferentes localidades do
Município de Corrente-PI, facilitando o acesso da população a esses recursos;
VII - Combater o preconceito e o estigma associados ao os direitos da pessoa com
deficiência.
Art.4º A realização do evento buscará a parceria do Governo do Piauí, através da
Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com deficiência-SEID e Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) — Seccional Corrente e Representantes de pessoas com
deficiência e seus familiares e profissionais de diversas áreas com expertise no tema.
Art.5º A SEMANA DE INCLUSÃO ITIRNERANTE, deverá contar com os as
seguintes especialidades e serviços:
1 - Palestras, workshops e seminários com especialistas em direitos da pessoa com
deficiência;
II - Oficinas e atividades lúdicas e terapêuticas para pessoas com direitos da pessoa
com deficiência e seus familiares:
HI - Apresentações culturais e artísticas que envolvam pessoas com direitos da
pessoa com deficiência:
IV - Exposições informativas sobre os direitos da pessoa com deficiência;
V - Rodas de conversa e grupos de apoio para familiares e cuidadores;
VI - Divulgação de serviços e recursos disponíveis para acesso a pessoas com
pessoas deficiência e seus familiares;
VII - Profissionais de diversas áreas com expertise em direitos da pessoa com
deficiência e tratamento relacionados;
VIII - Ações de sensibilização em espaços públicos;
IX - Eventos esportivos e de lazer inclusivos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente - Corrente-— Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mail prefetura.corrente pifbgmai.com
X - Encontros com autoridades públicas para discutir políticas e demandas
relacionadas a pessoas deficiência, seus representantes e familiares;
Art.6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições
públicas e privadas, universidades, entidades da sociedade civil e outros órgãos para a
realização das atividades da Semana de Inclusão Itinerante da pessoa com deficiência.
Art.7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.8º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art.9º A fica designado, como prioritária, a data para a SEMANA DE INCLUSÃO
ITINERANTE, é a última semana de setembro, em alusão ao dia 21 de setembro,
dia nacional da pessoa com deficiência.
Art.10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dois Irmãos, Corrente-PI, 16 de junho de 2025.
Assinado de forma digital por
FILEMON JOSE FRANCISCO FILEMON JOSE FRANCISCO DE
DE SOUZA NOGUEIRA POUR NOGUEIRA
PARANAGUA:05892086836 DL oas ge ão cos
-03'00'
FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Id:089B942FA26AF225
GOVERNO MUNICIPAL DE
FAZENDO ACONTECER
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2025-005/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025
|
i
|
|
| OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DESTA MUNICIPALIDADE.
. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE -
CONTRATANTE: PI/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
| CONTRATADO: DM CARVALHO BRITO LTDA
CNPJ (CONTRATADO):
00.394.768/0001-97
R$ 48.465,35 (QUARENTA E OITO MIL,
- 1
VALOR: QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E
| TRINTA E CINCO CENTAVOS)
| 12 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO
| VIGÊNCIA: PRESENTE CONTRATO,
| FONTE DOS RECURSOS: FMAS/FNAS E OUTROS, NO
| FONTE DOS RECURSOS: | ELEMENTO DE DESPESAS 339030 - MATERIAL DE
| CONSUMO.
| SERÁ REGIDA PELAS NORMAS FIXADAS NO PREGÃO
+ | ELETRÔNICO Nº. 020/2025, E PELA LEI 14.133/21, DE
| FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: | DE 2021, E LEGISLAÇÃO POSTERIOR, QUE
| O SUPLEMENTAM NO QUE FOR OMISSO
| ASSINATURA ANA PAULA LIRA CARVALHO
| (conrRaTANTE;
|
|
]
ASSINATURA (CONTRATADO):
DARTYCYLENE MOURA CARVALHO BRITO
DATA DA ASSINATURA: 20 DE JUNHO DE 2025
Id:07384EB744E0F226
GOVERNO MUNICIPAL DE
FAZENDO ACONTECER
[ EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2025-006/2025
| PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2025
L MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE
OBJETO: GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DESSA MUNICIPALIDADE,
. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI/SECRETARIA
A CONTRATANTE: MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONTRATADO: EDIZAN A L LEMOS COMÉRCIO LTDA
CNPJ (CONTRATADO): 46.200.222/0001-59
NáiOis R$ 64.354,10 (SESSENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E
| CINQUENTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS)
. 12 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO PRESENTE
VIGÊNCIA: CONTRATO
FONTE DOS RECURSOS: FMAS/FNAS E OUTROS, NO
PONTE DOS RECURSOS: | ELEMENTO DE DESPESAS 339030 - MATERIAL DE
CONSUMO.
SERÁ REGIDA PELAS NORMAS FIXADAS NO PREGÃO
: | ELETRÔNICO Nº, 020/2025, E PELA LEI 14.133/21, DE 1 DE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: | amem DE 2021 E LEGISLAÇÃO POSTERIOR, QUE O
SUPLEMENTAM NO QUE FOR OMISSO
— (Su E!
ANA PAULA LIRA CARVALHO
ASSINATURA (CONTRATANTE):
EDIZAN AGUIAR LOUZEIRO LEMOS
ASSINATURA (CONTRATADO):
DATA DA ASSINATURA: 20 DE JUNHO DE 2025
Id:167C4AE349CEF1B2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORR
Aveníia Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente -Corrente- Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura.corrente pi gmai.com
IN.
LEI ORDINÁRIA Nº 825/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a denor
pública e dá outras pr
DE AUTORIA: ADÉLIA D
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PI
a Câmara Municipal de Corrente aprovou € eu sanciono à seguinte lei:
Art.1º Fica denominada a Margem esquerda da BR 135 Km do Bair
Cavalcante, da Ponte do Rio Corrente até a entrada principal do Bai:
Homenagem ao Sr. JOSÉ ALVES DE BARROS FILHO.
1- RUA VÔ ZUZINHA.
Art.2º Ficando autorizado o município, a utilizar a referida denomi
documentos públicos referente aquela Via Pública municipal.
Art.3º A presente Lei, entrará em vigor na data da sua public:
disposições em contrário.
Palácio Dois Irmãos, Corrente-PI, 16 de junho de 2025.
FILEMON JOSE FRANCISCO, Ausinado deforma digtat pos
DE SOUZA NOGUEIRA PRLEMON JOSE FRANCISCO DE SOUZA
PARANAGUA OSB9 2086836 Decos mois se so ceshas aro
FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARA
PREFEITO MUNICIPAL
Id:12527A7A3130F1B5
PREFEITURA MUNICIPAL DE COF
É Avenkia Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorreme — Corrente — Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura corrente. pifPgmai.com
LEI ORDINÁRIA Nº 826/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a instituição
inclusão itinerante no municí
PI, e dá outras providências.”
DE AUTORIA: ROSIVÂNIA RIBEN
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO I
saber que a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a segui
Art1º O projeto de Lei Municipal 002/ 2025, objetiva determinar
calendário anual, como SEMANA DA INCLUSÃO ITINERANTE,
Prefeitura Municipal de Corrente-PI.
Art2º O município de Corrente, realizará a SEMANA D
ITINERANTE, através das secretarias de saúde, educação, tecnologi
desenvolvimento social e cidadania.
Art3º A SEMANA DE INCLUSÃO ITINERANTE, tem como ob
apoiar e garantir através de serviços, os direitos da pessoa com deficiênci
A Semana de Inclusão Itinerante aos direitos da pessoa com defici
objetivos:
1 - Promover a conscientização da população sobre o Transtor
Autista (TEA) e da pessoa com deficiência suas características,
potencialidades;
HM - Disseminar informações relevantes e atualizadas sobre a:
deficiência para a sociedade em geral, profissionais de diversas áreas € fan
HI - Fomentar a inclusão social, educacional e profissional da
deficiência;
IV - Estimular a criação e o aprimoramento de políticas públicas y
Pessoas com algum tipo de deficiência e suas famílias;
(Continua na pi
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Aveniia M anoei Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente — Corrente Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mait prefetura. corrente pigbgmai.com
Y - Promover a troca de experiências e o diálogo entre pessoas com deficiência,
seus familiares, profissionais e a comunidade;
VI - Levar informações e atividades de inclusão para diferentes localidades do
Município de Corrente-PI, facilitando o acesso da população a esses recursos;
VII - Combater o preconceito e o estigma associados ao os direitos da pessoa com
deficiência.
Art.4º A realização do evento buscará a parceria do Governo do Piauí, através da
Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com deficiência-SEID e Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) - Seccional Corrente e Representantes de pessoas com
deficiência e seus familiares e profissionais de diversas áreas com expertise no tema.
Art.5º A SEMANA DE INCLUSÃO ITIRNERANTE, deverá contar com os as
seguintes especialidades e serviços:
1 - Palestras, workshops e seminários com especialistas em direitos da pessoa com
deficiência;
1 - Oficinas e atividades lúdicas e terapêuticas para pessoas com direitos da pessoa
com deficiência e seus familiares;
HI - Apresentações culturais e artísticas que envolvam pessoas com direitos da
pessoa com deficiência;
IV - Exposições informativas sobre os direitos da pessoa com deficiência;
V- Rodas de conversa e grupos de apoio para familiares e cuidadores;
VI - Divulgação de serviços e recursos disponíveis para acesso a pessoas com
pessoas deficiência e seus familiares;
VIH - Profissionais de diversas áreas com expertise em direitos da pessoa com
deficiência e tratamento relacionados;
VIII - Ações de sensibilização em espaços públicos;
IX - Eventos esportivos e de lazer inclusivos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida M noel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente — Corrente Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
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X - Encontros com autorídades públicas para discutir políticas e demandas
relacionadas a pessoas deficiência, seus representantes e familiares;
Art.6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições
públicas e privadas, universidades, entidades da sociedade civil e outros órgãos para a
realização das atividades da Semana de Inclusão Itinerante da pessoa com deficiência.
Art.7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.8º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art.9º A fica designado, como prioritária, a data para a SEMANA DE INCLUSÃO
ITINERANTE, é a última semana de setembro, em alusão ao dia 21 de setembro,
dia nacional da pessoa com deficiência,
Art.10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dois Irmãos, Corrente-PI, 16 de junho de 2025.
Assinado de forma digital por
FILEMON JOSE FRANCISCO, FILEMON J05€ FRANCISCO DE
DESOUZA NOGUEIRA / SOUZA NOGUEIRA
PARANAGUA -05992086836
PARANAGUA-:05892086836 Bados: 2025.06.20 08:34:56
00
o:
FILEMON JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Id:10EF3501D3A6F1B6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORR
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorreme Corrente Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
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LEI ORDINÁRIA Nº 827/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre o acesso gratuito «
lazer, às pessoas com Transtorno do Es
(TEA), no município de Corrente-PI, «
diversão, circos, pontos turísticos, es
culturais e eventos esportivos, clubes e
pagamento de meia entrada de 1 (um) acor
outras providencias. O projeto de Lei N
2025, baseia-se na Lei Federal 12.764, de
de 2012 e PL 2064/ 2023
DE AUTORIA: ROSIVÂNIA RIBEIRO DC
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, ESTADO DO PIAI
a Câmara Municipal de Corrente aprovou e eu sanciono a seguinte te
Art.1º. Fica assegurado o direito à gratuidade de acesso a
diversão, circos, pontos turísticos, estabelecimentos culturais
esportivos, como torneios, campeonatos e clubes com piscinas ou oL
de lazer, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
comprovação na forma desta Lei.
Art.2º. Para fins desta Lei, considera-se:
!- Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA): aquela e
no $ 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Ls
Piana).
! - Pontos turísticos: focais de interesse turístico, histórico, cult
ou religioso, abertos à visitação pública.
Hi - Estabelecimentos culturais: museus, teatros, cinema
culturais, bibliotecas e outros espaços destinados à promoção e |
cultura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COR
Avenida Manoei Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro NovaCorrente - Corrente Piauí
CEP 64980-000 - CNPJ 06.554.257/0001-71
E-mail prefetura.corrente. pi gmail.com
IV - Eventos esportivos: competições, tomelos, campeor
atividades desportivas, amadoras ou profissionais, abertas ao púb
Nr
recreativas,
Clubes com piscinas ou outros pontos de lazer
esportivas ou sociais que ofereçam instalações d
piscinas, quadras, campos, salões de jogos e outras similares.
Art.3º. A comprovação da condição de pessoa com Transtor:
Autista (TEA) para fins de acesso gratuito aos locais e eventos m:
Art. 1º desta Lei será feita mediante a apresentação de um |
documentos:
!- Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Es
(CIPTEA), emitida nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de maio
Romero Mion);
H - Laudo médico com indicação do Código da Classificação
de Doenças (CID) correspondente ao Transtorno do Espectro Autis
Art.4º, Nos locais e eventos onde for exigido ingresso, a
Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá direito a um acomp
também terá acesso meia entrada, desde que comprovada a indisj
da sua presença para garantir a segurança e o bem-estar da pesso
comprovação da necessidade de acompanhante poderá ser fe
declaração médica ou por meio da Carteira de Identificação da
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), caso esta contenha a
necessidade de acompanhamento.
Art.5º, Os estabelecimentos e Organizadores dos eventos me
1º desta Lei deverão afixar em locais visíveis informações ci
direito à gratuidade previsto nesta Lei, bem como sobre a forma de
da condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista
necessidade de acompanhante.
Art.
(Continua na pt

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