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norma nº 4/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaProrroga as reuniões das sessões da Câmara Municipal de Corrente até o dia 31 de maio 2020.
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MéB& CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
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ama Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI -
CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
https:/Avww.corrente. pi.leg.br
Decreto nº 004/2020. . Corrente-PI, 18 de maio de 2020.
O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI, Sr.
João , Antônio Nogueira Filho, no uso de suas atribuições e com fundamento no
Regimento Interno desta Casa de Leis, torna público o presente Decreto:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 097/2020, impondo no
âmbito do Município de Corrente-PI, medidas de proteção à coletividade a serem
adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus COVID-19 e dando outras providências;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde
- OMS, que a melhor e mais efetiva forma de conter a disseminação do COVID-19 é
manter o isolamento social o máximo possível;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Corrente-PI, diante do
crescente número de infectados no âmbito do Município de Corrente entende que a
medida mais eficaz continua sendo o isolamento social;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as suspensões das reuniões das sessões da
Câmara Municipal de Corrente-PI, até o dia 31 (trinta e um) de maio de 2020, podendo
ser prorrogado ou revisto a qualquer tempo, mesmo antes do prazo estipulado, bem
como todos os prazos regimentais da Câmara, podendo ainda, se necessário, ocorrer
comunicação prévia;
pe a] al n
ke
reuniões de caráter urgente e extraordinário jo deliberação da Mesa Diretora e
[e] CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
Sa Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI -
CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
https:/Awww.corrente. pi.leg.br
Art. 2º Ficam igualmente suspensas, até o dia 31 (trinta e um) de maio de
2020, todas as reuniões, atendimentos: ao público externo, atendimento no PROCON
Câmara, bem como quaisquer eventos já agendados no auditório do Plenário da Câmara
Municipal de Corrente-PI;
Parágrafo único: O atendimento do PROCON Câmara será feito via e-
mail: procon(dcorrente.pi.leg.br e pelo whatsapp (86) 99910-0671
Art. 3º O atendimento da Câmara Municipal de Corrente-PI ao público
passará a ser pelo email: camaracorrente(a) gmail.com;
Art. 4º Fica mantido a Comissão Representativa da Câmara Municipal de
Corrente-PI definida na Portaria nº 003/2020;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Corrente-PL, 18 de maio de 2020.
4
João Antônio Motúéira Filho
stfdente
ade Curcente
João Antônio Nogueira Filho
Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI
; CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
|
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI -
CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
https:/Avww.corrente. pi.leg.br
oi ra
Joabe Santana Ferreira
Vice-Presidente
- “ Márcio Antômio Barros Rocha
1º Secretário :
Flávio de C. Barros
2º Secretário

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