| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | Prorroga as reuniões das sessões da Câmara Municipal de Corrente até o dia 31 de maio 2020. |
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MéB& CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI (=) ama Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Avww.corrente. pi.leg.br Decreto nº 004/2020. . Corrente-PI, 18 de maio de 2020. O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI, Sr. João , Antônio Nogueira Filho, no uso de suas atribuições e com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, torna público o presente Decreto: CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 097/2020, impondo no âmbito do Município de Corrente-PI, medidas de proteção à coletividade a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus COVID-19 e dando outras providências; CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS, que a melhor e mais efetiva forma de conter a disseminação do COVID-19 é manter o isolamento social o máximo possível; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Corrente-PI, diante do crescente número de infectados no âmbito do Município de Corrente entende que a medida mais eficaz continua sendo o isolamento social; DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogadas as suspensões das reuniões das sessões da Câmara Municipal de Corrente-PI, até o dia 31 (trinta e um) de maio de 2020, podendo ser prorrogado ou revisto a qualquer tempo, mesmo antes do prazo estipulado, bem como todos os prazos regimentais da Câmara, podendo ainda, se necessário, ocorrer comunicação prévia; pe a] al n ke reuniões de caráter urgente e extraordinário jo deliberação da Mesa Diretora e [e] CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Sa Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Awww.corrente. pi.leg.br Art. 2º Ficam igualmente suspensas, até o dia 31 (trinta e um) de maio de 2020, todas as reuniões, atendimentos: ao público externo, atendimento no PROCON Câmara, bem como quaisquer eventos já agendados no auditório do Plenário da Câmara Municipal de Corrente-PI; Parágrafo único: O atendimento do PROCON Câmara será feito via e- mail: procon(dcorrente.pi.leg.br e pelo whatsapp (86) 99910-0671 Art. 3º O atendimento da Câmara Municipal de Corrente-PI ao público passará a ser pelo email: camaracorrente(a) gmail.com; Art. 4º Fica mantido a Comissão Representativa da Câmara Municipal de Corrente-PI definida na Portaria nº 003/2020; Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Corrente-PL, 18 de maio de 2020. 4 João Antônio Motúéira Filho stfdente ade Curcente João Antônio Nogueira Filho Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI ; CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI | Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Avww.corrente. pi.leg.br oi ra Joabe Santana Ferreira Vice-Presidente - “ Márcio Antômio Barros Rocha 1º Secretário : Flávio de C. Barros 2º Secretário