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norma nº 16/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano- COMUDU, no âmbito do Município de Corrente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente — Corrente - Piauí .
CEP: 64980-000 - CNPJ: 06.554.257/0001-71
SPA
RR Email: prefeitura.corrente.piQgmail.com
P T! LEI ve das
APROVADO
“Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
VOTOS FAVORÁVEIS + - COMUDU, no âmbito do Município de Corrente/PI, e dá
VOTOS CONTRA — mm outras providências.”
ABSTENÇÃO
RAIVA o PRE EITO MUNICIPAL DE CORRENTE, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em
comEMENRiimidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - COMUDU, órgão
consultivo, fiscalizador e permanente da Administração Municipal, com a finalidade de assessorar o
Poder Executivo e o Poder Legislativo em matérias relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano e
ambiental, bem como ao cumprimento do Plano Diretor do Município.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - COMUDU:
| - zelar pela aplicação da legislação municipal relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano e
ambiental;
Il - promover debates públicos sobre planos, programas e projetos que incidam, direta ou indiretamente,
no desenvolvimento urbano do Município,
Il - propor, discutir e emitir pareceres sobre planos e projetos de interesse urbanístico e ambiental;
IV - receber e encaminhar matérias de interesse coletivo oriundas da sociedade civil;
V- propor à Secretaria competente a elaboração de estudos técnicos sobre questões urbanas relevantes;
VI - instalar comissões técnicas de assessoramento, compostas por membros do COMUDU e
colaboradores externos;
VII - zelar pela integração de políticas setoriais que interfiram no desenvolvimento urbano municipal;
VIII — propor prioridades de investimentos públicos destinados ao desenvolvimento urbano;
IX — emitir parecer e recomendações sobre Projetos Especiais de Empreendimentos de Impacto
Urbano, indicando alterações necessárias, sem caráter vinculante;
X - manifestar-se sobre matérias relativas ao desenvolvimento urbano e ambiental quando solicitado pelo
Prefeito Municipal ou por iniciativa própria, desde que se trate de assunto de relevante interesse municipal.
Art. 3º - O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito em plenária, para mandato de 2 (dois)
anos, permitida uma recondução.
$ 1º O Secretário Executivo do Conselho será o Secretário Municipal de Serviços Urbanos ou seu
representante legal.
$ 2º Compete ao Presidente representar o Conselho e presidir suas reuniões, cabendo ao Secretário
Executivo prestar apoio administrativo e secretariar os trabalhos.
8 3º O Presidente terá voto de qualidade apenas para fins de desempate.
Art. 4º
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - COMUDU será composto por 11 (onze) membros
titulares, com respectivos suplentes, representando órgãos públicos, entidades e sociedade civil, assim
distribuídos:
|- Órgãos Públicos:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
1d
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente — Corrente - Piauí
CEP: 64980-000 - CNPJ: 06.554.257/0001-71
Email: prefeitura.corrente. piOgmail.com
d) 1 (um) representante da Câmara Municipal;
e) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Il- Entidades e Sociedade Civil:
a) 1 (um) engenheiro civil ou 1 (um) arquiteto e urbanista com registro profissional;
b) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Corrente/PI;
6) 1 (um) representante de entidade ambientalista legalmente constituída no Município;
d) 3 (três) representantes da sociedade civil organizada, escolhidos em processo participativo a ser
regulamentado.
8 1º Os membros do Conselho serão indicados pelas respectivas entidades ou órgãos e nomeados por
Decreto do Prefeito Municipal.
$ 2º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida recondução.
Art. 5º - O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da sua
instalação.
Parágrafo único. As decisões, pareceres e opiniões do Conselho serão tomadas por maioria absoluta de
votos dos membros presentes.
Art. 6º - Os membros do Conselho não receberão remuneração pelo exercício de suas funções, sendo o
trabalho declarado de relevante interesse público para o Município.
Art. 7º » O Conselho reunir-se-á:
| - ordinariamente, a cada 60 (sessenta) dias;
Il — extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Secretário Executivo ou pelo
Prefeito Municipal.
Art. 8º - O Conselho será regido, além desta Lei e da Lei Orgânica Municipal, pelas demais leis, decretos,
normas e regulamentos municipais aplicáveis à matéria.
Art. 9º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Corrente/PI, 16 de setembro de 2025.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538-Bairro Nova
Corrente CEP.: 64.980-000
C.N.P.J.: 02.505.890/0001-19
PARECER DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO (CCJR)
Projeto de Lei nº 16/2025
RELATOR: EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO
Autoria: Poder Executivo Municipal
|- RELATÓRIO
Ementa: Institui o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano — COMUDU,
órgão consultivo, fiscalizador e
permanente da Administração Pública
Municipal, com a finalidade de
assessorar o Poder Executivo e o Poder
Legislativo em matérias relativas ao
cumprimento do Plano Diretor Urbano e
Ambiental do Município de Corrente — PI.
Chegou a esta Comissão Permanente o Projeto de Lei nº
16/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa à criação do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — COMUDU, com natureza
consultiva, fiscalizadora e permanente, com o propósito de assessorar os
Poderes Executivo e Legislativo no que se refere à implementação,
monitoramento e avaliação do Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município
de Corrente.
O projeto apresenta exposição de motivos destacando a
importância da participação social e técnica nas decisões que envolvem o
ordenamento territorial, o crescimento urbano sustentável, o uso do solo e a
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preservação ambiental, conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº
10.257/2001).
Il - COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos
termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, emitir parecer quanto aos
aspectos constitucional, legal, jurídico e de técnica legislativa das proposições
submetidas ao Plenário.
Hi — ANÁLISE JURÍDICO-LEGISLATIVA
A proposição em análise encontra amparo legal no artigo 30,
incisos | e VIII da Constituição Federal, que confere ao Município competência
para legislar sobre assuntos de interesse local e para promover adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Ademais, a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade),
que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição, estabelece em seu art.
43 a necessidade da gestão democrática da cidade, com a participação da
sociedade civil em conselhos municipais de política urbana, como o proposto no
presente projeto.
O projeto respeita os princípios da legalidade, razoabilidade e
publicidade, e não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Do
ponto de vista da técnica legislativa, embora alguns ajustes redacionais possam
ser sugeridos em momento oporturio, o texto está inteligível e atende aos
requisitos formais da norma legislativa municipal.
IV — CONCLUSÃO DO VOTO
0
$ À
Corrente
Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de
Lei nº 16/2025, razão pela qual emite parecer FAVORÁVEL à sua tramitação no
âmbito desta Câmara Municipal.
fere
E
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e
É o parecer, salvo melhor juízo.
Corrente — PI, 13 de outubro de 2025.
ng
MARIA LUIZA LOUZEIRO DA CUNHA
PRESIDENTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
CA da À. Cl obato
EDUARDO AZEVEDO DA CUNHA LOBATO
RELATOR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
ROSIVANIA RIBEIRO DOS SANTOS
SECRETÁRIO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

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