| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | Prorroga as reuniões das sessões da Câmara Municipal de Corrente até o dia 15 de maio de 2020. |
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= CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI “o” Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-Pl - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https://www.corrente.pileg.br Decreto nº 003/2020. Corrente-PI, 30 de abril de 2020. O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI, Sr. João Antônio Nogueira Filho, no uso de suas atribuições e com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, torna público o presente Decreto: CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 093/2020, impondo no âmbito do Município de Corrente-PI, medidas de proteção à coletividade a serem adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus COVID-19 e dando outras providências; CONSIDERANDO as medidas para enfrentamento da enfermidade definidas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Corrente-PI entende que o momento ainda é bastante delicado e que a medida mais eficaz continua sendo o isolamento social; DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogadas as suspensões das reuniões das sessões da Câmara Municipal de Corrente-PI, até o dia 15 (quinze) de maio, podendo ser prorrogado ou revisto a qualquer tempo, mesmo antes do prazo estipulado, bem como todos os prazos regimentais da Câmara, podendo ainda, se necessário, ocorrer reuniões de caráter urgente e extraordinário, após deliberação da Mesa Diretora e comunicação AESA prévia; eiks CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI o ameno” Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Awww.corrente.pi.leg.br Art. 2º Ficam igualmente suspensas, até o dia 15 (quinze) de maio, todas as reuniões, atendimentos ao público externo, atendimento no PROCON Câmara, bem como quaisquer eventos já agendados no auditório do Plenário da Câmara Municipal de Corrente-PI; Parágrafo único: O atendimento do PROCON Câmara será feito via e- mail: procon(dcorrente.pi.leg.br e pelo whatsapp (86) 99910-0671 Art. 3º O atendimento da Câmara Municipal de Corrente-PI ao público passará a ser virtual, pelo email: camaracorrente(0) gmail.com; Art. 4º Fica mantido a Comissão Representativa da Câmara Municipal de Corrente-PI definida na Portaria nº 003/2020: Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Corrente-PI, 30 de abril de 2020. sho Antônio Nogueira Filho | Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI nado Sonlégo Fenoira Joabe Santana Ferreira CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P! - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https://www.corrente.pileg.br Vice-Presidente f Cu pisa fla Aa Márcio Antônio Barros Rocha 1º Secretário a fu Flávio Rivelino C. Barros 2º Secretário