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norma nº 3/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaProrroga as reuniões das sessões da Câmara Municipal de Corrente até o dia 15 de maio de 2020.
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= CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
“o” Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-Pl -
CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
https://www.corrente.pileg.br
Decreto nº 003/2020. Corrente-PI, 30 de abril de 2020.
O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI, Sr.
João Antônio Nogueira Filho, no uso de suas atribuições e com fundamento no
Regimento Interno desta Casa de Leis, torna público o presente Decreto:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 093/2020, impondo no
âmbito do Município de Corrente-PI, medidas de proteção à coletividade a serem
adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus COVID-19 e dando outras providências;
CONSIDERANDO as medidas para enfrentamento da enfermidade
definidas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Corrente-PI entende que
o momento ainda é bastante delicado e que a medida mais eficaz continua sendo o
isolamento social;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as suspensões das reuniões das sessões da
Câmara Municipal de Corrente-PI, até o dia 15 (quinze) de maio, podendo ser
prorrogado ou revisto a qualquer tempo, mesmo antes do prazo estipulado, bem como
todos os prazos regimentais da Câmara, podendo ainda, se necessário, ocorrer reuniões
de caráter urgente e extraordinário, após deliberação da Mesa Diretora e comunicação
AESA
prévia;
eiks CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
o
ameno” Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI -
CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
https:/Awww.corrente.pi.leg.br
Art. 2º Ficam igualmente suspensas, até o dia 15 (quinze) de maio, todas
as reuniões, atendimentos ao público externo, atendimento no PROCON Câmara, bem
como quaisquer eventos já agendados no auditório do Plenário da Câmara Municipal de
Corrente-PI;
Parágrafo único: O atendimento do PROCON Câmara será feito via e-
mail: procon(dcorrente.pi.leg.br e pelo whatsapp (86) 99910-0671
Art. 3º O atendimento da Câmara Municipal de Corrente-PI ao público
passará a ser virtual, pelo email: camaracorrente(0) gmail.com;
Art. 4º Fica mantido a Comissão Representativa da Câmara Municipal de
Corrente-PI definida na Portaria nº 003/2020:
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Corrente-PI, 30 de abril de 2020.
sho Antônio Nogueira Filho |
Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI
nado Sonlégo Fenoira
Joabe Santana Ferreira
CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI
Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P! -
CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site:
https://www.corrente.pileg.br
Vice-Presidente
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Márcio Antônio Barros Rocha
1º Secretário
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Flávio Rivelino C. Barros
2º Secretário

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