| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-06-08 |
| Ementa | Prorroga as reuniões das sessões da Câmara Municipal de Corrente até o dia 22 de junho de 2020, bem como todos os prazos regimentais da Câmara, podendo, se necessário, ocorrer reuniões extraordinárias, após deliberação da mesa Diretora. |
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Miki CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI Eu Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Awww.corrente.pi.leg.br Decreto nº 005/2020. Corrente-PI, 08 de junho de 2020. O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI, Sr. João Antônio Nogueira Filho, no uso de suas atribuições e com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, torna público o presente Decreto: CONSIDERANDO a prorrogação do Decreto nº 18.901, de 19 de março e 18.902, de 23 de março e as definições existentes no Decreto nº 18.884 de 13 de março de 2020, especialmente o definido em seu art. 9º, todos do Governo do Estado do Piauí, regulamentando a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e ainda o Decreto nº 18.895, de 19 de março que declara estado de emergência em todo o território do Estado do Piauí, definidas pelo novo Decreto nº 19.013 de 07 de junho de 2020; CONSIDERANDO que a medida mais eficaz até o momento continua sendo o isolamento social e, portanto, necessária para o momento; DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogadas as suspensões das reuniões das sessões da Câmara Municipal de Corrente-PI, até o dia 22 de Junho de 2020, bem como todos os Nsétêy CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI [7 Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-P! - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https://www.corrente.pileg.br E E prazos regimentais da Câmara, podendo, se necessário, ocorrer reuniões extraordinárias, após deliberação da Mesa Diretora; Art. 2º Ficam igualmente suspensas, até o dia 22 de junho de 2020, todas as reuniões, atendimentos ao público externo no PROCON Câmara, bem como quaisquer eventos já agendados no auditório do Plenário da Câmara Municipal de Corrente-PI; Parágrafo único: O atendimento será feito via e-mail: procon(Dcorrente.pi.leg.br. Art. 3º O atendimento da Câmara Municipal de Corrente-PI ao público /) passará a ser virtual, pelo email: camaracorrente(d gmail.com; Art. 4º Fica mantido a Comissão Representativa da Câmara Municipal de , Corrente-PI definida na Portaria nº 003/2020; Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Corrente-PI, 08 de junho de 2020. ente-Pl “ João Antônio Nogueira Filho Presidente da Câmara Municipal de Corrente-PI MEM: CÂMARA MUNICIPAL DE CORRENTE-PI a Ed | tee” Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 538, bairro Nova Corrente- Corrente-PI - CEP: 64.980-000 - (089) 3573- 3040/ 3573- 2662 — e-mail: - Site: https:/Awww.corrente.pi.leg.br Sema Joabe Santana Ferreira Vice-Presidente Márció Antônio Barros Rocha : 1º Secretário Mo Flávio Rivelino C. Barros 2º Secretário