| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2013 |
| Date | 2013-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 102 |
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(ADA de 2, dido Mia ESTADODOPIAUÍ PREFÉITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ CURIMATÁ Lei nº 808/2013 “Dispõe sobre a Regulamentação dos Feriados Municipais e dá outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituída no âmbito municipal, regulamentação dos feriados: I- 15 de agosto, dia em que se comemora o dia de NOSSA SENHORA DO BOM SUCESSO - Padroeira do Município. 11-29 de outubro, dia em que se comemora emancipação política (aniversário do Município) de Curimatá. Art. 2º- As datas serão incluídas no calendário de eventos do Município que definirá suas atividades de comemoração. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Municipalidade. Art. 4º- Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze(23/10/2013). Es neo ÍVEIRA PREFEITO MUNKÍPAL Sancionada, Numerada, Registrada e Publicada a presente Lei aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze(23/10/2013). adido Roca à Rucnadilo CL SERIVALDO RODRIGUES REINALDO CHEFE DE GABINETE Praça Abdias Albuquerque nº. 427 - CEP: 64.960-000 Curimatá - PI. CNPJ 06.554.273/0001-64