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materia nº 808/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 808 / 2013
Date 2013-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id102

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(ADA de 2,
dido Mia
ESTADODOPIAUÍ
PREFÉITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ CURIMATÁ
Lei nº 808/2013
“Dispõe sobre a Regulamentação dos
Feriados Municipais e dá outras
providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída no âmbito municipal, regulamentação dos feriados:
I- 15 de agosto, dia em que se comemora o dia de NOSSA SENHORA DO BOM
SUCESSO - Padroeira do Município.
11-29 de outubro, dia em que se comemora emancipação política (aniversário do
Município) de Curimatá.
Art. 2º- As datas serão incluídas no calendário de eventos do Município que definirá suas
atividades de comemoração.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Municipalidade.
Art. 4º- Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês
de outubro do ano de dois mil e treze(23/10/2013).
Es
neo ÍVEIRA
PREFEITO MUNKÍPAL
Sancionada, Numerada, Registrada e Publicada a presente Lei aos vinte e três dias do mês
de outubro do ano de dois mil e treze(23/10/2013).
adido Roca à Rucnadilo
CL SERIVALDO RODRIGUES REINALDO
CHEFE DE GABINETE
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 - CEP: 64.960-000
Curimatá - PI. CNPJ 06.554.273/0001-64

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