| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2013 |
| Date | 2013-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ, A CEDER ESPAÇO PARA A PROPAGANDA COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ LEI Nº. 803/2013 CURIMATÁ (PI), 13 DE JULHO DE 2013. “Autoriza o Município de Curimatá, Estado do Piauí, ceder espaço para propaganda comercial, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ. Estado do Piauí faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Curimatá, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a ceder espaço para propaganda comercial no lado interno do muro do Estádio Municipal. $ 1º - Os espaços de que trata o caput deste artigo serão de 03m (três metros) por 02m (dois metros), ou seja, 06m? (seis metros quadrados) por empresa ou pessoa; $ 2º - O espaço será cedido pelo período de 01 (um) ano prorrogável por igual período; $3º - A renda proveniente da cessão será aplicada em reciclagem de árbitros, pagamentos de gandulas por jogo e outras necessidades pertinentes a modalidade futebol; $ 4º - O valor da anuidade deverá corresponder a 22% (vinte e dois por cento) do piso nacional de salário pagos no ato da assinatura do contrato. Art. 2º - A modalidade a ser utilizada para selecionar as empresas será a ordem de procura dentro de um prazo prefixado não inferior a 30 (trinta dias) e nem superior a 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do ato de publicação do aviso do qual deverá constar a quantidade de espaços disponíveis. Art. 3º - A cessão poderá ser suspensa na hipótese de reformas ou continuidade da obra, devendo recomeçar do dia em que ficar novamente liberada em virtude da conclusão das obras. Art. 4º - Os valores serão arrecadados em conta especial a ser aberta pela Secretaria Municipal de Finanças e repassadas à Secretária de Esportes e Lazer mediante recibos para os fins de prestação de contas. CNPJ: 06.554.273/0001-64 Praça Abdias de Albuquerque, 427- Centro -Fone (89)3574-1198- CEP: 64960-000-Curimatá-Piauí. r É ESTADODOPIAUI CURIMAT. r E ESTADODOPIAUI . CURIMAT. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí aos treze dias do mês de junho de dois mil e treze (13/07/2013). REIDAN dessa: OLIVEIRA Prefeito Municipal de Curimatá Sancionada, Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e treze. (13/07/2013). / ' A) | ) E dista velo Kobe - Renualoto GI SERIVALDO RODRIGUES So CHEFE DE GABINETE CNPJ: 06.554.273/0001-64 nenca abdise da Alhunnoraia 477- Centro Fone (89)3574-1198- CEP: 64960-000-Curimatá-Piauí.