| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2012 |
| Date | 2012-01-15 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E ESTIMA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ EM R$ 18.358.922,47 (DEZOITO MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). |
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ANDO do 4, am ESTADODOPIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ LEI Nº 780/2012 CURIMATÁ, 15 JANEIRO DE 2012. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CURIMATÁ, em R$ 18.358.922,47 (dezoito milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos). O Prefeito Municipal de C URIMATÁ-PI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Orçamentária Anual de CURIMATÁ. para o exercício financeiro de 2012, composto pelas receitas do Tesouro Municipal e de outras fontes estima a receita geral em R$ 18.358.922,47 (dezoito milhões, trezentos é cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos) e fixa a despesa em igual valor. I- O orçamento fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Município, seus órgãos. fundos e entidades da administração direta e indireta. H- O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculados, da administração direta e indireta. bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I que integram esta lei de acordo com o seguinte desdobramento: ANDO do £y, o o, ESTADODOPIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ RECEITA CORRENTE R$ 16.791.403,20 | - Receita Tributária R$ | 1.040.655,00 - Receita de Contribuições R$ l 0,00 - Receita Patrimonial R$ 53.295,00 - Receita Agropecuária R$ E 0,00 - Receita Industrial R$ 0,00 - Receita de Serviços R$ 11.220,00 - Transferências Correntes R$ 15.658.183,20 - Outras Receitas Correntes R$ 28.050,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.124.855,27 - Operações de Crédito R$ 22.440,00 - Alienação de Bens R$ 22.440,00 - Amortização de Empréstimos R$ 0,00 - Transferências de Capital R$ 2.861.100,00 - Outras Receitas de Capital | R$ 218.875,27 TOTAL GERAL R$ 18.358.922,47 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do ANEXO II e respectivos sub anexos conforme a discriminação seguinte: II- DESPESAS POR FUNÇÕES | E 01 — Legislativa R$ | 651.882,00 02 — Judiciária R$ | 0,00 03 — Essencial a Justiça R$ | 0,00 04 — Administração R$ 3.205.554,00 05 — Defesa Nacional R$ 0,00 06 — Segurança Pública R$ | 0,00 07 — Relação Exteriores R$ | o 0,00 08 — Assistência Social R$ | 542.374,80 09 — Previdência Social R$ | 0,00 10 — Saúde R$ | 3.086.846,40 11 — Trabalho R$ 32.538,00 12 — Educação R$ | 7.276.170,00 13 - Cultura R$ | 285.436,80 DO do er ps am ESTADODOPIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ 14 Direitos da Cidadania no R$ [o 0,00 15 — Urbanismo R$ | 1.038.166,00 16 — Habitação o R$ 44.880,00 17 - Saneamento R$ 134.640,00 18 — Gestão Ambiental RR R$ | 104.682,60 19 — Ciência e Tecnologia E R$ 0,00 20 — Agricultura R$ “465.517,80 | 21 - Organização Agrária R$ 0,00 22 - Indústria R$ 0,00 23 — Comércio e Serviços — R$ o 0,00 24 — Comunicações R$ o o 0,00 25 — Energia R$ 22.440,00 26 — Transporte o | r$ 112.200,00 27 — Desporto e Lazer É R$ 242.800,80 28 — Encargos Especiais E R$ 960.432,00 | 29 - Reserva de Contingência R$ | 15234067 TOTAL l E R$ | 18.358.922,47 Art. 4º - Integram o Orçamento na forma do $ 1º do Art. 2º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, os anexos: I- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função do Governo; IH - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo I; HI - Quadro discriminativo da Receita por fontes e respectiva legislação; IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autor'zado a: I- Abrir créditos suplementares até limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964: Pé e uu, ESTADODOPIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ Il - Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total das receitas correntes; HI - Substituir fundos de qualquer natureza mediante autorização legislativa; IV - Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a suplementar projetos e atividades financeiras e conta de receitas com destinação específica, quando estes ultrapassarem o limite do item Ido Art. 5º. Art. 7º - O Poder Executivo no interesse da Administração. poderá designar órgãos, para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias. Art. 8 - A descriminação analítica do Orçamento — Programa será efetuado por Decreto do Poder Executivo. Art. 9º - O Poder Executivo no interesse da administração fará cumprir o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2012. Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação retroativa ao dia 01 de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze (15-01-2012). ras ir Reidan KléberMaia de Qiveira Prefei unici SJOUIQLO OP Joy sporrã SPEA SEN EPOROPIAZOSO, “TIOT 9P OxoueL ap ç7 “rIeuLInO (TIOT-10-ST) 2zop 9 [ru stop ap oue op oJsurl op sou op seip azumb sor “merg op opeisg “EIRULINS op [edrotuniA onojolg op SJ9UIGLL) OP BLIPJAIDOS BU “1977 Qjuasard e epeorgqnd o epensiõal “epersumN (ZIOT-10-SI) 9Z0P 9 [tu stop op our op oJrourl sou op serp ozumb sor “eeuumo ap [edrotuniN onajoig Ioquos oussiua|oox] ojad 197 ajuasoid e vpeuoroues