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materia nº 780/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 780 / 2012
Date 2012-01-15
EmentaESTIMA RECEITA E ESTIMA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ EM R$ 18.358.922,47 (DEZOITO MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).
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ESTADODOPIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
LEI Nº 780/2012
CURIMATÁ, 15 JANEIRO DE 2012.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de CURIMATÁ, em R$
18.358.922,47 (dezoito milhões, trezentos e
cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e
dois reais e quarenta e sete centavos).
O Prefeito Municipal de C URIMATÁ-PI, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Orçamentária Anual de CURIMATÁ. para o exercício
financeiro de 2012, composto pelas receitas do Tesouro Municipal e de outras fontes
estima a receita geral em R$ 18.358.922,47 (dezoito milhões, trezentos é cinquenta e
oito mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos) e fixa a despesa em
igual valor.
I- O orçamento fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder
Executivo do Município, seus órgãos. fundos e entidades da administração direta
e indireta.
H- O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e
entidades a ele vinculados, da administração direta e indireta. bem como os
fundos instituídos e mantidos pelo poder público.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes do Anexo I que integram esta lei de acordo com o seguinte
desdobramento:
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ESTADODOPIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
RECEITA CORRENTE R$ 16.791.403,20 |
- Receita Tributária R$ | 1.040.655,00
- Receita de Contribuições R$ l 0,00
- Receita Patrimonial R$ 53.295,00
- Receita Agropecuária R$ E 0,00
- Receita Industrial R$ 0,00
- Receita de Serviços R$ 11.220,00
- Transferências Correntes R$ 15.658.183,20
- Outras Receitas Correntes R$ 28.050,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.124.855,27
- Operações de Crédito R$ 22.440,00
- Alienação de Bens R$ 22.440,00
- Amortização de Empréstimos R$ 0,00
- Transferências de Capital R$ 2.861.100,00
- Outras Receitas de Capital | R$ 218.875,27
TOTAL GERAL R$ 18.358.922,47
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes
do ANEXO II e respectivos sub anexos conforme a discriminação seguinte:
II- DESPESAS POR FUNÇÕES | E
01 — Legislativa R$ | 651.882,00
02 — Judiciária R$ | 0,00
03 — Essencial a Justiça R$ | 0,00
04 — Administração R$ 3.205.554,00
05 — Defesa Nacional R$ 0,00
06 — Segurança Pública R$ | 0,00
07 — Relação Exteriores R$ | o 0,00
08 — Assistência Social R$ | 542.374,80
09 — Previdência Social R$ | 0,00
10 — Saúde R$ | 3.086.846,40
11 — Trabalho R$ 32.538,00
12 — Educação R$ | 7.276.170,00
13 - Cultura R$ | 285.436,80
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ESTADODOPIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
14 Direitos da Cidadania no R$ [o 0,00
15 — Urbanismo R$ | 1.038.166,00
16 — Habitação o R$ 44.880,00
17 - Saneamento R$ 134.640,00
18 — Gestão Ambiental RR R$ | 104.682,60
19 — Ciência e Tecnologia E R$ 0,00
20 — Agricultura R$ “465.517,80 |
21 - Organização Agrária R$ 0,00
22 - Indústria R$ 0,00
23 — Comércio e Serviços — R$ o 0,00
24 — Comunicações R$ o o 0,00
25 — Energia R$ 22.440,00
26 — Transporte o | r$ 112.200,00
27 — Desporto e Lazer É R$ 242.800,80
28 — Encargos Especiais E R$ 960.432,00 |
29 - Reserva de Contingência R$ | 15234067
TOTAL l E R$ | 18.358.922,47
Art. 4º - Integram o Orçamento na forma do $ 1º do Art. 2º da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, os anexos:
I- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função do
Governo;
IH - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias
Econômicas, na forma do Anexo I;
HI - Quadro discriminativo da Receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autor'zado a:
I- Abrir créditos suplementares até limite de 60% (sessenta por cento)
da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:
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ESTADODOPIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Il - Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento), do total das receitas correntes;
HI - Substituir fundos de qualquer natureza mediante autorização
legislativa;
IV - Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
efetivo comportamento da receita.
Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a suplementar projetos e atividades
financeiras e conta de receitas com destinação específica, quando estes ultrapassarem o
limite do item Ido Art. 5º.
Art. 7º - O Poder Executivo no interesse da Administração. poderá designar
órgãos, para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.
Art. 8 - A descriminação analítica do Orçamento — Programa será efetuado
por Decreto do Poder Executivo.
Art. 9º - O Poder Executivo no interesse da administração fará cumprir o que
determina a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2012.
Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data da sua publicação retroativa ao dia 01 de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos quinze dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e doze (15-01-2012).
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