br-locleg corpus explorer

← Curimatá (PI)

materia nº 782/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 782 / 2012
Date 2012-01-15
EmentaESTABELECE ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES REFERENTE AO BIÊNIO 2012/2013.
native_id110

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ADE do py
*
ESTADODOPIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 782/2012 Curimatá 15 de janeiro de 2012
Estabelece Alteração ao Plano
Plurianual de Aplicações
referente ao Biênio de 2012 a
2013.
O PREFEITO DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá,
Estado do Piauí, APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Dispõe sobre o Plano Plurianual, para o Biênio 2012 a 2013,
que estabelece para o período, de conformidade como o disposto na Lei
Orgânica do Município, as diretrizes, objetivos e metas da Administração
Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as
relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º - Constarão dos Orçamentos anuais dotações correspondentes aos
cargos estabelecidos nesta Lei, em parcelas por exercício.
Parágrafo único — Não atingidos, no exercício os limites parciais
estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarão a se constituírem recursos para O
exercício seguinte.
Art. 3º - A presente Lei será anualmente reajustada, acrescendo-se os
programas de mais um exercício, de modo a assegurar à projeção contínua
dos períodos. Podendo o mesmo sofrer alterações, desde que submetidas à
apreciação da Câmara Municipal, tendo em vista ajustá-lo:
I- às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro;
II - ao processo gradual de reestruturação do gasto público municipal.
Art. 4º - Para Cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a:
1- Realizar operações de crédito;
IL - Realizar Convênios com entidades públicas ou privadas;
NI — Contratar Pessoal.
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 - CEP: 64.960-000
Curimatá - PI. CNPJ 06.554.273/0001-64
—DA do q,
E Pta,
ESTADODOPIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATA
Ea GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, ao quinze de janeiro do ano de
dois mil e doze (15-01-2012).
peida aia iveira
Prefeito Munidipal
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Curimatá, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze (15-01-
2012). :
Numerada, Registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete
do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês
de janeiro do ano de dois mil e doze (15-01-2012).
Curimatá 15 de janeiro de 2012.
Gilserivaldo Rodrigues Reinaldo.
Chefe de Gabinete
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 - CEP: 64.960-000
Curimatá — PI. CNPJ 06.554.273/0001-64

open original →