| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2012 |
| Date | 2012-01-15 |
| Ementa | ESTABELECE ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES REFERENTE AO BIÊNIO 2012/2013. |
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ADE do py * ESTADODOPIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 782/2012 Curimatá 15 de janeiro de 2012 Estabelece Alteração ao Plano Plurianual de Aplicações referente ao Biênio de 2012 a 2013. O PREFEITO DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Dispõe sobre o Plano Plurianual, para o Biênio 2012 a 2013, que estabelece para o período, de conformidade como o disposto na Lei Orgânica do Município, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - Constarão dos Orçamentos anuais dotações correspondentes aos cargos estabelecidos nesta Lei, em parcelas por exercício. Parágrafo único — Não atingidos, no exercício os limites parciais estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarão a se constituírem recursos para O exercício seguinte. Art. 3º - A presente Lei será anualmente reajustada, acrescendo-se os programas de mais um exercício, de modo a assegurar à projeção contínua dos períodos. Podendo o mesmo sofrer alterações, desde que submetidas à apreciação da Câmara Municipal, tendo em vista ajustá-lo: I- às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro; II - ao processo gradual de reestruturação do gasto público municipal. Art. 4º - Para Cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: 1- Realizar operações de crédito; IL - Realizar Convênios com entidades públicas ou privadas; NI — Contratar Pessoal. Praça Abdias Albuquerque nº. 427 - CEP: 64.960-000 Curimatá - PI. CNPJ 06.554.273/0001-64 —DA do q, E Pta, ESTADODOPIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATA Ea GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, ao quinze de janeiro do ano de dois mil e doze (15-01-2012). peida aia iveira Prefeito Munidipal Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Curimatá, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze (15-01- 2012). : Numerada, Registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze (15-01-2012). Curimatá 15 de janeiro de 2012. Gilserivaldo Rodrigues Reinaldo. Chefe de Gabinete Praça Abdias Albuquerque nº. 427 - CEP: 64.960-000 Curimatá — PI. CNPJ 06.554.273/0001-64