| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2012 |
| Date | 2012-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, DIAGNOSE E COMBATE AO BULLYING ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 111 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ADS « O da 4, 7 Ediltca ESTADODOPIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ GABINETE DO PREFEITO Lei Nº783/2012 CURIMATÁ-PI, 15 DE JANEIRO DE 2012 Dispõem sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao “Bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pela escola pública e privadas de educação básica do Município de Curimatá-PI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal de Curimatá, Estado Piauí, APROVOU e eu sanciono seguinte Lei: Art.1º- Esta Lei dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de Educação Básica no Município de Curimatá-Piauí. Art.2º- As escolas públicas e privadas da educação básica do Município deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção diagnose e combate ao “bullying” escolar. Art.3º-Entede-se por “bullying” a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, com contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger intimidar agredir causar dor, angústia ou humilhação á vitima, tais como: Praça Abdias Albuquerque nº. 427 - CEP: 64.960-000 Curimatá - PI. CNPJ 06.554.273/0001-64 — Re ,ADO do p, Ad My ESTADODOPIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ GABINETE DO PREFEITO 1 - Promover a exclusão de aluno do grupo social; Il - —Injuriar difamar ou caluniar; WI - —Subtrair coisa alheia para humilhar; IV - Perseguir; V -- Discriminar VI - —Amedrontar; VII - —Destroçar pertence; VIII - Instigar ou praticar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos e ambiente virtuais. Art.4º- Constituem objetivos a serem atingidos: I - Conscientizar a comunidade escolar sobre o conceito de “bullying” sua abrangência e a necessidade de medidas prevenção diagnose e combate: I - Prevenir, diagnosticar e combate a prática do “bullying” nas escolas: WI - Capacitar docentes, equipe pedagógica e servidores da escola para implementação das ações de discursão, prevenção, orientação e solução do problema; IV - Orientar os envolvidos em situação de “bullying” visando á recuperação da autoestima, do desenvolvimento psicossocial e da convivência harmônica no ambiente escolar e social; vV - Envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares e perante a sociedade. Art.5º- Regulamentação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras debates, distribuição de cartilha de orientação aos pais, alunos professores servidores, ente outras iniciativas. Art.6º- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá elaborar políticas de conscientização, prevenção diagnose e combate ao “bullying” para as unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Praça Abdias Albuquerque nº. 427 - CEP: 64.960-000 Curimatá — PI. CNPJ 06.554.273/0001-64 ESTADODOPIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ GABINETE DO PREFEITO Art.7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá — PI, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze. (15/01/2012). Reidan Kléb Maçã Oliveira Prefeito Mufiicipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze. (1 5/01/2012). Gilserivaldo Rodrigues Reinaldo Chefe de Gabinete Praça Abdias Albuquerque nº. 427 - CEP: 64.960-000 Curimatá - PI. CNPJ 06.554.273/0001-64