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materia nº 783/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 783 / 2012
Date 2012-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, DIAGNOSE E COMBATE AO BULLYING ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADODOPIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº783/2012 CURIMATÁ-PI, 15 DE JANEIRO DE 2012
Dispõem sobre a inclusão de
medidas de conscientização,
prevenção, diagnose e
combate ao “Bullying” escolar
no projeto pedagógico
elaborado pela escola pública
e privadas de educação básica
do Município de Curimatá-PI,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal de Curimatá,
Estado Piauí, APROVOU e eu sanciono seguinte Lei:
Art.1º- Esta Lei dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização,
prevenção, diagnóstico e combate ao “bullying” escolar no projeto
pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de Educação Básica
no Município de Curimatá-Piauí.
Art.2º- As escolas públicas e privadas da educação básica do Município
deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização,
prevenção diagnose e combate ao “bullying” escolar.
Art.3º-Entede-se por “bullying” a prática de atos de violência física ou
psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou
grupos de indivíduos, com contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de
constranger intimidar agredir causar dor, angústia ou humilhação á vitima,
tais como:
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 - CEP: 64.960-000
Curimatá - PI. CNPJ 06.554.273/0001-64
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ESTADODOPIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
GABINETE DO PREFEITO
1 - Promover a exclusão de aluno do grupo social;
Il - —Injuriar difamar ou caluniar;
WI - —Subtrair coisa alheia para humilhar;
IV - Perseguir;
V -- Discriminar
VI - —Amedrontar;
VII - —Destroçar pertence;
VIII - Instigar ou praticar atos violentos, inclusive utilizando-se de
meios tecnológicos e ambiente virtuais.
Art.4º- Constituem objetivos a serem atingidos:
I - Conscientizar a comunidade escolar sobre o conceito de
“bullying” sua abrangência e a necessidade de medidas
prevenção diagnose e combate:
I - Prevenir, diagnosticar e combate a prática do “bullying” nas
escolas:
WI - Capacitar docentes, equipe pedagógica e servidores da escola
para implementação das ações de discursão, prevenção,
orientação e solução do problema;
IV - Orientar os envolvidos em situação de “bullying” visando á
recuperação da autoestima, do desenvolvimento psicossocial e da
convivência harmônica no ambiente escolar e social;
vV - Envolver a família no processo de construção da cultura de paz
nas unidades escolares e perante a sociedade.
Art.5º- Regulamentação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras debates,
distribuição de cartilha de orientação aos pais, alunos professores servidores,
ente outras iniciativas.
Art.6º- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá elaborar
políticas de conscientização, prevenção diagnose e combate ao “bullying”
para as unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento,
respeitando as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 - CEP: 64.960-000
Curimatá — PI. CNPJ 06.554.273/0001-64
ESTADODOPIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art.7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá — PI, aos quinze dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e doze. (15/01/2012).
Reidan Kléb Maçã Oliveira
Prefeito Mufiicipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos quinze dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e doze. (1 5/01/2012).
Gilserivaldo Rodrigues Reinaldo
Chefe de Gabinete
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 - CEP: 64.960-000
Curimatá - PI. CNPJ 06.554.273/0001-64

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