| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2012 |
| Date | 2012-01-15 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº690/2005, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADO do ESTADODOPIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 784/2012 CURIMATÁ-PI, 15 DE JANEIRO DE 2012 “Revoga a Lei Municipal nº690/2005 de 14 dezembro de 2005 e dá outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal de Curimatá, Estado Piauí, APROVOU e eu sanciono seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada a Lei Municipal nº690/2005 que ratifica no âmbito do Município de Curimatá, Estado do Piauí o Protocolo de Intenção Firmado entre o Estado do Piauí e os Municípios do Sul do Estado e dá outras providências. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá-PI, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze. (15/01/2012). Reidan 2 aigde Oliveira Prefeito icipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze. (15/01/2012). Gilserivaldo Rodrigues Reinaldo Chefe de Gabinete Praça Abdias Albuquerque nº. 427 - CEP: 64.960-000 Curimatá - PI. CNPJ 06,554.273/0001-64