| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2012 |
| Date | 2012-03-13 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 766/2010 DE 18 DE JUNHO DE 2010, QUE INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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JO I)DOD DA id) 290909090900099990009900299990909 5 2900909 ( t ESTADODO PREFEITURA MUNICIPA L DE CURIMATÁ PIAUÍ LEI Nº 785/2012 “ALTERA CURIMATÁ-PI, 13 MARÇO DE 2012. O ART. 1º DA LEI Nº. 766/2010 DE 18 DE JUNHO DE 2010 Qt EV cu E INSTITUI O “SDIA DO ANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE RIMATÁ-PI E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DE CURIMATÁ, PANA atribuições legais, Faço saber que a Câm do Piauí, APROVOU e eu sanciono a segui O DO PIAUÍ, no uso de suas ra Municipal de Curimatá, Estado nte Lei: Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 766/2010 de 18 de junho de 2010 passa a vigorar com nova redação expressa da seguinte forma: Art. 2º — Fica instituído, no âmbito do m Evangélico” a ser comemorado sempre setembro. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na dat disposições em contrário. unicípio de Curimatá, o “Dia do no segundo sábado do mês de a de sua publicação, revogadas as Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e doze Pe Reidan Elis 13-03-2012). x Bs ço sr fááia PPOiveira Prefeito Munitipal ç 20000009909990 9909900 90 990909 990000090 ) Õ Do do e Ca Sancionada, Numerada, Registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Chrimatá, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil é doze (13-03-2012). Curimatá 13 de março de 2012. . ID Gilserivaldo Rô tes Reinaldo. Chefe d abinete