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materia nº 785/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 785 / 2012
Date 2012-03-13
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 766/2010 DE 18 DE JUNHO DE 2010, QUE INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADODO
PREFEITURA MUNICIPA
L DE CURIMATÁ
PIAUÍ
LEI Nº 785/2012
“ALTERA
CURIMATÁ-PI, 13 MARÇO DE 2012.
O ART. 1º DA LEI Nº.
766/2010 DE 18 DE JUNHO DE 2010
Qt
EV
cu
E INSTITUI O “SDIA DO
ANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE
RIMATÁ-PI E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE CURIMATÁ, PANA
atribuições legais, Faço saber que a Câm
do Piauí, APROVOU e eu sanciono a segui
O DO PIAUÍ, no uso de suas
ra Municipal de Curimatá, Estado
nte Lei:
Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 766/2010 de 18 de junho de 2010 passa a vigorar
com nova redação expressa da seguinte forma:
Art. 2º — Fica instituído, no âmbito do m
Evangélico” a ser comemorado sempre
setembro.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na dat
disposições em contrário.
unicípio de Curimatá, o “Dia do
no segundo sábado do mês de
a de sua publicação, revogadas as
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos treze dias
do mês de março do ano de dois mil e doze
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13-03-2012).
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Sancionada, Numerada, Registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria
do Gabinete do Prefeito Municipal de Chrimatá, Estado do Piauí, aos treze
dias do mês de março do ano de dois mil é doze (13-03-2012).
Curimatá 13 de março de 2012.
. ID
Gilserivaldo Rô tes Reinaldo.
Chefe d abinete

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