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materia nº 787/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 787 / 2012
Date 2012-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE SERVIDORES DAS CATEGORIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADODOPIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
LEI Nº 787/2012
CURIMATÁ-PI, 13 MARÇO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DE SERVIDORES
DA CATEGORIAS QUE ESPECIFICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá, Estado
do Piauí, APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica implantado o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aos
servidores efetivos das categorias: “Auxiliares de Enfermagem, Atendentes de
Consultório Odontológico, Agente de Saúde Pública, Fiscal de Vigilância,
Enfermeiros, Dentistas, Zeladores(as), Vigias e Motoristas do quadro da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Curimatá, Estado do Piauí.
Art. 2º — O teto adicionado é o seguinte:
a) 40% (quarenta por cento) para Auxiliares de Enfermagem e Atendentes
de Consultório Odontológico;
b) 20% (vinte por cento) para Agentes de Saúde Pública, Fiscal de
Vigilância Sanitária, Enfermeiros, Dentistas, Zeladores(as), Vigias e
Motoristas.
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução: dessa lei correrão por cota da
dotação orçamentária prevista na rubrica despesas com pessoal.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. |
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ESTADODOPIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos treze dias
do mês de março do ano de dois mil e doze (13-03-2012).
UE Daceia
Reidan Klébgf Maia dé Oliveira
Prefeito Mugicipal
Sancionada, Numerada, Registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria
do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos treze
dias do mês de março do ano de dois mil e doze (13-03-2012).
Curimatá 13 de março de 2012.
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Gilserivatddtigs drigues Reinaldo.
* Chefe

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