| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2012 |
| Date | 2012-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O MUNICÍPIO DE CURIMATÁ A PADRONIZAR A PINTURA DE TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SE “tu, ESTADODOPIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ LEINº 792/2012 Curimatá-PI, 14 setembro de 2012. “Dispõe sobre autorizar o Município de Curimatá a padronizar a pintura de todos os prédios públicos municipais, e dá outras providências.” O PREFEITO DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por esta Lei autorizado ao chefe ao executivo municipal, que a pintura de todos os prédios públicos municipais deverá obedecer as cores que constam na Bandeira Municipal, predominando os tons em branco e verde. Parágrafo único — Todos os prédios públicos municipais que forem reformados deverão adotar as cores previstas no “caput” deste artigo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos Quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (14-09-2012). essi aia de/Oliveira Prefeito Municipal Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Curimatá — PI. CNPJ 06.554.273/0001-64 ESTADODOPIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ Sancionada, Numerada, Registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos Quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (14-09-2012). Curimatá 14 de setembro de 2012. E ddãr bode eco herundode Gilserivaldo Rodrigles Reinaldo. Chefe de Gabinete 7 Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Curimatá — PL. CNPJ 06.554.273/0001-64