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materia nº 793/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 793 / 2012
Date 2012-09-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ A AO LEGISLATIVO COM ENTIDADES DESSE PODER COM JURISDIÇÃO NO ESTADO DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADODOPIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
LEI Nº 793/2012 Curimatá-PI, 14 setembro de 2012.
“Autoriza o Poder Executivo a
Contribuir Mensalmente com as
Entidades de Representação dos
Municípios do Estado do Piauí e ao
Poder Legislativo com as Entidades
representativas desse Poder com
jurisdição no estado do Piauí, e dá
outras providências.”
O PREFEITO DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá, Estado
do Piauí, APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir
mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS —
CNM, com a Associação Piauiense de Municípios — APPM e com
Associações Microrregional de Municípios que for instituída.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a contribuir
com a União das Câmaras Municipais do estado do Piauí — AVEP ou
qualquer outra Associação de representação do Poder Legislativo em âmbito
estadual ou nacional.
"
Art. 3º - As contribuições visam assegurar a *
representação institucional do Município de Curimatá e/ou do Poder ,
Legislativo junto aos Poderes da União e estados-membros, bem como nas
diversas administrativas e órgãos normativos dos entes federados Y—
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: S
I — integrar colegiados de discussão junto aos diversos
órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000
Curimatá — PI. CNPJ 06.554.273/0001-64
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ESTADODOPIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
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SA
cad
II — participar de ações governamentais que visem o
desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de
pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão
pública Municipal.
II — representar os Municípios em eventos oficiais de
âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;
IV -— desenvolver ações comuns com vistas ao
aperfeiçoamento e á modernização da gestão pública municipal.
Art. 4º - Para custear o cumprimento das ações referidas
no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a(s)
entidade(s) em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia-Geral
anual da mesma.
Art. 5º - Ficam ratificados os atos de delegação e
contribuição realizados para esta finalidade até a data da publicação da
presente lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos Quatorze
dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (14-09-2012).
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AA Digo) -
o
fefeito Mufiicipal
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000
Curimatá — PI. CNPJ 06.554.273/0001-64
ESTADODOPIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Sancionada, Numerada, Registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria
do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos
Quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (14-09-2012).
Curimatá 14 de setembro de 2012.
Gilserivaldo Rodrigues Reinaido.
Chefe de Gabinete
O aaa
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000
Curimatá — PL. CNPJ 06.554.273/0001-64

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