| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2012 |
| Date | 2012-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ A AO LEGISLATIVO COM ENTIDADES DESSE PODER COM JURISDIÇÃO NO ESTADO DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADO do «&* * CSA ESTADODOPIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ LEI Nº 793/2012 Curimatá-PI, 14 setembro de 2012. “Autoriza o Poder Executivo a Contribuir Mensalmente com as Entidades de Representação dos Municípios do Estado do Piauí e ao Poder Legislativo com as Entidades representativas desse Poder com jurisdição no estado do Piauí, e dá outras providências.” O PREFEITO DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS — CNM, com a Associação Piauiense de Municípios — APPM e com Associações Microrregional de Municípios que for instituída. Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a contribuir com a União das Câmaras Municipais do estado do Piauí — AVEP ou qualquer outra Associação de representação do Poder Legislativo em âmbito estadual ou nacional. " Art. 3º - As contribuições visam assegurar a * representação institucional do Município de Curimatá e/ou do Poder , Legislativo junto aos Poderes da União e estados-membros, bem como nas diversas administrativas e órgãos normativos dos entes federados Y— desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: S I — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Curimatá — PI. CNPJ 06.554.273/0001-64 ADO de ane Po ESTADODOPIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ = SA cad II — participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal. II — representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV -— desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e á modernização da gestão pública municipal. Art. 4º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia-Geral anual da mesma. Art. 5º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data da publicação da presente lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos Quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (14-09-2012). PA o N AA Digo) - o fefeito Mufiicipal Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Curimatá — PI. CNPJ 06.554.273/0001-64 ESTADODOPIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ Sancionada, Numerada, Registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos Quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (14-09-2012). Curimatá 14 de setembro de 2012. Gilserivaldo Rodrigues Reinaido. Chefe de Gabinete O aaa Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Curimatá — PL. CNPJ 06.554.273/0001-64