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materia nº 794/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 794 / 2012
Date 2012-09-14
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ PARA A LEGISLATURA DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id122

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ESTADODOPIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
LEI Nº 794/2012 Curimatá-PI, 14 setembro de 2012.
“Fixa o subsídio dos Vereadores e
Presidente da Câmara Municipal de
Curimatá para a legislatura 2013 a
2016.”
O PREFEITO DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá, Estado
do Piauí, APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores, da Câmara Municipal de
Curimatá, para a legislatura 2013 a 2016, reger-se-á por esta lei, que observará os ditames
da Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - O subsidio de que trata o artigo anterior, em parcela única,
é fixado no seguinte valor:
- Subsídio de Vereador...
- Subsídio de Presidente.
. R$ 4.200,00
.. R$ 5.200,00
Parágrafo Único — O valor fixado neste artigo será o teto máximo
para a legislatura de 2013/2016 e foi considerada a inflação acumulada nos últimos três
anos da atual legislatura e a previsão da receita para a próxima legislatura.
Art. 3º - O subsídio de que trata o artigo anterior, sofrerá revisão
geral e anual, conforme o inciso X do art. 37 da CF, tomando por base, conforme
orientação do TCE-PI, o IGPM acumulado do período, respeitando o percentual de 70% de
gastos com pessoal como previsto na L.R.F
Art. 4º - Ao subsidio de que trata a presente lei é vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
qualquer espécie remuneratória.
Art. 5º - O valor do subsidio fixado por Lei, observará ao limite de
5% (cinco por cento) da receita efetiva do município, referida no art. 29, inciso VII da
Constituição Federal.
O MM DD ND EÃÀDggúiaa
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000
Curimatá — PI. CNPJ 06.554.273/0001-64
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ADO do ,
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ESTADODOPIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Parágrafo Único — O valor do subsidio a ser pago no primeiro ano
da legislatura 2013/2016 será calculado mediante a confirmação do repasse do duodécimo
para o ano de 2013, não podendo ultrapassar o limite de 70% de gastos com pessoal como
previsto na L.R.F.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 (primeiro) de
Janeiro do ano de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos Quatorze
dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (14-09-2012).
/
Reidan Klébgr Maia dé Oliveira
Prefeito Munitipal
Sancionada, Numerada, Registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria
do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos
Quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (14-09-2012).
Curimatá 14 de setembro de 2012.
Cen pato Dra as MA
Gilserivaldo Rodrigues Reinaldo.
Chefe de Gabinete
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000
Curimatá — PI. CNPJ 06.554.273/0001-64

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