| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS REAJUSTES DO PLANO PLURIANUAL PPA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. |
| native_id | 124 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
999999999999907 D))DIQ DEN) ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Curimatá — Pl. CNPJ: 06.554.273/0001-64 LEINº 796/2012 Curimatá(PI), 18 de Dezembro de 2012. “Dispõe sobre os ajustes do Plano Plurianual-PPA para o Exercício Financeiro de 2013” O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o Exercício Financeiro de 2013, que estabelece, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Publica Municipal relevante as Despesas Correntes e de Capital e outras delas decorrentes, além das relativas aos Programas de duração continuada. > Parágrafo único: As diretrizes, objetivos e metas a que se refere este artigo são especificadas no Anexo II desta Lei. Art. 2º - Os ajustes constantes nesta Lei destinam-se ao Exercício Financeiro de 2013, e estão em conformidade com o Art.5º 8 5º da Lei nº. 101 de 04 de maio de 2000, pelo qual se faz necessário tendo em vista a necessidade de reajuste de valores, em decorrência do replanejamento das /99299999999509229299299925929599999999292990999 39 Ba ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Curimatá — PI. CNPJ: 06.554.273/0001-64 metas a serem alcançadas pelo Governo Municipal para o referido exercício financeiro. Art. 3º - Os valores previstos nesta Lei foram elaborados conforme critérios específicos estabelecidos de acordo com a realidade do Município e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2013. Art. 4º - O Plano Plurianual poderá sofrer alterações, desde que submetidas à apreciação da Câmara Municipal, tendo em vista ajustá-la: I - às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro do Município durante cada exercício; Il - ao processo gradual de reestruturação administrativa e de contenção dos gastos públicos municipais. Art. 5º - Durante a vigência do Plano Plurianual para o Quadriênio 2010 - 2013, os planos, programas e projetos municipais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, deverão guardar coerência: às diretrizes, aos objetivos e as metas existentes nos anexos desta Lei, ressalvadas as alterações ocorridas nas revisões a que se refere o Artigo 4º, da presente Lei. Art. 6º - À presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. 9999992992999929299595 9999959 ) ESTADO DO PIAUÍ . A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ ** Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Curimatá — Pl. CNPJ: 06.554.273/0001-64 Sancionada, Numerada e Registrada a presente Lei na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. Cnteenandl nani naE Secretário Chefe de Gabinete