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materia nº 796/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 796 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE OS REAJUSTES DO PLANO PLURIANUAL PPA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000
Curimatá — Pl. CNPJ: 06.554.273/0001-64
LEINº 796/2012
Curimatá(PI), 18 de Dezembro de 2012.
“Dispõe sobre os ajustes do Plano
Plurianual-PPA para o Exercício
Financeiro de 2013”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o Exercício
Financeiro de 2013, que estabelece, em conformidade com o disposto na Lei
Orgânica do Município, as diretrizes, objetivos e metas da Administração
Publica Municipal relevante as Despesas Correntes e de Capital e outras delas
decorrentes, além das relativas aos Programas de duração continuada.
> Parágrafo único: As diretrizes, objetivos e metas a que se refere este
artigo são especificadas no Anexo II desta Lei.
Art. 2º - Os ajustes constantes nesta Lei destinam-se ao Exercício
Financeiro de 2013, e estão em conformidade com o Art.5º 8 5º da Lei nº. 101
de 04 de maio de 2000, pelo qual se faz necessário tendo em vista a
necessidade de reajuste de valores, em decorrência do replanejamento das
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000
Curimatá — PI. CNPJ: 06.554.273/0001-64
metas a serem alcançadas pelo Governo Municipal para o referido exercício
financeiro.
Art. 3º - Os valores previstos nesta Lei foram elaborados conforme
critérios específicos estabelecidos de acordo com a realidade do Município e em
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2013.
Art. 4º - O Plano Plurianual poderá sofrer alterações, desde que
submetidas à apreciação da Câmara Municipal, tendo em vista ajustá-la:
I - às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e
financeiro do Município durante cada exercício;
Il - ao processo gradual de reestruturação administrativa e de
contenção dos gastos públicos municipais.
Art. 5º - Durante a vigência do Plano Plurianual para o Quadriênio
2010 - 2013, os planos, programas e projetos municipais previstos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Município, deverão guardar coerência: às
diretrizes, aos objetivos e as metas existentes nos anexos desta Lei, ressalvadas
as alterações ocorridas nas revisões a que se refere o Artigo 4º, da presente Lei.
Art. 6º - À presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de
2013, revogadas as disposições em contrário.
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ESTADO DO PIAUÍ .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
** Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000
Curimatá — Pl. CNPJ: 06.554.273/0001-64
Sancionada, Numerada e Registrada a presente Lei na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos dezoito
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
Cnteenandl nani naE
Secretário Chefe de Gabinete

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