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materia nº 797/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 797 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
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DE)
ESTADO DO PIAUÍ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000
Curimatá — Pl. CNPJ: 06.554.273/0001-64
Curimatá(PI), 18 de Dezembro de 2012.
EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa
do Orçamento Programa do Município de
Curimatá, para o Exercício Financeiro de
2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUI:
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município. de
Curimatá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de Curimatá para o Exercício Financeiro de 2013, em R$ 19.045.739,19
(Dezenove milhões quarenta e cinco mil setecentos e trinta e nove reais
e dezenove centavos), nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição
Federal, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias-LDO 2013.
Il. O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder
Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e
instituídas pelo poder público no valor de R$ 14.345.739,19 (Quatorze
milhões trezentos e quarenta e cinco mil setecentos e trinta e nove reais
e dezenove centavos);
Il. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades
e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público
no valor de R$ 4.700.000,00 (Quatro milhões e setecentos mil reais).
Art. 2º - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2º 8 1º da
Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos:
|. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do
Governo;
299999999999599999999999999929D9 299090
)999909099999
DEDE:
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000
Curimatá — PI. CNPJ: 06.554.273/0001-64 2
Il. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo
Categorias Econômicas, na forma do Anexo |;
Il. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
CAPÍTULO |
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
SEÇÃO |
ESTIMATIVA DA RECEITA
An. 3º - A Receita total é estimada em R$ 19.045.739,19
(Dezenove milhões quarenta e cinco mil setecentos e trinta e nove reais
e dezenove centavos) e serão realizadas mediante a arrecadação de
tributos, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor, discriminada nos quadros anexos com os seguintes
desdobramentos:
Receita Tributária R$ 915.000,00
Receita Patrimonial R$ 60.039,19
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00
Receita de Serviços R$ 20.000,00
Transferências Correntes R$ 16.675.500,00
26.000,00
Outras Receitas Correntes
RECEITAS CORRENTES 7.678.539,19]
32.800,00.
“Operações d de Créditos R$ 60.000,00
Alienação de Bens R$ 100.000,00
Transferências de Capital R$ 2.722.000,00
100. D0O, oo
3229999599990999
2999999999 99
))99)5999999095
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Curimatá — PI. CNPJ: 06.554.273/0001-64
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000
An. 4º - O Valor total da fixação da despesa é igual ao da
previsão da Receita, cumprindo assim, o Principio do Equilíbrio
Orçamentário, a qual será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional,
funcional programática, distribuídas da seguinte maneira:
[- DESPESA POR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
920.000,00]:
01.01.00-CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATA. R$
02.01.00-GABINETE DO PREFEITO. R$ 793.000,00
02.02.00-SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. R$| 1.496.500,00
02.03.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. |R$| 1.065.000,00
02.04.00-SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |R$ 170.500,00
02.05.00FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA |R$ 832.500,00
SOCIAL — FMAS.
02.06.00-SECRETÁARIA MUNICIPAL DE SAUDE. R$! 25.000,00
02.07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — FMS. R$| 3.700.000,00
02.08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |R$ | - 2.272:500,00
E CULTURA. .
02.09.00-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA/R$| 4.660.000,00
EDUCAÇÃO BASICA — FUNDEB.
02.10.00-SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, |R$ 395.500,00
PRODUÇÃO, REC. HIDRICOS E REF. AGRÁRIA.
02.11.00-SEC. MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E |R$| 2.349.239,19
SERVIÇOS URBANOS. na
02.12.00 — CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO-|R$ 55.500,00
[CR :
02.13.00-SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. 233.000,00
02.14.00-SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
77.500,00
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ESTADO DO PIAUÍ
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Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000
Curimatá — PI. CNPJ: 06.554.273/0001-64
Il - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 = LEGISLATIVA R$ 920.000,00
02 — JUDICIARIA R$ 0,00
03 — ESSENCIAL A JUSTIÇA R$ 0,00
04 — ADMINISTRAÇÃO R$ 2.832.000,00
05 - DEFESA NACIONAL R$ 0,00
06 —- SEGURANCA PÚBLICA R$ 0,00
07 — RELAÇÕES EXTERIORES R$ 0,00).
08 — ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1.000.000,00
09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 0,00]
10=SAUDE R$ | 3.700.000,00]
11 - TRABALHO R$ " 000
12 - EDUCAÇÃO R$ 6.570.000,00
13 - CULTURA R$ 362.500,00
14 - DIREITOS A CIDADANIA R$ 3.000,00
15 - URBANISMO R$ 1.596.239,19
16 - HABITACAO R$ 50.000,00
17 - SANEAMENTO R$ 466.000,00
18 - GESTAO AMBIENTAL R$ 113.500,00
19 — CIÊNCIA E TECNOLOGIA R$ 0,00
20 — AGRICULTURA R$ 395.500,00
21 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA — |R$ 0,00
22 — INDÚSTRIA R$ 0,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 0,00
24 - COMUNICACOES R$ 69.000,00
25 - ENERGIA R$ 30.000,00
26 — TRANSPORTE R$ 80.000,00
27 — DESPORTO E LAZER R$ 233.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS R$ 468.000,00
99 — RESERVA DE CONTINGENC A R$ 157.000,00
TOTALDA DESPESA. R$] 19.045.73919
Ar. 5º - Em conformidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF foi destinado para Reserva de Contingência o valor de R$
157.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) que corresponde ao percentual
de 1% (Hum por cento) da Receita Corrente Líquida as quais serão
destinados ao atendimento dos passivos contingentes, interperes, outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
>
5)999999995
JI9995
3
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2)9999)999999993I99
ESTADO DO PIAUÍ
! PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960- 000. .
Curimatá — PI. CNPJ: 06.554.273/0001-64
An. 6º - Na hipótese de não utilização da reserva de
contingência nos fins previsto no art. 5º, inciso III, alínea “b” da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, até 31 de agosto
de 2013, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura
de créditos Adicionais.
CAPÍTULO
DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o Exercício
Financeiro de 2013:
|. Abrir créditos Adicionais Suplementares até o limite correspondente
a 60% (sessenta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, com a
finalidade de atender insuficiências de dotações constantes na
presente Lei e de Créditos adicionais, na forma do que dispõem os
artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com q
finalidade de:
a) Atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesas de
cada projeto, atividade e operações especiais;
b) Inserir grupo de despesa na programação de cada projeto,
atividade e operações especiais.
ll. Cobrir necessidades de manutenção dos fundos, autarquias e
fundações existentes no município com recursos do Orçamento Fiscal,
mediante Abertura de Créditos Adicionais Suplementares até o limite de
que trata o inciso | do artigo acima, obedecendo aos dispositivos
contidos nos art. 7º e 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
W. Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o
limite de 15 %, do total das receitas correntes.
An. 8º - Os créditos Adicionais Suplementares que se
destinarem ao reforço das dotações do grupo de pessoal e de
encargos sociais e aqueles que apresentarem como fonte de
financiamento recursos provenientes de convênios a fundo perdidos
serão abertos através de decretos do Poder Executivo e não serão
computados no limite estabelecido no item | do artigo anterior.
Am. 9º - Para efeito da Execução Orçamentária, a
discriminação e inclusão dos elementos em cada grupo de despesas
199
)J299999999999009
B)
)
199999999990
209090
3)
)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000
Curimatá — PI. CNPJ: 06.554.273/0001-64 :
das atividades e projetos constantes na presente Lei e de Créditos
Adicionais Suplementares, serão efetuados mediante registro contábil
diretamente no sistema informatizado de execução financeiro e do
Orçamento.
CAPÍTULO HI!
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ar. 10 - O Poder Executivo no interesse da Administração fará
cumprir o que determina os objetivos e metas para as despesas de
capital e as decorrentes delas, elencadas no Plano Plurianual, além de
tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2013.
Art. 1 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
“ A - Ne .
rea bm. ara de Oliveira
Prefeifo Muniçipal
Sancionada, Numerada e Registrada a presente Lei na Secretaria
do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, -aos
dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
Eitsvaral fo ncaer tontao
Secretário Chefe de Gabinete

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