| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. |
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DE) ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Curimatá — Pl. CNPJ: 06.554.273/0001-64 Curimatá(PI), 18 de Dezembro de 2012. EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Programa do Município de Curimatá, para o Exercício Financeiro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUI: Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município. de Curimatá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Curimatá para o Exercício Financeiro de 2013, em R$ 19.045.739,19 (Dezenove milhões quarenta e cinco mil setecentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2013. Il. O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público no valor de R$ 14.345.739,19 (Quatorze milhões trezentos e quarenta e cinco mil setecentos e trinta e nove reais e dezenove centavos); Il. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público no valor de R$ 4.700.000,00 (Quatro milhões e setecentos mil reais). Art. 2º - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2º 8 1º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos: |. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; 299999999999599999999999999929D9 299090 )999909099999 DEDE: ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Curimatá — PI. CNPJ: 06.554.273/0001-64 2 Il. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo Categorias Econômicas, na forma do Anexo |; Il. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. CAPÍTULO | DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. SEÇÃO | ESTIMATIVA DA RECEITA An. 3º - A Receita total é estimada em R$ 19.045.739,19 (Dezenove milhões quarenta e cinco mil setecentos e trinta e nove reais e dezenove centavos) e serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos: Receita Tributária R$ 915.000,00 Receita Patrimonial R$ 60.039,19 Receita Agropecuária R$ 0,00 Receita Industrial R$ 0,00 Receita de Serviços R$ 20.000,00 Transferências Correntes R$ 16.675.500,00 26.000,00 Outras Receitas Correntes RECEITAS CORRENTES 7.678.539,19] 32.800,00. “Operações d de Créditos R$ 60.000,00 Alienação de Bens R$ 100.000,00 Transferências de Capital R$ 2.722.000,00 100. D0O, oo 3229999599990999 2999999999 99 ))99)5999999095 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ Curimatá — PI. CNPJ: 06.554.273/0001-64 SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 An. 4º - O Valor total da fixação da despesa é igual ao da previsão da Receita, cumprindo assim, o Principio do Equilíbrio Orçamentário, a qual será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática, distribuídas da seguinte maneira: [- DESPESA POR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 920.000,00]: 01.01.00-CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATA. R$ 02.01.00-GABINETE DO PREFEITO. R$ 793.000,00 02.02.00-SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. R$| 1.496.500,00 02.03.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. |R$| 1.065.000,00 02.04.00-SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |R$ 170.500,00 02.05.00FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA |R$ 832.500,00 SOCIAL — FMAS. 02.06.00-SECRETÁARIA MUNICIPAL DE SAUDE. R$! 25.000,00 02.07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — FMS. R$| 3.700.000,00 02.08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |R$ | - 2.272:500,00 E CULTURA. . 02.09.00-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA/R$| 4.660.000,00 EDUCAÇÃO BASICA — FUNDEB. 02.10.00-SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, |R$ 395.500,00 PRODUÇÃO, REC. HIDRICOS E REF. AGRÁRIA. 02.11.00-SEC. MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E |R$| 2.349.239,19 SERVIÇOS URBANOS. na 02.12.00 — CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO-|R$ 55.500,00 [CR : 02.13.00-SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. 233.000,00 02.14.00-SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. 77.500,00 am O! O) A O o) A O) o O Q O o OS 3999 35 IJ9)599 3 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Curimatá — PI. CNPJ: 06.554.273/0001-64 Il - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 = LEGISLATIVA R$ 920.000,00 02 — JUDICIARIA R$ 0,00 03 — ESSENCIAL A JUSTIÇA R$ 0,00 04 — ADMINISTRAÇÃO R$ 2.832.000,00 05 - DEFESA NACIONAL R$ 0,00 06 —- SEGURANCA PÚBLICA R$ 0,00 07 — RELAÇÕES EXTERIORES R$ 0,00). 08 — ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1.000.000,00 09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 0,00] 10=SAUDE R$ | 3.700.000,00] 11 - TRABALHO R$ " 000 12 - EDUCAÇÃO R$ 6.570.000,00 13 - CULTURA R$ 362.500,00 14 - DIREITOS A CIDADANIA R$ 3.000,00 15 - URBANISMO R$ 1.596.239,19 16 - HABITACAO R$ 50.000,00 17 - SANEAMENTO R$ 466.000,00 18 - GESTAO AMBIENTAL R$ 113.500,00 19 — CIÊNCIA E TECNOLOGIA R$ 0,00 20 — AGRICULTURA R$ 395.500,00 21 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA — |R$ 0,00 22 — INDÚSTRIA R$ 0,00 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 0,00 24 - COMUNICACOES R$ 69.000,00 25 - ENERGIA R$ 30.000,00 26 — TRANSPORTE R$ 80.000,00 27 — DESPORTO E LAZER R$ 233.000,00 28 - ENCARGOS ESPECIAIS R$ 468.000,00 99 — RESERVA DE CONTINGENC A R$ 157.000,00 TOTALDA DESPESA. R$] 19.045.73919 Ar. 5º - Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF foi destinado para Reserva de Contingência o valor de R$ 157.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) que corresponde ao percentual de 1% (Hum por cento) da Receita Corrente Líquida as quais serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, interperes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. > 5)999999995 JI9995 3 > 2)9999)999999993I99 ESTADO DO PIAUÍ ! PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960- 000. . Curimatá — PI. CNPJ: 06.554.273/0001-64 An. 6º - Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins previsto no art. 5º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, até 31 de agosto de 2013, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos Adicionais. CAPÍTULO DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o Exercício Financeiro de 2013: |. Abrir créditos Adicionais Suplementares até o limite correspondente a 60% (sessenta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações constantes na presente Lei e de Créditos adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com q finalidade de: a) Atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesas de cada projeto, atividade e operações especiais; b) Inserir grupo de despesa na programação de cada projeto, atividade e operações especiais. ll. Cobrir necessidades de manutenção dos fundos, autarquias e fundações existentes no município com recursos do Orçamento Fiscal, mediante Abertura de Créditos Adicionais Suplementares até o limite de que trata o inciso | do artigo acima, obedecendo aos dispositivos contidos nos art. 7º e 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; W. Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15 %, do total das receitas correntes. An. 8º - Os créditos Adicionais Suplementares que se destinarem ao reforço das dotações do grupo de pessoal e de encargos sociais e aqueles que apresentarem como fonte de financiamento recursos provenientes de convênios a fundo perdidos serão abertos através de decretos do Poder Executivo e não serão computados no limite estabelecido no item | do artigo anterior. Am. 9º - Para efeito da Execução Orçamentária, a discriminação e inclusão dos elementos em cada grupo de despesas 199 )J299999999999009 B) ) 199999999990 209090 3) ) ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Curimatá — PI. CNPJ: 06.554.273/0001-64 : das atividades e projetos constantes na presente Lei e de Créditos Adicionais Suplementares, serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema informatizado de execução financeiro e do Orçamento. CAPÍTULO HI! DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ar. 10 - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013. Art. 1 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. “ A - Ne . rea bm. ara de Oliveira Prefeifo Muniçipal Sancionada, Numerada e Registrada a presente Lei na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, -aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze. Eitsvaral fo ncaer tontao Secretário Chefe de Gabinete