| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOMENCLATURA DE UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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900900000009009900 39000 00000009900000009099990090900: ESTADODOPIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ GABINETE DO PREFEITO Curimatá(PI), 14 de dezembro de 2012. Dispõe Sobre Nomenclatura de Logradouro Público, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Avenida Curimatá localizada no Centro desta cidade estendendo-se no sentido leste/oeste, dentro do perímetro urbano, cuja atual denominação é de fato, passará a ser denominada “AVENIDA DOUTORA ESTELITA GUERRA DE MACEDO”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (18/12/2012). Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (18/12/2012). Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (18/12/2012). 6 1 % 2 Ds GILSERIVALDO RODRIGUES REINALDO CHEFE DE GABINTE O iODOsVsVDs aaa SEE Drara Abdiae Alhrinmarana nO 497 —- CÉD: R4 GRN.NAN