| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2011 |
| Date | 2011-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 132 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 10
2 ESTADO DO PIAUÍ “E PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PIAUÍ * ; à CNPJ: 06.554.273/0001-64 Curtmata no rumo certo A Lein'773 Curimatá(PÍ.), Curimatá, 23 de maio de 2011. Dispõe sobre a criação da Conselho Municipal da Juventude e da Conferência Municipal da Juventude e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Curimatá — Pl, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal da Juventude de Curimatá como órgão paritário, deliberativo e controlador das ações em todos os níveis, como o objeto de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais dos jovens. 81º. O Conselho Municipal da Juventude elaborará um Regimento Interno no prazo de trinta dias da publicação mediante proposta de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho. 82º. Neste Regimento estará expressa a forma de eleição dos membros do Conselho, suas competências e critérios de destituição e outros. 83º. O mandato dos conselheiros será por 01(um) período de dois anos, permitida a recondução. y —. mm Praça Abdias de Albuquerque. 427 - Centro, Curimatá-PI - CEP: 64 9860-000 Fone (89) 3574-1198 ESTADO DO PIAUÍ E. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PIAUÍ É CNPJ: 06.554.273/0001-64 cCurimatá no rumo certos DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal da Juventude- COMJUV/-PI: | - formular a Política Municipal da Juventude fixando as prioridades para a concepção das ações, a captação e a aplicação de recursos, Il - zelar pela execução desta política, atendida as peculiaridades de cada grupo jovem; WI - formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do município, em tudo o que se refere ou possa afetar as condições de vida do jovem; IV - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da políticas municipais para os jovens; V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos dos jovens; VI - propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida dos jovens; VII - propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção ao uso de drogas especificamente o Crack; VIII - acompanhar mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal relacionados a juventude. IX - avaliar anualmente o desenvolvimento da Política Municipal de atendimento especializado ao jovem de acordo com a legislação em vigor, visando a sua plena adequação. X - elaborar o seu regimento interno. meme 1 ea mm meme emergem ms . amem Praça Abdias de Albuquerque, 427 - Centro, Curimata-PI - CEP: 64 8860-000 Fone (89) 3574-1188 ro DO 1, « Et ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PIAUÍ * + CNPJ: 06.554.273/0001-64 Curmmatá no memo certos . DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 3º. O Conselho Municipal da Juventude é composto por 20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, constituídos da seguintes forma: | — 05 (cinco) membros com respectivos suplentes, representando o Município, indicados pelos seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Saúde; b) Secretaria Municipal de Assistência Social; c) Secretaria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Il - OS(cinco) membros com respectivos suplentes, indicados pelas seguintes organizações: a) Câmara Municipal de Curimatá b) Conselho Tutelar c) Fundação Alírio Guerra de Macêdo d) Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais- APAE e) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Curimatá 81º. As organizações não governamentais, para fazerem parte deste Conselho, deverão estar devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, classificadas voltadas ao auxilio ao jovem, e que apresentem relatório de atividades do último ano. Praça Abdias de Albuquerque, 427 - Centro, Curimatá-PI - CEP. 64 8860-000 Fone: (89) 3574-1198 ESTADO DO PIAUÍ RE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PIAUÍ CNPJ: 06.554.273/0001-64 Curimata no rumo certos Leinº 773 Curimatá(PÍ.), Curimatá, 23 de maio de 2011. Dispõe sobre a criação da Conselho Municipal da Juventude e da Conferência Municipal da Juventude e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Curimatá — PI, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE Ant. 1º. Fica criado o Conselho Municipal da Juventude de Curimatá como órgão paritário, deliberativo e controlador das ações em todos os níveis, como o objeto de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais dos jovens. 81º. O Conselho Municipal da Juventude elaborará um Regimento Interno no prazo de trinta dias da publicação mediante proposta de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho. 82º. Neste Regimento estará expressa a forma de eleição dos membros do Conselho, suas competências e critérios de destituição e outros. 83º. O mandato dos conselheiros será por 01 (um) período de dois anos, permitida a recondução. Praça Apaias de Albuquerque, 427 - Centro, Curimatá-PI - CEP: 64 8960-000 Fone (89) 3574-1198 ESTADO DO PIAUÍ Rd à PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PIAUÍ NPJ: 06.554.273/0001-64 Curimatá no remo certog J. erre DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal da Juventude- COMJUV/-PI: | - formular a Política Municipal da Juventude fixando as prioridades para a concepção das ações, a captação e a aplicação de recursos; Il - zelar pela execução desta política, atendida as peculiaridades de cada grupo jovem; HI - formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do município, em tudo o que se fefere ou possa afetar as condições de vida do jovem; IV - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da políticas municipais para os jóvens; V - zelar pela efetivação do |sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos dos jovens; VI - propor a elaboração dejestudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida dos jovens; VII - propor e incentivar d realização de campanhas que visem à prevenção ao uso de drogas especificamente o Crack; VIII - acompanhar mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal relacionados a juventude. IX - avaliar anualmente o desenvolvimento da Política Municipal de atendimento especializado ab jovem de acordo com a legislação em vigor, visando a sua plena adéquação. X - elaborar o seu regimento ihterno. Praça Abaias de Albuqueraue 427 - Centro, Curimata-P! - CEP: 64 9860-000 Fone (89) 3574-1198 ESTADO DO PIAUÍ Ee PREFEITURA NICIPAL DE CURIMATÁ - PIAUÍ NPJ: 06.554.273/0001-64 Curimatá no remo certos DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 3º. O Conselho Municipal da Juventude é composto por 20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, constituídos da seguintes forma: | —- 05 (cinco) membros com respectivos suplentes, representando o Município, indicados pelos seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de|Saúde; b) Secretaria Municipal de|Assistência Social: c) Secretaria Municipal de|Educação; d) Secretaria Municipal de|Esporte e Lazer; e) Secretaria Municipal de/Meio Ambiente; Il - OS(cinco) membros com respectivos suplentes, indicados pelas seguintes organizações: a) Câmara Municipal de Curimatá b) Conselho Tutelar c) Fundação Alírio Guerra de Macêdo d) Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais- APAE e) Sindicato dos Trabalhadoras Rurais de Curimatá 81º. As organizações não gpvernamentais, para fazerem parte deste Conselho, deverão estar devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, classifitadas voltadas ao auxilio ao jovem, e que apresentem relatório de atividades do último ano. E «2 Praça Abdias de Albuquetque, 427 - Centro, Curimatá-PI - CEP. 64 8960-000 Fone (89) 3574-1198 ESTADO DO PIAUÍ E PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PIAUÍ NPJ: 06.584.273/0001-64 | Curimata no memo certos 82º. Cada representação tefá um suplente com plenos poderes para substituí-lo provisoriamente fem suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade. 83º. A eleição das entidades representantes de cada segmento, titulares e suplentes, dar-se-á mediante assembléia das entidades. 84º. O presidente do Conselho Municipal da Juventude será eleito entre seus membros. Art. 4º - A função dos membrps do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será femunerada. Art. 5º. Os membros do [Conselho Municipal de juventude serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando a eleição de que trata o 8 2º do artigo 5º, homologará a eleição e os nomeará por decreto, empossado-os em até trinta dias. Art. 6º. Os membros do Conselho Municipal da Juventude poderão ser substituídos mediante solicitação da instituição ou autoridade pública a qual esteja vinculada, apresentada ao referido Conselho, o qual fará comunicação do ato ao Chefe do Poder Executivo. Art. 7º Perderá o mandato o conselheiro que: | - Desvincular-se do órgão de origem da sua representação: Il - Faltar a três reuniões cpnsecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que dever ser apresentado na forma prevista no regimento interno do Conselho; Praça Abdias de Atbuquefaue. 427 - Centro, Curimata-PI - CEP: 64 8860-000 Fone (89) 3574-1198 so no ad . & EmÍ ESTADO DO PIAUÍ “ PREFEITU RA MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PIAUÍ K NPJ: 06.554.273/0001-64 Curmata no rumo certo HI - Apresentar renúncia ao Conselho, que será lida na sessão seguinte a de sua recepção pela Comissão Executiva; IV - Apresentar procediménto incompatível com a dignidade das funções; V - for condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento de crime ou contravenção penal Art. 8º - Perderá o mandato a instituição que: - 1- Extinguir sua base territoriâl de atuação no Município de Curimatá-P!: Il - Tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade que torne incompatível sua apresentação no Conselho; Ill - Sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave. Art. 9º. O Conselho Municipal da Juventude será mantido pela Secretaria Municipal com atuação na área, à qual caberá o custeio das despesas de funcionamento do Conselho, bem como deverá ceder um funcionário administrativo para executar as funções de secretário(a) executivo(a). DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE Art. 10. O Conselho Municipal da Juventude realizará, sob sua coordenação, uma Conferêricia Municipal, a cada dois anos, para avaliar e propor atividades e | políticas de área a serem implementadas ou já efetivadas no Municípios, garantindo-se sua ampla divulgação. Art. 11. Compete à Conferência Municipal da Juventude: ' ' nim um Praça Abqias de Albuquerque, 427 - Centro, Curimatá-PI - CEP 64 860-000 Fone (89) 3574-1198 PPO DO 4, € Ei ESTADO DO PIAUÍ NE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PIAUÍ o “Nise NPJ: 06.584.273/0001-64 | Curimata no rumo certos |- Avaliar a situação da polítita municipal da juventude; Il - Fixar as diretrizes e da política municipal da Juventude; no biênio subsequente ao de sua realização; HI - Avaliar e reforma as decigões administrativas do Conselho Municipal da Juventude, quando provodada; IV - Aprovar seu regimento interno; V - Aprovar e dar publicidade a suas resoluções, que serão registradas em documento final. Art. 12. Para a realização dal Conferência Municipal da Juventude, será instituída pelo Poder Executivo Municipal, através de decreto, no prazo de trinta dias contados da publicação da presente lei, comissão paritária responsável pela sua convocação e organização, mediante elaboração de regimento interno. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de CURIMATÁ, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mê maio do ano de dois mil e onze (23 /05/2011). LAILSON GUERRA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL Sancionada e promulgada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ao$ vinte três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (23 /05/201/1). eee meme mm semen Pe raça Abdias de de Albuquefaue. 42 427 - Gentro, Curi matá-PI - CEP: 64 9860-000 Fone (89) 3574-1188 SO DO 4, ESTADO DO PIAUÍ = Ei PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ - Piaui NPJ: 06.554.273/0001-64 Curunatá so rumo certug Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (23/05/2011). ANDREY CAST E DOURADO GUERRA CH DE GABINETE Praça Abaias de “te Asbuaudrave 427 - Centro, Curimata-P! - CEP: 64 B80-000 Fone (89) 3574-1198