| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2011 |
| Date | 2011-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA VENCIDO ATÉ DE ABRIL DE 2011. |
| native_id | 133 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PIAUÍ CNPJ: 06.554.273/0001-64 Curmmatá no rumo certo LeiNº 774/2011, — Curimatá(PÍ), 23 maio de 2011 Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de consumo de energia elétrica vencidas até 30 abril de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATA — ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos de fornecimento de energia elétrica com vencimento até 30 de abril de 2011 a Eletrobrás Distribuição Piauí até 180 meses em conformidade com o termo de acordo judicial Nº 2010.0001.3263 — 8. « Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP. “PIAUÍ, aos vinte e três dias do E CURIMATÁ - ESTADO DO i onze (23/05/2011). LAILSON GUERRA CR PREFEITO MUNICIPAL Sancionada e promulgada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, aos vinte três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (23 /05/2011). Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (23/05/2011). [4 Es INF LAMAR ANDREY CASTRÓLENE! DOURADO. GUERRA CHEFE DE GABINETE Praça Abdias de Albuquerque, 427 - Centro, Curimatá-PI - CEP: 64 960-000 Fone (89) 3574-1198