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materia nº 774/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 774 / 2011
Date 2011-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA VENCIDO ATÉ DE ABRIL DE 2011.
native_id133

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PIAUÍ
CNPJ: 06.554.273/0001-64 Curmmatá no rumo certo
LeiNº 774/2011, — Curimatá(PÍ), 23 maio de 2011
Dispõe sobre o parcelamento de débitos
oriundos de consumo de energia elétrica
vencidas até 30 abril de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATA — ESTADO DO PIAUÍ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos de fornecimento de
energia elétrica com vencimento até 30 de abril de 2011 a Eletrobrás Distribuição Piauí
até 180 meses em conformidade com o termo de acordo judicial Nº 2010.0001.3263 —
8. «
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP.
“PIAUÍ, aos vinte e três dias do
E CURIMATÁ - ESTADO DO
i onze (23/05/2011).
LAILSON GUERRA CR
PREFEITO MUNICIPAL
Sancionada e promulgada a presente Lei pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, aos vinte três dias do
mês de maio do ano de dois mil e onze (23 /05/2011).
Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na
Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado
do Piauí, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e
onze (23/05/2011). [4
Es INF LAMAR
ANDREY CASTRÓLENE! DOURADO. GUERRA
CHEFE DE GABINETE
Praça Abdias de Albuquerque, 427 - Centro, Curimatá-PI - CEP: 64 960-000
Fone (89) 3574-1198

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