| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS DA CATEGORIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 776/2011, Curimatá, 22 de junho de 2011 Dispõe sobre reposição de perdas salariais da categoria que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATA - ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 981,00 (novecentos e oitenta e um reais) o Piso Salarial dos Auxiliares Administrativos, Digitadores e Motoristas Efetivos do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - O valor do piso a que se refere o artigo anterior, é fixado a título de reposição das perdas salariais verificadas desde a contratação dos servidores beneficiários, até a presente data-base da categoria. Art, 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária prevista na rubrica Despesas com Pessoal. ] Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 1º de junho de 2011, Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ — ESTADO DO PIAUÍ, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de le onze (22/06/2011). É ig, ESTADO DO PIAUÍ ns PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PIAUÍ * CNPJ: 06.554,273/0001-64 Curimatá no rumo cert; A ESTADO DO PIAUÍ na PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PIAUÍ io CNPJ: 06:554.273/0001-64 Cuerinatá no rumo a ii — — Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (22/06/2011). Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos vinte e dois dias do mês de junhol do ano de dois, il e onze (22/06/2011). ANDREY CASTRO L DO GUERRA E GABINETE