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materia nº 776/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 776 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS DA CATEGORIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id135

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Lei Nº 776/2011, Curimatá, 22 de junho de 2011
Dispõe sobre reposição de perdas
salariais da categoria que
menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATA - ESTADO DO PIAUÍ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 981,00 (novecentos e oitenta e um reais) o Piso
Salarial dos Auxiliares Administrativos, Digitadores e Motoristas Efetivos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º - O valor do piso a que se refere o artigo anterior, é fixado a título de reposição
das perdas salariais verificadas desde a contratação dos servidores beneficiários, até a
presente data-base da categoria.
Art, 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação
orçamentária prevista na rubrica Despesas com Pessoal.
]
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia
1º de junho de 2011,
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ — ESTADO DO PIAUÍ, aos vinte e
dois dias do mês de junho do ano de le onze (22/06/2011).
É ig,
ESTADO DO PIAUÍ ns
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PIAUÍ *
CNPJ: 06.554,273/0001-64 Curimatá no rumo cert;
A
ESTADO DO PIAUÍ na
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PIAUÍ io
CNPJ: 06:554.273/0001-64 Cuerinatá no rumo
a ii — —
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e onze
(22/06/2011).
Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos vinte e dois
dias do mês de junhol do ano de dois, il e onze (22/06/2011).
ANDREY CASTRO L DO GUERRA
E GABINETE

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