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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR, A FIM DE REALIZAR A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 11.738/2008, ART. 59 DA LEI Nº 763/2010, DE 18/01/2010, LEI Nº 894/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 E DA PORTARIA N° 17, DE 16 DE JANEIRO DE S 023, EDITADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE HOMOLOGOU O PARECER N° 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB, QUE TRATA DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id140

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Parecer favorável da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-09T09:32:26.172504-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

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DE CURIMATÁ CURIMATA
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
OFÍCIO Nº 013/2023 Curimatá — PI, 27 de janeiro de 2028.
Ao Exmo. Senhor
Adonaldo Rodrigues Bastos
Presidente da Câmara Municipal de Curimatá - PI
Poder Legislativo
Curimatá - PI.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 001/2023.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, com a distinta
e rotineira consideração, venho através do presente, encaminhar à apreciação desta
Colenda Casa Legislativa, o presente é incluso Projeto de Lei Nº 001 /2023, que
«CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS
CARGOS DE PROFESSOR, A FIM DE REALIZAR A ADEQUAÇÃO AO PISO
SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, ART. 59
DA LEI Nº 763/2010, DE 18/01/2010, LEI Nº 894/2022, DE 21 DE FEVEREIRO
DE 2022, E DA PORTARIA Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023, EDITADA PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE HOMOLOU O PARECER Nº
1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA -
SEB, QUE TRATA DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DE 2028, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Para melhor análise da Proposta, encaminhamos a Justificativa
necessária à sua apresentação, à fim de demonstrar a importância da aprovação do
Projeto de Lei, que segue em anexo.
Por todo o exposto, solicitamos desta Edilidade que O referido
Projeto seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com supedâneo no art. 49 da Lei
Orgânica do Município.
Na oportunidade, apresento protestos de alta estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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Valdecir Rodrigues de AlbuquerqueJún
Prefeito)Municipal god
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Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, stado do FR.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574]1 198
E-mail:pref.curimate hotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
TURA MUNICIPAL
r Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
PROJETO DE LEI Nº 001/2023, DE 27 DE JANEIRO |DE 2023.
CONCEDE REAJUSTE DE
SERVIDORES OCUPANTES
PROFESSOR, A FIM DE REA
AO PISO SALARIAL
PROFISSIONAIS DO MAGIS
EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS
FEDERAL Nº 11.738/2008,
763/2010, DE 18/01/2010,
21 DE FEVEREIRO DE 2022
17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023, EDITADA PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE HOMOLOU O
PARECER Nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB,
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB,
QUE TRATA DO PISO SAL
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENCIMENTOS AOS
DOS CARGOS DE
ZAR A ADEQUAÇÃO
NACIONAL DOS
ÉRIO PÚBLICO DA
TERMOS DA LEI
T. 59 DA LEI Nº
EI Nº 894/2022, DE
E DA PORTARIA Nº
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PI, ho uso das atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânita Municipal, faz saber
que o Poder Legislativo Municipal de Curimatá - PI, agrovou e eu sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 15% (quinge por cento) sobre o
vencimento básico de professor e pedagogo efetivo em pleno exercício de suas
funções, da Rede Municipal de Ensino de Educação Básica, que
desempenham funções de docência ou as de supor pedagógico direto à
docência, nos termos da PORTARIA Nº 17, DE 16 JANEIRO DE 2028,
editada pelo Ministério da Educação, que homolggou o PARECER Nº
1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB,
que trata do Piso Salarial Nacional dos Profissiorjais do Magistério da
Educação Básica Pública para o Exercício de 2028.
8 1º O reajuste de que trata o caput do art. 1º será copcedido sobre o salário
base, mantida a proporcionalidade dos valores em reláção às jornadas de 40
horas (quarenta) e 20(vinte) horas.
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Eptado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-] 198
E-mail:pref.curimatapi)hotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
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"PREFEITURA MUNICIPAL
DE CURIMATÁ
*
Prefeitura Municipal de
CURIMATÁ
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei porrerão por conta de
Dotação Orçamentária Específica da área da Educaftão ou do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Je de Valorização dos
Profissionais da Educação Básica (FUNDEB).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, com efeitos
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2028.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrári
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá (PI), 27 le janeiro de 2023.
Jay va MO
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Valdecir Rodrigues de Albuquerque Wúnio
Prefeito Municipal
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Eptado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapiQhotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
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Ay
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CURIMATÁ
Prefeitura Municipal de
CURIMATÁ
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei nº 001/2023, que visa reajuftar a remuneração dos
Profissionais em Educação inerentes aos cargos de Magistério, do Município de
Curimatá ao Piso Salarial Nacional do Magistério do ano de 2 23, perseguindo assim
uma política de maior valorização dos servidores púbficos municipais que,
reconhecidamente, prestam valorosos serviços à população chrimataense.
Em virtude disto, este Projeto de Lei visa estimular fe incentivar o amor à
profissão de professor atualmente tão massacrada e, anceiramente, pouco
reconhecida, sacrificando estes profissionais de ensino, tão i ispensáveis a um país
desenvolvido, ou em desenvolvimento, como o caso do Brasil
É imperioso ressaltar, que o Governo Federal, via TARIA Nº 17, DE 16
DE JANEIRO DE 2023, editada pelo Ministério da Educa ão, que homologou o
PARECER Nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/ SEB, da Secretafia de Educação Básica
- SEB, que trata do Piso Salarial Nacional dos Profissiohais do Magistério da
Educação Básica Pública para o Exercício de 2023, conceddu reajuste de 14,95%
(Quatorze virgula noventa e cinco por cento), no Pisd Salarial Nacional do
Magistério.
Sendo assim, mesmo diante das dificuldades que est
esforços a fim de garantir um salário digno a todos os
Educação Básica, concedendo um reajuste de 15% (Quinz
classe, percentual um pouco a mais do que fora concedido
os vivendo, juntamos
ossos Professores da
or cento) a toda a
lo Governo Federal.
Ademais, a busca incessante por proporcionar melhotes condições salariais
deve ser a mola propulsora de todo administrador público] visando proporcionar
qualidade de vida e bem estar funcional a todos os servidoreslpúblicos.
Precipuamente, o presente Projeto de Lei visa preservaf o poder de compra da
remuneração dos trabalhadores em Educação, dando-lhes mdior qualidade de vida e
dignidade, valores estes perseguidos diuturnamente por nossb governo.
Ao fim, agradeço o empenho dos membros dessa Au
sentido de que adotem, no exame e deliberações sobre a
Gabinete do Prefeito EN em 27 dk fevereiro dg 2023.
da, ANINA Ju pio E [VU
q
Valdecir Rodrigues de Albuquerque Jú
Prefeito Municipal
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-11
E-mail:pref.curimatapi)dhotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br

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