2» PREFEITURA MUNICIPAL
DE CURIMATÁ
tura Municipal de
CURIMATÁ
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
OFÍCIO Nº 014/2023 Curimatá — PI, 27 de janeiro de 20283.
Ao Exmo. Senhor
Adonaldo Rodrigues Bastos
Presidente da Câmara Municipal de Curimatá - PI
Poder Legislativo
Curimatá - PI.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 002/2023.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vospa Excelência, com a
distinta e rotineira consideração, venho através do prfsente, encaminhar à
apreciação desta Colenda Casa Legislativa, o presenteje incluso Projeto de
Lei Nº 002/2023, que “CONCEDE REAJUSTE S, L NO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023, PARA OS PROFISSIONAIS D, EDUCAÇÃO (APOIO
ADMINISTRATIVO), FICANDO ALTERADA A REDAÇÃO DO ARTIGO 60, E
DOS SEUS RESPECTIVOS INCISOS, DA LEI MUNICIP. N.º 763/2010, DE
18 DE JANEIRO DE 2010, E A LEI MUNICIPAL N. º 461/2019, DE 26 DE
MARÇO DE 2019, E A LEI Nº 895/2022, DE 21 DE VEREIRO DE 2022,
DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Para melhor análise da Proposja, encaminhamos a
Justificativa necessária à sua apresentação, a de demonstrar a
importância da aprovação do Projeto de Lei, que seguegem anexo.
Por todo o exposto, solicitamos esta Edilidade que o
referido Projeto seja apreciado em REGIME DE URGÍNCIA, com supedâneo
no art. 49 da Lei Orgânica do Município.
Na oportunidade, apresento protestos de alta estima e
distinta consideração.
) tenciosamente,
dx: é) da — TM
ds SEDA VA AS infor , aj!
Prefeito)Municipal q V
ay
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estafo do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-119:
E-mail:pref.curimatapi hotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
sº:º* PREFEITURA MUNICIPAL
DE CURIMATÁ
Prefeitura Municipal de
CURIMATÁ
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
PROJETO DE LEI Nº 002/2023, DE 27 DE JANEIRO 20283.
CONCEDE REAJUSTE | SALARIAL NO
EXERCÍCIO FINANCEIRO PE 2023, PARA OS
PROFISSIONAIS DA E[PUCAÇÃO (APOIO
ADMINISTRATIVO), FICANDO ALTERADA A
REDAÇÃO DO ARTIGO b0, E DOS SEUS
RESPECTIVOS INCISOS, PA LEI MUNICIPAL
N.º 763/2010, DE 18 DE |JANEIRO DE 2010,
E A LEI MUNICIPAL N. º 841/2019, DE 26 DE
MARÇO DE 2019, E A Nº 895/2022, DE
21 DE FEVEREIRO 2022, DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PI, nojuso das atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber
que o Poder Legislativo Municipal de Curimatá - PI, aprofou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º A remuneração base do Profissional da Educação ocupante do cargo
de Apoio Administrativo Classe “A”, será no valor de R$ [1.302,00 (Hum mil,
trezentos e dois reais);
da Lei Municipal nº
o de 2019, e a Lei
e passarão a ter a
Art. 2º Ficam alterados os incisos de I a V, do artigo 60,
763/2010, a Lei Municipal nº 861/2019, de 26 de ma:
Municipal-nº 895/2022, de 21 de fevereiro de 2022, dj
seguinte redação:
“Art. 60 - A remuneração dos Profissionais da [Educação —- Apoio
Administrativo será de:
I- Apoio Administrativo Classe “A” — R$ 1.302,00 (Hum Anil, trezentos e dois
reais);
II - Apoio Administrativo Classe “B” — R$ 1.367,10(Hfim mil, trezentos e
sessenta e sete reais e dez centavos), valor este resultahte da somatória do
edge
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado d
CNP) 06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapiQ hotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
sº* PREFEITURA MUNICIPAL
DE CURIMATÁ
Prefeitura Municipal de
CURIMATÁ
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio
Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 5%
II - Apoio Administrativo Classe “C” — R$1.432,20(Hum
(cinco por cento);
il, quatrocentos e
trinta e dois reais e vinte centavos), valor este resultante dh somatória do valor
correspondente ao Salário Base do Profissional da Hducação do Apoio
Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 10% (dez por cento);
IV — Apoio Administrativo Classe “D” — R$ 1.497,30 (Humbmil, quatrocentos e
noventa e sete reais e trinta centavos), valor este resultahte da somatória do
valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio
Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 159
V — Apoio Administrativo Classe “E” - R$ 1.692,60 (Hu
(quinze por cento);
mil, seiscentos e
noventa e dois reais e sessenta centavos) valor este resultante da somatória
do valor correspondente ao Salário Base do Profissional dd Educação do Apoio
Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 30% (trinta por cento).
Art. 3º - O Reajuste Salarial dos Servidores do Apoio JAdministrativo que
corresponde aos cargos de Auxiliares de Secretaria, Mefendeira, Motorista,
Vigia e Zelador, será resultante e em conformidade c o percentual do
reajuste do salário mínimo vigente, acrescido do pelcentual de classe,
estabelecido pelo artigo 2º da presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento para o exercício financeiro de 2023.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir 01 de janeiro de 2023.
Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá (PI), 27 ddjaneiro de 20283.
ANTA NT L Rag eu
Valdecir Rodrigue% de Albuquerque Júpio
Prefeitp Municipal
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do iauí.
CNP) 06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapiQ hotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
se PREFEITURA MUNICIPAL
É Ê DE CURIMATÁ
Prefeitura Municipal de
CURIMATÁ
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei nº 002/2023, quad visa reajustar a
remuneração dos PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (APOIO
ADMINISTRATIVO), do Município de Curimatá, perseguindo assim uma
política de maior valorização dos servidores públicds municipais que
reconhecidamente prestam valorosos serviços à população curimataense.
Tem-se assim precipuamente buscando-se melhordgr continuamente, a
qualidade dos serviços públicos a cargo do Executivd Municipal, o que
perpassa necessariamente, a valorização salarial dosf trabalhadores em
educação, em especial dos que ocupam cargos de apoios ddministrativos.
Ademais, a busca incessante por proporcionar mnelhores condições
salariais deve ser a mola propulsora de todo administrador público, visando
proporcionar qualidade de vida e bem estar funcional a ftodos os servidores
públicos.
Precipuamente, o presente Projeto de Lei visa prpservar o poder de
compra da remuneração dos trabalhadores em Educaçãd, dando-lhes maior
qualidade de vida e dignidade, valores estes perseguidosjdiuturnamente por
nosso governo.
sta Casa de Leis,
obre a matéria, o
rgânica Municipal
Ao fim, agradeço o empenho dos membros dessa A
no sentido de que adotem, no exame e deliberações
REGIME DE URGÊNCIA, preconizado no art. 49 da Lei
de Curimatá — PI.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá (PI), 27 deljaneiro de 2023.
Valdecir Rodrigués de Albuquerque
Prefeito Municipal
or
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Biauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapiO hotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br