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materia nº 905/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 905 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR, A FIM DE REALIZAR A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 11.738/2008, ART. 59 DA LEI Nº 763/2010, DE 18/01/2010, LEI Nº 894/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 E DA PORTARIA N° 17, DE 16 DE JANEIRO DE S 023, EDITADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE HOMOLOGOU O PARECER N° 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB, QUE TRATA DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
183 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 14 de Fevereiro de 2023 • Edição IVDCCLXII
ld:0047EOSAS999C244 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DECURIMATÁ 
LEI Nª 905/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. 
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS 
SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE 
PROFESSOR, A FIM DE REALIZAR A ADEQUAÇÃO AO 
PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS 
TERMOS DA LEI FEDERAL N° 11.738/2008, ART. 59 DA 
LEI N° 763/2010, DE 18/01/2010, LEI N• 894/2022, DE 
21 DE FEVEREIRO DE 2022, E DA PORTARIA N° 17, DE 
16 DE JANEIRO DE 2023, EDITADA PELO MINISTÉRIO 
DA EDUCAÇÃO, QUE HOMOLOU O PARECER N° 
1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA • SEB, QUE TRATA DO PISO 
SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVID!NClAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÃ - PI, no uso das atribuições 
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Poder Legislativo Municipal de Curimatã - PI, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. lª - Fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cento) sobre o 
vencimento básico de professor e pedagogo efetivo em pleno exercício de 
suas funções, da Rede Municipal de Ensino de Educação Básica, que 
desempenham funções de docência ou as de suporte pedagógico direto â 
docência, nos.termos da PORTARIA Nª 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023, 
edítada pelo Ministério da Educação, que homologou o PARECER Nº 
1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica · 
SEB, que trata do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério d a 
Educação Básica Pública para o Exercício de 2023. 
§ 1 ° O reajuste de que trata o caput do art. 1 º será concedido sobre o salário 
base, mantida a proporcionalidade dos valores em relação às jornadas de 40 
horas (quarenta) e 20(vinte) horas. 
Art. 2° - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de 
Dotação Orçamentária Especifica da área da Educação ou do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos. 
Profissionais da Educação Básica (FUNDES). 
Art. 3ª · Esta lei 
~ entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2023. 
Art. 4° - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã (PI), aos 09 de fevereiro de 2023. 
Jv1_~~ () o L~W\ )... ~\___~W'-E ~\JJJJ.-.!_ Valdectr R~rtgu s de Albuque ue · nior 
Prefeito Munic al de Curt tá-Pi · uí 
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
de Curimatã, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. 
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do 
Gabinete do Prefeito Municipal de Curima¼, Estado do Piauí, ao nono dia do mês 
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. 
Curimatã - PI, 09 de fevereiro de 2023. 
,b;,..,{, //4,r., /1~~,úp ~ Joiaby Lima Nep6mucerío 
Chefe de Gabinete do Prefeito 
ld :030E6B4B14ADC24A 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DECURIMATÁ 
LEI N" 906/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. 
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL NO 
JQCERCfCIO FINANCEIRO DE ::ZO::Z3, PARA OS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAçAO (APOIO 
ADMINISTRATIVO}, FICANDO ALTERADA A 
REDAçAO DO ARTIGO 60, E DOS SEUS 
RESPECTIVOS INCISOS, DA LEI MUNICIPAL 
N. 0 763/::lOlO, DE 18 DE JANEIRO DE 
::ZOlO, E A LEI MUNICIPAL N. º 861/::Z019, 
DE ::Z6 DE .MARÇO DE ::Z019, E A LEI N" 
B95/::ZO::Z::Z, DE ::Zl DE FEVEREIRO DE ::ZO::Z::Z, 
DANDO OUTRAS PROVID~NCIAS, 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ • PI, no uso das atribuições 
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgãnica Municipal, faz 
saber que o Poder Legislativo Municipal de Curimatã - PI, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 ° A remuneração base do Profissional da Educação ocupante do cargo 
de Apoio Administrativo Classe "A", será no valor de R$ 1.302,00 (Hum mil, 
trezentos e dois reais); 
Art. 2° Ficam alterados os incisos de Ia V, do artigo 60, da Lei Municipal nº 
763/2010, a Lei Municipal nº 861/2019, de 26 de março de 2019, e a Lei 
Municipal n º 895/2022, de 21 \ de fevereiro de 2022, que passarão a ter a 
seguinte redação: 
• Art. 60 - A remun~ração dos Profissionais da Educação - Apoio 
Administrativo será de: 
I - Apoio Administrativo Classe "A" - R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois 
reais); 
II - Apoio Administrativo Classe "B" - R$ 1.367,l0(Hum mil, trezentos e 
sessenta e sete reais e dez centavos), valor este resultante da somatória do 
valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio 
Administrativo Classe "A" 1 acrescido do percentual de 5% (cinco por cento); 
III - Apoio Administrativo Classe "C" - R$1.432,20(Hum mil, quatrocentos e 
trinta e dois reais e vinte centavos), valor este resultante da somatória do 
<=9E? 
valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio 
Administrativ.; Classe "A", acrescido do percentual de 10% (dez por cento); 
IV-Apoio Administrativo Classe "D" - R$ 1.497,30 (Hum mil, quatrocentos e 
nove nta e sete reais e trinta centavos), valor este resultante da somatória do 
valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio 
Administrativo Classe "A", acrescido do percentual de 15% (quinze por 
cento); 
V - Apoio Administra tivo Classe "E" - R$ 1.692,60 (Hum mil, seiscentos e 
noventa e dois r eais e sessenta centavos) valor este resultante da somatória 
d o valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do 
Apoio Administrativo Classe "A", acrescido do percentual de 30% (trinta por 
cento). 
Art. 3º . O Reajuste Salarial dos Servidores do Apoio Administrativo que 
corresponde aos cargos de Auxiliares de Secretaria, Merendeira. Motorista, 
Vigia e Zelador, será resultante e em conformidade com o percentual do 
reajuste do salário mínimo vigente, acrescido do percentual de classe, 
estabelecido pelo artigo 2º da presente Lei. 
Art. 4° - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias 
do orçamento para o exercicio financeiro de 2023. 
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a partir O 1 de janeiro de 2023. 
Art. 6° - R e vogam-se todas as disposições em contrârio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã (PI) 
l~;s ;1;}. Pref':.{to 
.1~ 
Municipal 
:.~~~::::~} i.}f ~ ._ Sancionada a presente Lei pelo Exce lentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
de Curimatã, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de d ois mil e vinte e três. 
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do 
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, ao nono dia do mês 
d e fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. 
Curimatã - PI, 09 de fevereiro de 2023. 
~.is,~;Nt1~~~ 
Chefe de Gabinete do Prefeito 
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