| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR, A FIM DE REALIZAR A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 11.738/2008, ART. 59 DA LEI Nº 763/2010, DE 18/01/2010, LEI Nº 894/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 E DA PORTARIA N° 17, DE 16 DE JANEIRO DE S 023, EDITADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE HOMOLOGOU O PARECER N° 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB, QUE TRATA DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
183 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 14 de Fevereiro de 2023 • Edição IVDCCLXII
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PREFEITURA MUNICIPAL
DECURIMATÁ
LEI Nª 905/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE
PROFESSOR, A FIM DE REALIZAR A ADEQUAÇÃO AO
PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL N° 11.738/2008, ART. 59 DA
LEI N° 763/2010, DE 18/01/2010, LEI N• 894/2022, DE
21 DE FEVEREIRO DE 2022, E DA PORTARIA N° 17, DE
16 DE JANEIRO DE 2023, EDITADA PELO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, QUE HOMOLOU O PARECER N°
1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA • SEB, QUE TRATA DO PISO
SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA PARA O
EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVID!NClAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÃ - PI, no uso das atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz
saber que o Poder Legislativo Municipal de Curimatã - PI, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. lª - Fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cento) sobre o
vencimento básico de professor e pedagogo efetivo em pleno exercício de
suas funções, da Rede Municipal de Ensino de Educação Básica, que
desempenham funções de docência ou as de suporte pedagógico direto â
docência, nos.termos da PORTARIA Nª 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023,
edítada pelo Ministério da Educação, que homologou o PARECER Nº
1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica ·
SEB, que trata do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério d a
Educação Básica Pública para o Exercício de 2023.
§ 1 ° O reajuste de que trata o caput do art. 1 º será concedido sobre o salário
base, mantida a proporcionalidade dos valores em relação às jornadas de 40
horas (quarenta) e 20(vinte) horas.
Art. 2° - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de
Dotação Orçamentária Especifica da área da Educação ou do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos.
Profissionais da Educação Básica (FUNDES).
Art. 3ª · Esta lei
~ entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 4° - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã (PI), aos 09 de fevereiro de 2023.
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Prefeito Munic al de Curt tá-Pi · uí
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Curimatã, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curima¼, Estado do Piauí, ao nono dia do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Curimatã - PI, 09 de fevereiro de 2023.
,b;,..,{, //4,r., /1~~,úp ~ Joiaby Lima Nep6mucerío
Chefe de Gabinete do Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL
DECURIMATÁ
LEI N" 906/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL NO
JQCERCfCIO FINANCEIRO DE ::ZO::Z3, PARA OS
PROFISSIONAIS DA EDUCAçAO (APOIO
ADMINISTRATIVO}, FICANDO ALTERADA A
REDAçAO DO ARTIGO 60, E DOS SEUS
RESPECTIVOS INCISOS, DA LEI MUNICIPAL
N. 0 763/::lOlO, DE 18 DE JANEIRO DE
::ZOlO, E A LEI MUNICIPAL N. º 861/::Z019,
DE ::Z6 DE .MARÇO DE ::Z019, E A LEI N"
B95/::ZO::Z::Z, DE ::Zl DE FEVEREIRO DE ::ZO::Z::Z,
DANDO OUTRAS PROVID~NCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ • PI, no uso das atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgãnica Municipal, faz
saber que o Poder Legislativo Municipal de Curimatã - PI, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1 ° A remuneração base do Profissional da Educação ocupante do cargo
de Apoio Administrativo Classe "A", será no valor de R$ 1.302,00 (Hum mil,
trezentos e dois reais);
Art. 2° Ficam alterados os incisos de Ia V, do artigo 60, da Lei Municipal nº
763/2010, a Lei Municipal nº 861/2019, de 26 de março de 2019, e a Lei
Municipal n º 895/2022, de 21 \ de fevereiro de 2022, que passarão a ter a
seguinte redação:
• Art. 60 - A remun~ração dos Profissionais da Educação - Apoio
Administrativo será de:
I - Apoio Administrativo Classe "A" - R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois
reais);
II - Apoio Administrativo Classe "B" - R$ 1.367,l0(Hum mil, trezentos e
sessenta e sete reais e dez centavos), valor este resultante da somatória do
valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio
Administrativo Classe "A" 1 acrescido do percentual de 5% (cinco por cento);
III - Apoio Administrativo Classe "C" - R$1.432,20(Hum mil, quatrocentos e
trinta e dois reais e vinte centavos), valor este resultante da somatória do
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valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio
Administrativ.; Classe "A", acrescido do percentual de 10% (dez por cento);
IV-Apoio Administrativo Classe "D" - R$ 1.497,30 (Hum mil, quatrocentos e
nove nta e sete reais e trinta centavos), valor este resultante da somatória do
valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio
Administrativo Classe "A", acrescido do percentual de 15% (quinze por
cento);
V - Apoio Administra tivo Classe "E" - R$ 1.692,60 (Hum mil, seiscentos e
noventa e dois r eais e sessenta centavos) valor este resultante da somatória
d o valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do
Apoio Administrativo Classe "A", acrescido do percentual de 30% (trinta por
cento).
Art. 3º . O Reajuste Salarial dos Servidores do Apoio Administrativo que
corresponde aos cargos de Auxiliares de Secretaria, Merendeira. Motorista,
Vigia e Zelador, será resultante e em conformidade com o percentual do
reajuste do salário mínimo vigente, acrescido do percentual de classe,
estabelecido pelo artigo 2º da presente Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias
do orçamento para o exercicio financeiro de 2023.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir O 1 de janeiro de 2023.
Art. 6° - R e vogam-se todas as disposições em contrârio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã (PI)
l~;s ;1;}. Pref':.{to
.1~
Municipal
:.~~~::::~} i.}f ~ ._ Sancionada a presente Lei pelo Exce lentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Curimatã, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de d ois mil e vinte e três.
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, ao nono dia do mês
d e fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Curimatã - PI, 09 de fevereiro de 2023.
~.is,~;Nt1~~~
Chefe de Gabinete do Prefeito
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