PREFEITURA MUNICIPAL co
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
Lei nº 900/2022 Curimatá - PI de 27 de julho de 2022
REAJUSTA OS VALORES QUE COMPÕEM A
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURIMATÁ-PI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito do Município de Curimatá, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o piso salarial aos
servidores integrantes do quadro próprio da Secretaria Municipal de Saúde de
Curimatá-PI, em conformidade com os incisos 1 e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de
2022, que acrescenta 88 7º. 8º, 9º, 10º e 11º ao art. 198 da Constituição Federal,
para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo
Sistema Único de Saúde - SUS, na política remuneratória e na valorização dos
profissionais que exercem atividade de Agentes de Combate às Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde, e as Portarias GM/MS Nº 1.971 e 2.109 ambas datadas do
dia 30 de junho de 2022.
8 1º - O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes dos cargos de
Agentes de Combate às Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Fica estabelecido o valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte
e quatro reais), ao qual compreende o piso salarial a que se refere o artigo 1º desta
Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das
seguintes fontes CUSTEIO, FUS, FMS e Outros.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
ao pagamento da diferença salarial a partir de 05 de maio de 2022.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, em 27 de julho de
2022.
Valdecir Rodrigues dejAlbuquerque Jun:
Prefeito nicipal
Jada La Ns
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ
06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CURIMATA
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatá, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e dois.
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao vigésimo
sétimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Curimatá — PI 27 de julho de 2022.
Joiaby Lima Nepomuceno
Chefe de Gabinete do Prefeito
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ
06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
PREFEITURA MUNICIPAL árido
PRE AAA CURIMATA
OFÍCIO Nº 091/2022 Curimatá — PI, 01 de agosto de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Adonaldo Rodrigues Bastos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Curimatá -PI.
Assunto: Encaminhamento da Lei nº 900/2022, sancionada e
promulgada.
PS Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, com a distinta
e rotineira consideração, venho através do presente, encaminhar a esta
Colenda Casa Legislativa, Lei nº 900/2022, sancionada e promulgada
que “REAJUSTA OS VALORES QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DOS
CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CURIMATÁ-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na oportunidade, apresento protestos de alta estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
A
+ pbdas Lira & Mu
Valdecir Rodrigues Albuquerque Juni
Prefeito Municipal
Bio ave
oca/o2/gosz
Silviane Silva Pereira
Diretora
C.P.F.: 074.467.673-83
. Port. Nº 002/2021
“mara Mun. de Curimatá-Pl
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ
06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
LD
gs,
Id:13B5A51E49351BF3
“amei PREFEITURA MUNICIPAL
fes DE CURIMATÁ CURIMATÁ
Lei nº 899/2022 Curimatá - PI de 27 de julho de 2022
REAJUSTA OS VALORES QUE COMPÕEM A
REMUNERAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO (A)
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CURIMATÁ-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito do Município de Curimatá, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o vencimento dos servidores que possuem o cargo
de médico(a) na secretaria Municipal de Saúde para R$ 2.462,57 (dois mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Ast. 2º - Os servidores que desempenham os cargos elencados no artigo bi
desta lei, receberão a título de gratificação de produtividade e desempenho,
quando em efetivo exercício da função o valor de R$ 12.167,31 (Doze Mil,
Cento e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Um Centavos).
Art. 3º - O reajuste do valor de vencimento básico dos servidores da
Secretaria Municipal de Saúde de Curimatá terá como base o ÍNDICE
NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR - INPC, devendo ser utilizado
para os devidos reajustes nos anos subsequentes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta
da Dotação Orçamentária contida na Lei Orçamentária Anual e na Lei de
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, em 27 de
julho de 2022
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A
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Valdecir Rodriguks de Albugu raae Júnior
Prefeito Municipal
Sancionada a presente Lei pelo Excelentissimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatá, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e dois.
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao vigésimo
sétimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois,
Curimatá - PI 27 de julho de 2022.
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J Lima Nepomuceno
Chefe de Gabinete do Prefeito
Ano XX « Teresina (PI) - Quinta-Feira, 28 de Julho de 2022 « Edição IVDCxxv
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
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Lei nº 900/2022 Curimatá - PI de 27 de julho de 2022
REAJUSTA OS VALORES QUE COMPÕEM A
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURIMATÁ-PI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito do Município de Curimatá, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mi autorizado a aplicar o piso salarial aos
servidores integrantes do quadro próprio da Secretaria
Curimatá-PL, em conformidade com os incisos 1 e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e considerando a Emenda Constitucional
2022, que acrescenta 88 7º. 8º, 9º, 10º e 11º ao art. 198 da Constituição Federal,
para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo
Sistema Único de Saúde — SUS, na política remuneratória e na valorização dos
Profissionais que exercem atividade de Agentes de Combate às Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde, e as Portarias GM/MS Nº 1.971 e 2.109 ambas datedas do
dia 30 de junho de 2022.
8 1º - O disposto no caput do presente artigo aplica-se sos ocupantes dos cargos de
Agentes de Combate às Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Fica estabelecido o valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte
e quatro reais), ao qual compreende o piso salarial a que se refere 0 artigo 1º desta
Lei,
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das
seguintes fontes CUSTEIO, FUS, FMS e Outros.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
ao pagamento da diferença salarial a partir de 05 de maio de 2022.
Art, 8º - Revogam-se as disposições em contrário,
Qabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, em 27 de julho de
2022. í
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Valdecir Rod s de Abu, Júnior
Prefeito Municipal
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatá, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e dois.
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao vigésimo
sétimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois,
Curimatá - PI 27 de julho de 2029.
Dito Liv flyer
Joiaby Lima Nepomuceno
Chefe de Gabinete do Prefeito