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materia nº 899/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 899 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaREAJUSTA OS VALORES QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURIMATÁ-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-27 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U

Documents (1)

texto original #

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Lei nº 899/2022 Curimatá - PI de 27 de julho de 2022
REAJUSTA OS VALORES QUE COMPÕEM A
REMUNERAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO (A)
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CURIMATÁ-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito do Município de Curimatá, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o vencimento dos servidores que possuem o cargo
de médico(a) na secretaria Municipal de Saúde para R$ 2.462,57 (dois mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º - Os servidores que desempenham os cargos elencados no artigo 1º.
desta lei, receberão a título de gratificação de produtividade e desempenho,
quando em efetivo exercício da função o valor de R$ 12.167,31 (Doze Mil,
Cento e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Um Centavos).
Art. 3º - O reajuste do valor de vencimento básico dos servidores da
Secretaria Municipal de Saúde de Curimatá terá como base o ÍNDICE
NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR - INPC, devendo ser utilizado
para os devidos reajustes nos anos subsequentes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta
da Dotação Orçamentária contida na Lei Orçamentária Anual e na Lei de
Diretrizes Orçamentária-LDO.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici de Curimatá, Estado do Piauí, em 27 de
julho de 2022
Valdecir Rodrigues dé Albuquerque Júnior
Prefeito Municipal
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ
06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
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DE CURIMATÁ CURIMATA
NOVO TEMPO
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatá, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e dois.
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao vigésimo
sétimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Curimatá — PI 27 de julho de 2022.
E Lyra Aeasrscecea
Joiá y Lima Nepomuceno
Chefe de Gabinete do Prefeito
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ
06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CURIMATÁ
OFÍCIO Nº 090/2022 Curimatá — PI, 01 de agosto de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Adonaldo Rodrigues Bastos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Curimatá -PI.
Assunto: Encaminhamento da Lei nº 899/2022, sancionada e
promulgada.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, com a distinta
e rotineira consideração, venho através do presente, encaminhar à
apreciação desta Colenda Casa Legislativa, Lei Nº 899/2022 que
“REAJUSTA OS VALORES QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DO
CARGO DE MÉDICO (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CURIMATÁ-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na oportunidade, apresento protestos de alta estima e distinta
consideração.
4 samenté,
Jd Rodri es de Albuqu: aa ior
Preleito Municipal
28 /08 /2094
Silviane Silva Pereira
Diretora
C.P.F.::074.467.673-83
Port. Nº 002/2021
Câmara Mun. de Curimatá-PI
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ
06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
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Id:13B5A51E49351BF3
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Lei nº 899/2022 Curimatá - PI de 27 de julho de 2022
REAJUSTA OS VALORES QUE COMPÕEM A
REMUNERAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO (A)
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CURIMATÁ-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito do Município de Curimatá, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o vencimento dos servidores que possuem o cargo
de médico(a) na secretaria Municipal de Saúde para R$ 2.462,57 (dois mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º - Os servidores que desempenham os cargos elencados no artigo 1º,
desta lei, receberão a título de gratificação de produtividade e desempenho,
quando em efetivo exercício da função o valor de R$ 12.167,31 (Doze Mil,
Cento e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Um Centavos).
Art. 3º - O reajuste do valor de vencimento básico dos servidores da
Secretaria Municipal de Saúde de Curimatá terá como base o ÍNDICE
NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR - INPC, devendo ser utilizado
para os devidos reajustes nos anos subsequentes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta
da Dotação Orçamentária contida na Lei Orçamentária Anual e na Lei de
Diretrizes Orçamentária-LDO.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, em 27 de
julho de 2022
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Prefeito Municipal
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatá, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e dois.
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao vigésimo
sétimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Curimatá - PI 27 de julho de 2022.
PARA sebo Less Mgprvisão
Jo: y Lima Nepomuceno
Chefe de Gabinete do Prefeito
Ano XX « Teresina (PI) - Quinta-Feira, 28 de Julho de 2022 « Edição MDCXXV
63
Id:089B795B5CE51COB
Sec PREFEITURA MUNICIPAL
DE CURIMATÁ
CURIMATÁ
Lei nº 900/2022 Curimatá - PI de 27 de julho de 2022
O Excelentíssimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito do Município de Curimatá, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o piso salarial aos
servidores integrantes do quadro próprio da Secretaria Municipal de Saúde de
Curimata-PI, em conformidade com os incisos 1 e I do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de
2022, que acrescenta 88 7º. 8º, 9º, 10º e 11º 0 art 198 da Constituição Federal,
para dispor sobre a responsabilidade financeira de União, corresponsável pelo
Sistema Único de Saúde - SUS, na política remuneratória e na valorização dos
profissionais que exercem atividade de Agentes de Combate às Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde, e as Portarias GM/MS Nº 1.971 e 2.109 ambas datadas do
dia 30 de junho de 2022.
8 1º. O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes dos cargos de
Agentes de Combate às Endemias e nos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- Fica estabelecido o valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte
e quatro reais), ao qual compreende o piso salarial a que se refere o artigo 1º desta
Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das
seguintes fontes CUSTEIO, FUS, FMS e Outros.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
ao pagamento da diferença salarial a partir de 05 de maio de 2022.
Art, 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Oabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, em 27 de julho de
2022.
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dubbo À leque Liege aj
Valdecir Rodri, ah, Albuqui Ara tor
Prefe Municipal
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatá, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e dois.
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao vigésimo
sétimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Curimatá - PI 27 de julho de 2022.
Bvá Lies Npenaeso
Lima Nepomuceno
du de Gabinete do Prefeito
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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