casi PREFEITURA MUNICIPAL
feitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
Lei nº 898/2022 Curimatá - PI de 27 de julho de 2022
REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS
DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito do Município de Curimatá, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- - Fica concedido, aumento salarial no percentual abaixo
discriminados e que incidirão sobre os vencimentos básicos dos respectivos
servidores:
1 - Motorista do SAMU---——— —........ inn 10,16%;
H — Auxiliar de Consultório Odontológico --------................ nn 10,16%;
HW - Auxiliar de Enfermagem---=-——.......... nn 10,16%;
IV — Técnico de Enfermagem---------—- --—— 10,16%;
V - Fiscal de Vigilância Sanitária --- -—— 10,16%;
VI - Digitador------=........... ---- 10,16%;
VII — Motorista da Secretaria de Saúde ---- --—- 10,16%;
VII — Auxiliar Administrativo --------—-——— ----10,16%;
IX — Nutricionista ------......... inn 10,16%;
X — Fonoaudiólogo------................ nn 10,16%;
XI — Farmacêutico--- --—— 10,16%;
XII — Bioquímico-----—.......... nn 10,16%;
XIII — Psicólogo--------............. inn 10,16%;
XIV — Veterinário -------- --—- 10,16%;
XV - Educador Físico-------................ nino 10,16%
XVI —Fisioterapeuta -—----....... nn 10,16%;
XVII “Enfermeiro -----......... nn 10,16%;
XVIII -Dentista-----........ nn 10,16%;
Art. 2º - Os ocupantes dos cargos de Zelador e Vigia terão reajustes
automáticos, obedecendo concomitantemente, o percentual do reajuste
estabelecido ao salário mínimo pelo Governo Federal.
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
x D
a RPPS e,
Art. 3º - Os percentuais no caput do Art. 1º serão aplicados sob a
remuneração básica atualmente paga aos servidores Públicos Municipais e
passarão a obedecer, rigorosamente, o quadro com os valores abaixo, a
partir de sua publicação.
Nº CARGO VENCIMENTO R$
01 | Motorista do SAMU R$ 1.335,13
02 | Auxiliar de Consultório Odontológico R$ 1.388,20
03 | Auxiliar de Enfermagem R$ 1.388,20
04 | Técnico de Enfermagem R$ 1.388,20
05 | Fiscal de Vigilância Sanitária R$ 1.388,20
06 | Digitador R$ 1.544,66
07 | Motorista da Secretaria de Saúde R$ 1.545,63
08 | Auxiliar Administrativo R$ 1.715,64
09 | Nutricionista R$ 2.487,41
10 | Fonoaudiólogo R$ 2.487,41
11 | Farmacêutico R$ 2.487,41
12 | Bioquímico R$ 2.487,41
13 | Psicóloga R$ 2.487,41
14 | Veterinário L R$ 2.487,41
15 | Educador Físico R$ 2.487,41
16 | Fisioterapeuta R$ 2.487,41
17 | Dentista R$ 3.496,05
18 | Enfermeiro R$ 3.496,05
Art. 3º - O reajuste do valor de vencimento básico dos servidores da
Secretaria Municipal de Saúde de Curimatá terá como base o ÍNDICE
NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR - INPC, devendo ser utilizado
para os devidos reajustes nos anos subsequentes.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta
da Dotação Orçamentária contida na Lei Orçamentária Anual e na Lei de
Diretrizes Orçamentária-LDO.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, em 27 de julho
de 2022
Prefeito Municipal
Jal É va À Fran
Valdecir Rodrugugs de Albuquerque af r
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ
06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
PREFEITURA MUNICIPAL e
tura Municipal &
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
O TEMPO
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatá, ao vigésimo sétimo dia do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e dois.
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao vigésimo
sétimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Curimatá — PI 27 de julho de 2022.
ae Mora Plggerreecaço
Joiaby Lima Nepomuceno
Chefe de Gabinete do Prefeito
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ
06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
CONSTRUINDO UM NOVO TENDO
OFÍCIO Nº 89/2022 Curimatá — PI, 01 de agosto de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Adonaldo Rodrigues Bastos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Curimatá -PI.
Assunto: Encaminhamento da Lei nº 898/2022, sancionada e
promulgada.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, com a distinta
e rotineira consideração, venho através do presente, encaminhar a esta
Colenda Casa Legislativa, Lei nº 898/2022, sancionada e promulgada
que “REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na oportunidade, apresento protestos de alta estima e distinta
consideração.
Atenciqsamentes
Valdecir Ro: Pa de cr e Junior
Prefeito Municip
fia sra
32/08/4042
Silviane Silva Pereira
Diretora
C.P.F.: 074.467.673-83
Port. Nº 002/2021
Câmara Mun. de Curimatá-PI
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ
06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
Id:12525FASEBABIEO3 Art, 3º - Os percentuais no caput do Art. 1º serão aplicados sob à
remuneração básica atualmente paga 208 servidores Públicos Municipais €
sem PREFEITURA MUNICIPAL Ê passarão a vbedecer, rigorosamente, o quadro com os valóres abéiso, a
E DE CURIMATÁ F partir de sua publicação.
EXTRATO DO CONTRATO DE dora ção! DE IMÓVEL POR DETERMINADO o T — CARGO T VENCIMENTO
CONIRATANLE: MUNICÍPIO DE CURIMATÁ-PL. OT | Moiorista do SAMU - : BRLABE A
ONERATA DOR GABRIEL CUSTO SANTOS RIBEIRO (078.741.923-03). 02 | Auxiliar de Consultório Odontológico 28 1.388,20
ETO: ção do imóvel, Jocalizado na Avenida Curbnatá, nº 2334, Bai T -
entro, na ejdade do Cocianali BE form dE caindo eipoeiençõõs: 01 Qua) seia [OS Ausiliar de Enfermagem R$ 1.388,20
Comercial; 0l(um) Banheiro Social; a fim de atender às necessidades da Administração 04 | Técnico de Enfermagem Ré 1.588,20
Municipal de Gurimatá-PL, e tem por finalidade, de instalar a estrutura do Ceniro Nacional AR Sa ne —[— RS Losi |
Tre ção e Emençiçdo ebeios Flores PREVEOGO, e sens brignditamo [05 | Fiscal de Vigilância Sanitária. 1,388,20
Município de CorimatkePl. Sa cc [UG iDigitador = R$ 544,66
VALOR=RS 1.212,00 (Hum mil, duzentos e doze reais). + — - : k
VAR NOIS SSTESOURO! OUTROS; a a OF | Motorista da Secretária de-Saúde R$-1.545,63 |
DATADA ASSINATURA: 01 de julho de292%. - “De “os Auxiliar Administrativo é TT RETAS,
VIGÊNCIA: O presente contrato terá duração-de 06 (sels) meses, Iinlelando-se em o . RE
de julho eia com; término previsto para a data. de 31 de desenibro de 2022; 09 | Nutricionista .— R$ 2.487,41
SIGNATÁRIOS: ; - - -
Contratante: WILSON SOUSA DE CARVALHO. Fonoaudiólogo R$ 2.487,41,
Contratado: GABRIEL GUSTAVO.SANTOS RIBEIRO 11 | Farmacêutico adere |
12 [Bloquímico - R$ 248741
' 13 | Peicór . R$ 2.487,41
td:0B62044C17F91BF1 : EG qa esc = F5Z. 457 41
erinário 1487,
SED ra REFEITURA MUNICIPAL 115. | Educador Físico R$ 2.487,41
; E ue ' 16 | Fisioterapeuta — R$24874l
DE.CURIMATÁ [7 [Dentista | tao
18 | Enfermeiro É | R$3.496,05
Lein” 898/2022 - urimatá - PLde 27 de julho-de.2022: . ' ”
Fesé E fo) mc do io de vencimento. básico «dos geridimea da
- Secre Municipal de Saúde de Curimatá terá como base o ÍNDICE
a O amis moema] ADEMA DR piso AO CONSUMIDOR » INPC, desendo ser utilizado
DE'SAÚDE.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ES Es para. os devidos reajústes uos anos subsequentes. o
Aet, 4º. As-despesas decorrentes:ta-execução desta Lei, correrão por conta
da Dotação Orçamentária contida na: Léi Orçamentária Anual é na Lei de
Diretrizes Orçamentária-LDO.. os
o Excelentíssimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Preféito do Municípioi de Curimatá, Estado do :E em
Piauí, no não-das atribuições legais conferidas pela-Conistituição. Federal é Art..5º «Esta Lebentra em:vigorna data de sua publicação, -
Lei Orgânica Municipal, fez saber que a Câmara Municipal aprvou é eu Art. 6º Révogamise ais aispodfsá um conti, z
sanéiono e promulgo a seguinte-Lei: mem - “o nm mê
Ask. Joc + Fica, concelido, aumento. selénial nó percentual abaixo Galbinetê do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piau, em 27 de julio
discriminados e que incidicão sobre-os vêncinicntos básicos idos respectivos de 9022 : =
servidores; . a . - e o.
[-Motorista do SAMU- , memeo 10; a “LA LE a q n
e crua Ceó Oomichóaio - 10,1 Sims ed 5 PE a: e
— Auxiliar Enfermagem ————— O; 1 y odrtg 4
IV Técnica de Enfermagem ——————— > 10,1 Prafottô Municipal
Y - Fiscal de Vigilância Sanitária, — >>> 10,
VI= Digilador = 10,1 . , A ui
ViT- Motorista. da Secretaria de-Saúdo — — o IO, ts Saneonada a presenté Lei pélb Excelentíssimo Senhor Prefeito
Vii— Auxiliar Administrativo —— e 10,1 - Municipal de Curimatã, ao vigésimo sétimo cia do mês de julho do ano de
IX- Nutricionista ———— >>> QD 10,16%; dois mil e vinte e dois,
X- Fonoaudistogo— - 10,16% .
XI - Farmacêutico 10,16%; Numerada registrada é publicada a presente Lei, na Secretasia. do
Eco rien ie Galiinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao vigésimo
XIV =Veterinário k 10,16 sétimo dia do-mês de julho do anv de dois mil e-vinte e dofs,
XV- Educador Físico— 10,16
XVI Fisioterapeuta - E
XVII Enfermeiro. - - 0,16%; ; )
VIR Dentista: 10,16%; Curimatá - PI 27 de julho-de 2022.
Act. 2º - On ocupantes dos cargos de Zelador e Vigia terão reajustes Petcho feizao Myers
automáticos, obedecendo concomitantemente, O perceritual do reajuste :Jol Lima Nepomuceno
estabelecido ao selário mínimo pelo Governo Federal. Chafe de Gabinete do Prefeito
www. diarioficialdosmunicipios.ors
A-divulgação viztual dosatos municipais