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PREFEITURA MUNICIPAL =
Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
INDO UTM NOW
LEI Nº 897/2022 Curimatá-PI, 13 de maio de 2022.
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem.
O Excelentíssimo Senhor Valdecir Rodrigues de
Albuquerque Júnior, Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, no uso
das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem,
Técnico de Enfermagem e Enfermeiro integrantes da Administração Pública
Direta e Indireta Municipal não excederá a 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º - Se a jornada de trabalho que se refere o art. 1º provocar eventual
redução da carga horária de trabalho, não implicará em redução do
vencimento das respectivas categorias funcionais.
Art. 3º - A Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverá observar
a jornada de trabalho de que trata o 1º desta Lei nas contratações de serviços
terceirizados para as funções de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de
Enfermagem e Enfermeiro.
Parágrafo Único - A aplicação do caput se dará aos contratos a serem
firmados e/ ou renovados a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos
orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao
cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá(PI), 13 de maio de 2022.
JL, od de -
Valdecir Rodrigues de Albuquela ue
Prefeita Municipal
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapihotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
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E À PREFEITURA MUNICIPAL io
= DE CURIMATÁ CURIMATÁ
UM NOVO TEMPO.
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatá-PI, ao décimo terceiro dia do mês de maio de dois mil e
vinte e dois.
Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao décimo terceiro
dia do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
Curimatá(PI), 13 de maio de 2022.
org spt Uccesp
Dae Ri y fímia (o Mp
Chefe de Gabinete do Prefeito
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapi(ihotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
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