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materia nº 896/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 896 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaDISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CURIMATÁ-PI.
native_id152

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U

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texto original #

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DE CURIMATÁ CURIMAT.
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
LEI Nº 896/2022 CURIMATÁ-PI, 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
CURIMATÁ-PI.
O Excelentíssimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, no uso
das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a título de reajuste salarial, a partir de 1º de janeiro de
2022, aos servidores efetivos integrantes do quadro próprio da Secretaria Municipal
de Administração de Curimatá-PI, o percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por
cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica.
8 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de
Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Fica estabelecido o valor de R$ 1.856,66 (Um mil, oitocentos e cinquenta e
seis reais e sessenta e seis centavos) como vencimento básico dos servidores efetivos
de cargos de Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º - O reajuste do valor de vencimento básico dos servidores efetivos de cargos
de Auxiliar Administrativo terá como base o índice do INPC, devendo ser utilizado
para os devidos reajustes nos anos subsequentes.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da
Dotação Orçamentária contida na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes
Orçamentária-LDO.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
data de 01 de janeiro de 2022.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, em 21 de fevereiro de
] 2022.
Valdecir Rodrigúes de Albuquerque linior —
Prefeito Municipal
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapiwhotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
pes É PREFEITURA MUNICIPAL
es DE CURIMATÁ CURIMATA
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatá-PI, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte e dois.
Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos vinte e um dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Curimatá(PI), 21 de fevereiro de 2022.
rotg Liso figos
Joiaby Lima Nepomuceno
Chefe de Gabinete do Prefeito
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapiZhotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
Id:0B6203D6839C243E
at tãa,
“ee PREFEITURA MUNICIPAL
4 DE CURIMATÁ
LEI Nº 896/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
CURIMATÁ-PL.
O Excelentíssimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piaui, no uso
das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a título: de reajuste salarial, a partir de 1º de janeiro de
2022, aos servidores efetivos integrantes do quadro próprio da Secretaria Municipal
«de Administração de Curimatá-PI, o percentual de 10,16% [dez virgula dezesseis por
cento) sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação específica.
8 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de
Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal de Administração.
Art, 2º » Fica estabelecido o valor de R$ 1.856,66 (Um mil, oitocentos e cinquenta e
seis reais é sessenta e seis centavos) como vencimento bésico dos servidores eletivos
de cargos de Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal de Administração,
Art, 3º -O reajuste do velor de vencimento básico dos servidores efetivos de cargos
de Auxiliar Administrativo terá como base o índice do INPC, devendo ser utilizado
para os devidos reajustes nos anos subsequentes.
Art, 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da
Dotação Orçamentária contida na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes
Orçamentária-LDO.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
data de 01 de janeiro de 2022,
Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, em 21 de fevereiro de
2022.
iii ni de auge or
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatá-PI, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte e dois,
Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos vinte e um dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Curimatá(P1, 21 de fevereiro de 2022,
Por Dic
Chefe de Gabinete do Prefeito
Ano XX » Teresina (PI) - Quarta-Feira, 23 de Fevereiro de 2022 * Edição IVDXX
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
31
Id:0LABIDSBF4D61FEF
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo: nº 08/2022
Processo Administrativo: nº 015/2022
Procedimento Licitatório: nº 06/2022
Modalidade: Dispensa
Fundamentação Jurídica: art, 75, Il da Lei 14.133/2021
Objeto: FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA E REUTILIZÁVEIS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO - PI
Contratante: Município de Demerval Lobão- PL
Contratado: NAYRON LUCAS DE MESQUITA LOPES - ME (CONCEITO DISTRIBUIDORA), CNPJ
Nº 38.079 996/0001-30
Valor; R$ 48.348,00
Recursos: Recursos Prúprios e Outros.
Data da assinatura: 22 de fevereiro de 2022,
Vigência; 31 de dezembro de 2022.
Id:0047D813974CIFFO
oReoiiToRA mm CiSar DE
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativos nº 09/2022
Processo Administrativo: nº 016/2022
Procedimento Licitatório; nº 07/2022
Modalidade: Dispensa
Fundamentação Jurídica: art. 75, H da Lei 14,133/2021
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA . CIVIL PARA
LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E SERVIÇOS DE DEMARCAÇÃO DE TERRENOS PARA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PL
Contratante: Município de Demerval Lobão-PL
Contratado: FRANCISBEL ROSA VELOSO - ME (F. R. VELOSO), CNPTNº 41.894.095/0001-11
Valor Mensal; R$ 4.000,00
Recursos: Recursos Próprios e Outros.
Data da assinatura: 22 de fevereiro de 2022
Vigência: 12 meses

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