E, DE CURIMATÁ CURIMATÁ
STELINDO UM NOVO TEMPO
LEI Nº 895/2022 CURIMATÁ-PI, 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL NO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, PARA OS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (APOIO
ADMINISTRATIVO), FICANDO ALTERADA A
REDAÇÃO DO ARTIGO 60, E DOS SEUS
RESPECTIVOS INCISOS, DA LEI MUNICIPAL
N. º 763/2010, DE 18 DE JANEIRO DE 2010,
E A LEI MUNICIPAL N. º 861/2019, DE 26
DE MARÇO DE 2019, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
JÚNIOR, Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, no uso das atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz
saber que o Poder Legislativo Municipal de Curimatá - PI aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A remuneração base do Profissional da Educação ocupante do cargo
de Apoio Administrativo Classe “A”, será no valor de R$ 1.212,00 (Hum mil,
duzentos e doze reais);
Art. 2º Ficam alterados os incisos de I a V, do artigo 60, da Lei Municipal nº
763/2010 e da Lei Municipal nº 861/2019, de 26 de março de 2019, que
passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 60 — A remuneração dos Profissionais da Educação — Apoio
Administrativo será de:
I - Apoio Administrativo Classe “A” — R$ 1.212,00 (Hum mil, duzentos e doze
reais);
Il - Apoio Administrativo Classe “B” - R$ 1.272,60 (Hum mil, duzentos e
setenta e dois reais e sessenta centavos), valor este resultante da somatória
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Esta
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapimhotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL Ena
Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMAT.
CONSTRUINDO UM NOV
do valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio
Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 5% (cinco por cento);
HI - Apoio Administrativo Classe “C” — R$1.333,20 (Hum mil, trezentos e
trinta e três reais e vinte centavos), valor este resultante da somatória do valor
correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio
Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 10% (dez por cento);
IV — Apoio Administrativo Classe “D” —- R$ 1.393,80 (Hum mil, trezentos e
noventa e três reais e oitenta centavos), valor este resultante da somatória do
valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio
Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 15% (quinze por cento);
V — Apoio Administrativo Classe “E” — R$ 1.575,60 (Hum mil, quinhentos e
setenta e cinco reais e sessenta centavos) valor este resultante da somatória
do valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio
Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 30% (trinta por cento).
Art. 3º - O Reajuste Salarial dos Servidores do Apoio Administrativo que
corresponde aos cargos de Auxiliares de Secretaria, Merendeira, Motorista,
Vigia e Zelador, será resultante e em conformidade com o percentual do
reajuste do salário mínimo vigente, acrescido do percentual de classe,
estabelecido pelo artigo 2º da presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento para o exercício financeiro de 2022.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir 01 de janeiro de 2022.
Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá (PI), 21 de fevereiro de 2022.
Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior
Prefeito Municipal
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapifwhotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
on PREFEITURA MUNICIPAL
Ê DE CURIMATÁ CURIMATÁ
Sancionada a presente Lei pelo Excelentissimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatá-PI, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte e dois.
Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos vinte e um dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Curimatá(PI), 21 de fevereiro de 2022.
Joiaby Lima Nepomuceno
Chefe de Gabinete do Prefeito
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mailipref.curimatapighotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL os,
DE CURIMATÁ
ses Ve pat À
CURIMATÁ
LEI Nº 894/2022 CURIMATÁ-PI, 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR,
A FIM DE REALIZAR À ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL Nº 11738/2008, DA PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 11, DE 24/12/21 E ART. 59 DA
LEI Nº 763/2010, DE 18/01/2010 E DA PORTARIA Nº 67,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022, EDITADA PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O Excelentíssimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
JÚNIOR, Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, no uso das atribuições
Jégais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipel, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal de Curimatá — Pl aprovou e cu sanciono e promulgo a
Ast, 1º - Fica concedido: reajuste-de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento
básico de professor e pedagogo efetivo em pleno exercício de suas funções, da rede
municipal de ensino de educação básica, que desempenham funções de docência ou
ai de suporte pedagógico direto à docência, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº
14.276, de 27 de dezembro de 2021 eda Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022,
editada pelo Ministério da Educação.
8:1º-0-reajuste de que trata o caput do art, 1º será concedido sobreo salário base,
mantida & proporcionalidade dos valores em relação às jornadas de 40 horas
(quarenta) e 20(vinte) horas.
Art, 2º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de Dotação
Orçamentária Específica da área da Educação ou do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Básica (FUNDEB).
Art, 3º» Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
apartirde Ol dejaneirode2022.
Art, 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá (P7), 21 de fevereiro de 2022.
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Sds àobr “4 LA nl quad tn
Preto e
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de-Curimatá-Pl, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte-e dois.
Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, nos vinte e um dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
CurimatáfP]), 21 de fevereiro de 2022,
ca
O fr teamo
Chefe de Gabinete do Prefeito
Ano XX * Teresina (PI) - Quarta-Feira, 23 de Fevereiro de 2022 « Edição IVDXX
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A divulgação virtual dos atos municipais
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE CURIMATÁ
LEI Nº 895/2022
CURIMATÁ
CURIMATÁ-PI, 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
CovcaDE | REAJUSTE SALARIAL NO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, PARA OS
763/2010, DE 18 DE JANEIRO DE 2010,
E A LEI MUNICIPAL N. * 861/2019, DE 26
DE BARÇO DE 2019, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentizaimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
JÚNIOR, Prefeito Municipal de Curimata, Estado do Piaui, no uso das atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal é Lei Orgânica Municipal, faz
uaber que o Poder Legislativo Municipal: de: Curimatá — PI aprovou e eu
sancionoe promulgo & seguinte let:
Art. 1º À remuneração base dy Profissional da Educação ocupante do cargo
de Apoio Administrativo Classe “A”, será no valor de R$ 1.212,00 (Hum mil,
dusentos e Jose reais);
Art, 2º Ficam alterados os incisos de E a V, do artigo 60, da Lei Municipal nº
65/2010 e da Let Municipal nº 861/2019, de 26 de-março de 2019, que
passarão ater a seguinte redação:
“art. 60 — A remuneração dos Profissionais da Educação: — Apolo
Adroinistrativo será de:
T- Apoio Administrativo Classe “AP -—
reais);
U = Apoio: Administrativo Classe *Bº — R$ 1.272,60 (Hum mil, duzentos e
setenta e dois renina e sessenta centavos), valor este resultante da somatória
do valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apolo
Adeninistrativo Classe “AS, acrescido do percentual de 5% (cinco por cento);
UI — Apoio Administrativo Classe "OC" — R$1.333,20 (Hum mil, trezentos e
tríntu é três reais é vinte centavos), valor este resultante da somatória do valor
correspondente ao Salário Nase do Profissional da Educação do Apolo
Administrativo Classe “A”, acrescído do percentual dé 10% (dez por cento);
IV « Apoio Administrativo Classe “D” — R$ 1.393,80 (Hum mail, trezentos e,
noventa é três reais e vitenta centavos), valor este resultante da somatória do.
valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio
Ariministrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 15% (quinze por cento);
V — Apolo Administrativo Classe “E” — R$ 1.575,60 (Hum mail, quinhentos e
setenta e cinco reais & sessenta centavos) valor este resultante da somatória
do valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio
Administrativo Classe “A”, acrescido do percentusl de 30% (trinta por cento).
Art, 3* - O Reajuste Salarial dos Servidores do: Apoio Administrativo que
corresponde sos cargos de Auxilinres de Secretaria, Merendeira, Motorista,
Vigia e Zelador, será resultante e em conformidade como percentual do
reajuste do salário minimo vigente, ncrescido do percentual de clásse;,
estabelecido pelo artigo 2º da presente Lei.
Art. 4º-:Au despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento para o exercício financeiro de 4022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir 01 de janeiro de 2022.
Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário:
Gabinete do Prefeito Municipal de Curirmatá (+), 21 de feverciro de 2022.
Sancionada a presente Lei pelo Excelentissimo: Senhor Prefeito:
Municipal de Curimatá-PI, nos vinte eum dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte e dois.
Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos vinte e um dias
&o mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Curimata(P), 21 de fevereiro de 2022.
Volaby Lima Nepomuceno
Chefe de Gabinete do Prefeito
R$ 1.212,00 (Hum mil, duzentos é dose