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materia nº 894/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 894 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaCONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U —

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL cs
Prefeitura Municipal! de
DE CURIMATÁ CURIMAT,
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO.
LEI Nº 894/2022 CURIMATÁ-PI, 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR,
A FIM DE REALIZAR A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL Nº 11.738/2008, DA PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 11, DE 24/12/21 E ART. 59 DA
LEI Nº 763/2010, DE 18/01/2010 E DA PORTARIA Nº 67,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022, EDITADA PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O Excelentíssimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
JÚNIOR, Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, no uso das atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal de Curimatá - PI aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei: :
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento
básico de professor e pedagogo efetivo em pleno exercício de suas funções, da rede
municipal de ensino de educação básica, que desempenham funções de docência ou
as de suporte pedagógico direto à docência, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº
14.276, de 27 de dezembro de 2021 e da Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022,
editada pelo Ministério da Educação.
8 1º O reajuste de que trata o caput do art. 1º será concedido sobre o salário base,
mantida a proporcionalidade dos valores em relação às jornadas de 40 horas
(quarenta) e 20(vinte) horas.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de Dotação
Orçamentária Específica da área da Educação ou do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Básica (FUNDEB).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá (PI), 21 de fevereiro de 2022.
Valdecir Rodrigues de Alb Júnior
Prefeito Municipal
AREN Qu va d Pa femcaçes
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapi(mhotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
a
e
E - PREFEITURA MUNICIPAL
fa Ê DE CURIMATÁ CURIMATA
o
= sé
e o
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatá-PI, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte e dois.
Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos vinte e um dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Curimatá(PI), 21 de fevereiro de 2022.
“Joiaby Lima Nepomuceno
Chefe de Gabinete do Prefeito
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatã, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mailipref.curimatapi&hotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
Id:0E288EC73EB0243C
“este PREFEITURA MUNICIPAL
8 DE CURIMATÁ
LEI Nº 894/2022 CURIMATÁ-PI, 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR,
A FIM DE REALIZAR A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL Nº 11738/2008, DA PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 11, DE 24/12/21 E ART. 59 DA
LEINº 763/2010, DE 18/01/2010 E DA PORTARIA Nº 67,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022, EDITADA PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O Excelentíssimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
JÚNIOR, Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piaui, no uso das atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o
Poder Legistativo Municipal de Curimatá — PI aprovou é eu sanciono e promulgo a
Art, 1º - Fica concedido o reajuste de 40% [quarenta por cento) sobre o vencimento
básico de professor e pedagogo efetivo em pleno exercício de suas funções, da rede
municipal de ensino de educação básica, que desempenham funções de docência ou
as de suporte pedagógico direto à docência, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº
14.276, de 27 de dezembro de 2021 e da Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022,
editada pelo Ministério da Educação.
81º O reajuste de que trata o caput do art. 1º será concedido sobre o salário base,
mantida a proporcionalidade dos valores em relação às jornadas de 40 horas
(quarenta) e 20(vinte) horas.
Art, 2º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de Dotação
Orçamentária Especifica da área da Educação ou do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
Básica (FUNDEB).
Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a partir de 01 de janeiro de 2022. !
Art, 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá (PI), 21 de fevereiro de 2022.
Vaidecir Rotirigubs de A
Prefeito Municipal
“
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatá-P, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte e dois,
Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos vinte e um dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Curimatá(PI), 21 de fevereiro de 2022,
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Joiaby Lima Nepomuceno
Chefe de Gabinete do Prefeito
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Ano XX * Teresina (PI) - Quarta-Feira, 23 de Fevereiro de 2022 + Edição IVDXX E]
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www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
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Id:0CC5494EE126243D
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CURIMATÁ
LEI Nº 895/2022 CURIMATÁ-PI, 21 DE FEVEREIKO DE 2022.
REAJUSTE SALARIAL NO
DE MARÇO DE 2019,
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentissimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
JÚNIOR, Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, no uso das atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgínica Municipal, faz
suber que o Poder Legislativo Municipal de Curimatá — PI aprovou e eu
sanciono é promulgo a seguinte les:
Art. 1º A remuneração baue do Profissional da Educação ocupante do cargo
de Apolo Administrativo Clesse “A”, scrá no valor de R$ 1.212,00 (Hum mil,
dusentos e dose reais);
Art. 2º Ficam alterados os incisos de T a V, do artigo 60, da Lei Municipal nº
763/2010 e da Lei Municipal nº 861/2019, de 26 de março de 2019, que
passarão a ter « seguinte redação:
“Art. 60 — A remuneração dos Profissionais da Educação — Apolo
Administrativo será de:
1- Apoio Administrativo Classe “Aº — R$ 1.212,00 (Hum mil, duzentos e doze
renis);
1 — Apoio Administrativo Classe “B” — R$ 1.272,60 (Hum mil, duzentos 'e
screnta e dois reais e sessenta centavos), valor este resultante da somatória
do valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio
Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 5% (cinco por cento);
WI — Apoio Administrativo Classe “C” — R$1.333,20 (Hum mil, trezentos e
trinta e três reais é vinte centavos), velor este resultante da somatória do valor
correspondente ao Salário Base do Profissional da: Educação do/ Apoio
Administrativo Clanse “A”, acrescido do percentual de 10% (dez por cento);
1V — Apoio Administrativo: Classe “D” — R$ 1,393,80 (Hum mil, trezentos e
noventa e três reais e oifenta centavos), valor este resultante da somatória do
valor correspondente ao Saléno Base do Profissional de Educação do Apoio
Administrativo Cinsse “A”, acrescido do percentual de 15% (quinse por cento);
V — Apoio Administrativo Classe “E* — R$ 1.575,60 (Hum mil, quinhentos e
ectenta e cinco reais € sessenta centavos) valor este resultante da somatória
do valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio
Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 30% (trinta por cento).
Art, 3º « O Reajuste Salariul dos Servidores do Apolo Administrativo que
corresponde aos cargos de Auxiliares de Secretaria, Merendeira, Motorista,
Vigia e Zelador, será resultante e em conformidade com o percentual do
reajuste do salário mínimo vigente, acrescido do percentual de classe,
estabelecido pelo artigo 2º da presente Lei.
Art, 4º - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento para o exercício financoiro de 2022,
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir 01 de janeiro de 2022.
Axt. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeitó Municipal de Curimatá (PN, 21 de fevereiro de 2022.
AREIA en À A pátio (imã,
vicio nO ar aê atimee for
Sancionada à presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curinatá-PI, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte e dois.
Numerada,- registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, aos vinte e um dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Curimatá(PI), 21 de fevereiro de 2022,
sfratés Etrrro Hipevireoeros
Jolaby Lima Nepomuceno

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