DE CURIMATÁ CURIMATÁ
CONSTRDINDO EMA NOIVO TER
LEI Nº 893/2022 CURIMATÁ-PI, 07 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei
Municipal nº 841/2017, de 03 de julho de 2017,
reestruturando os quadros administrativos e em
comissão, cria novos cargos, transforma órgãos e
cargos, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Curimatá, Estado do Piauí, o senhor Valdecir Rodrigues
de Albuquerque Júnior, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e
Lei Orgânica Municipal, faz saber que, diante do silêncio do Poder Legislativo Municipal de
Curimatá-PI quanto ao veto parcial das emendas aditivas por parte do Poder Executivo, referente ao
Projeto de Lei nº 005/2021, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A administração municipal, orientada pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, razoabilidade e economicidade,
buscará a eficácia na promoção do desenvolvimento do Município e a otimização dos serviços
prestados à população, tendo por base o planejamento de seus programas, projetos e atividades.
Parágrafo único - O planejamento e sua execução obedecerão às diretrizes
estabelecidas nesta Lei e na legislação pertinente, guardando consonância com as ações dos
governos estadual e federal, para o que se valerá dos seguintes instrumentos, devidamente
atualizados:
I— Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado;
II — Plano Plurianual de Investimentos;
III — Orçamento-Programa do Município.
Art. 2º — Nas ações municipais em área assistida pelo Estado ou pela União, o
Município agirá de forma supletiva e complementar e, sempre que necessário, mobilizará os
recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis.
$ 1º O Prefeito Municipal poderá instituir coordenações de Programas especiais,
Gerencias, Diretorias, Chefes de órgãos e setores, para atender às necessidades que demandem a
atuação eficaz da Prefeitura.
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A má PREFEITURA MUNICIPAL
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$ 2º As coordenações de programas especiais e as Gerencias, Diretorias, Chefes de
órgãos e setores, serão instituídas por decreto do Prefeito Municipal, no qual especificará:
I— Os programas cuja execução ficará a cargo da coordenação;
I — Os trabalhos e serviços das Gerencias, Diretorias e Chefes, serão designadas
pela Administração sempre atendendo os princípios basilares da Administração Pública;
II- A composição da equipe e as atribuições do titular da coordenação, bem como
o prazo de sua vigência;
IV-— Os valores atribuídos aos membros da equipe a título de pro-labore, os quais
não poderão superar os valores dos Cargos em Comissão ou das Funções Gratificadas de que
tratam os Anexos I e II desta Lei.
CAPÍTIULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art. 3º. A Lei nº 841/2017, de 03 de julho de 2017, que “Reorganiza a
Administração Municipal de Curimatá, cria, funde, extingue e transforma órgãos e cargos e dá
outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações dos dispositivos abaixo:
1. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PREFEITO
1.1. GABINETE DO PREFEITO (GP)
1.1.1. Chefe de Gabinete do Prefeito
1.1.2. Controladoria Interna do Município (CIM)
1.1.2.1. Controlador(a) Interna da Município
1.1.3. Assistente de Gabinete do Prefeito
1.1.4. Assessoria Jurídica
1.141. Assessor Jurídico Chefe
1.142. Assessor Jurídico
1.1.5. Assessoria Especial
1.1.5.1 Assessor Administrativo
1.1.5.2 Assessor de Relações Institucionais
1.1.5.3 Assessor de Relações Políticas
1.1.6. Departamento de Segurança do Gabinete do Prefeito
1.1.6. 1 Chefe de Segurança do Gabinete do Prefeito
1.1.6.2 Assistente de Chefe de Segurança
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Fo PREFEITURA MUNICIPAL Ê
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1.1.7. Departamento de Comunicação Social (DECOM)
1.1.7.1 Gerente de Comunicação Social
117.2 Diretor Administrativo de Portal/Site
1.17.3 | Diretor do Setor do Cerimonial
1.17.4 Assessor de Comunicação e Publicidade
1.1.8. Departamento de Transporte do Gabinete do Prefeito
1.1.8.1 Motorista Executivo do Gabinete do Prefeito
1.1.8.2 Motorista Adjunto do Gabinete do Prefeito
1.1.9. Gerente de Desenvolvimento Econômico e Social
1.1.10. Gabinete do Vice-Prefeito
1.1.10.1 Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
1.1.10.2 Assistência do Gabinete do Vice-Prefeito.
1.1.10.3 Motorista do Gabinete do Vice-Prefeito
E ÓRGÃOS DE ADMINSTRAÇÃO ESPECÍFICA
2.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMA)
2.1.1. Secretário(a) Municipal de Administração
2.1.2. Assessoria do(a) Secretário(a)
2.1.2.1 Assessor Especial do(a) Secretário(a) Municipal de Administração
2.1.3 Departamento de Recursos Humanos
2.1.3.1 Gerente de Recursos Humanos
2.1.3.2 Diretor de Recursos Humanos
2.1.3.3 Chefe do Setor de Registro e Controle de Pessoal
2.1.3.4 Chefe do Setor de Capacitação e Treinamento de Pessoal
2.1.4. Departamento de Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
2.1.4.1 Gerente de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
2.1.4.2 Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
2.1.4.3 Chefe de Divisão do Almoxarifado Geral
2.1.4.4 | Chefe de Divisão de Protocolo Geral
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2.1.5 . Departamento de Informática e Tecnologia da Informação
2.1.5.1 Gerente de Departamento de Informática e Tecnologia da Informação
2.1.5.2 Diretor de Departamento Informática e Tecnologia da Informação
2.1.5.3 Chefe de Divisão de Informática e Tecnologia da Informação
2.1.6 Departamento da Área de Identificação e Documentos
2.1.6.1 Gerente da Área de Identificação e Documentos
2.1.6.2 Diretor da Área de Identificação e Documentos
2.1.6.3 Chefe da Divisão da Área de Identificação e Documentos
2.1.6.4 Chefe da Junta de Serviço Militar
2.1.7 | Departamento de Transporte
2.7.1 Gerente da Seção de Transporte
2.7.2 Diretor de Seção de Transporte
2.7.3 Chefe da Unidade Oficina Mecânica
2.1.8 Unidade Municipal de Cadastramento (ITR)
2.1.9 Conselho de Defesa do Consumidor
2.1.10 Central de Licitações Públicas
2.1.10.1. Membro de Comissão de Licitação
2.1.11 Fiscal de Contratos
2.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.2.1. Secretário(a) Municipal de Finanças
2.2.2. Assessoria do(a) Secretário(a)
2.2.1.1 | Assessor Especial do(a) Secretário(a) Municipal de Finanças
2.2.2 Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização
2.2.2.1 Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização
22.22 Diretor do Setor de Tributação, Arrecadação e Fiscalização
2223 Chefe do Setor de Tributação, Arrecadação e Fiscalização
2224 Chefe do Setor de Dívida Ativa e Cobrança Administrativa
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Pos E PREFEITURA MUNICIPAL =
DE CURIMATA
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CURIMAT.
de
com INDO UM NOVO TEMPO
2225 Assistente do Setor de Tributação, Arrecadação e Fiscalização
2.2.4. Departamento de Medição e Cadastro Imobiliário
2.2.4.1 Diretor Setor de Medição e Cadastramento Imobiliário
2.2.4.2 Chefe do Setor de Medição e Cadastramento Imobiliário
2.2.4.3 Assistente do Setor de Medição e Cadastramento Imobiliário
2.2.5 Departamento de Orçamento
2.2.5.1 Diretor de Orçamento
2.2.5.2 Chefe do Setor de Orçamento
2.2.5.3 Assistente do Setor de Orçamento
2.2.6 Departamento de Contabilidade
2.2.6.1 Diretor de Contabilidade
2.2.6.2 Chefe do Setor de Contabilidade
2.2.6.3 Assistente do Setor de Contabilidade
2.2.7. Departamento de Planejamento e Assistência Administrativa
2.2.7.1 Diretor de Planejamento e Assistência Administrativa
2.2.7.2 Chefe do Setor de Planejamento e Assistência Administrativa
2.2.7.3 Assistente do Setor de Planejamento e Assistência Administrativa
2.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
2.3.1. Secretário(a) Municipal de Infraestrutura
2.3.2. Assessoria do(a) Secretário(a)
2.3.2.1. Assessor Especial do(a) Secretário(a) Municipal de Infraestrutura
2.3.3. Departamento de Engenharia e Projetos
2.3.3.1. Diretoria de Engenharia e Projetos
2.3.3.2. Chefe de Obras e Serviços de Conservação
2.3.3.3. Assistente de Obras e Serviços de Conservação
2.3.4. Departamento de Licenciamento, Fiscalização e Habite-se
2.3.4.1. Diretor do Setor de Licenciamento, Fiscalização e Habite-se
2.3.4.2. Chefe do Setor de Licenciamento, Fiscalização e Habite-se
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2.3.4.3. Assistente do Setor de Licenciamento, Fiscalização e Habite-se
2.3.5. Departamento Administrativo de Fiscalização de Serviços Públicos e
Logradouros Públicos
2.3.5.1. Diretor do Setor de Limpeza Pública
2.3.5.2. Chefe do Setor de Limpeza Pública
2.3.5.3. Diretor de Divisão da Administração de Resíduos Sólidos
2.3.5.4. Chefe de Divisão da Administração de Resíduos Sólidos
2.3.5.5. Diretor de Administração de Cemitério Municipal
2.3.5.6. Chefe de Administração de Cemitério Municipal
2.3.5.7. Assistente de Administração de Cemitério Municipal
2.3.5.8. Diretor de Administração de Mercados, Feiras e Matadouros
2.3.5.9. Chefe de Administração de Mercados, Feiras e Matadouro
2.3.5.10. Assistente de Administração de Mercados, Feiras e Matadouros
2.3.5.11. Chefe do Setor de Serviço Local de Saneamento
2.3.5.12. Chefe do Setor de Iluminação Pública
2.3.5.13. Administração do Terminal Rodoviário
2.3.5.14. Administração do Aeroporto Municipal
3.2.6 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
2.4 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL (SEMDER)
24.1. Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Rural
2.4.2. Assessoria do(a) Secretário(a)
2.4.2.1 Assessor Especial do(a) Secretário(a) Municipal de
Desenvolvimento Rural
2.4.3. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
2.4.4. Fundo de Desenvolvimento Rural
24.5. Conselho Municipal de Sanidade Animal e Vegetal
2.4.6. Departamento de Extensão Rural e Assistência Técnica
2.4.6.1 Diretor de Extensão Rural e Assistência Técnica
2.4.6.2 Chefe de Extensão Rural e Assistência Técnica
2.4.6.3 Assistente de Extensão Rural e Assistência Técnica
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DE CURIMATÁ CURIMATÁ
24.7. Departamento do Setor de Rodovias e Estradas Vicinais
2.4.7.1 Diretor do Setor de Rodovias e Estradas Vicinais
2.4.7.2 Chefe do Setor de Rodovias e Estradas Vicinais
2.4.7.3 Assistente do Setor de Rodovias e Estradas Vicinais
2.4.8. Departamento de Recursos Hídricos
2.4.8.1. Diretor de Recursos Hídricos
2.4.8.2. Chefe de Recursos Hídricos
2.4.8.3. Assistente de Recursos Hídricos
2.4.9. Departamento de Apoio ao Produtor Rural e à Agricultura
Familiar
2.4.9.1 Gerente de Apoio à Agricultura e Agronomia
2.4.9.2 Gerente de Apoio ao Produtor Rural e à Agricultura Família
2.4.9.3 Diretor de Apoio ao Produtor Rural e à Agricultura Família
2.4.9.4 Chefe de Apoio ao Produtor Rural e à Agricultura Família
2.4.9.5 Chefe de Apoio à Eletrificação Rural
2.4.10 Departamento de Assistência Veterinária
2.4.10.1 Gerente do Setor de Assistência Veterinária
2.4.10.2 Diretor do Setor de Assistência Veterinária
2.4.10.3 Chefe do Setor de Assistência Veterinária
2.4.10.4 Assistente do Setor de Assistência Veterinária
2.4.11 Departamento de Cadastramento Rural
2.4.11.1 Gerente do Setor de Cadastramento Rural
2.4.11.2 Diretor do Setor de Cadastramento Rural
2.4.11.3 Chefe do Setor de Cadastramento Rural
2.4.12 Departamento da Defesa Civil
2.4.12.1 Gerente de Programas de Proteção e Defesa Civil
2.4.12.2 Diretor de Programas de Proteção e Defesa Civil
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Prefeitura Municipal de
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BUTINDO EM
2.4.12.3 Chefe de Programas de Proteção e Defesa Civil
2.4.12.4 Assistente de Programas de Proteção e Defesa Civil
2.4.13 Departamento de Assistência Agronômica
2.4.13.1 Gerente do Setor de Assistência Agronômica
2.4.13.2 Diretor do Setor de Assistência Agronômica
2.4.13.3 Chefe do Setor de Assistência Agronômica
2.4.13.4 Assistente Setor de Assistência Agronômica
2.5 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.5.1. Secretário(a) Municipal de Educação
2.5.2. Assessoria do(a) Secretário(a)
2.5.2.1 Assessor Especial do(a) Secretário(a) Municipal de Educação
2.5.3. Departamento de Projetos e Relações Interinstitucionais
2.5.3.1 Gerência de Projetos e Relações Interinstitucionais
2.5.3.2 Diretor de Projetos e Relações Interinstitucionais
2.5.3.3 Chefe de Projetos e Relações Interinstitucionais
2.5.3.4 Assistente de Projetos e Relações Interinstitucionais
2.5.4. Superintendência Geral de Educação (SED)
2.5.4.1. Supervisor Geral de Educação
2.5.4.2. Gerente de Estudos, Pesquisas e Pós-Graduação
2.5.4.3. Gerente de Assistência ao Estudante e Apoio Escolar
2.5.4.4. Chefe do Setor de Estatística e Vida Escolar
2.5.4.5. Chefe do Setor de Transporte e Merenda Escolar
2.5.4.6. Chefe do Setor do Telecentro Municipal
2.5.4.7. Coordenação de Escola da Zona Urbana
2.5.4.8. Coordenação de Escola da Zona Rural
2.5.4.9. Coordenação de Merenda Escolar
2.5.4.10. Coordenação da Educação de Jovens e Adultos(EJA)
2.5.4.11. Coordenação de Ensino Fundamental I
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Rs DE CURIMATÁ CURIMATÁ
2.5.4.12. Coordenação de Ensino Fundamental II
2.5.5 Chefe da Biblioteca Pública Municipal
2.5.6 Departamento de Programas de Apoio ao Desenvolvimento
Educacional(PADE)
2.5.6.1 Gerente de Programas de Apoio ao Desenvolvimento Educacional
(PADE)
2.5.6.2 Diretoria de Programas de Apoio ao Desenvolvimento Educacional
(PADE)
2.5.6.3 Chefe de Programas de Apoio ao Desenvolvimento Educacional
(PADE)
2.5.6.4 Assistente de Programas de Apoio ao Desenvolvimento Educacional
(PADE)
257. Departamento de Tecnologia da Informação
2.5.7.1 Gerente do Setor de Tecnologia da Informação
2.5.7.2 Diretoria do Setor de Tecnologia da Informação
2.5.7.3 Chefe do Setor de Tecnologia da Informação
2.5.8. Conselho Municipal de Educação
2.5.9. Conselho Municipal de Alimentação Escolar
2.5.10. Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
2.5.11. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB
2.5.12. Fiscal de Contratos
2.6. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
2.6.1 Secretário(a) Municipal de Esportes
2.6.2 Assessoria do(a) Secretário(a)
2.5.2.1 Assessor Especial do(a) Secretário(a) Municipal de Esportes
2.6.3 Superintendência de Esportes (SES)
2.6.3.1. Coordenação de Programas e Projetos Esportivos
2.6.3.2. Chefe de Projetos Esportivos para Adultos
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DE CURIMATÁ CURIMATÁ
INDO EM NOVO TEMPO
2.6.3.3. Chefe do Setor de Projetos Esportivos para Jovens
2.6.3.4 Chefe do Setor de Projetos Esportivos para Crianças
2.6.3.5 Chefe do Setor de Projetos Esportivos para Idosos
2.6.3.6 Chefe do Setor de Projetos Esportivos para Pessoas com
Necessidades Especiais
2.6.3.7. Chefe de Programas e Projetos Esportivos da Zona Urbana
2.6.3.8. Chefe de Programas e Projetos Esportivos da Zona Rural
2.6.3.9. Administrador de Espaços Esportivos
2.6.4 Conselho Municipal de Esporte
2.7 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
2.7.1 Secretário(a) Municipal de Cultura
2.7.2 Assessoria do(a) Secretário(a)
2.7.2.1 Assessor Especial do(a) Secretário(a) Municipal de Cultura
2.7.3 Superintendência de Cultura (SUC)
2.7.3.1 Gerente de Programas e Projetos Culturais
2.7.3.2 Chefe da Banda de Música Municipal
2.7.4 Conselho Municipal de Cultura
2.7.4.1 Fundo de Apoio à Cultura
2.7.5 Conselho Municipal do Patrimônio, Artístico, Documental, Natural,
Paisagístico e Imaterial
2.7.6 Departamento Intersetorial de Políticas para a Juventude
2.7.6.1 Gerente Intersetorial de Políticas para a Juventude
2.7.7 Departamento de Promoção e Eventos Culturais
2.7.7.1 Gerente de Promoção e Eventos Culturais
2.7.7.2 Diretor do Setor de Promoção e Eventos Culturais
2.7.7.3 Chefe do Setor de Promoção e Eventos Culturais
2.8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.8.1 Secretário(a) Municipal de Saúde
2.8.2 Assessoria do(a) Secretário(a)
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DE CURIMATÁ CURIMATÁ
STREINDO UM NOVO TEMPO.
este
2.8.2.1 Assessor Especial do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde
2.8.3. Conselho Municipal de Saúde
2.8.3.1 Fundo Municipal de Saúde
2.8.4. Coordenadoria Geral da Atenção Básica de Saúde
2.8.4.1 Coordenador Geral da Atenção Básica de Saúde
2.8.4.2 Coordenadores Adjuntos das Unidades Básicas e Postos de Saúde
2.8.4.3 Assistente de Coordenação da Unidade Básica de Saúde
2.8.5. Coordenadoria de Vigilância Sanitária
2.8.5.1. Coordenador de Vigilância Sanitária
2.8.5.2. Assistente de Coordenação da Vigilância Sanitária
2.8.6. Coordenadoria do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
2.8.6.1. Coordenador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU) . .
2.8.6.2. Assistente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
2.8.7. Departamento de Atenção e Vigilância em Saúde
2.8.7.1 Gerente do Setor de Atenção e Vigilância em Saúde
2.8.7.2 Diretor do Setor de Atenção e Vigilância em Saúde
2.8.7.3 Chefe do Setor de Atenção e Vigilância em Saúde
2.8.7.4 Assistente do Setor de Atenção e Vigilância em Saúde
2.8.8. Coordenadoria de Saúde Bucal
2.8.8.1 Coordenador de Saúde Bucal
2.8.8.2 Chefe do Centro Especialidades Odontológicas (GCEO)
2.8.8.3 Chefe do Laboratório de Próteses Dentárias
2.8.9. Coordenadoria de Agentes de Endêmias
2.8.9.1. Coordenador de Agentes de Endêmias
2.8.9.2. Assistente do Agentes de Endêmias
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PREFEITURA MUNICIPAL =
Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
2.8.10. Coordenadoria de Agentes de Comunitários de Saúde
2.8.10.1. Coordenador de Agentes de Comunitários de Saúde
2.8.10.2. Assistente de Agentes de Comunitários de Saúde
2.8.11. Departamento de Assistência Farmacêutica Básica
2.8.11.1. Gerente do Setor de Assistência Farmacêutica Básica
2.8.11.2 Chefe do Setor de Assistência Farmacêutica Básica
2.8.11.3 Assistente do Setor de Assistência Farmacêutica Básica
2.8.12. Departamento de Regulação, Marcação de Consultas e Exames
2.8.12.1. Chefe do Setor de Regulação, Marcação de Consultas e Exames
2.8.12.2. Assistente do Setor de Regulação, Marcação de Consultas e
Exames
2.8.13. Departamento de Análises Clínicas
2.8.13.1, Gerente de Análises Clínicas
2.8.14. Departamento de Programas de Saúde
2.8.14.1 Gerente de Programas de Saúde
2.8.14.2 Diretor do Programa Saúde na Escola (PSE)
2.8.15. Departamento de Divisão do Setor Pessoal
2.8.15.1 Gerente da Divisão do Setor Pessoal
2.8.15.2 Diretor da Divisão do Setor Pessoal
2.8.15.3 Chefe da Divisão do Setor Pessoal
2.8.15.4 Assistente da Divisão do Setor Pessoal
2.8.16. Departamento de Apoio à Saúde Municipal
2.8.16.1 Gerente de Apoio à Saúde Municipal
2.8.16.2. Diretor do Setor de Apoio à Saúde Municipal
2.8.16.3 Chefe do Setor de Apoio à Saúde Municipal
2.8.17. Coordenadoria de Saúde e Atenção Psicossocial
2.8.17.1 Coordenador de Saúde e Atenção Psicossocial
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refeitura Municipal de
o A PREFEITURA MUNICIPAL À
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
2.8.17.2 Gerente de Saúde e Atenção Psicossocial
2.8.17.3 Diretor Saúde e Atenção Psicossocial
2.8.17.4 Chefe Saúde e Atenção Psicossocial
2.8.17.5 Assistente de Saúde e Atenção Psicossocial
2.8.18. Fiscal de Contratos
2.9. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.9.1. Secretário(a) Municipal de Assistência Social
2.9.2 Assessoria do(a) Secretário(a)
2.9.2.1 Assessor Especial do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência
Social
2.9.3. Chefe de Almoxarifado
2.9.4. Diretor Administrativo
2.9.5. Chefe do Setor de Informática
2.9.6. Coordenadoria do CCI (Centro de Convivência de Idosos)
2.9.6.1. Coordenador do CCI (Centro de Convivência de Idosos)
2.9.6.2. Assistente de Coordenação do CCI (Centro de Convivência de Idosos)
2.9.7. Coordenadoria do CRAS(Centro de Referência de Assistência Social)
2.9.7.1. Coordenador do CRAS(Centro de Referência de Assistência Social)
2.9.7.2. Assistente de Coordenação do CRAS(Centro de Referência de
Assistência Social)
2.9.8. Coordenadoria do Programa “Bolsa Família”
2.9.8.1. Coordenador do Programa “Bolsa Família”
2.9.8.2. Assistente de Coordenação do Programa “Bolsa Família”
2.9.9. Departamento de Entrevistas Sociais do Cadastro Único e Programa
Bolsa Família
2.9.9.1. Gerente de Entrevistas Sociais do Cadastro Único e Programa Bolsa
Família
2.9.9.2. Diretor de Entrevistas Sociais do Cadastro Único e Programa Bolsa
Família
2.9.9.3.Chefe de Entrevistas Sociais do Cadastro Único e Programa Bolsa
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DE CURIMATÁ CURIMATÁ
Família
2.9.9.4. Entrevistador dos Programas Sociais
2.9.9.5. Auxiliar de Entrevistador
2.9.9.6. Operador do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família
2.9.9.7. Orientador Social
2.9.10. Coordenadoria da Assistência Social
2.9.10.1. Coordenador da Assistência Social
2.9.10.2. Assistente da Coordenação de Assistência Social
2.9.11. Conselho Municipal de Assistência Social
2.9.11.1. Fundo Municipal de Assistência Social
2.9.12. Conselho Municipal de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais
2.9.11.1. Fundo Municipal de Apoio às Pessoas com Necessidades
Especiais
2.9.13. Departamento de Apoio às pessoas com Necessidades Especiais
2.9.13.1 Gerente de Apoio às pessoas com Necessidades Especiais
2.9.13.2. Diretor de Apoio às pessoas com Necessidades Especiais
2.9.13.3. Diretor do Setor de Acessibilidade e Inclusão Social
2.9.13.4. Chefe de Apoio às pessoas com Necessidades Especiais
2.9.13.5 Assistente de Apoio às pessoas com Necessidades Especiais
2.9.13.6 Chefe do Setor de Acessibilidade e Inclusão Social
2.9.14 Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
2.9.15 Fiscal de Contratos
2.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2.10.1 Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente
2.10.2 Assessoria do(a) Secretário(a)
2.10.2.1 Assessor Especial do(a) Secretário(a) Municipal de Meio
Ambiente
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& a DE CURIMATÁ
2.10.3 Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
2.103.1 Gerente de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
2.10.3.2 Assistente Gerência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
2.10.3.3 Diretor de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
2.10.3.4 Assistente de Diretoria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos
210,35 Chefe do Setor de Assessoria Técnica (Zona Urbana)
2.10.3.6 Assistente da Chefia do Setor de Assessoria Técnica (Zona
Urbana)
2.10,3:7 Chefe de Assessoria Técnica (Zona Rural)
2.10.3.8 Assistente da Chefia do Setor de Assessoria Ténica (Zona
Rural)
2.10.3.9 Chefe do Setor de Proteção a Fauna e a Flora
2.10.3.10 | Assistente da Chefia do Setor de Proteção a Fauna e a Flora
2.10.4. Departamento do Setor de Monitoramento, Fiscalização e Licença
Ambiental
2.10.4.1. Gerente do Setor de Monitoramento, Fiscalização e Licença
Ambiental
210.42. Diretor do Setor de Monitoramento, Fiscalização e Licença
Ambiental
2.10.4.3. Chefe do Setor de Monitoramento, Fiscalização e Licença
Ambiental
2.10.5. Departamento de Engenharia Florestal
2.10.5.1. | Gerente do Setor de Engenharia Florestal
2.10.5.2. Diretor do Setor de Engenharia Florestal
2.10.5.3. Chefe do Setor de Engenharia Florestal
2.10.5.4. | Assistente do Setor de Engenharia Florestal
2.11 SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
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DE CURIMATÁ EURIMAÇÃ
UTENFO
2.11.1 Secretário(a) Municipal da Mulher
2.11.2 Assessoria do(a) Secretário(a)
2.11.2.1 Assessor Especial do(a) Secretário(a) Municipal de Mulher
2.11.3. Departamento de Políticas para a Mulher
2.11.3.1 Diretoria de Políticas para a Mulher
2.11.3.2 Chefe de Projetos Especiais para as Mulheres
2.11.3.2 Assistente de Projetos Especiais para as Mulheres
2.11.4. Coordenação de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
2.11.4.1. Coordenador de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
2.11.4.2. Assistente de Coordenação de Enfrentamento à Violência contra
a Mulher
2.11.5. Departamento de Ações Preventivas e Acesso à Justiça
2.11.5.1. Gerente do setor de Ações Preventivas e Acesso à Justiça
2.11.5.2. Diretor do setor de Ações Preventivas e Acesso à Justiça
2.11.5.3. Chefe do setor de Ações Preventivas e Acesso à Justiça
2.11.6. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
2.12 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
2.12.1 Secretário(a) Municipal da Juventude
2.12.2 Assessoria do(a) Secretário(a)
2.12.2.1 Assessor Especial do(a) Secretário(a) Municipal da
Juventude
2.12.3. Departamento de Políticas e Projetos Especiais para a Juventude
2.12.3.1. Gerente de Políticas e Projetos Especiais para a Juventude
2.12.3.2 Diretoria de Políticas e Projetos Especiais para a Juventude
2.12.3.3. Chefe de Políticas e Projetos Especiais para a Juventude
2.12.3.4. Assistente de Políticas e Projetos Especiais para a
Juventude
2.12.4 Conselho Municipal da Juventude
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DE CURIMATÁ CURIMATA
O UM NOVO TEMPO
2.13. OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO(OGM)
2.13.1. Ouvidor Geral do Município
2.13.2. Chefe de Gabinete da Ouvidoria
2.13.3. Departamento de Recepção de Denúncias, Reclamações e Sugestões
2.13.3.1. Diretor do Setor Recepção de Denúncias, Reclamações e
Sugestões
2.13.3.2. Chefe do Setor Recepção de Denúncias, Reclamações e
Sugestões
2.13.3.3. Assistente do Setor Recepção de Denúncias, Reclamações e
Sugestões
2.13.4. Departamento de Tratamento Técnico- Político e Encaminhamentos
2.13.4.1. Diretor de Tratamento Técnico- Político e Encaminhamentos;
213.42. Chefe do Setor de Tratamento Técnico- Político e
Encaminhamentos
213.43. Assistente de Tratamento Técnico- Político e
Encaminhamentos;
2.13.5. Departamento de Tecnologia da Informação
2.13.5.1. Gerente do Setor de Tecnologia da Informação
2.13.5.2. Diretoria do Setor de Tecnologia da Informação
2.13.5.3 Chefe do Setor de Tecnologia da Informação
. CAPÍTULO II o
DA ÁREA DE ATUAÇÃO DE CADA ÓRGÃO
Art. 4º — São assuntos compreendidos na área de atuação de cada órgão:
1. Gabinete do Prefeito (GP)
a) Assistência direta e assessoramento administrativo do Prefeito;
b) Articulação política e parlamentar do Prefeito;
c) Cerimonial e representação social;
d) Agendamento e disciplina de audiências do Prefeito;
e) Elaboração, expedição e arquivamento da correspondência do Gabinete;
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Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
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f) Coordenação e agendamento das viagens do Prefeito;
g) Articulação e coordenação das ações administrativas e do intercâmbio entre os demais
órgãos da administração
h) Administração e coordenação dos assuntos de comunicação social e das relações com a
imprensa e a sociedade, inclusive mantendo atualizado o portal da transparência;
i) Representação judicial do Município e assessoramento jurídico da Prefeitura;
j) Coordenação e manutenção da segurança pessoal do Prefeito, Vice-Prefeito e demais
autoridades municipais;
k) Concepção e execução de práticas de controle intemo nos órgãos do Poder Executivo;
1) Recepção, encaminhamento e acompanhamento de denúncias, críticas, reclamações,
pedidos e sugestões formulados por cidadãos ou entidades.
2.Secretaria Municipal de Administração (SEMA)
a) Administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais;
b) Capacitação e valorização de recursos humanos;
c) Informática e modernização administrativa;
d) Protocolo geral, almoxarifado, arquivo e guarda da documentação;
e) Licitações, concursos e contratos públicos;
f) Manutenção da Junta de Serviço Militar;
g) Defesa dos direitos do consumidor;
h) Manutenção da Unidade Municipal de Cadastramento (ITR);
i) Ações de defesa civil.
3.Secretaria Municipal de Finanças
a) Planejamento, elaboração e avaliação de planos de desenvolvimento, investimentos,
orçamentos-programa e projetos;
b) Lançamento, arrecadação, cobrança e fiscalização tributária;
c) Inscrição da Dívida Ativa;
d) Expedição de alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de
serviços;
e) Manutenção do cadastro dos contribuintes do Município, registro de sua situação fiscal e
expedição de certidões de regularidade;
£) Administração da dívida pública, emissão de notas de empenhos, execução e controle
orçamentário, financeiro e contábil;
g) Liquidação dos compromissos financeiros do Município;
h) Elaboração de prestações de contas e balanços;
i) Emissão de notas fiscais avulsas;
4. Secretaria Municipal de Infraestrutura
a) Planejamento e execução de obras públicas municipais;
b) Planejamento, execução, fiscalização e controle das políticas de desenvolvimento urbano;
c) Licenciamento, acompanhamento e fiscalização de edificações e loteamentos, bem assim
concessão de habite-se;
d) Construção, reforma, manutenção e conservação das avenidas, ruas, praças, parques,
Jardins e demais logradouros públicos;
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CONSTRUINDO T! S TEMPO
e) Manutenção atualizada da nomenclatura e numeração dos logradouros públicos;
f) Construção de ciclovias, ciclo caixas e rampas de acessibilidade, nivelamento e
padronização de calçadas;
g) Construção, recuperação e ampliação de redes de distribuição de energia;
h) Coordenação e fiscalização dos serviços concedidos de abastecimento d'água e de
esgotamento sanitário;
i) Administração e disciplina do uso de espaços e estacionamentos públicos;
j) Programação, coordenação e execução da política habitacional do município,
especialmente a direcionada para as famílias de baixa renda;
k) Administração, ampliação e reforma de mercados, feiras e cemitérios públicos;
1) Limpeza urbana e tratamento de resíduos sólidos;
m) Planejamento, implantação e manutenção do aterro sanitário;
n) Administração do Terminal Rodoviário e do Aeroporto Municipal;
o) Fiscalização e controle do tráfego de transportes rodoviários de passageiros, inclusive
organização das categorias, licenciamentos, concessão e cassação de linhas e alvarás;
p) Planejamento, administração, sinalização, controle e fiscalização do sistema de trânsito,
combate aos crimes de trânsito e regulação de veículos e seus condutores;
q) Coordenação e execução da política de municipalização do trânsito;
r) Promoção e execução da política de educação de trânsito e valorização da vida e da
cidadania;
s) Elaboração, coordenação, execução e controle da política de proteção ambiental, incluindo
a preservação dos rios do Município, seus afluentes, lagoas e outros mananciais de
água;
t) Implantação e manutenção do Parque na Serra do Gado Bravo e da Área de Preservação
Ambiental do Rangel;
u) Ações de controle da poluição ambiental e de combate aos crimes ambientais;
v) Proteção e preservação da fauna e da flora, controle da caça e da pesca e realização de
campanhas educativas, com vistas a manter o meio ambiente ecologicamente
saudável.
5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SEMDER)
a) Planejamento e execução de políticas e programas voltados para a agropecuária,
agroindústria, extrativismo, produção e defesa animal e vegetal ecooperativismo;
b) Apoio e assistência técnica ao produtor rural e à agricultura familiar;
c) Produção, aquisição e distribuição gratuita de sementes e mudas;
d) Fiscalização e padronização de produtos agrícolas;
e) Aração de terras dos pequenos lavradores;
£) Aquisição de matrizes e reprodutores para melhoramento genético dos rebanhos dos
pequenos criadores;
g) Construção, restauração e conservação de rodovias, estradas vicinais, pontes, passagens
molhadas e bueiros;
h) Políticas de convivência com as estiagens e enchentes;
) Implantação, fiscalização e manutenção de sistemas simplificados de abastecimento
d'água, bem como barragens e outros recursos hídricos;
) Assistência Veterinária integrada de acompanhamento, diagnóstico e tratamento de
enfermidades e ainda, atuando como centro de referência tanto para a comunidade como
para suporte às clínicas veterinárias;
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Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
CONSTRUINDO OVO TEMPO
k) Acompanhamento e expansão da rede de eletrificação rural;
1)
6.
Política de armazenamento e escoamento da produção agrícola;
Secretaria Municipal de Educação
a) Manutenção, aparelhamento e expansão da rede pública municipal de ensino, em
condições de atender a exigência de qualidade, inclusive no tocante ao ensino técnico,
profissionalizante e supletivo;
b) Manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e
pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do municipio;
c) Dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para
os escolares na faixa de 06 a 14 anos, bem como cuidar e desenvolver o ensino pré-
escolar;
d) Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos
existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para
aperfeiçoamento e habilitação de pessoal administrativo e docente;
e) Perfuração de poços e construção de espaços esportivos nas escolas;
f) Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e
Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação
g) Implantação, coordenação e execução de ações de educação das pessoas portadoras de
Necessidades Especiais;
h) Execução e coordenação de políticas para a juventude;
i) Apoio aos estudantes com a execução de programas de assistência alimentar, médico-
odontológica, bolsas de estudo, fardamento, transporte escolar emoradia;
j) Manutenção da Biblioteca Municipal, bem como de bibliotecas comunitárias nas
escolas;
7. Secretaria Municipal de Assistência Social
a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo
do governo municipal que visem o desenvolvimento social por meio de ações relativas à
habilitação e a promoção humana;
b) Subsidiar a formação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à
habitação popular e responder pelas suas implementações;
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PREFEITURA MUNICIPAL "4
à DE CURIMATÁ CURIMATÁ
CONS TRL NOVO TEMPO
c) Compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os de
níveis Federais e Municipais;
d) Coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas a habilitação popular;
e) Articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais secretarias municipais
que atue no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a
consecução dos objetivos da secretaria;
f) Coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais,
visando a definição dos programas municipais para o setor;
g) Responder pela proposição de altemativas de unidades habitacionais e pela sua
comercialização, obedecida as normas vigentes, visando proporcionar habitação a
população do munícipio, notadamente para a de média e baixa renda;
h) Propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução e análise e avaliação de
concessões e transferência de terrenos e unidades habitacionais;
i) Promover entendimento e negociação junto ao govemo federal e estadual aos órgãos de
fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos destinados à habitação;
5) Estimular ações comunitárias que visem a inserção do indivíduo e da família no ambiente
social;
k) Desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos de
habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública;
D Articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil, tendo em vista a
obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor;
m) Apoiar as instalações e operacionalização das centrais de produção de artefatos para
construção de moradias populares;
n) Apoiar as ações de proteção a família, a maternidade, a infância, a adolescência, a velhice,
pessoas com necessidades especiais e ao adulto em situação de risco, através de benefícios
e programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema centralizado e
participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população
municipal;
o) Promover articulação com as demais políticas sociais nas três esferas de governo, visando
a ampliação de oferta de bens e serviços à população carente;
p) Apoiar programas e projetos multisetoriais e assistência social;
q) Promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a
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Prefeitura Munteipai de
e DE CURIMATÁ CURIMATÁ
TRUINDO UM NOVO TEMPO
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capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos;
r) Promover a divulgação dos benefício, serviços, programas e projetos assistenciais, bem
como dos recursos disponíveis e critérios de concessão;
s) Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos programas específicos da
Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as normas pertinentes a metodologia de
trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas;
t) Priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já
existente na comunidade;
u) Apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e
qualificação dos segmentos sociais excluídos;
v) Instrumentar os recursos humanos da própria comunidade visando transformá-los em
agentes comunitários de assistência social;
w) Coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do poder executivo às
entidades do município, prestando inclusive, assistência técnica para a melhor aplicação
dos recursos mencionados;
x) Coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos, patrimoniais e
contábeis, necessários ao desenvolvimento das atividades fins da Secretaria;
y) Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social segundo o
plano de aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de
Diretrizes Orçamentária.
8. Secretaria Municipal de Cultura
a) Planejamento e execução das políticas municipais de desenvolvimento da cultura,
especialmente no tocante às artes, editoração de livros e realização de eventos que
propiciem o surgimento e aperfeiçoamento de novos valores e talentos;
b) Implantação e manutenção da Banda de Música Municipal, da Escola de Dança, Música
e Artes Cênicas, do Parque da Cidade e das Praças da Juventude;
c) Manutenção de fundos municipais de apoio à cultura;
d) Proteção e preservação do patrimônio arqueológico, artístico, documental, natural,
paisagístico e imaterial de Curimatá.
e) Promoção de exposições, feiras, leilões de gado e vaquejadas e Carnaval fora de Época —
Micatá Folia;
£) Promoção através de incentivos aos Festejos da Padroeira, Dia do Evangélico.
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o a “PREFEITURA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
9. Secretaria Municipal de Esportes
a) Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades
esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município;
b) Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física
no Município, estimulando à prática dos esportes;
c) Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;
d) Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
e) Estabelecer parcerias com orgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a
incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
f) Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e
especificidade de cada região da cidade;
g) Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos
investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de
Recreação;
h) Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3º idade e
Pessoas com Necessidades Especiais.
10. Secretaria Municipal de Saúde
a) Planejamento, acompanhamento e execução das políticas de saúde pública, assistência
médica, odontológica, psicológica e hospitalar, vacinações, vigilância sanitária e
epidemiológica;
b) Manutenção e ampliação da rede municipal de atendimento à saúde;
c) Manutenção da farmácia básica, do SAMU e do Laboratório Municipal de Análises
Clínicas;
d) Administração do Fundo Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde;
e) Implantação e manutenção das Academias de Saúde;
f) Coordenação das ações de orientação quanto à higiene sanitária através dos agentes
comunitários de saúde;
g) Manutenção dos programas federais com vistas à promoção, prevenção, recuperação e
reabilitação da saúde da população em geral.
11.Secretaria Municipal do Meio Ambiente
a) Estabelecer e implantar estratégias de controle da implantação de empreendimentos no
município, promovendo a doação de equipamentos e procedimentos necessários à
preservação do meio ambiente;
b) Coordenação e execução das políticas de proteção da fauna e da flora;
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4% PREFEITURA MUNICIPAL s
Prefeitura Municipal de
= DE CURIMATÁ CURIMATÁ
TRUIN ) TEMPO
c) Implantação e preservação da Área Ecológica de Curimatá;
d) Elaboração, coordenação e execução dos programas de preservação e revitalização de
rios, riachos brejos, olhos d'água e outros recursos hídricos do Município;
e) Ações de fiscalização, controle e combate aos crimes ambientais;
f) Parcerias com órgãos públicos para desenvolver ações conjuntas de políticas ambientais.
12. Ouvidoria Geral do Município
a) promover o atendimento pessoal dos cidadãos identificando e analisando problemas e
necessidades;
b) padronizar os procedimentos dos serviços de protocolo;
c) instituir mecanismos de controle das demandas;
d) elaborar relatórios;
e) realizar análise social dos dados como reclamações e sugestões;
f) promover a comunicação com os demais órgãos da Administração Municipal, os
entendimentos e meios necessários à viabilização da solução dos casos apresentados;
g) organizar e manter banco de dados relativos aos atendimentos;
h) emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados a sua área;
i) receber e apurar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informações sobre
atos considerados arbitrários ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores
ou agentes públicos do município de Curimatá;
1) buscar a ampliação dos canais de comunicação direta entre a Administração Pública e a
população, no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos do
Município;
m) recomendar a instauração de procedimentos administrativos para o exame técnico das
questões e a adoção de medidas para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio
público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções;
n) manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias;
o) informar ao interessado as providências adotadas em razão do seu pedido, excepcionados os
casos em que a lei assegurar o dever do sigilo;
p) coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar,
de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da
Administração Pública direta, indireta e fundacional;
q) outras atividades correlatas;
13. Secretaria Municipal da Juventude
a) formular, articular e executar políticas públicas visando à promoção e defesa dos direitos da
juventude;
b) articular e integrar entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada
à juventude, objetivando a consecução dos objetivos da política municipal direcionada à
juventude;
c) promover a defesa da juventude e dos seus direitos, com absoluta prioridade ao direito à
vida, à saúde, à cultura, à liberdade, ao lazer, ao esporte, à locomoção urbana e à convivência
familiar e comunitária;
d) promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da
juventude;
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DE CURIMATÁ CURIMATÁ
e) conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas
que enfrenta, suas necessidades e potencialidades;
f) promover campanhas de conscientização e de programas educativos, junto a instituições de
ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades,
potencialidades, direitos e deveres dos jovens. e
g) executar outras atribuições afins.
14. Secretaria Municipal da Mulher
a) propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas voltadas à mulher;
b) articular, promover e executar programas de cooperação com organismos, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
c) desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de
discriminação das mulheres;
d) desenvolver estudos e pesquisas, formulando diagnósticos sobre a situação da mulher no
Município;
e) criar instrumentos que permitam a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos
organizados, no âmbito municipal;
f) defender a manutenção e expansão dos serviços ou programas de combate à exploração
sexual e à violência contra a mulher;
g) fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos da mulher;
h. promover cursos, encontros, seminários, congressos e eventos congêneres, que permitam
melhor conhecimento dos direitos da mulher; e
i) o estímulo e o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a
situação das mulheres no Município;
j) a proposição de medidas e atividades que visem à garantia dos direitos das mulheres e à
plena inserção das mulheres na vida econômica, social, política e cultural do município;
1) a criação de programas de conscientização e de formação específica para as mulheres no
mercado de trabalho;
m) Criar programas de formação treinamento das servidoras e dos servidores públicos
municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre
profissionais e entre eles e o público em geral;
n) a fiscalização e a exigência do cumprimento de qualquer legislação que assegure os direitos
das mulheres;
o) a colaboração com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, prestando-lhe o necessário
apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a
participação na formulação das propostas de trabalho;
p) a elaboração e a execução de projetos ou programas concernentes às condições das mulheres
para que possam ser incorporados por outras secretarias;
q) executar outras atribuições afins.
. CAPÍTULO IV
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS
Art. 5º. Para a efetivação das alterações previstas nos artigos anteriores desta Lei:
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapihotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
/
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
E NOVO TEMPO
ARS
IUIER
É
I — Fica criada:
a) A Secretaria Municipal da Juventude, com a estrutura e as atribuições
estabelecidas, no que lhe pertine, nos Capítulos II e III, desta Lei;
b) A Secretaria Municipal da Mulher, com a estrutura e as atribuições estabelecidas,
no que lhe pertine, nos Capítulos II e III, desta Lei
c) Transforma o Sistema de Ouvidoria do Município em Ouvidoria Geral do
Município - OGM, com status de Secretaria Municipal, estrutura e as atribuições
estabelecidas, no que lhe pertine, nos Capítulos II e III, desta Lei
H — São transferidos automaticamente para os órgãos ora criados ou transformados, de
acordo com as áreas de atuação indicadas nesta Lei, as dotações orçamentárias, programas e
projetos previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado, no Plano Plurianual de
Investimentos e no Orçamento-Programa do Município de Curimatá, para o Exercício
Financeiro, ficando autorizado o Prefeito Municipal a promover, por Decreto, as adaptações que
se fizerem necessárias, em consonância com a Legislação Vigente;
III — Igualmente, fica autorizado o Prefeito Municipal a alterar o Plano Municipal de
Desenvolvimento Integrado, o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes
Orçamentarias e o Orçamento-Programa, para neles incluir os programas, projetos e atividades
criados ou modificados por esta Lei.
$ 1º Os cargos de Assessores Jurídicos, Controlador Interno do Município, Assessoria
Especial, Chefe de Segurança do Gabinete do Prefeito e Ouvidor Geral do Município, terão
status, subsídio e prerrogativas de Secretário Municipal.
$ 2º Os cargos de Gerente, Diretoria, Chefe, Assistente, Supervisão, Superintendência,
Conselhos e Coordenador de área ou disciplina serão providos pelo Prefeito de acordo com as
necessidades da Rede Escolar e atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários da
Educação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Far-se-á progressivamente a implantação dos setores componentes dos órgãos ora
criados ou reformulados, obedecidas a necessidade do serviço público e a disponibilidade de
recursos do Tesouro Municipal.
Art. 7º. Em decorrência desta Lei, ficam modificados o Quadro de Cargos em Comissão e o
Quadro de Funções Gratificadas da Prefeitura, bem como fixados os respectivos símbolos,
subsídios, vencimentos ou gratificações, na forma dos Anexos I e II, sendo considerados extintos
todos os demais cargos ou funções dessa natureza não incluídos nos referidos Anexos.
$ 1º Quando a nomeação para o exercício de cargo de confiança (Anexo 1) recair em servidor
municipal efetivo ou contratado, este perceberá, a título de gratificação, apenas 50% (cinquenta
por cento) do valor remuneratório atribuído ao símbolo, acaso opte por receber os 02(dois)
vencimentos remuneratórios. Acaso faça a opção por apenas 01(um) vencimento, far-se-à por
aquele valor mais vantajoso.
8 2º Tratando-se de designação para exercer função gratificada, o servidor municipal efetivo
ou contratado fará jus ao valor total da gratificação de que trata o Anexo II.
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
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DE CURIMATÁ CURIMATÁ
Art. 8º. A percepção de Gratificação, a qualquer título, condiciona-se a expedição de ato do
Prefeito Municipal.
Art. 9º. O Prefeito Municipal fica autorizado a promover a complementação, mediante
decreto, da estrutura organizacional das Secretarias e demais órgãos integrantes da
administração municipal, de modo a estabelecer novos procedimentos técnicos e administrativos
e facilitar a articulação e interação entre eles, vedada a criação de cargos e funções remuneradas.
Art. 10. Ao Professor no exercício das funções de supervisor, diretor e coordenador, será
concedido uma gratificação correspondente ao valor de 30% (trinta por cento), sobre o valor do
salário base do respectivo professor, com a obrigatoriedade de laborar uma carga horária semanal
em regime de 40 horas.
Art. 11. Ao servidor no exercício das funções de secretário de escola, será concedido uma
gratificação correspondente à 25%(vinte e cinco por cento) sobre o salário base do respectivo
servidor, com a obrigatoriedade de laborar uma carga horária semanal em regime de 40 horas.
Art. 12. As despesas desta Lei correrão à conta do Orçamento-Programa a partir do
Exercício de 2022, com as alterações e adequações autorizadas no art. 5º, desta Lei, combinados
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias a partir do Exercício Financeiro de 2022.
Art. 13. Os servidores dos órgãos extintos serão redistribuídos para as Secretarias e órgãos
inferiores ora criados ou reformulados, segundo o interesse e a conveniência da administração
municipal.
Parágrafo único — Ficam revogadas todas as disposições ou cessões de servidores
municipais, mesmo as concedidas sem ônus para o Tesouro do Município, devendo os
respectivos beneficiários apresentar-se na Secretaria Municipal de Administração, no prazo
improrrogável de 90(noventa) dias, a partir de primeiro de janeiro do ano de 2022.
Art.14. Fica alterada a Lei Municipal nº 841/2017, de 03 de julho de 2017, revogando
disposições em contrário.
Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de
primeiro de janeiro do ano de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá — Piauí, 07 de janeiro 2022.
Jau ARTES ERC
Paldecir Rodriges aneis únior
Prefeito Municipal
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapiáhotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
DE CURIMATÁ CURINATA
ANDO UM Ni
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÃO
DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO VALOR(RS)
Secretário(a) Municipal Especial 3.630,00
Chefe de Gabinete do Prefeito | Especial 3.630,00
Chefe de Gabinete do Vice- Prefeito Especial 3.630,00
Controlador(a) Interna da Município Especial 3.630,00
Assessor(a) Jurídico Chefe Especial 3.630,00
Assessor(a) Jurídico Especial 3.630,00
Assessor Administrativo Especial 3.630,00
Assessor de Relações Institucionais Especial 3.630,00
Assessor de Relações Políticas Especial 3.630,00
Ouvidor Geral do Município Especial 3.630,00
Chefe de Segurança do Gabinete do Prefeito Especial 3.630,00 |
Motorista Executivo do Gabinete do Prefeito Cc-1 3.000,00
Motorista Adjunto do Gabinete do Prefeito Cc-2 2.320,00
Motorista do Gabinete do Vice — Prefeito CCc-2 2.320,00
Assistente de Gabinete do Prefeito CCc-2 2.320,00
Assistente do Gabinete do Vice-Prefeito CCc-2 2.320,00
Gerente [6/0547] 2.320,00
Diretor CC-3 2.088,00
Assessor Especial do(a) Secretário(a) Municipal [ CC-3 2.088,00
Motorista Adjunto do Gabinete do Vice-Prefeito CC-3 2.088,00
Assessor Comunicação e Publicidade Cc-3 2.088,00
Fiscal de Contratos CC-3 2.088,00
Coordenador vinculado à Secretaria Municipal de Assistência CC-4 1.900,00
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
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Site: curimata.pi.gov.br
é “| PREFEITURA MUNICIPAL E 4
E E
z dá Prefeitura Municipal de
RS DE CURIMATA CURIMATÁ
Social
Orientador Social CC-4 1.900,00
Chefe CC-5 144100 |
Entrevistador dos Programas Sociais CCc-5 1.441,00
Operador do Cadastro Unico e do Programa Bolsa Família CC-6 1.441,00
Assistente do Setor de Medição e Cadastramento Imobiliário CC-6 1.250,00
Assistente do Setor de Orçamento CC-6 1.250,00
Assistente do Setor de Contabilidade CC-6 1.250,00
les
Assistente de Chefe de Segurança Cc-2 1.250,00
Assistente do Setor de Planejamento Assistência Administrativa CC-6 1.250,00
Assistente de Obras e Serviços de Conservação CC-6 1.250,00
Assistente do Setor de Licenciamento, Fiscalização e Habite-se CC-6 1.250,00
Assistente de Administração de Cemitério Municipal CC-6 1.250,00
Assistente de Administração de Mercados, Feiras e Matadouros CC-6 1.250,00
Assistente de Extensão Rural e Assistência Técnica CC-6 1.250,00
Assistente do Setor de Rodovias e Estradas Vicinais CC-6 1.250,00
Assistente de Recursos Hídricos CC-6 1.250,00
Assistente do Setor de Assistência Veterinária CC-6 1.250,00
Assistente de Programas de Proteção e Defesa Civil CC-6 1.250,00
Assistente de Projetos e Relações Interinstitucionais CC-6 1.250,00
CC-6 1.250,00
Assistente de Programas de Apoio ao Desenvolvimento
Educacional (PADE)
Assistente de Coordenação da Unidade Básica de Saúde CC-6 1.250,00
Assistente de Coordenação da Vigilância Sanitária CC-6 1.250,00
Assistente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) | CC-6 1.250,00
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapihotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
má PREFEITURA MUNICIPAL
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
Vo TEMPO
Assistente do Setor de Atenção e Vigilância em Saúde [ Cc-6 1.250,00
Assistente do Agentes de Endêmias CC-6 1.250,00
Assistente de Agentes de Comunitários de Saúde CC-6 1.250,00
Assistente do Setor de Assistência Farmacêutica Básica CC-6 1.250,00
Assistente do Setor de Regulação, Marcação de Consultas e CC-6 1.250,00
Exames
Assistente da Divisão do Setor Pessoal CC-6 1.250,00
Assistente de Saúde e Atenção Psicossocial CC-6 1.250,00
Assistente de Coordenação do CCI (Centro de Convivência de CC-6 1.250,00
Idosos)
Assistente de Coordenação do CRAS(Centro de Referência de CC-6 1.250,00
Assistência Social)
Assistente de Coordenação do Programa “Bolsa Família” CC-6 1.250,00
Assistente da Coordenação de Assistência Social CC-6 1.250,00
Assistente de Apoio às pessoas com Necessidades Especiais CC-6 1.250,00
Assistente Gerência de Meio Ambiente e Recursos CC-6 1.250,00
Assistente de Diretoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos CC-6 1.250,00
Assistente da Chefia do Setor de Assessoria Técnica (Zona Urbana) | CC-6 1.250,00
Assistente da Chefia do Setor de Assessoria Técnica (Zona Rural) CC-6 1.250,00
Assistente da Chefia do Setor de Proteção a Fauna e a Flora CC-6 1.250,00
Assistente do Setor de Assistência Agronômica . CC-6 1.250,00
Assistente do Setor de Engenharia Florestal CC-6 1.250,00
Assistente de Projetos Especiais para as Mulheres CC-6 1.250,00
Assistente de Coordenação de Enfrentamento à Violência contraa | CC-6 1.250,00
Mulher
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapií)hotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br a >
Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
con
é e PREFEITURA MUNICIPAL
Assistente de Políticas e Projetos Especiais para a Juventude CC-6 1.250,00
Assistente do Setor Recepção de Denúncias, Reclamações e CC-6 1.250,00
Sugestões
Assistente do Setor Recepção de Denúncias, Reclamações e CC-6 1.250,00
Sugestões
Assistente de Tratamento Técnico- Político e Encaminhamentos CC-6 1.250,00
Auxiliar de Entrevistador dos Programas Sociais CC-6 1.250,00
Assistência do Gabinete do Vice- Prefeito CC-6 1.250,00
Administrador(a) do Cemitério Municipal CC-6 1.250,00
Administrador(a) do Mercado, Feira e Matadouro CC-6 1.250,00
Administrador(a) do Terminal Rodoviário CC-6 1.250,00
Administrador de Espaços Esportivos CC-6 1.250,00
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapighotmail.com
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DE CURIMATÁ
& ni i PREFEITURA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de
CURIMATÁ
ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DISCRIMINAÇÃO DAS FUNÇÕES SÍMBOLO | VALOR(R$)
Coordenador(a) Geral da Atenção Básica de Saúde FG-1 1.500,00
Coordenador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência FG-1 1.500,00
(SAMU)
Gratificação de Chefia da Assessoria Jurídica FG-1 1.500,00
Coordenador de Vigilância Sanitária FG-2 1.000,00
Coordenador de Saúde Bucal FG-2 1.000,00
Coordenador de Agentes de Endêmias FG-2 1.000,00
Coordenador de Agentes de Comunitários de Saúde FG-2 1.000,00
Coordenador de Saúde e Atenção Psicossocial FG -2 1.000,00
Coordenador Adjunto das Unidades Básicas e Postos de Saúde FG -2 1.000,00
Membro de Comissão FG-2 1.000,00
Coordenador(a) de Vigilância Sanitária FG-2 1.000,00
Chefe da Divisão do Setor de Pessoal de Secretaria FG-2 1.000,00
Diretor(a) de Escola FG-3 Concessão de mais
Supervisor
um turno,
correspondendo à
40 horas semanais,
acrescido de 30%
do Valor do
Salário Base
FG-3
Concessão de mais
um turno,
correspondendo à
40 horas semanais,
acrescido de 30%
do Valor do
Salário Base
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapidhotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
“ão asd PREFEITURA MUNICIPAL
DE CURIMATÁ
Prefeitura Municipal de
O UM NOVO TEMPO,
Coordenador(a) de Escolas
FG-3
Concessão de mais
um turno,
correspondendo à
40 horas semanais,
acrescido de 30%
do Valor do
Salário Base
Secretário(a) de Escola
FG- 4
25% do Valor do
Salário Base
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá — Piauí, 07 de janeiro de 2022.
Valdecir Rodrigues dê Albuquerque Ji
pr
Prefeito Municipal
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapighotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
pparto : PREFEITURA MUNICIPAL
Es DE CURIMATÁ CURIMATA
ENO) TEMPO
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Curimatá-
PI, ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito
Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao sétimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
Curimatá(P1), 07 de janeiro de 2022.
Wils úsa FódusÀ
Secretário Municipal de Administração
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapizhotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br